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Colecionismo

BRASIL PERÍODO REGENCIAL - RARA PISTOLA DE PEDERNEIRA BARNETT CALIBRE 17.3MM UTILIZADA PELAS TROPAS BRASILEIRAS POR VOLTA DO ANO DE 1835. COM GRAVAÇÃO DE COROA IMPERIAL MODELO DOM PEDRO I. A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO PEDRO II JUNTO A COROA DENOTA SER ESTE UM DOS PRIMEIROS EXEMPLARES DESSE MODELO ADQUIRIDOS PELO GOVERNO REGENCIAL BRASILEIRO PARA O ARSENAL DA CORTE. TRATA-SE DE UM ARMAMENTO DO PERÍODO REGENCIAL PRÉ MAIORIDADE DO IMPERADOR DOM PEDRO II. DAS PEDERNEIRAS DO EXÉRCITO IMPERIAL ESTA É A MAIS DIFÍCIL DE ENCONTRAR POR CONTA DO NÚMERO REDUZIDO DE PEÇAS IMPORTADAS. BELISSIMA DIGNA DE MUSEU! EM ÓTIMO ESTADO! INGLATERRA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 42 CM DE COMPRIMENTO. (COMERCIALIZAÇÃO LEGAL A PARTIR DO DISPOST0 NO art. 3º, inciso XXI do Decreto nº 3.665/2000 Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), entende-se por arma obsoleta:XXI arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a sua munição e elementos de munição não serem mais fabricados, por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso; pela sua obsolescência, presta-se mais a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção) NOTA: A abdicação de Pedro I resultou na redução do tamanho do contingente do Exército Imperial. Os liberais estavam contra o Exército por razões ideológicas e econômicas. O objetivo deles era o de impedir qualquer possibilidade de retorno ao Brasil de Pedro I, por isso enfraqueceram uma das instituições mais ligadas ao ex-Imperador. Alguns batalhões foram dissolvidos, enquanto outros foram transferidos para províncias distantes. A maioria dos soldados foi descarregada; O alistamento foi suspenso e a promoção de qualquer oficial foi proibida. Em 30 de agosto de 1831, a regência liberal reduziu o Exército para menos de 10 mil homens. As reduções posteriores deixaram apenas 6 mil soldados. Os batalhões formados por mercenários também foram dissolvidos. Com a intenção de ajudar o Exército menor, o Governo criou a Guarda Nacional em 18 de agosto de 1831. A nova instituição substituiria as velhas milícias que se extinguiram. A Guarda não tinha tropas permanentes nem barracas para hospedar tropas. Em tempos de guerra, a Guarda Nacional era incorporada ao Exército da 1ª Linha e era, para todos os efeitos, uma força de reserva do Exército Imperial. Os resultados da política liberal para com o Exército logo foram sentidos. O governo foi incapaz de combater as rebeliões que ocorreram no país durante a segunda metade da década de 1830. A eleição do conservador Pedro de Araújo Lima para o cargo de regente em 1837 mudou completamente a situação. O Partido Conservador restaurou o Exército, reorganizou e reequipou suas fileiras, e aumentou o seu tamanho para 18.000 homens. O Exército Imperial conseguiu várias vitórias sobre as revoltas provinciais, incluindo: Cabanagem, Sabinada, Guerra dos Farrapos, entre outros. No início da década de 1840, uma nova reorganização do Exército deu-lhe mais coesão e o tornou mais capaz. A Guerra do Uruguai (que foi seguida pela Guerra do Paraguai) revelou a total negligência submetida ao Exército Imperial após 1852. O Exército não tinha equipamento, munições, uniformes ou transporte suficientes. Com apenas 18.000 homens em 1864, foi necessário procurar forças de reserva para colaborar com o esforço de guerra. Em 1864 a matrícula da Guarda Nacional era composta por 440.000 homens. Apesar do número impressionante, o potencial militar da Guarda foi reduzido consideravelmente por sua falta de treinamento e equipamento e pela resistência da maioria dos membros da Guarda para a implantação no teatro de operações. A partir de então, a Guarda Nacional seria gradualmente posta de lado em favor do Exército. O corpo de Voluntários da Pátria foi criado em 7 de janeiro de 1865. O Corpo recebeu voluntários e recrutados brasileiros. A nomeação do Marquês de Caxias como comandante do Exército Imperial em meados de 1866 pôs fim à anarquia. Em 1865 18.000 homens foram desdobrados em território inimigo. Este número cresceu para 67.365 em 1866; 71 039 em 1867; E finalmente 82.271 em 1869. O Marquês de Caxias reorganizou as tropas que receberam uniformes, equipamentos e armas de igual qualidade que as do exército prussiano. O serviço de saúde das Forças Armadas era inferior aos cuidados de saúde da Guerra Civil Americana, mas era superior aos programas de saúde da Guerra da Crimeia. O conflito armado durou mais de cinco anos e custou a vida de 50 mil brasileiros. No entanto, o Império alcançou a vitória e manteve sua supremacia sobre o resto da América do Sul. O Exército Imperial mobilizou 154.996 homens para a guerra, divididos nas seguintes categorias: 10.025 militares que estavam no Uruguai em 1864; 2.047 na província de Mato Grosso; 55.985 Voluntários da Pátria; 60.009 Guardas Nacionais; 8.570 ex-escravos; e mais 18 mil guardas nacionais que permaneceram no Brasil para defender sua terra natal.

Peça

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Tipo: Colecionismo

BRASIL PERÍODO REGENCIAL - RARA PISTOLA DE PEDERNEIRA BARNETT CALIBRE 17.3MM UTILIZADA PELAS TROPAS BRASILEIRAS POR VOLTA DO ANO DE 1835. COM GRAVAÇÃO DE COROA IMPERIAL MODELO DOM PEDRO I. A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO PEDRO II JUNTO A COROA DENOTA SER ESTE UM DOS PRIMEIROS EXEMPLARES DESSE MODELO ADQUIRIDOS PELO GOVERNO REGENCIAL BRASILEIRO PARA O ARSENAL DA CORTE. TRATA-SE DE UM ARMAMENTO DO PERÍODO REGENCIAL PRÉ MAIORIDADE DO IMPERADOR DOM PEDRO II. DAS PEDERNEIRAS DO EXÉRCITO IMPERIAL ESTA É A MAIS DIFÍCIL DE ENCONTRAR POR CONTA DO NÚMERO REDUZIDO DE PEÇAS IMPORTADAS. BELISSIMA DIGNA DE MUSEU! EM ÓTIMO ESTADO! INGLATERRA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 42 CM DE COMPRIMENTO. (COMERCIALIZAÇÃO LEGAL A PARTIR DO DISPOST0 NO art. 3º, inciso XXI do Decreto nº 3.665/2000 Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), entende-se por arma obsoleta:XXI arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a sua munição e elementos de munição não serem mais fabricados, por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso; pela sua obsolescência, presta-se mais a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção) NOTA: A abdicação de Pedro I resultou na redução do tamanho do contingente do Exército Imperial. Os liberais estavam contra o Exército por razões ideológicas e econômicas. O objetivo deles era o de impedir qualquer possibilidade de retorno ao Brasil de Pedro I, por isso enfraqueceram uma das instituições mais ligadas ao ex-Imperador. Alguns batalhões foram dissolvidos, enquanto outros foram transferidos para províncias distantes. A maioria dos soldados foi descarregada; O alistamento foi suspenso e a promoção de qualquer oficial foi proibida. Em 30 de agosto de 1831, a regência liberal reduziu o Exército para menos de 10 mil homens. As reduções posteriores deixaram apenas 6 mil soldados. Os batalhões formados por mercenários também foram dissolvidos. Com a intenção de ajudar o Exército menor, o Governo criou a Guarda Nacional em 18 de agosto de 1831. A nova instituição substituiria as velhas milícias que se extinguiram. A Guarda não tinha tropas permanentes nem barracas para hospedar tropas. Em tempos de guerra, a Guarda Nacional era incorporada ao Exército da 1ª Linha e era, para todos os efeitos, uma força de reserva do Exército Imperial. Os resultados da política liberal para com o Exército logo foram sentidos. O governo foi incapaz de combater as rebeliões que ocorreram no país durante a segunda metade da década de 1830. A eleição do conservador Pedro de Araújo Lima para o cargo de regente em 1837 mudou completamente a situação. O Partido Conservador restaurou o Exército, reorganizou e reequipou suas fileiras, e aumentou o seu tamanho para 18.000 homens. O Exército Imperial conseguiu várias vitórias sobre as revoltas provinciais, incluindo: Cabanagem, Sabinada, Guerra dos Farrapos, entre outros. No início da década de 1840, uma nova reorganização do Exército deu-lhe mais coesão e o tornou mais capaz. A Guerra do Uruguai (que foi seguida pela Guerra do Paraguai) revelou a total negligência submetida ao Exército Imperial após 1852. O Exército não tinha equipamento, munições, uniformes ou transporte suficientes. Com apenas 18.000 homens em 1864, foi necessário procurar forças de reserva para colaborar com o esforço de guerra. Em 1864 a matrícula da Guarda Nacional era composta por 440.000 homens. Apesar do número impressionante, o potencial militar da Guarda foi reduzido consideravelmente por sua falta de treinamento e equipamento e pela resistência da maioria dos membros da Guarda para a implantação no teatro de operações. A partir de então, a Guarda Nacional seria gradualmente posta de lado em favor do Exército. O corpo de Voluntários da Pátria foi criado em 7 de janeiro de 1865. O Corpo recebeu voluntários e recrutados brasileiros. A nomeação do Marquês de Caxias como comandante do Exército Imperial em meados de 1866 pôs fim à anarquia. Em 1865 18.000 homens foram desdobrados em território inimigo. Este número cresceu para 67.365 em 1866; 71 039 em 1867; E finalmente 82.271 em 1869. O Marquês de Caxias reorganizou as tropas que receberam uniformes, equipamentos e armas de igual qualidade que as do exército prussiano. O serviço de saúde das Forças Armadas era inferior aos cuidados de saúde da Guerra Civil Americana, mas era superior aos programas de saúde da Guerra da Crimeia. O conflito armado durou mais de cinco anos e custou a vida de 50 mil brasileiros. No entanto, o Império alcançou a vitória e manteve sua supremacia sobre o resto da América do Sul. O Exército Imperial mobilizou 154.996 homens para a guerra, divididos nas seguintes categorias: 10.025 militares que estavam no Uruguai em 1864; 2.047 na província de Mato Grosso; 55.985 Voluntários da Pátria; 60.009 Guardas Nacionais; 8.570 ex-escravos; e mais 18 mil guardas nacionais que permaneceram no Brasil para defender sua terra natal.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada