Lote 20
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Prata de Lei

MADONA COM MENINO JESUS LINDO RECIPIENTE PARA ÁGUA BENTA EM ESMALTE VÍTREO SOBRE COBRE. MOLDURA EM MADEIRA DE JACARANDÁ COM APLICAÇÃO E ENFEITES EM PRATA DE LEI COM CONTRASTE JAVALI PRIMEIRO TÍTULO PARA A SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. RESPLENDORES EM OURO. Recipiente da água benta com alma em vidro artístico na tonalidade azul. TRABALHO DE EXTRAORDINARIA QUALIDADE DO PERIODO DE MAIOR PRESTÍGIO DESSES OURIVES QUANDO FORAM NOMEADOS JOALHEIROS DA CASA IMPERIAL BRASILEIRA E JOALHEREIROS DA COROA DE PORTUGAL.. PEÇA MAGNIFICA! PORTUGAL, SEC. XIX. 23 CM DE ALTURA. NOTA: As origens da ourivesaria Leitão remontam a 1822, quando José Pinto Leitão se estabeleceu como ourives do ouro e abriu a tradicional loja-oficina, na Rua das Flores, arruamento que congregava os ourives que trabalhavam o nobre metal, na cidade do Porto. O trabalho era executado à vista dos clientes e a produção consistia, sobretudo, em peças de joalharia de cariz popular, na qual predominava o uso da filigrana. Os filhos do fundador continuaram a atividade e adoptaram a designação Leitão & Irmão. No panorama da produção nacional a casa conquistou um estatuto de destaque em relação às suas congéneres, a de José Rosas e a de Reis & Filhos. A capacidade técnica dos seus artífices e a qualidade das suas criações foram publicamente reconhecidas em 1873 quando D. Pedro II, Imperador do Brasil, concedeu à Leitão & Irmão o prestigiado título de Ourives da Casa Imperial do Brasil. Em 1877, os irmãos Leitão abriram uma luxuosa filial em Lisboa e empreenderam o ambicioso projeto artístico de restaurar as grandes tradições da ourivesaria e joalharia, inspiradas nas raízes populares portuguesas. Fizeram-no dentro do espírito historicista que guiou as criações das oficinas de ourives nacionais de então contribuindo, assim, de forma determinante para a renovação operada no campo da ourivesaria na segunda metade do século XIX. Em 1887, o rei D. Luís distinguiu a Leitão & Irmão com a honrosa nomeação de Joalheiros da Coroa. Esse titulo veio do reconhecimento dado pelo rei D. Luís como forma de agradecer a produção da peça que Portugal deu ao Vaticano por ocasião do jubileu do papa Leão XIII. O cálice do jubileu, com uma patena, está exposto no Tesouro do Vaticano, dizendo que é um presente do rei D. Luís. Intensificou-se a partir de então uma relação que já vinha sendo cultivada de parte a parte. Entre os seus mais importantes clientes a casa Leitão contava ainda com membros da aristocracia e da alta burguesia comercial e industrial. A rainha D. Maria Pia, porventura mais do que o rei D. Luís, foi uma das suas mais entusiastas e fiéis clientes. Foi também à casa Leitão & Irmão que os monarcas recorreram com frequência para presentear familiares, amigos e personalidades. D. Maria Pia, de reconhecido gosto pelas artes e carácter empreendedor teve um papel determinante na aquisição de inúmeros objetos utilitários e decorativos, em prata e ouro, que enriqueceram significativamente o Paço da Ajuda. São, na sua maioria, objetos de grande requinte e sobriedade aqui apresentados, pela primeira vez, numa visão de conjunto, reveladores da preferência da soberana pela estética do neo-rocaille.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

MADONA COM MENINO JESUS LINDO RECIPIENTE PARA ÁGUA BENTA EM ESMALTE VÍTREO SOBRE COBRE. MOLDURA EM MADEIRA DE JACARANDÁ COM APLICAÇÃO E ENFEITES EM PRATA DE LEI COM CONTRASTE JAVALI PRIMEIRO TÍTULO PARA A SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. RESPLENDORES EM OURO. Recipiente da água benta com alma em vidro artístico na tonalidade azul. TRABALHO DE EXTRAORDINARIA QUALIDADE DO PERIODO DE MAIOR PRESTÍGIO DESSES OURIVES QUANDO FORAM NOMEADOS JOALHEIROS DA CASA IMPERIAL BRASILEIRA E JOALHEREIROS DA COROA DE PORTUGAL.. PEÇA MAGNIFICA! PORTUGAL, SEC. XIX. 23 CM DE ALTURA. NOTA: As origens da ourivesaria Leitão remontam a 1822, quando José Pinto Leitão se estabeleceu como ourives do ouro e abriu a tradicional loja-oficina, na Rua das Flores, arruamento que congregava os ourives que trabalhavam o nobre metal, na cidade do Porto. O trabalho era executado à vista dos clientes e a produção consistia, sobretudo, em peças de joalharia de cariz popular, na qual predominava o uso da filigrana. Os filhos do fundador continuaram a atividade e adoptaram a designação Leitão & Irmão. No panorama da produção nacional a casa conquistou um estatuto de destaque em relação às suas congéneres, a de José Rosas e a de Reis & Filhos. A capacidade técnica dos seus artífices e a qualidade das suas criações foram publicamente reconhecidas em 1873 quando D. Pedro II, Imperador do Brasil, concedeu à Leitão & Irmão o prestigiado título de Ourives da Casa Imperial do Brasil. Em 1877, os irmãos Leitão abriram uma luxuosa filial em Lisboa e empreenderam o ambicioso projeto artístico de restaurar as grandes tradições da ourivesaria e joalharia, inspiradas nas raízes populares portuguesas. Fizeram-no dentro do espírito historicista que guiou as criações das oficinas de ourives nacionais de então contribuindo, assim, de forma determinante para a renovação operada no campo da ourivesaria na segunda metade do século XIX. Em 1887, o rei D. Luís distinguiu a Leitão & Irmão com a honrosa nomeação de Joalheiros da Coroa. Esse titulo veio do reconhecimento dado pelo rei D. Luís como forma de agradecer a produção da peça que Portugal deu ao Vaticano por ocasião do jubileu do papa Leão XIII. O cálice do jubileu, com uma patena, está exposto no Tesouro do Vaticano, dizendo que é um presente do rei D. Luís. Intensificou-se a partir de então uma relação que já vinha sendo cultivada de parte a parte. Entre os seus mais importantes clientes a casa Leitão contava ainda com membros da aristocracia e da alta burguesia comercial e industrial. A rainha D. Maria Pia, porventura mais do que o rei D. Luís, foi uma das suas mais entusiastas e fiéis clientes. Foi também à casa Leitão & Irmão que os monarcas recorreram com frequência para presentear familiares, amigos e personalidades. D. Maria Pia, de reconhecido gosto pelas artes e carácter empreendedor teve um papel determinante na aquisição de inúmeros objetos utilitários e decorativos, em prata e ouro, que enriqueceram significativamente o Paço da Ajuda. São, na sua maioria, objetos de grande requinte e sobriedade aqui apresentados, pela primeira vez, numa visão de conjunto, reveladores da preferência da soberana pela estética do neo-rocaille.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada