Lote 38
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Tipo:
Porcelana

A partir desse momento, apregoaremos a importante COLEÇÃO DE POTES DE FARMÁCIA pertencente ao empresário paulista CARLOS AUGUSTO DO AMARAL conhecido entre seus amigos como GULO AMARAL. O embrião desta coleção surgiu ainda na década de 1930. Com quase uma centena e meia de potes trata-se provavelmente da maior e mais longeva coleção deste gênero no País, estando referenciada em importantes publicações sobre o tema. CARLOS AUGUSTO DO AMARAL nasceu em SÃO PAULO em 1897. Provém de nobre tronco Paulista que remonta ao Bandeirante Francisco Rodrigues Penteado casado com a sobrinha de Fernão Dias Paes Leme e pai do Tenente José Rodrigues Ferraz do Amaral, ajudante de campo de Dom Francisco da Cunha e Menezes, Capitão General de São Paulo. Desde jovem, CARLOS AUGUSTO DO AMARAL iniciou sua coleção, percorrendo os mais diversos rincões paulistas onde quer que ouvisse falar da existência de remanescentes das velhas farmácias. Com diligência e aos poucos formou a coleção magnífica e invulgar. O SR. CARLOS foi um dos primeiros moradores do então nascente Jardim América em São Paulo, na Rua Costa Rica onde viveu até o final de sua vida. A coleção foi legada à sua filha, DONA HELOÍSA OLIVEIRA DO AMARAL que diligentemente conservou o acervo de seu pai até falecer recentemente. Quase cem anos após seu início essa coleção será dispersa. Mas não sem o registro da memória do grande colecionador que resgatou essas relíquias de um tempo que já vai distante e de sua filha que soube preservar o precioso legado. O SR. CARLOS AUGUSTO DO AMARAL, conheceu em sua infância as antigas farmácias e seu encantador universo das dezenas de potes em porcelana europeia artisticamente decoradas, vidros e até cristais como os de Baccarat que continham os remédios. Difícil imaginar que até as primeiras décadas dos anos 1900 não existiam medicamentos farmacológicos produzidos em massa com substâncias concentradas ao invés dos extratos vegetais e minerais manipulados pelos boticários. O boticário era na maioria dos municípios do Brasil o único e eficaz auxilio para tratar as enfermidades. Muitas vezes, os afortunados que tinham acesso aos médicos recebiam as receitas com os princípios para preparar as mezinhas, beberagens, emplastros e cataplasmas que eram empregados para a cura. De posse das receitas, dirigiam-se ao boticário. Em cada farmácia havia um grande livro negro chamado QUID PRO QUO que em latim significa ESSE POR AQUELE. Quando o boticário recebia e receita e não dispunha do princípio indicado pelo médico, consultava o tal livro chamado QUID PRO QUO para substituir o remédio por um outro similar. Tão importante eram as farmácias na vida das pessoas que uma curiosa expressão passou a derivar do ato da busca no QUID PRO QUO trocar uma coisa pela outra no linguajar popular passou a ser conhecido como QUIPROCÓ ou seja, confundir uma coisa com outra, confusão. Lembro de na minha infância ter ouvido muitas vezes na conversa dos adultos essa expressão: Deu o maior QUIPROCÓ. Potes de farmácia desde há muito tempo são uma raridade. Por serem objetos de ofício é muito difícil encontra-los em boas condições. A COLEÇÃO CARLOS AUGUSTO DO AMARAL oferece-nos uma oportunidade impar, em variedade e qualidade. Destacamos um raro pote decorado com o Brasão do Brasil Imperial, um par de potes em porcelana rosa que pertenceram a Farmácia Central do Brasil, potes do serviço médico da marinha do sec. XIX e outras belas raridades disponíveis nesse pregão. Iniciaremos com o lote que segue: TRIO DE POTES DE FARMÁCIA EM PORCELANA DECORADOS COM BELAS PINTURAS COM VASOS DO TIPO MÉDICE DE ONDE PARTEM FRONDOSAS PALMEIRAS E FOLHAGENS. AS PALMEIRAS SÃO ALADAS POR DUAS GRANDES SERPENTES EM OURO, SÍMBOLO DA FARMÁCIA (ETMOLOGICAMENTE O TERMO FARMÁCIA VEM DO GREGO pharmakôn QUE SIGNIFICA TANTO VENENO QUANTO REMÉDIO) NA PARTE INTERIOR ARREMATE COM GREGA EM AZUL. OS FRASCOS CONTEM INSCRIÇÕES EM LATIM QUE SIGNIFICAM ABREVIAÇÃO PARA EXTRATO DE CICUTA (CONTRA FEBRES NERVOSAS E TUMORES NOS SEIOS), UNGUENTO DE NITRATO DE MERCÚRIO (CONTRA SIFILIS) E ELECTUÁRIO THERIACA (CONTRA MORDEDURA DE ANIMAIS VENENOSOS) FRANÇA, SEC. XIX. 30 CM DE ALTURA. (um deles com insignificante cabelo no terço superior).

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Tipo: Porcelana

A partir desse momento, apregoaremos a importante COLEÇÃO DE POTES DE FARMÁCIA pertencente ao empresário paulista CARLOS AUGUSTO DO AMARAL conhecido entre seus amigos como GULO AMARAL. O embrião desta coleção surgiu ainda na década de 1930. Com quase uma centena e meia de potes trata-se provavelmente da maior e mais longeva coleção deste gênero no País, estando referenciada em importantes publicações sobre o tema. CARLOS AUGUSTO DO AMARAL nasceu em SÃO PAULO em 1897. Provém de nobre tronco Paulista que remonta ao Bandeirante Francisco Rodrigues Penteado casado com a sobrinha de Fernão Dias Paes Leme e pai do Tenente José Rodrigues Ferraz do Amaral, ajudante de campo de Dom Francisco da Cunha e Menezes, Capitão General de São Paulo. Desde jovem, CARLOS AUGUSTO DO AMARAL iniciou sua coleção, percorrendo os mais diversos rincões paulistas onde quer que ouvisse falar da existência de remanescentes das velhas farmácias. Com diligência e aos poucos formou a coleção magnífica e invulgar. O SR. CARLOS foi um dos primeiros moradores do então nascente Jardim América em São Paulo, na Rua Costa Rica onde viveu até o final de sua vida. A coleção foi legada à sua filha, DONA HELOÍSA OLIVEIRA DO AMARAL que diligentemente conservou o acervo de seu pai até falecer recentemente. Quase cem anos após seu início essa coleção será dispersa. Mas não sem o registro da memória do grande colecionador que resgatou essas relíquias de um tempo que já vai distante e de sua filha que soube preservar o precioso legado. O SR. CARLOS AUGUSTO DO AMARAL, conheceu em sua infância as antigas farmácias e seu encantador universo das dezenas de potes em porcelana europeia artisticamente decoradas, vidros e até cristais como os de Baccarat que continham os remédios. Difícil imaginar que até as primeiras décadas dos anos 1900 não existiam medicamentos farmacológicos produzidos em massa com substâncias concentradas ao invés dos extratos vegetais e minerais manipulados pelos boticários. O boticário era na maioria dos municípios do Brasil o único e eficaz auxilio para tratar as enfermidades. Muitas vezes, os afortunados que tinham acesso aos médicos recebiam as receitas com os princípios para preparar as mezinhas, beberagens, emplastros e cataplasmas que eram empregados para a cura. De posse das receitas, dirigiam-se ao boticário. Em cada farmácia havia um grande livro negro chamado QUID PRO QUO que em latim significa ESSE POR AQUELE. Quando o boticário recebia e receita e não dispunha do princípio indicado pelo médico, consultava o tal livro chamado QUID PRO QUO para substituir o remédio por um outro similar. Tão importante eram as farmácias na vida das pessoas que uma curiosa expressão passou a derivar do ato da busca no QUID PRO QUO trocar uma coisa pela outra no linguajar popular passou a ser conhecido como QUIPROCÓ ou seja, confundir uma coisa com outra, confusão. Lembro de na minha infância ter ouvido muitas vezes na conversa dos adultos essa expressão: Deu o maior QUIPROCÓ. Potes de farmácia desde há muito tempo são uma raridade. Por serem objetos de ofício é muito difícil encontra-los em boas condições. A COLEÇÃO CARLOS AUGUSTO DO AMARAL oferece-nos uma oportunidade impar, em variedade e qualidade. Destacamos um raro pote decorado com o Brasão do Brasil Imperial, um par de potes em porcelana rosa que pertenceram a Farmácia Central do Brasil, potes do serviço médico da marinha do sec. XIX e outras belas raridades disponíveis nesse pregão. Iniciaremos com o lote que segue: TRIO DE POTES DE FARMÁCIA EM PORCELANA DECORADOS COM BELAS PINTURAS COM VASOS DO TIPO MÉDICE DE ONDE PARTEM FRONDOSAS PALMEIRAS E FOLHAGENS. AS PALMEIRAS SÃO ALADAS POR DUAS GRANDES SERPENTES EM OURO, SÍMBOLO DA FARMÁCIA (ETMOLOGICAMENTE O TERMO FARMÁCIA VEM DO GREGO pharmakôn QUE SIGNIFICA TANTO VENENO QUANTO REMÉDIO) NA PARTE INTERIOR ARREMATE COM GREGA EM AZUL. OS FRASCOS CONTEM INSCRIÇÕES EM LATIM QUE SIGNIFICAM ABREVIAÇÃO PARA EXTRATO DE CICUTA (CONTRA FEBRES NERVOSAS E TUMORES NOS SEIOS), UNGUENTO DE NITRATO DE MERCÚRIO (CONTRA SIFILIS) E ELECTUÁRIO THERIACA (CONTRA MORDEDURA DE ANIMAIS VENENOSOS) FRANÇA, SEC. XIX. 30 CM DE ALTURA. (um deles com insignificante cabelo no terço superior).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada