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BACCARAT PAPA PIO IX O PAPA DA UNIFICAÇÃO DA ITÁLIA E GRANDE PROMOTOR DO DOGMA DE MARIA MAGNÍFICA ESCULTURA EM CRISTAL SATINE REPRESENTANDO O PAPA PIO IX. BASE EM CRISTAL TRANSLÚCIDO FACETADO COM BRASÃO RELEVADO DO VATICANO. A ESCULTURA FOI REALIZADA NO ANO DE SEU FALECIMENTO EM 1878 E CONSTA DO CATÁLOGO DE Baccarat PUBLICADO EM 1893, Planche 49, No. 5291 A. D. FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM DE ALTURANOTA: Nascido no dia 13 de maio de 1792, Giovanni Maria Mastai-Ferreti nasceu na cidade italiana de Senigallia e estudou em Roma. Tentou seguir carreira militar, mas, por sofrer de epilepsia, não conseguiu ingressar na carreira e optou pela teologia. Sua ordenação como sacerdote se deu em 1819 e, então, foi para o Chile, onde exerceu seus primeiros anos de sacerdócio. Voltou à Itália em 1825 e, dois anos depois, foi nomeado arcebispo de Spoleto. Chegou ao posto de cardeal em 1840. Com o falecimento do papa Gregório XVI, um conclave foi convocado para escolher o novo Supremo Pontífice. Houve uma divisão entre os reformadores e os conservadores da época e Giovanni Mastai-Ferreti era identificado como um candidato liberal. Sagrando-se como vencedor no dia 16 de junho de 1846, assumiu o nome de Pio IX para homenagear seu antigo benfeitor Pio VIII. Na segunda metade do século XIX, a Itália, ainda não Unificada tornou-se cenário da revolução de unificação dos estados Italianos. Foi durante o pontificado de Pio IX, diante deste contexto, que evidenciou-se as transformações do papel e a representatividade da figura papal. Em 29 de abril de 1848, Pio IX fez um discurso a fim de esclarecer a natureza da política papal para o país. Foi uma ducha de água fria no entusiasmo superaquecido que cercara seus primeiros dois anos de pontificado. Na qualidade de pai de todos os fieis, declarou, que não poderia participar de uma guerra contra uma nação católica: não mandaria tropas contra a Áustria, que ocupavam reinos italianos. Condenou a idéia de uma Itália federal governada pelo Papado, instando os italianos a permanecerem fieis a seus príncipes. Eamon Duffy, em sua Obra Santos e Pecadores: a História dos Papas, apresenta um choque entre a figura política e a figura espiritual do papado. De fato, durante este contexto, o Papa Pio IX se reafirma, apoiando-se na figura espiritual e na condição de porta voz dos interesses da Igreja, na posição de uma Itália fragmentada em que o domínio da Igreja se mantinha, o que demonstra o retorno à política papal de Gregório XVI (1831-1846). Este discurso do Papa Pio IX faz com que o homem mais amado da Itália de um dia para o outro, se tornasse o mais odiado, o que vai comprometer a postura política do Papado, comprometimento este que é materializado com sua fuga de Roma, em 24 de novembro de 1848, à cidade Napolitana de Gaeta, paralela a uma grande revolução anticlerical liderada por Garibaldi e Mazzini. Restava ao Papa a partir de então, preservar seu poder sobre os estados pontifícios, faixa de terra doada à Igreja por Pepino Breve, durante o Sacro Império Romano Germânico, pois se tratava de um desejo religioso de Pio IX salvar o prestígio político da Igreja. O Papa via seu poder diluir-se, quando na década de 1860, apesar das tentativas de defender o patrimônio de São Pedro, mantendo se serenamente obstinado, associando estas perdas ao sofrimento de Cristo Crucificado, estava disposto a tudo e não desistiria, porém, suas tentativas foram inúteis e vãs.Toda essa luta pelo poder temporal dos Estados Pontifícios reflete ao Papa em toda a Europa um grande prestígio religioso, mas há aqueles que gostariam que a Igreja não considerasse de fato tão importante e vital este poder temporal, no sentido de que ela não dependesse de influências políticas para delimitar seus destinos e sua atuação apostólica e pastoral, bem como sua autonomia na eleição de um papa ou do episcopado. Nestes conflitos ideológicos entre o poder temporal e o poder pastoral do Papado, surge o Ultramontanismo, movimento que devotava ao Papa uma profunda reverência, era marcado pelo crescimento da Devoção a Nossa Senhora. O processo de disseminação da reforma ultramontana se deu de forma decisiva, durante o papado de Pio IX. Dessa forma as orientações Tridentinas ganham vigor e espaço dentro de uma esfera de disputas diversas, tanto no plano pastoral como no plano temporal, disputas essas que irão marcar a Igreja do Século XIX: Operação de cunho francamente bélico-espiritual e hierarquicamente verticalizada, onde o concurso do povo não se fez notar senão como elemento coadjuvante a quem cumpria obedecer, o ultramontanismo representou, em essência, a reação de uma Igreja que não mais encontrava em meados do século XIX uma saída para a torrente de acontecimentos políticos, sociais e econômicos que questionavam sua hegemonia desde a Revolução Francesa. (CÂMARA NETO, 2000, p.100) O prestígio temporal do Papa como Chefe de Estado se enfraqueceu e há a necessidade de se manter o prestígio da figura do Papa como Pastor do Rebanho de Cristo, espaço profícuo para os tentáculos da reforma ultramontana, espaço esse muito restrito no Concilio Tridentino. Assim sendo, associado às mudanças na liturgia, o Papa Pio IX proclama na Bula Papal Ineffabilis Deus, em 1854, o Dogma da Imaculada Conceição, antigo desejo de Gregório XVI, que se associa a Devoção Mariana popular à autoridade pontifícia. Outro Dogma que define uma postura política do Papado, comprometimento este que é materializado com sua fuga de Roma, em 24 de novembro de 1848, à cidade Napolitana de Gaeta, paralela a uma grande revolução anticlerical liderada por Garibaldi e Mazzini. Restava ao Papa a partir de então, preservar seu poder sobre os estados pontifícios, faixa de terra doada à Igreja por Pepino Breve, durante o Sacro Império Romano Germânico, pois se tratava de um desejo religioso de Pio IX salvar o prestígio político da Igreja. O Papa via seu poder diluir-se, quando na década de 1860, apesar das tentativas de defender o patrimônio de São Pedro, mantendo se serenamente obstinado, associando estas perdas ao sofrimento de Cristo Crucificado, estava disposto a tudo e não desistiria, porém, suas tentativas foram inúteis e vãs.Toda essa luta pelo poder temporal dos Estados Pontifícios reflete ao Papa em toda a Europa um grande prestígio religioso, mas há aqueles que gostariam que a Igreja não considerasse de fato tão importante e vital este poder temporal, no sentido de que ela não dependesse de influências políticas para delimitar seus destinos e sua atuação apostólica e pastoral, bem como sua autonomia na eleição de um papa ou do episcopado. Nestes conflitos ideológicos entre o poder temporal e o poder pastoral do Papado, surge o Ultramontanismo, movimento que devotava ao Papa uma profunda reverência, era marcado pelo crescimento da Devoção a Nossa Senhora. O processo de disseminação da reforma ultramontana se deu de forma decisiva, durante o papado de Pio IX. Dessa forma as orientações Tridentinas ganham vigor e espaço dentro de uma esfera de disputas diversas, tanto no plano pastoral como no plano temporal, disputas essas que irão marcar a Igreja do Século XIX: Operação de cunho francamente bélico-espiritual e hierarquicamente verticalizada, onde o concurso do povo não se fez notar senão como elemento coadjuvante a quem cumpria obedecer, o ultramontanismo representou, em essência, a reação de uma Igreja que não mais encontrava em meados do século XIX uma saída para a torrente de acontecimentos políticos, sociais e econômicos que questionavam sua hegemonia desde a Revolução Francesa. (CÂMARA NETO, 2000, p.100) O prestígio temporal do Papa como Chefe de Estado se enfraqueceu e há a necessidade de se manter o prestígio da figura do Papa como Pastor do Rebanho de Cristo, espaço profícuo para os tentáculos da reforma ultramontana, espaço esse muito restrito no Concilio Tridentino. Assim sendo, associado às mudanças na liturgia, o Papa Pio IX proclama na Bula Papal Ineffabilis Deus, em 1854, o Dogma da Imaculada Conceição, antigo desejo de Gregório XVI, que se associa a Devoção Mariana popular à autoridade pontifícia. Outro Dogma que define uma postura papal junto aos fiéis, em 1856, é o Dogma do Sagrado Coração de Jesus, foco de uma devoção popular que unia em sua essência, a figura divina de Cristo à natureza humana. Pio IX insere esta devoção no calendário litúrgico oficial da Igreja Universal, na sexta-feira da semana seguinte à festa de Corpus Christi, alastrando tal devoção a todo o catolicismo mundial, tornou-se o Papa,em níveis mundiais, um ícone popular. Pio IX promulgou a encíclica Quanta cura (1864) e seu famoso apêndice, o Sílabo de Erros. Suas oitenta proposições condenaram explicitamente, entre outras coisas, o protestantismo, a maçonaria, a liberdade de consciência, a liberdade de culto, a separação entre a Igreja e o Estado, a educação leiga e, em geral, o progresso e a civilização moderna. Sua última grande realização foi o Concílio Vaticano I (1870), o qual, através do decreto Pastor aeternus, proclamou o controvertido dogma da infalibilidade papal, isto é, no exercício oficial do seu cargo: A prova mais extraordinária, porém, quanto à independência da Igreja em tudo, excepto quanto à graça de seu divino Fundador e de seu divino Guia, foi o Concílio Geral do Vaticano (convocado para o dia 8 de dezembro de 1869). Nele se reuniu o episcopado de todo o mundo, em número jamais visto até então. Após definir de modo singularmente confortador a fé tradicional do catolicismo no valor da razão e de seus direitos no campo da religião, o Concílio passou a definir novamente a primazia universal do pontífice romano na Igreja de Cristo, declarando também que, no exercício de cargo como mestre supremo de toda a Igreja, ele goza da infalibilidade que foi prometida por Nosso Senhor à própria Igreja. Não por coincidência, isso ocorreu no mesmo ano em que a Itália anexou os Estados Pontifícios, decorrente do processo de Unificação da Itália. Pio IX desenvolveu um pontificado condenando o que chamava de falsoliberalismo, condenava o panteísmo, o naturalismo, oracionalismo, o socialismo, o comunismo, a franco-maçonaria, o judaísmo e várias outras manifestações tidas como contrárias às diretrizes católicas. Insistia que a única teologia e a única filosofia que deveria ser seguida era a de São Tomás de Aquino. Como devoto da Virgem Maria, promoveu o dogma da Imaculada Conceição e também a devoção ao Sagrado Coração. Foi responsável também por um elevado número de beatificações e canonizações, sem precedentes para a época, e por reformas monásticas e litúrgicas. Publicou mais de 75 encíclicas. Seu pontificado durou 31 anos, o segundo maior da história, só perdendo para São Pedro. Ocupando o cargo de Supremo Pontífice, foi um conservador. Condenava todas as novas ideologias e os movimentos que faziam parte do mundo moderno. Pio IX faleceu no dia sete de fevereiro de 1878 e foi sucedido porLeão XIII. Seu túmulo está na igreja de San Lorenzo Fuori le Mura. Sua beatificação aconteceu no ano 2000.Fonte:DUFFY, Eamon. Santos e Pecadores: história dos Papas. São Paulo:Cosac & Naify, 1998.

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BACCARAT PAPA PIO IX O PAPA DA UNIFICAÇÃO DA ITÁLIA E GRANDE PROMOTOR DO DOGMA DE MARIA MAGNÍFICA ESCULTURA EM CRISTAL SATINE REPRESENTANDO O PAPA PIO IX. BASE EM CRISTAL TRANSLÚCIDO FACETADO COM BRASÃO RELEVADO DO VATICANO. A ESCULTURA FOI REALIZADA NO ANO DE SEU FALECIMENTO EM 1878 E CONSTA DO CATÁLOGO DE Baccarat PUBLICADO EM 1893, Planche 49, No. 5291 A. D. FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM DE ALTURANOTA: Nascido no dia 13 de maio de 1792, Giovanni Maria Mastai-Ferreti nasceu na cidade italiana de Senigallia e estudou em Roma. Tentou seguir carreira militar, mas, por sofrer de epilepsia, não conseguiu ingressar na carreira e optou pela teologia. Sua ordenação como sacerdote se deu em 1819 e, então, foi para o Chile, onde exerceu seus primeiros anos de sacerdócio. Voltou à Itália em 1825 e, dois anos depois, foi nomeado arcebispo de Spoleto. Chegou ao posto de cardeal em 1840. Com o falecimento do papa Gregório XVI, um conclave foi convocado para escolher o novo Supremo Pontífice. Houve uma divisão entre os reformadores e os conservadores da época e Giovanni Mastai-Ferreti era identificado como um candidato liberal. Sagrando-se como vencedor no dia 16 de junho de 1846, assumiu o nome de Pio IX para homenagear seu antigo benfeitor Pio VIII. Na segunda metade do século XIX, a Itália, ainda não Unificada tornou-se cenário da revolução de unificação dos estados Italianos. Foi durante o pontificado de Pio IX, diante deste contexto, que evidenciou-se as transformações do papel e a representatividade da figura papal. Em 29 de abril de 1848, Pio IX fez um discurso a fim de esclarecer a natureza da política papal para o país. Foi uma ducha de água fria no entusiasmo superaquecido que cercara seus primeiros dois anos de pontificado. Na qualidade de pai de todos os fieis, declarou, que não poderia participar de uma guerra contra uma nação católica: não mandaria tropas contra a Áustria, que ocupavam reinos italianos. Condenou a idéia de uma Itália federal governada pelo Papado, instando os italianos a permanecerem fieis a seus príncipes. Eamon Duffy, em sua Obra Santos e Pecadores: a História dos Papas, apresenta um choque entre a figura política e a figura espiritual do papado. De fato, durante este contexto, o Papa Pio IX se reafirma, apoiando-se na figura espiritual e na condição de porta voz dos interesses da Igreja, na posição de uma Itália fragmentada em que o domínio da Igreja se mantinha, o que demonstra o retorno à política papal de Gregório XVI (1831-1846). Este discurso do Papa Pio IX faz com que o homem mais amado da Itália de um dia para o outro, se tornasse o mais odiado, o que vai comprometer a postura política do Papado, comprometimento este que é materializado com sua fuga de Roma, em 24 de novembro de 1848, à cidade Napolitana de Gaeta, paralela a uma grande revolução anticlerical liderada por Garibaldi e Mazzini. Restava ao Papa a partir de então, preservar seu poder sobre os estados pontifícios, faixa de terra doada à Igreja por Pepino Breve, durante o Sacro Império Romano Germânico, pois se tratava de um desejo religioso de Pio IX salvar o prestígio político da Igreja. O Papa via seu poder diluir-se, quando na década de 1860, apesar das tentativas de defender o patrimônio de São Pedro, mantendo se serenamente obstinado, associando estas perdas ao sofrimento de Cristo Crucificado, estava disposto a tudo e não desistiria, porém, suas tentativas foram inúteis e vãs.Toda essa luta pelo poder temporal dos Estados Pontifícios reflete ao Papa em toda a Europa um grande prestígio religioso, mas há aqueles que gostariam que a Igreja não considerasse de fato tão importante e vital este poder temporal, no sentido de que ela não dependesse de influências políticas para delimitar seus destinos e sua atuação apostólica e pastoral, bem como sua autonomia na eleição de um papa ou do episcopado. Nestes conflitos ideológicos entre o poder temporal e o poder pastoral do Papado, surge o Ultramontanismo, movimento que devotava ao Papa uma profunda reverência, era marcado pelo crescimento da Devoção a Nossa Senhora. O processo de disseminação da reforma ultramontana se deu de forma decisiva, durante o papado de Pio IX. Dessa forma as orientações Tridentinas ganham vigor e espaço dentro de uma esfera de disputas diversas, tanto no plano pastoral como no plano temporal, disputas essas que irão marcar a Igreja do Século XIX: Operação de cunho francamente bélico-espiritual e hierarquicamente verticalizada, onde o concurso do povo não se fez notar senão como elemento coadjuvante a quem cumpria obedecer, o ultramontanismo representou, em essência, a reação de uma Igreja que não mais encontrava em meados do século XIX uma saída para a torrente de acontecimentos políticos, sociais e econômicos que questionavam sua hegemonia desde a Revolução Francesa. (CÂMARA NETO, 2000, p.100) O prestígio temporal do Papa como Chefe de Estado se enfraqueceu e há a necessidade de se manter o prestígio da figura do Papa como Pastor do Rebanho de Cristo, espaço profícuo para os tentáculos da reforma ultramontana, espaço esse muito restrito no Concilio Tridentino. Assim sendo, associado às mudanças na liturgia, o Papa Pio IX proclama na Bula Papal Ineffabilis Deus, em 1854, o Dogma da Imaculada Conceição, antigo desejo de Gregório XVI, que se associa a Devoção Mariana popular à autoridade pontifícia. Outro Dogma que define uma postura política do Papado, comprometimento este que é materializado com sua fuga de Roma, em 24 de novembro de 1848, à cidade Napolitana de Gaeta, paralela a uma grande revolução anticlerical liderada por Garibaldi e Mazzini. Restava ao Papa a partir de então, preservar seu poder sobre os estados pontifícios, faixa de terra doada à Igreja por Pepino Breve, durante o Sacro Império Romano Germânico, pois se tratava de um desejo religioso de Pio IX salvar o prestígio político da Igreja. O Papa via seu poder diluir-se, quando na década de 1860, apesar das tentativas de defender o patrimônio de São Pedro, mantendo se serenamente obstinado, associando estas perdas ao sofrimento de Cristo Crucificado, estava disposto a tudo e não desistiria, porém, suas tentativas foram inúteis e vãs.Toda essa luta pelo poder temporal dos Estados Pontifícios reflete ao Papa em toda a Europa um grande prestígio religioso, mas há aqueles que gostariam que a Igreja não considerasse de fato tão importante e vital este poder temporal, no sentido de que ela não dependesse de influências políticas para delimitar seus destinos e sua atuação apostólica e pastoral, bem como sua autonomia na eleição de um papa ou do episcopado. Nestes conflitos ideológicos entre o poder temporal e o poder pastoral do Papado, surge o Ultramontanismo, movimento que devotava ao Papa uma profunda reverência, era marcado pelo crescimento da Devoção a Nossa Senhora. O processo de disseminação da reforma ultramontana se deu de forma decisiva, durante o papado de Pio IX. Dessa forma as orientações Tridentinas ganham vigor e espaço dentro de uma esfera de disputas diversas, tanto no plano pastoral como no plano temporal, disputas essas que irão marcar a Igreja do Século XIX: Operação de cunho francamente bélico-espiritual e hierarquicamente verticalizada, onde o concurso do povo não se fez notar senão como elemento coadjuvante a quem cumpria obedecer, o ultramontanismo representou, em essência, a reação de uma Igreja que não mais encontrava em meados do século XIX uma saída para a torrente de acontecimentos políticos, sociais e econômicos que questionavam sua hegemonia desde a Revolução Francesa. (CÂMARA NETO, 2000, p.100) O prestígio temporal do Papa como Chefe de Estado se enfraqueceu e há a necessidade de se manter o prestígio da figura do Papa como Pastor do Rebanho de Cristo, espaço profícuo para os tentáculos da reforma ultramontana, espaço esse muito restrito no Concilio Tridentino. Assim sendo, associado às mudanças na liturgia, o Papa Pio IX proclama na Bula Papal Ineffabilis Deus, em 1854, o Dogma da Imaculada Conceição, antigo desejo de Gregório XVI, que se associa a Devoção Mariana popular à autoridade pontifícia. Outro Dogma que define uma postura papal junto aos fiéis, em 1856, é o Dogma do Sagrado Coração de Jesus, foco de uma devoção popular que unia em sua essência, a figura divina de Cristo à natureza humana. Pio IX insere esta devoção no calendário litúrgico oficial da Igreja Universal, na sexta-feira da semana seguinte à festa de Corpus Christi, alastrando tal devoção a todo o catolicismo mundial, tornou-se o Papa,em níveis mundiais, um ícone popular. Pio IX promulgou a encíclica Quanta cura (1864) e seu famoso apêndice, o Sílabo de Erros. Suas oitenta proposições condenaram explicitamente, entre outras coisas, o protestantismo, a maçonaria, a liberdade de consciência, a liberdade de culto, a separação entre a Igreja e o Estado, a educação leiga e, em geral, o progresso e a civilização moderna. Sua última grande realização foi o Concílio Vaticano I (1870), o qual, através do decreto Pastor aeternus, proclamou o controvertido dogma da infalibilidade papal, isto é, no exercício oficial do seu cargo: A prova mais extraordinária, porém, quanto à independência da Igreja em tudo, excepto quanto à graça de seu divino Fundador e de seu divino Guia, foi o Concílio Geral do Vaticano (convocado para o dia 8 de dezembro de 1869). Nele se reuniu o episcopado de todo o mundo, em número jamais visto até então. Após definir de modo singularmente confortador a fé tradicional do catolicismo no valor da razão e de seus direitos no campo da religião, o Concílio passou a definir novamente a primazia universal do pontífice romano na Igreja de Cristo, declarando também que, no exercício de cargo como mestre supremo de toda a Igreja, ele goza da infalibilidade que foi prometida por Nosso Senhor à própria Igreja. Não por coincidência, isso ocorreu no mesmo ano em que a Itália anexou os Estados Pontifícios, decorrente do processo de Unificação da Itália. Pio IX desenvolveu um pontificado condenando o que chamava de falsoliberalismo, condenava o panteísmo, o naturalismo, oracionalismo, o socialismo, o comunismo, a franco-maçonaria, o judaísmo e várias outras manifestações tidas como contrárias às diretrizes católicas. Insistia que a única teologia e a única filosofia que deveria ser seguida era a de São Tomás de Aquino. Como devoto da Virgem Maria, promoveu o dogma da Imaculada Conceição e também a devoção ao Sagrado Coração. Foi responsável também por um elevado número de beatificações e canonizações, sem precedentes para a época, e por reformas monásticas e litúrgicas. Publicou mais de 75 encíclicas. Seu pontificado durou 31 anos, o segundo maior da história, só perdendo para São Pedro. Ocupando o cargo de Supremo Pontífice, foi um conservador. Condenava todas as novas ideologias e os movimentos que faziam parte do mundo moderno. Pio IX faleceu no dia sete de fevereiro de 1878 e foi sucedido porLeão XIII. Seu túmulo está na igreja de San Lorenzo Fuori le Mura. Sua beatificação aconteceu no ano 2000.Fonte:DUFFY, Eamon. Santos e Pecadores: história dos Papas. São Paulo:Cosac & Naify, 1998.

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    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada