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Porcelana

HEREND APPONYI FLOWERS AÇUCAREIRO E COVILHETE EM PORCELANA DECORADOS COM PADRÃO FLORAL CONHECIDO COMO BOUQUET CHINÊS. ARREMATES EM OURO. PEGA DA TAMPA DO AÇUCAREIRO COM FEITIO DE BOTÃO DE ROSAS. ESSE SERVIÇO FOI CRIADO PELA MANUFATURA HERENDY PARA HOMENAGEAR O CONDE ALBERT APPONYI E TEM CLARA INSPIRAÇÃO ORIENTAL. PINTURA MANUAL E DETALHES EM OURO. HUNGRIA, SEC. XX. 10,5 CM DE DIAMETRO (AÇUCAREIRONOTA: Conde Albert Apponyi de Nagyappony(Viena, 29 de maio de 1846 Genebra, 7 de fevereiro de 1933) foi um ilustrearistocrataepolíticohúngaro, de uma família nobre e antiga que remonta ao século XIII. Ele nasceu em 29 de maio de 1846, emViena, onde seu pai, o condeGyörgy Apponyi, era ochancelerhúngaro residente na época. O conde Albert Apponyi tornou-se membro doParlamento da Hungriaem 1872 e permaneceu membro dele, com exceção de um curto período, até 1918. Desde o final da década de 1880, foi líder da "oposição unida", que consistia de todos os partidos hostis aocompromisso austro-húngaro de 1867. Foi o presidente da Câmara de Representantes da Hungria de 31 de outubro de 1901 até 6 de novembro de 1903. Como ministro da Educação, elaborou as leis aprovadas em 1907, que culminaram no processo de rigorosamagiarização (ato de submeter as etnias que viviam na Hungria a educação em idioma húngaro). A leitura, a escrita e o cálculo nas escolas primárias eram feitos exclusivamente emmagiarpara os primeiros quatro anos de escolaridade dos alunos. Elas se tornaram conhecidas como as leis Apponyi. Após aPrimeira Guerra Mundial, o cargo público mais notável de Apponyi foi a sua nomeação, em 1920, para liderar a delegação húngara naConferência de Paz de Versalhesrepresentando aHungriacomo o lado perdedor, perante os integrantes dasForças Aliadas e Associadasreunidas lá para determinar os termos do tratado de paz com a Hungria, que, posteriormente, tornou-se conhecido como oTratado de Trianonem razão de ter sido assinado no Salão Nobre doPalácio de Trianon. No evento, a missão de Apponyi emVersalhesfoi em vão, uma vez que os Aliados se recusaram a negociar os termos do tratado de paz. Entre 19111932, foi cinco vezes nomeado para oPrêmio Nobel da Pazpor universidades, cientistas e grupos políticos húngaros, , mas nunca foi laureado. O conde Apponyi era um orador notável e tinha grandes interesses além da política, entre eles alinguística(era fluente em seis línguas),literatura,filosofiaemúsica. Visitou osEstados Unidos da Américavárias vezes, a primeira em 1904 e a última em 1924, onde participou de palestras e fez amizade com figuras públicas, incluindo os presidentesTheodore RoosevelteWilliam Howard Taft. Apponyi descreveu suas impressões da América em sua autobiografiaAs memórias do Conde Apponyi, publicada pela Heinemann (Londres), 1935. Foi também autor dos livrosEstética e Política, o Artista e o Estadista. Morreu em 7 de fevereiro de 1933, emGenebra, onde aguardava para assistir à reabertura da Conferência de Desarmamento daLiga das Nações.

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Tipo: Porcelana

HEREND APPONYI FLOWERS AÇUCAREIRO E COVILHETE EM PORCELANA DECORADOS COM PADRÃO FLORAL CONHECIDO COMO BOUQUET CHINÊS. ARREMATES EM OURO. PEGA DA TAMPA DO AÇUCAREIRO COM FEITIO DE BOTÃO DE ROSAS. ESSE SERVIÇO FOI CRIADO PELA MANUFATURA HERENDY PARA HOMENAGEAR O CONDE ALBERT APPONYI E TEM CLARA INSPIRAÇÃO ORIENTAL. PINTURA MANUAL E DETALHES EM OURO. HUNGRIA, SEC. XX. 10,5 CM DE DIAMETRO (AÇUCAREIRONOTA: Conde Albert Apponyi de Nagyappony(Viena, 29 de maio de 1846 Genebra, 7 de fevereiro de 1933) foi um ilustrearistocrataepolíticohúngaro, de uma família nobre e antiga que remonta ao século XIII. Ele nasceu em 29 de maio de 1846, emViena, onde seu pai, o condeGyörgy Apponyi, era ochancelerhúngaro residente na época. O conde Albert Apponyi tornou-se membro doParlamento da Hungriaem 1872 e permaneceu membro dele, com exceção de um curto período, até 1918. Desde o final da década de 1880, foi líder da "oposição unida", que consistia de todos os partidos hostis aocompromisso austro-húngaro de 1867. Foi o presidente da Câmara de Representantes da Hungria de 31 de outubro de 1901 até 6 de novembro de 1903. Como ministro da Educação, elaborou as leis aprovadas em 1907, que culminaram no processo de rigorosamagiarização (ato de submeter as etnias que viviam na Hungria a educação em idioma húngaro). A leitura, a escrita e o cálculo nas escolas primárias eram feitos exclusivamente emmagiarpara os primeiros quatro anos de escolaridade dos alunos. Elas se tornaram conhecidas como as leis Apponyi. Após aPrimeira Guerra Mundial, o cargo público mais notável de Apponyi foi a sua nomeação, em 1920, para liderar a delegação húngara naConferência de Paz de Versalhesrepresentando aHungriacomo o lado perdedor, perante os integrantes dasForças Aliadas e Associadasreunidas lá para determinar os termos do tratado de paz com a Hungria, que, posteriormente, tornou-se conhecido como oTratado de Trianonem razão de ter sido assinado no Salão Nobre doPalácio de Trianon. No evento, a missão de Apponyi emVersalhesfoi em vão, uma vez que os Aliados se recusaram a negociar os termos do tratado de paz. Entre 19111932, foi cinco vezes nomeado para oPrêmio Nobel da Pazpor universidades, cientistas e grupos políticos húngaros, , mas nunca foi laureado. O conde Apponyi era um orador notável e tinha grandes interesses além da política, entre eles alinguística(era fluente em seis línguas),literatura,filosofiaemúsica. Visitou osEstados Unidos da Américavárias vezes, a primeira em 1904 e a última em 1924, onde participou de palestras e fez amizade com figuras públicas, incluindo os presidentesTheodore RoosevelteWilliam Howard Taft. Apponyi descreveu suas impressões da América em sua autobiografiaAs memórias do Conde Apponyi, publicada pela Heinemann (Londres), 1935. Foi também autor dos livrosEstética e Política, o Artista e o Estadista. Morreu em 7 de fevereiro de 1933, emGenebra, onde aguardava para assistir à reabertura da Conferência de Desarmamento daLiga das Nações.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada