Lote 260
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Prata de Lei

SANTA COLETA BELO RELICÁRIO EM PRATA DE LEI E MARFIM COM SUA RELÍQUIA COM INSCRIÇÃO SANCTA COLETA VIRGYN. ESTOJO EM MARFIM QUE ABERTO REVELA O FUNDO DO RELICARIO COM SELO E CORDAS E INSCRIÇÕES: DIOCESIS BRUYENSIS N 520. INICIO DO SEC. XIX. 5 CM DE DIAMETRO. NOTA: Nascida em 13 de janeiro de 1381, em Corbie, na região francesa de Amiens, Nicoleta Boilet, apelidada de Coleta, recebeu este nome em homenagem a são Nicolau. Seus pais estavam com a idade avançada e sem filhos quando pediram pela intercessão desta graça ao santo, do qual eram devotos.O pai era um artista abastado, que trabalhou no mosteiro beneditino de Corbie, onde a família viveu por alguns anos. A educação e o convívio religioso alí recebidos influenciaram muito na espiritualidade de Coleta, que nunca mais se afastou da religião e contribuiu vigorosamente para a construção e afirmação da Igreja Católica.Aos dezoito anos ficou órfã. Distribuiu os bens aos pobres para viver reclusa na Ordem terceira de São Francisco. Neste período teve uma visão de Cristo que lhe deu a incumbiu de reformar as Clarissas. No início, resistiu em cumprir a missão que tão claramente lhe foi dada. Mas, depois de ficar muda e cega por alguns dias, entendeu que era um sinal pela sua desobediência, e aconselhada pelo frei Henrique Baume, irmão menor, se apresentou ao papa Bento XIII, que estava em Nice, e lhe expôs a vontade de Deus.Coleta foi admitida e consagrada pelo Papa e, ele mesmo a consagrou com o hábito e a professou na Ordem primeira de Santa Clara. Em seguida a nomeou superiora geral de todos os conventos que fundasse ou reformasse e confiou a ela a reforma das três ordens religiosas em todos os mosteiros de Clarissas da França, hoje conhecidas como irmãs Claras Coletinas e o dos Irmãos Menores de São Francisco.Em 1410, inaugurou o seu primeiro mosteiro reformado em Besanzon., seguido depois de outros dezesseis. Também reformou outros sete masculinos. Sua ação reformadora logo ultrapassou a França, chegando na Espanha, Bélgica e Itália. Juntamente com são Vicente Ferrer, Coleta lutou para acabar com o cisma do Ocidente, que culminou com a eleição simultânea de três papas: um em Roma; outro em Avinhon; e o terceiro em Pisa.Entretanto, seu principal trabalho, além da prática da caridade para com os doentes e pobres, foi trazer de volta para os conventos e mosteiros, no século XV, o espírito de pobreza implantado por São Francisco de Assis, dois séculos antes.Coleta morreu em Gand, Bélgica, no dia 6 de março de 1447. Vários registros foram encontrados, narrando os prodígios que ela realizava, ainda em vida. Depois seu culto se intensificou com inúmeras graças alcançadas por sua intercessão. Santa Coleta foi canonizada pelo Papa Pio VII em 1807, que indicou o dia de sua morte para as homenagens. Os séculos se passaram e até o despontar do terceiro milênio, os mais de cento e quarenta mosteiros das Coletinas sempre estiveram ativos na maior parte da Europa, como também na América, Ásia e África, onde estão presentes.

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Tipo: Prata de Lei

SANTA COLETA BELO RELICÁRIO EM PRATA DE LEI E MARFIM COM SUA RELÍQUIA COM INSCRIÇÃO SANCTA COLETA VIRGYN. ESTOJO EM MARFIM QUE ABERTO REVELA O FUNDO DO RELICARIO COM SELO E CORDAS E INSCRIÇÕES: DIOCESIS BRUYENSIS N 520. INICIO DO SEC. XIX. 5 CM DE DIAMETRO. NOTA: Nascida em 13 de janeiro de 1381, em Corbie, na região francesa de Amiens, Nicoleta Boilet, apelidada de Coleta, recebeu este nome em homenagem a são Nicolau. Seus pais estavam com a idade avançada e sem filhos quando pediram pela intercessão desta graça ao santo, do qual eram devotos.O pai era um artista abastado, que trabalhou no mosteiro beneditino de Corbie, onde a família viveu por alguns anos. A educação e o convívio religioso alí recebidos influenciaram muito na espiritualidade de Coleta, que nunca mais se afastou da religião e contribuiu vigorosamente para a construção e afirmação da Igreja Católica.Aos dezoito anos ficou órfã. Distribuiu os bens aos pobres para viver reclusa na Ordem terceira de São Francisco. Neste período teve uma visão de Cristo que lhe deu a incumbiu de reformar as Clarissas. No início, resistiu em cumprir a missão que tão claramente lhe foi dada. Mas, depois de ficar muda e cega por alguns dias, entendeu que era um sinal pela sua desobediência, e aconselhada pelo frei Henrique Baume, irmão menor, se apresentou ao papa Bento XIII, que estava em Nice, e lhe expôs a vontade de Deus.Coleta foi admitida e consagrada pelo Papa e, ele mesmo a consagrou com o hábito e a professou na Ordem primeira de Santa Clara. Em seguida a nomeou superiora geral de todos os conventos que fundasse ou reformasse e confiou a ela a reforma das três ordens religiosas em todos os mosteiros de Clarissas da França, hoje conhecidas como irmãs Claras Coletinas e o dos Irmãos Menores de São Francisco.Em 1410, inaugurou o seu primeiro mosteiro reformado em Besanzon., seguido depois de outros dezesseis. Também reformou outros sete masculinos. Sua ação reformadora logo ultrapassou a França, chegando na Espanha, Bélgica e Itália. Juntamente com são Vicente Ferrer, Coleta lutou para acabar com o cisma do Ocidente, que culminou com a eleição simultânea de três papas: um em Roma; outro em Avinhon; e o terceiro em Pisa.Entretanto, seu principal trabalho, além da prática da caridade para com os doentes e pobres, foi trazer de volta para os conventos e mosteiros, no século XV, o espírito de pobreza implantado por São Francisco de Assis, dois séculos antes.Coleta morreu em Gand, Bélgica, no dia 6 de março de 1447. Vários registros foram encontrados, narrando os prodígios que ela realizava, ainda em vida. Depois seu culto se intensificou com inúmeras graças alcançadas por sua intercessão. Santa Coleta foi canonizada pelo Papa Pio VII em 1807, que indicou o dia de sua morte para as homenagens. Os séculos se passaram e até o despontar do terceiro milênio, os mais de cento e quarenta mosteiros das Coletinas sempre estiveram ativos na maior parte da Europa, como também na América, Ásia e África, onde estão presentes.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada