Lote 231
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Tipo:
Prata de Lei

ESCRAVO DE GANHO - RARA CONSUME COM TAMPA PARA CALDOS EM PRATA DE LEI BATIDA. REPUXADA E CINZELADA. BELO EXEMPLAR DE OURIVESSARIA COLONIAL BRASILEIRA DE ESCRAVO DE GANHO. TAMPA E ALÇA COM GUILLOCHES FLORAIS. PEÇA EXTRAORDINÁRIA, ELEGANTE, INVULGAR E ROBUSTA! CORPO GOMADO. BRASIL, SEC. XVIII/XIX. 18 X 13 CM. 467 G. NOTA: Para se compreender o que era realmente o escravo de ganho, é necessário pensar no modelo escravista que existia no Brasil, durante o sec. XVIII e XIX . A porção majoritária dos escravos no Brasil era constituída por elementos servis destinados ao trato das lavouras e criação de animais nas fazendas. Outra parte era de escravos domésticos com atribuições definidas dentro das residências e acompanhando fora dela seus senhores. Havia entretanto aquela pequena parcela que se constituía dos escravos de ganho. Geralmente ladinos que tendo jeito para aprender eram treinados para algum ofício que rendesse renda extra. Quando os escravos eram mandados por seus senhores a estabelecimentos industriais e oficinas de artesãos, o senhor geralmente não pagava nenhuma quantia pela aprendizagem proporcionada ao escravo.O trabalho feito pelo escravo nestes estabelecimentos enquanto aprendia era a forma de pagamento.Paralelamente ao trabalho de aluguel, desenvolveu-se o sistema de ganho no contexto urbano, figura de destaque no Rio de Janeiro, no final do sec. XVII e inicio do século XIX. Essa forma de trabalho escravo acentuou-se com o estabelecimento da Corte e provocou mudanças na relação dicotômica senhor e escravo. Os escravos de ganho surgiram como a forma que pessoas que residiam na cidade encontraram para explorar de forma lucrativa a intensificação do fluxo de pessoas e de atividades comerciais da cidade. O estigma criado em relação ao trabalho, influência dos hábitos e idéias dos nobres da corte, fez com que as pessoas relegassem o trabalho aos escravos, e para ganhar dinheiro, utilizaram o serviço dos escravos de ganho, que poderiam receber parte do fruto do seu trabalho. Os escravos de ganho podiam receber do seu senhor parte do lucro obtido com sua atividade. Em outros casos, atingiam a meta imposta pelo seu dono, e ficavam com o excedente para si. E também havia a alternativa de cumprirem a jornada de trabalho imposta pelo seu senhor, e após o período determinado, realizar o trabalho para conseguir dinheiro para si. Existia a possibilidade até mesmo de juntarem para a compra de sua alforria. Porém, obter a liberdade, apesar de ser um sonho sempre presente no cotidiano dos negros escravizados, era bastante difícil de ser alcançada. Os escravos de ganho versados na arte de ourivesaria e prataria eram a elite dessa categoria e de sua lavra temos importantes trabalhos que até hoje nos chegam principalmente pela raridade em museus brasileiros, esta apregoada neste lote é uma delas.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

ESCRAVO DE GANHO - RARA CONSUME COM TAMPA PARA CALDOS EM PRATA DE LEI BATIDA. REPUXADA E CINZELADA. BELO EXEMPLAR DE OURIVESSARIA COLONIAL BRASILEIRA DE ESCRAVO DE GANHO. TAMPA E ALÇA COM GUILLOCHES FLORAIS. PEÇA EXTRAORDINÁRIA, ELEGANTE, INVULGAR E ROBUSTA! CORPO GOMADO. BRASIL, SEC. XVIII/XIX. 18 X 13 CM. 467 G. NOTA: Para se compreender o que era realmente o escravo de ganho, é necessário pensar no modelo escravista que existia no Brasil, durante o sec. XVIII e XIX . A porção majoritária dos escravos no Brasil era constituída por elementos servis destinados ao trato das lavouras e criação de animais nas fazendas. Outra parte era de escravos domésticos com atribuições definidas dentro das residências e acompanhando fora dela seus senhores. Havia entretanto aquela pequena parcela que se constituía dos escravos de ganho. Geralmente ladinos que tendo jeito para aprender eram treinados para algum ofício que rendesse renda extra. Quando os escravos eram mandados por seus senhores a estabelecimentos industriais e oficinas de artesãos, o senhor geralmente não pagava nenhuma quantia pela aprendizagem proporcionada ao escravo.O trabalho feito pelo escravo nestes estabelecimentos enquanto aprendia era a forma de pagamento.Paralelamente ao trabalho de aluguel, desenvolveu-se o sistema de ganho no contexto urbano, figura de destaque no Rio de Janeiro, no final do sec. XVII e inicio do século XIX. Essa forma de trabalho escravo acentuou-se com o estabelecimento da Corte e provocou mudanças na relação dicotômica senhor e escravo. Os escravos de ganho surgiram como a forma que pessoas que residiam na cidade encontraram para explorar de forma lucrativa a intensificação do fluxo de pessoas e de atividades comerciais da cidade. O estigma criado em relação ao trabalho, influência dos hábitos e idéias dos nobres da corte, fez com que as pessoas relegassem o trabalho aos escravos, e para ganhar dinheiro, utilizaram o serviço dos escravos de ganho, que poderiam receber parte do fruto do seu trabalho. Os escravos de ganho podiam receber do seu senhor parte do lucro obtido com sua atividade. Em outros casos, atingiam a meta imposta pelo seu dono, e ficavam com o excedente para si. E também havia a alternativa de cumprirem a jornada de trabalho imposta pelo seu senhor, e após o período determinado, realizar o trabalho para conseguir dinheiro para si. Existia a possibilidade até mesmo de juntarem para a compra de sua alforria. Porém, obter a liberdade, apesar de ser um sonho sempre presente no cotidiano dos negros escravizados, era bastante difícil de ser alcançada. Os escravos de ganho versados na arte de ourivesaria e prataria eram a elite dessa categoria e de sua lavra temos importantes trabalhos que até hoje nos chegam principalmente pela raridade em museus brasileiros, esta apregoada neste lote é uma delas.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada