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Joias

JÓIA DE CRIOULA - NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - RARA IMAGEM DA VIRGEM EM OURO DA PRIMEIRA METADE DO PERÍODO OITOCENTISTA BRASILEIRO. ORIGINALMENTE USADA COMO IMAGEM DEVOCIONAL QUE FICAVA ATADA AO PESCOÇO PENDENDO DE TRANCELIM EM OURO, TEVE O TOPO DA COROA DESGASTADO, JÁ QUE ERA PENDURADA POR ESSA EXTREMIDADE E O USO CONTÍNUO DE MAIS DE UM SÉCULO CAUSOU O DANO MECÂNICO. A IMAGEM FOI FIXADA EM PLACA DE MARFIM E RICAMENTE EMOLDURADA EM OURO 18K CONTRASTADO. FOI A FORMA DE EXPOR ESSA JÓIA, UM CONHECIDO ADEREÇO RELIGIOSO TÍPICAMENTE NOMEADO COMO JÓIA DE CRIOULA. ERA MUITO USADO NO BRASIL COLONIAL PRINCIPALMENTE NA REGIÃO DE MINAS GERAIS E BAHIA. A MOLDURA TEM TRIPÉ PARA EXPOSIÇÃO. MAGNIFICO TRABALHO DE OURIVESSARIA. BRASIL, SEC. XVIII/XIX. 6,5 X 5,2 CM. 33 GNOTA: O livro Formas de Liberdade: Gratidão, condicionalidade e incertezas no mundo ...Por Jonis Freire e María Verónica Secreto traz as informações do inventário da escrava isabel dos santos, da Bahia, na primeira metade do sec. XiX. segundo a publicação a liberta isabel dos santos se distinguiu pelo investimento em jóias. Em seu inventário, foram descritas cerca de 40 peças de ouro lavrado, dentre as quais vários pares de brincos, botões, caixilhos de ouro para breve, imagens de nossa senhora da conceição de pendurar como essa apregoada no presente lote, caixilhos para breve com seu trancelim, cordões grossos de ouro, fios de contas de ouro, corais com contras de ouro e bichinhos engranzados em ouro,. possuir ouro significava naquele contexto liquidez, isto é, a possibilidade de transformá-lo rapidamente em dinheiro. Rompendo com regras sociais e até leis, mulheres negras que compraram sua alforria encontraram em adornos feitos em ouro e prata a forma mais direta de afirmar sua identidade. Só para se ter uma ideia da ousadia delas, no Brasil do período colonial, os negros eram proibidos de usar tecidos finos e joias. A venda de produtos diversos pelas ruas, principalmente alimentos, foi a forma que elas encontraram não só para comprar a liberdade como também para bancar a ostentação. Eram as chamadas escravas de ganho. Entre os elementos pendentes, em sua maioria também em prata, os mais frequentes são a figa, a chave, as moedas, o cilindro, a romã, o cacho de uvas, o peixe e os dentes de animais, remetendo a diferentes tradições. As jóias das crioulas confeccionadas nos séculos XVIII e XIX, consistem em uma coleção de peças de joalheria, especificamente para serem usadas por mulheres negras ou mestiças, na condição de escravas, alforriadas ou libertas. Estes adornos são hoje, objetos de museu, apresentados como exemplares de um tipo muito particular de joalheria, sempre associados às crenças religiosas de suas usuárias, ou vinculados aos senhores de escravos, como exemplo paradigmático de comportamento destes indivíduos, que adornavam suas escravas com uma quantidade exacerbada de jóias de ouro para exibir poder e riqueza. Os escravos de ganho saíam para trabalhar, em tempo parcial ou integral e deviam entregar ao senhor uma parte previamente acertada entre ambos do dinheiro que recebiam por dia ou por semana. Alguns desses cativos não moravam na casa do seu proprietário. Os exemplos mais marcantes desses escravos ganhadores são os mascates de ambos os sexos, os carregadores que trabalhavam em grupo, os artesãos e as quitandeiras Nas novas condições, a melhor estratégia era acumular em jóia, os valores, que um dia, seriam suficientes para a compra de sua alforria, de seus filhos, de parentes e amigos, ou seja, a compra da sua liberdade e também, a dos seus entes queridos. Ou ainda, participando da rede de solidariedade estabelecida pelos escravos, doando suas jóias para caixa de alforrias (fundos comuns para a libertação de escravos). Esta é a principal razão de se classificar estas peças como um design de resistência, por estes adornos de corpo significarem a sobrevivência ao sistema escravocrata. Assim, a joalheria escrava simboliza a resistência destas mulheres a condição de mercadoria. Usar jóias como acessório era imprescindível à elegância da mulher negra, sendo um fato tão pujante que vários viajantes de passagem pela Bahia foram uníssonos em apontar esta peculiar característica, impactante ao ponto de determinar uma portaria real no ano de 1636: El-Rei, tendo tomado conhecimento do luxo exagerado que as escravas do Estado do Brasil mostram no seu modo de vestir, e a fim de evitar este abuso e o mau exemplo que poderia seguir-se-lhe, Sua Majestade dignou-se decidir que elas não poderiam usar vestidos de seda nem de tecido de cambraia ou de holanda, com ou sem rendas, com ou sem rendas, nem enfeites de ouro e de prata sobre seus vestuários. Com este luxo, as escravas causam uma baixa de moral nas capitanias, pervertem os homens brancos, do que resulta o cruzamento das raças e o aumento sempre crescente do numero de pessoas de cor, o que de modo algum é conveniente (Jóia Escrava: design de resistência Slave Jewel: resistances design- Ana Beatriz Simon Factum)

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Tipo: Joias

JÓIA DE CRIOULA - NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - RARA IMAGEM DA VIRGEM EM OURO DA PRIMEIRA METADE DO PERÍODO OITOCENTISTA BRASILEIRO. ORIGINALMENTE USADA COMO IMAGEM DEVOCIONAL QUE FICAVA ATADA AO PESCOÇO PENDENDO DE TRANCELIM EM OURO, TEVE O TOPO DA COROA DESGASTADO, JÁ QUE ERA PENDURADA POR ESSA EXTREMIDADE E O USO CONTÍNUO DE MAIS DE UM SÉCULO CAUSOU O DANO MECÂNICO. A IMAGEM FOI FIXADA EM PLACA DE MARFIM E RICAMENTE EMOLDURADA EM OURO 18K CONTRASTADO. FOI A FORMA DE EXPOR ESSA JÓIA, UM CONHECIDO ADEREÇO RELIGIOSO TÍPICAMENTE NOMEADO COMO JÓIA DE CRIOULA. ERA MUITO USADO NO BRASIL COLONIAL PRINCIPALMENTE NA REGIÃO DE MINAS GERAIS E BAHIA. A MOLDURA TEM TRIPÉ PARA EXPOSIÇÃO. MAGNIFICO TRABALHO DE OURIVESSARIA. BRASIL, SEC. XVIII/XIX. 6,5 X 5,2 CM. 33 GNOTA: O livro Formas de Liberdade: Gratidão, condicionalidade e incertezas no mundo ...Por Jonis Freire e María Verónica Secreto traz as informações do inventário da escrava isabel dos santos, da Bahia, na primeira metade do sec. XiX. segundo a publicação a liberta isabel dos santos se distinguiu pelo investimento em jóias. Em seu inventário, foram descritas cerca de 40 peças de ouro lavrado, dentre as quais vários pares de brincos, botões, caixilhos de ouro para breve, imagens de nossa senhora da conceição de pendurar como essa apregoada no presente lote, caixilhos para breve com seu trancelim, cordões grossos de ouro, fios de contas de ouro, corais com contras de ouro e bichinhos engranzados em ouro,. possuir ouro significava naquele contexto liquidez, isto é, a possibilidade de transformá-lo rapidamente em dinheiro. Rompendo com regras sociais e até leis, mulheres negras que compraram sua alforria encontraram em adornos feitos em ouro e prata a forma mais direta de afirmar sua identidade. Só para se ter uma ideia da ousadia delas, no Brasil do período colonial, os negros eram proibidos de usar tecidos finos e joias. A venda de produtos diversos pelas ruas, principalmente alimentos, foi a forma que elas encontraram não só para comprar a liberdade como também para bancar a ostentação. Eram as chamadas escravas de ganho. Entre os elementos pendentes, em sua maioria também em prata, os mais frequentes são a figa, a chave, as moedas, o cilindro, a romã, o cacho de uvas, o peixe e os dentes de animais, remetendo a diferentes tradições. As jóias das crioulas confeccionadas nos séculos XVIII e XIX, consistem em uma coleção de peças de joalheria, especificamente para serem usadas por mulheres negras ou mestiças, na condição de escravas, alforriadas ou libertas. Estes adornos são hoje, objetos de museu, apresentados como exemplares de um tipo muito particular de joalheria, sempre associados às crenças religiosas de suas usuárias, ou vinculados aos senhores de escravos, como exemplo paradigmático de comportamento destes indivíduos, que adornavam suas escravas com uma quantidade exacerbada de jóias de ouro para exibir poder e riqueza. Os escravos de ganho saíam para trabalhar, em tempo parcial ou integral e deviam entregar ao senhor uma parte previamente acertada entre ambos do dinheiro que recebiam por dia ou por semana. Alguns desses cativos não moravam na casa do seu proprietário. Os exemplos mais marcantes desses escravos ganhadores são os mascates de ambos os sexos, os carregadores que trabalhavam em grupo, os artesãos e as quitandeiras Nas novas condições, a melhor estratégia era acumular em jóia, os valores, que um dia, seriam suficientes para a compra de sua alforria, de seus filhos, de parentes e amigos, ou seja, a compra da sua liberdade e também, a dos seus entes queridos. Ou ainda, participando da rede de solidariedade estabelecida pelos escravos, doando suas jóias para caixa de alforrias (fundos comuns para a libertação de escravos). Esta é a principal razão de se classificar estas peças como um design de resistência, por estes adornos de corpo significarem a sobrevivência ao sistema escravocrata. Assim, a joalheria escrava simboliza a resistência destas mulheres a condição de mercadoria. Usar jóias como acessório era imprescindível à elegância da mulher negra, sendo um fato tão pujante que vários viajantes de passagem pela Bahia foram uníssonos em apontar esta peculiar característica, impactante ao ponto de determinar uma portaria real no ano de 1636: El-Rei, tendo tomado conhecimento do luxo exagerado que as escravas do Estado do Brasil mostram no seu modo de vestir, e a fim de evitar este abuso e o mau exemplo que poderia seguir-se-lhe, Sua Majestade dignou-se decidir que elas não poderiam usar vestidos de seda nem de tecido de cambraia ou de holanda, com ou sem rendas, com ou sem rendas, nem enfeites de ouro e de prata sobre seus vestuários. Com este luxo, as escravas causam uma baixa de moral nas capitanias, pervertem os homens brancos, do que resulta o cruzamento das raças e o aumento sempre crescente do numero de pessoas de cor, o que de modo algum é conveniente (Jóia Escrava: design de resistência Slave Jewel: resistances design- Ana Beatriz Simon Factum)

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada