Lote 83
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Prata de Lei

IMPÉRIO DO BRASIL GRANDE MEDALHÃO DE SUSPENSÃO EM PRATA DE LEI. MARCAS DE CONTRASTE APÓCRIFA DA CIDADE DE LISBOA. L COROADO. POSSUI AO CENTRO EM RESERVA GRANDE MEDALHÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL COM A INSCRIÇÃON TRADUZIDA DO LATIM PEDRO II PELA GRAÇA DE DEUS IMPERADOR CONSTITUCIOANAL E DEFENSOR PERPÉTUO DO BRASIL. E A DATA 1889. 35 CM DE DIAMETRO. 1426 g NOTA: O BRASÃO IMPERIAL DO BRASIL: O Brasão do Império do Brasil, foi oficializado por um decreto imperial datado de 18 de Setembro de 1822. O brasão mantinha diversos elementos lusitanos, denotando o vínculo histórico que ainda se reconhecia com a antiga metrópole. A esfera armilar , utilizada desde o século XVII no estandarte pessoal dos príncipes do Brasil, foi mantida como emblema do País. A cruz da Ordem de Cristo , que já encimava o dístico da antiga bandeira principesca, foi mantida por trás da esfera. Em verdade, a combinação da cruz da Ordem de Cristo sob a esfera armilar já vinha sendo usada no Brasil desde, pelo menos, desde 1700, no anverso das moedas cunhadas em Salvador, quando a Colônia foi elevada a Principado. Como inovação, costuma-se apresentar o listel azul orlado de prata, carregado de dezenove estrelas igualmente prateadas, a representar as províncias (estados) de então. Essa solução encontrada para simbolizar as províncias do Brasil já havia sido utilizada em uma obra: - a porta da igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto, esculpida por Aleijadinho há pelo menos quarenta anos antes da Independência. Na obra de Aleijadinho, as dezenove estrelas circundam as quinas do brasão português, imagem essa que foi posteriormente, em 1780, pintada no teto da sacristia da mesma igreja. Essa figura, inusitada por substituir as tradicionais torres do brasão real português por estrelas, poderia ter servido de inspiração a D. Pedro de Alcântara , que havia visitado a então Vila Rica em abril de 1822, ou mesmo seu pai, D. João VI . A escolha do escudo inglês no brasão imperial indica a preferência por novos formatos a substituir o antigo escudo em cálice, típico da heráldica lusitana; pode-se constatar essa preferência nos brasões da nobreza brasileira, a maioria tendo adotado o escudo francês. A suportar o brasão havia um ramo de cada lado: - um de café, frutificado, e outro de fumo, florido , representando as culturas que começavam a se destacar na produção agrícola nacional. Em conformidade com o estandarte pessoal do príncipe real, que posteriormente viria a ser o pavilhão imperial, são respeitadas no brasão aquelas que se manteriam como as cores nacionais do Brasil até os dias atuais: - o verde , em referência à Casa de Bragança, da qual pertencia D. Pedro I, e o amarelo, em referência à Casa de Habsburgo, da qual pertencia D. Leopoldina (http://www.circulomonarquico.com.br/brasao_2.php).

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Tipo: Prata de Lei

IMPÉRIO DO BRASIL GRANDE MEDALHÃO DE SUSPENSÃO EM PRATA DE LEI. MARCAS DE CONTRASTE APÓCRIFA DA CIDADE DE LISBOA. L COROADO. POSSUI AO CENTRO EM RESERVA GRANDE MEDALHÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL COM A INSCRIÇÃON TRADUZIDA DO LATIM PEDRO II PELA GRAÇA DE DEUS IMPERADOR CONSTITUCIOANAL E DEFENSOR PERPÉTUO DO BRASIL. E A DATA 1889. 35 CM DE DIAMETRO. 1426 g NOTA: O BRASÃO IMPERIAL DO BRASIL: O Brasão do Império do Brasil, foi oficializado por um decreto imperial datado de 18 de Setembro de 1822. O brasão mantinha diversos elementos lusitanos, denotando o vínculo histórico que ainda se reconhecia com a antiga metrópole. A esfera armilar , utilizada desde o século XVII no estandarte pessoal dos príncipes do Brasil, foi mantida como emblema do País. A cruz da Ordem de Cristo , que já encimava o dístico da antiga bandeira principesca, foi mantida por trás da esfera. Em verdade, a combinação da cruz da Ordem de Cristo sob a esfera armilar já vinha sendo usada no Brasil desde, pelo menos, desde 1700, no anverso das moedas cunhadas em Salvador, quando a Colônia foi elevada a Principado. Como inovação, costuma-se apresentar o listel azul orlado de prata, carregado de dezenove estrelas igualmente prateadas, a representar as províncias (estados) de então. Essa solução encontrada para simbolizar as províncias do Brasil já havia sido utilizada em uma obra: - a porta da igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto, esculpida por Aleijadinho há pelo menos quarenta anos antes da Independência. Na obra de Aleijadinho, as dezenove estrelas circundam as quinas do brasão português, imagem essa que foi posteriormente, em 1780, pintada no teto da sacristia da mesma igreja. Essa figura, inusitada por substituir as tradicionais torres do brasão real português por estrelas, poderia ter servido de inspiração a D. Pedro de Alcântara , que havia visitado a então Vila Rica em abril de 1822, ou mesmo seu pai, D. João VI . A escolha do escudo inglês no brasão imperial indica a preferência por novos formatos a substituir o antigo escudo em cálice, típico da heráldica lusitana; pode-se constatar essa preferência nos brasões da nobreza brasileira, a maioria tendo adotado o escudo francês. A suportar o brasão havia um ramo de cada lado: - um de café, frutificado, e outro de fumo, florido , representando as culturas que começavam a se destacar na produção agrícola nacional. Em conformidade com o estandarte pessoal do príncipe real, que posteriormente viria a ser o pavilhão imperial, são respeitadas no brasão aquelas que se manteriam como as cores nacionais do Brasil até os dias atuais: - o verde , em referência à Casa de Bragança, da qual pertencia D. Pedro I, e o amarelo, em referência à Casa de Habsburgo, da qual pertencia D. Leopoldina (http://www.circulomonarquico.com.br/brasao_2.php).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada