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Prata de Lei

REAL E IMPERIAL IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES DO RIO DE JANEIRO. IMPORTANTE GUAMPA EM PRATA DE LEI DE GRANDES DIMENSÕES COM CONTRASTE L COROADO PARA CIDADE DE LISBOA. CONTRASTE DO ENSAIADOR JOSÉ JOAQUIM DA COSTA UTILIZADO ATÉ 1811. OSTENTA BELO BRASÃO COM EMBLEMA DA REAL IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES DO RIO DE JANEIRO SOB COROA ENTRE RAMOS DE FUMO E CAFÉ A PARTIR DO BRASÃO DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL E ALGARVES. TERÇO INFERIOR TRABALHADO COM GOMADOS. INSERÇÃO DA ALÇA COM CABEÇAS DE LEÃO.CORRENTE CONSTRUIDA COM ELOS COM FEITIO DE ANÉIS. INICIO DO SEC. XIX. 12 X 10 CM (SOMENTE O COPO SEM CONSIDERAR O TAMANHO DA ALÇA E DA CORRENTE NOTA: Uma das grandes preocupações entre os homens envolvidos em guerras e conflitos armados é com o destino de seus corpos. Entre os militares do século XVIII garantir um local de sepultura era essencial. A Irmandade de Santa Cruz dos Militares tem sua origem ligada à essa angústia por parte dessa categoria. A construção da primeira igreja no Rio de Janeiro remonta ao ano de 1780. Diversas disputas de poder entre os religiosos nesse período são extintas com a proteção da Irmandade por parte da Família Real Portuguesa. Mas é no Império que a Irmandade atinge seu prestígio máximo, tendo como protetor e frequentador de seus ofícios o próprio Imperador. A dinâmica das práticas devocionais e dos rituais fúnebres demonstram, entre outros aspectos, características dessa instituição privada que permanece até os dias de hoje. Em diversos momentos da documentação, a questão de possuir um cemitério próprio aparece como um dos objetivos entre os irmãos. Entretanto, isso jamais se realizou. As transformações provocadas pelas mudanças nas práticas de enterramento ao longo do século XIX aparecem nos compromissos da instituição. Em diversos momentos era dever dar sepultura ao irmão que não tivesse estabelecido em seu testamento destino exato para seus restos mortais. Embora essa atribuição não tenha permanecido nos compromissos da Irmandade, a garantia de pompa nos funerais e de sufrágios pelas almas foi algo respeitado pela mesma. Essa é ainda uma característica marcante da Irmandade. Na história oficial da Irmandade de Santa Cruz dos Militares consta que sua fundação ocorreu no dia 31 de julho de 1802. Entretanto a existência da Igreja é bem posterior. Já em 1611 onde se localizava a Igreja era um Forte de Santa Cruz, construído por Martim de Sá, o então governador da cidade do Rio de Janeiro. A geografia da cidade era outra nesse período. A fortificação ficava muito próxima do mar, mas já em 1623 as ruínas da edificação, afastadas das águas, foram solicitadas pelos soldados para o ainda governador do Rio para a edificação de uma capela que teria como principal função o sepultamento desses homens. Somente em 1628 tal intento chegou de fato a ser alcançado. A Irmandade Religiosa então é fundada com a invocação de Santa Vera Cruz e com a divisão das despesas entre oficiais superiores, oficiais subalternos e soldados. Com poucos recursos a Irmandade de Santa Cruz dos Militares dividia algumas despesas com os comerciantes e navegantes do Rio de Janeiro. Devotos de São Pedro Gonçalves, estes necessitavam de uma capela para festejar o Santo e assim alugavam o espaço na capela da Irmandade. Diversos conflitos transcorreram até a consolidação da Irmandade. De um lado a falta de uma tropa regular, que pudesse de fato fornecer irmãos para a organização e de outro lado disputas no âmbito religioso na cidade. Exemplo disso é a utilização da capela enquanto matriz, quando da ruína que tomou conta da Igreja de São Sebastião situada no Morro do Castelo. O padroeiro da cidade estaria sem local de culto, os irmãos de Santa Cruz acolheram a imagem nesse momento. No entanto, essa concessão da igreja para tais padres foi motivo de arrependimento dos irmãos militares conforme relato nos seus compromissos3 . O primeiro compromisso da Irmandade aparece com a data de 2 de julho de 1700. Como juiz da Irmandade o governador do Rio de Janeiro o general Arthur de Sá Menezes. Já em 1723 foi concedida à Irmandade por Dom João V toda a extensão de terra do local da capela até onde o mar abandonasse. Dessa forma, a Irmandade conseguiu diversos terrenos que foram essenciais para sua consolidação enquanto instituição durante o século XIX. Novamente em 1733 ela é requisitada como sede para Sé da Cidade, tendo inclusive seu nome substituído e inserido um painel com a Imagem de São Sebastião em seu altar. Essa atitude gerou muita polêmica, tendo inclusive, a imagem sido trazida na madrugada do dia 23 de fevereiro de 1734, ou seja, ato que não tinha o respaldo necessário e feito às escuras. Novamente uma das questões fundamentais para a instalação da Irmandade estava ameaçada. Os padres começaram a tomar conta das sepulturas destinadas aos militares na capela . Nesse conflito que durou 3 anos, recorreu-se novamente ao Rei para que a Capela fosse devolvida aos militares. Em 1737 a transferência da catedral do Rio de Janeiro é feita para a Igreja do Rosário, mas os padres teriam deixado a Capela de Santa Cruz destruída. A tentativa de reconstrução era inviável. Nova edificação foi então realizada, com a tentativa frustrada de divisão das despesas com os devotos de S. Pedro Gonçalves. A partir de outras doações e da negociação de alguns terrenos são arrecadados recursos para a construção de uma nova Igreja. Uma nova organização das chamadas Irmandades é imposta pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Obra iniciada em 1707, apenas em 1719 é de fato impressa em Lisboa. Entre 1763 e 1767 a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro trouxe também maior organização das tropas militares. Ainda que mal armadas e mal pagas, com as determinações do Marquês de Pombal inicia-se uma tentativa de profissionalização das tropas. Provavelmente esse fato deve ter contribuído para que em 1780 se iniciasse a construção de uma nova igreja. São Pedro Gonçalves foi acolhido como santo de devoção pela irmandade. Sua inauguração, entretanto, só ocorreria com a mudança da Família Real para o Brasil e a Igreja hoje existente foi concluída em 1811 o ofício de inauguração contou com a presença de Dom João VI então Príncipe Regente que conferiu a Irmandade a condição de Irmandade com proteção Real. Nesse nova período a Irmandade de Santa Cruz dos Militares encontra um novo patamar de influência e prosperidade. Com a vinda da Família Real em 1808, a colônia passa a ser Reino de Portugal. Com essa nova condição há uma reorganização das forças militares, com novos regimentos e profissionalização das tropas existentes. De acordo com Sérgio Buarque de Holanda, o recrutamento das praças abrangia recrutas alistados à força . Entretanto, com o retorno de D João VI para Portugal, Dom Pedro procura mais uma vez profissionalizar as forças militares. Tais aspectos influenciam diretamente no número de irmãos que ingressam na Irmandade de Santa Cruz dos Militares. Com a Independência essa relação fica mais evidente. A criação de uma Guarda Cívica para o patrulhamento das costas e a preferência por nascidos no Brasil para os cargos de oficiais das forças armadas, permite um maior prestígio aos militares residentes na Corte. No período regencial, a reestruturação do Exército torna-se prioridade novamente. Inúmeras unidades foram excluídas. Assistiu-se assim, a episódios bizarros como a existência de algumas unidades de oficiais-soldados. Ou seja, eliminaram os soldados, mas os oficiais permaneciam ligados à força. Tal aspecto pode ser comprovado na existência de um maior número de oficiais entre os irmãos de Santa Cruz dos Militares. A jóia exigida para ingresso estava ligada na grande maioria das vezes ao valor do soldo do militar. A entrada na Irmandade, além do critério essencial que era ser católico, se fazia pelo pagamento da jóia. Ao longo dos anos algumas modificações são realizadas, como o parcelamento da mesma. A idade de ingresso na Irmandade aumentava a jóia, isso porque a procura pela acolhida na associação muitas vezes ocorria pela oferta de pensão à viúvas e órfãos. Além é claro, dos rituais fúnebres, jamais negligenciados. No quesito local para sepultamento encontramos transformações ao longo da documentação da Irmandade. Se em sua instalação já existiam disputas pelos locais de sepultura, com as políticas de laicização dos cemitérios do Rio de Janeiro ao longo do século XIX essa pendência é posta em novo patamar. Nos compromissos da metade do século XIX aparece o amparo ao irmão morto a partir de missas, de corpo presente, de sétimo dia, de um mês, no geral pelas almas, a encomendação do corpo e algo representativo que é a observação que enquanto a Irmandade não possuir um cemitério próprio, os sacerdotes contratados farão os rituais fúnebres na sepultura familiar do defunto. Essas passagens demonstram a intenção, jamais concluída de possuir um cemitério próprio, ou um mausoléu personalizado em um cemitério existente. Essa questão sempre foi dramática para a Irmandade, pois por exemplo, um de seus grandes provedores e figura emblemática como o Duque de Caxias foi enterrado numa sepultura familiar. A Irmandade em seus compromissos define que os aptos ao ingresso na confraria sejam residentes no Rio de Janeiro. Mesmo que eles mudem de cidade, prática comum entre militares em serviço, podem permanecer na Irmandande, contanto que efetuem os pagamentos. A partir de 1821 alguns jornais publicam notícias da Irmandade e mesmo seus compromissos. Tal evidência comprova a tendência no período de conferência das receitas das Irmandades como um todo. Segundo Antonia Aparecida Quintão tal documentação ajudaria a entender o nível de controle eclesiástico de cada Irmandade .Mesmo com a distinção das categorias de confrarias eclesiásticas e seculares, as irmandades deviam submissão às autoridades do clero. Mesmo que em 1754 a Mesa de Consciência e Ordens tenha eliminado tais obrigações, já que foi adotado o princípio que eram associações de leigos, esse costume permaneceu. A ideia de prestigio do pertencimento à Irmandade de Santa Cruz dos Militares aparece principalmente em seus anúncios nos periódicos da época. A presença do Imperador agregava valor aos festejos da Irmandade. Tal notícia merecia destaque nos anúncios feitos pela confraria. Com um catolicismo secular, nas palavras de Riolando Azzi , as irmandades no período colonial tiveram enorme destaque na sociedade. O caso específico da Irmandade de Santa Cruz dos Militares reforça esse panorama em que os compromissos e sua atuação é garantida pelo poder real que em alguns momentos conflitam com o poder eclesiástico. Dependentes do padroado régio, tais confrarias eram subordinadas ao governo da metrópole. Com a presença da Corte Portuguesa no Brasil, a Irmandade de Santa Cruz dos Militares prospera imensamente e consolida sua identidade religiosa. A salvação da alma e a ajuda mútua entre os irmãos nesse contexto está aliada ao prestígio de pertencimento dessa associação leiga. Inúmeros conflitos podem ser salientados nessa temática. Uma Irmandade leiga e suas disputas com as normas eclesiásticas, o prestígio imperial que usufruía e a flutuação de seu público alvo, já que os militares eram transferidos ou em combate se distanciavam da instituição, etc. Tais aspectos enfatizam a riqueza existente a partir da exploração das fontes disponíveis da Irmandade e a problemática de sua permanência nos dias atuais (IRMÃOS DE FÉ E DE ARMAS: DEVOÇÕES E RITOS FÚNEBRES DA IRMANDADE DE SANTA CRUZ DOS MILITARES Adriane Piovezan). CURIOSIDADES: Curiosidades: No dia 29 de julho de 1845 - conhecido como O DESACATO - um dos operários que fazia o trabalho de 'gessamento' no interior do templo, ao se defrontar com a imagem de tamanho natural do Senhor Morto, em cujo rosto se estampa a angústia dos sofrimentos que padecera, resolve desacatá-lo, dizendo que o que estava à sua frente não passava de um simples pedaço de madeira sem nenhuma significação e que, portanto, só acreditaria se Ele o matasse às três horas da tarde desse mesmo dia. Assim, ao atingir às três horas, ouviu-se um grito por toda a Igreja; estava caído em frente ao altar de Nossa Senhora das Dores - sem falas e horríveis convulsões, permanecendo assim por dois dias; No dia 12 de julho de 1984 são descobertas ossadas/restos mortais desconhecidos nas paredes do corretor lateral. No início pensaram que fossem ossadas de baleia, até notaram uma alça de urna. Com a confirmação de serem ossos humanos o Padre benzeu os restos mortais e pediu que fechassem logo, pois violação de sepulturas são proibidas tanto o código canônico (da Igreja Católica Romana) quanto pelo Código Penal; O Governador Mem de Sá foi convidado para assumir o cargo de Primeiro juiz e fundador da Irmandade da Santa Cruz dos Militares; Em 15 de abril de 1923 - Papa Pio XI agrega a Igreja à Basílica de Roma, sendo assim os fiéis recebem as mesmas bênçãos e graças, como se estivesses no Vaticano (Decreto Papal).

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Tipo: Prata de Lei

REAL E IMPERIAL IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES DO RIO DE JANEIRO. IMPORTANTE GUAMPA EM PRATA DE LEI DE GRANDES DIMENSÕES COM CONTRASTE L COROADO PARA CIDADE DE LISBOA. CONTRASTE DO ENSAIADOR JOSÉ JOAQUIM DA COSTA UTILIZADO ATÉ 1811. OSTENTA BELO BRASÃO COM EMBLEMA DA REAL IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES DO RIO DE JANEIRO SOB COROA ENTRE RAMOS DE FUMO E CAFÉ A PARTIR DO BRASÃO DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL E ALGARVES. TERÇO INFERIOR TRABALHADO COM GOMADOS. INSERÇÃO DA ALÇA COM CABEÇAS DE LEÃO.CORRENTE CONSTRUIDA COM ELOS COM FEITIO DE ANÉIS. INICIO DO SEC. XIX. 12 X 10 CM (SOMENTE O COPO SEM CONSIDERAR O TAMANHO DA ALÇA E DA CORRENTE NOTA: Uma das grandes preocupações entre os homens envolvidos em guerras e conflitos armados é com o destino de seus corpos. Entre os militares do século XVIII garantir um local de sepultura era essencial. A Irmandade de Santa Cruz dos Militares tem sua origem ligada à essa angústia por parte dessa categoria. A construção da primeira igreja no Rio de Janeiro remonta ao ano de 1780. Diversas disputas de poder entre os religiosos nesse período são extintas com a proteção da Irmandade por parte da Família Real Portuguesa. Mas é no Império que a Irmandade atinge seu prestígio máximo, tendo como protetor e frequentador de seus ofícios o próprio Imperador. A dinâmica das práticas devocionais e dos rituais fúnebres demonstram, entre outros aspectos, características dessa instituição privada que permanece até os dias de hoje. Em diversos momentos da documentação, a questão de possuir um cemitério próprio aparece como um dos objetivos entre os irmãos. Entretanto, isso jamais se realizou. As transformações provocadas pelas mudanças nas práticas de enterramento ao longo do século XIX aparecem nos compromissos da instituição. Em diversos momentos era dever dar sepultura ao irmão que não tivesse estabelecido em seu testamento destino exato para seus restos mortais. Embora essa atribuição não tenha permanecido nos compromissos da Irmandade, a garantia de pompa nos funerais e de sufrágios pelas almas foi algo respeitado pela mesma. Essa é ainda uma característica marcante da Irmandade. Na história oficial da Irmandade de Santa Cruz dos Militares consta que sua fundação ocorreu no dia 31 de julho de 1802. Entretanto a existência da Igreja é bem posterior. Já em 1611 onde se localizava a Igreja era um Forte de Santa Cruz, construído por Martim de Sá, o então governador da cidade do Rio de Janeiro. A geografia da cidade era outra nesse período. A fortificação ficava muito próxima do mar, mas já em 1623 as ruínas da edificação, afastadas das águas, foram solicitadas pelos soldados para o ainda governador do Rio para a edificação de uma capela que teria como principal função o sepultamento desses homens. Somente em 1628 tal intento chegou de fato a ser alcançado. A Irmandade Religiosa então é fundada com a invocação de Santa Vera Cruz e com a divisão das despesas entre oficiais superiores, oficiais subalternos e soldados. Com poucos recursos a Irmandade de Santa Cruz dos Militares dividia algumas despesas com os comerciantes e navegantes do Rio de Janeiro. Devotos de São Pedro Gonçalves, estes necessitavam de uma capela para festejar o Santo e assim alugavam o espaço na capela da Irmandade. Diversos conflitos transcorreram até a consolidação da Irmandade. De um lado a falta de uma tropa regular, que pudesse de fato fornecer irmãos para a organização e de outro lado disputas no âmbito religioso na cidade. Exemplo disso é a utilização da capela enquanto matriz, quando da ruína que tomou conta da Igreja de São Sebastião situada no Morro do Castelo. O padroeiro da cidade estaria sem local de culto, os irmãos de Santa Cruz acolheram a imagem nesse momento. No entanto, essa concessão da igreja para tais padres foi motivo de arrependimento dos irmãos militares conforme relato nos seus compromissos3 . O primeiro compromisso da Irmandade aparece com a data de 2 de julho de 1700. Como juiz da Irmandade o governador do Rio de Janeiro o general Arthur de Sá Menezes. Já em 1723 foi concedida à Irmandade por Dom João V toda a extensão de terra do local da capela até onde o mar abandonasse. Dessa forma, a Irmandade conseguiu diversos terrenos que foram essenciais para sua consolidação enquanto instituição durante o século XIX. Novamente em 1733 ela é requisitada como sede para Sé da Cidade, tendo inclusive seu nome substituído e inserido um painel com a Imagem de São Sebastião em seu altar. Essa atitude gerou muita polêmica, tendo inclusive, a imagem sido trazida na madrugada do dia 23 de fevereiro de 1734, ou seja, ato que não tinha o respaldo necessário e feito às escuras. Novamente uma das questões fundamentais para a instalação da Irmandade estava ameaçada. Os padres começaram a tomar conta das sepulturas destinadas aos militares na capela . Nesse conflito que durou 3 anos, recorreu-se novamente ao Rei para que a Capela fosse devolvida aos militares. Em 1737 a transferência da catedral do Rio de Janeiro é feita para a Igreja do Rosário, mas os padres teriam deixado a Capela de Santa Cruz destruída. A tentativa de reconstrução era inviável. Nova edificação foi então realizada, com a tentativa frustrada de divisão das despesas com os devotos de S. Pedro Gonçalves. A partir de outras doações e da negociação de alguns terrenos são arrecadados recursos para a construção de uma nova Igreja. Uma nova organização das chamadas Irmandades é imposta pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Obra iniciada em 1707, apenas em 1719 é de fato impressa em Lisboa. Entre 1763 e 1767 a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro trouxe também maior organização das tropas militares. Ainda que mal armadas e mal pagas, com as determinações do Marquês de Pombal inicia-se uma tentativa de profissionalização das tropas. Provavelmente esse fato deve ter contribuído para que em 1780 se iniciasse a construção de uma nova igreja. São Pedro Gonçalves foi acolhido como santo de devoção pela irmandade. Sua inauguração, entretanto, só ocorreria com a mudança da Família Real para o Brasil e a Igreja hoje existente foi concluída em 1811 o ofício de inauguração contou com a presença de Dom João VI então Príncipe Regente que conferiu a Irmandade a condição de Irmandade com proteção Real. Nesse nova período a Irmandade de Santa Cruz dos Militares encontra um novo patamar de influência e prosperidade. Com a vinda da Família Real em 1808, a colônia passa a ser Reino de Portugal. Com essa nova condição há uma reorganização das forças militares, com novos regimentos e profissionalização das tropas existentes. De acordo com Sérgio Buarque de Holanda, o recrutamento das praças abrangia recrutas alistados à força . Entretanto, com o retorno de D João VI para Portugal, Dom Pedro procura mais uma vez profissionalizar as forças militares. Tais aspectos influenciam diretamente no número de irmãos que ingressam na Irmandade de Santa Cruz dos Militares. Com a Independência essa relação fica mais evidente. A criação de uma Guarda Cívica para o patrulhamento das costas e a preferência por nascidos no Brasil para os cargos de oficiais das forças armadas, permite um maior prestígio aos militares residentes na Corte. No período regencial, a reestruturação do Exército torna-se prioridade novamente. Inúmeras unidades foram excluídas. Assistiu-se assim, a episódios bizarros como a existência de algumas unidades de oficiais-soldados. Ou seja, eliminaram os soldados, mas os oficiais permaneciam ligados à força. Tal aspecto pode ser comprovado na existência de um maior número de oficiais entre os irmãos de Santa Cruz dos Militares. A jóia exigida para ingresso estava ligada na grande maioria das vezes ao valor do soldo do militar. A entrada na Irmandade, além do critério essencial que era ser católico, se fazia pelo pagamento da jóia. Ao longo dos anos algumas modificações são realizadas, como o parcelamento da mesma. A idade de ingresso na Irmandade aumentava a jóia, isso porque a procura pela acolhida na associação muitas vezes ocorria pela oferta de pensão à viúvas e órfãos. Além é claro, dos rituais fúnebres, jamais negligenciados. No quesito local para sepultamento encontramos transformações ao longo da documentação da Irmandade. Se em sua instalação já existiam disputas pelos locais de sepultura, com as políticas de laicização dos cemitérios do Rio de Janeiro ao longo do século XIX essa pendência é posta em novo patamar. Nos compromissos da metade do século XIX aparece o amparo ao irmão morto a partir de missas, de corpo presente, de sétimo dia, de um mês, no geral pelas almas, a encomendação do corpo e algo representativo que é a observação que enquanto a Irmandade não possuir um cemitério próprio, os sacerdotes contratados farão os rituais fúnebres na sepultura familiar do defunto. Essas passagens demonstram a intenção, jamais concluída de possuir um cemitério próprio, ou um mausoléu personalizado em um cemitério existente. Essa questão sempre foi dramática para a Irmandade, pois por exemplo, um de seus grandes provedores e figura emblemática como o Duque de Caxias foi enterrado numa sepultura familiar. A Irmandade em seus compromissos define que os aptos ao ingresso na confraria sejam residentes no Rio de Janeiro. Mesmo que eles mudem de cidade, prática comum entre militares em serviço, podem permanecer na Irmandande, contanto que efetuem os pagamentos. A partir de 1821 alguns jornais publicam notícias da Irmandade e mesmo seus compromissos. Tal evidência comprova a tendência no período de conferência das receitas das Irmandades como um todo. Segundo Antonia Aparecida Quintão tal documentação ajudaria a entender o nível de controle eclesiástico de cada Irmandade .Mesmo com a distinção das categorias de confrarias eclesiásticas e seculares, as irmandades deviam submissão às autoridades do clero. Mesmo que em 1754 a Mesa de Consciência e Ordens tenha eliminado tais obrigações, já que foi adotado o princípio que eram associações de leigos, esse costume permaneceu. A ideia de prestigio do pertencimento à Irmandade de Santa Cruz dos Militares aparece principalmente em seus anúncios nos periódicos da época. A presença do Imperador agregava valor aos festejos da Irmandade. Tal notícia merecia destaque nos anúncios feitos pela confraria. Com um catolicismo secular, nas palavras de Riolando Azzi , as irmandades no período colonial tiveram enorme destaque na sociedade. O caso específico da Irmandade de Santa Cruz dos Militares reforça esse panorama em que os compromissos e sua atuação é garantida pelo poder real que em alguns momentos conflitam com o poder eclesiástico. Dependentes do padroado régio, tais confrarias eram subordinadas ao governo da metrópole. Com a presença da Corte Portuguesa no Brasil, a Irmandade de Santa Cruz dos Militares prospera imensamente e consolida sua identidade religiosa. A salvação da alma e a ajuda mútua entre os irmãos nesse contexto está aliada ao prestígio de pertencimento dessa associação leiga. Inúmeros conflitos podem ser salientados nessa temática. Uma Irmandade leiga e suas disputas com as normas eclesiásticas, o prestígio imperial que usufruía e a flutuação de seu público alvo, já que os militares eram transferidos ou em combate se distanciavam da instituição, etc. Tais aspectos enfatizam a riqueza existente a partir da exploração das fontes disponíveis da Irmandade e a problemática de sua permanência nos dias atuais (IRMÃOS DE FÉ E DE ARMAS: DEVOÇÕES E RITOS FÚNEBRES DA IRMANDADE DE SANTA CRUZ DOS MILITARES Adriane Piovezan). CURIOSIDADES: Curiosidades: No dia 29 de julho de 1845 - conhecido como O DESACATO - um dos operários que fazia o trabalho de 'gessamento' no interior do templo, ao se defrontar com a imagem de tamanho natural do Senhor Morto, em cujo rosto se estampa a angústia dos sofrimentos que padecera, resolve desacatá-lo, dizendo que o que estava à sua frente não passava de um simples pedaço de madeira sem nenhuma significação e que, portanto, só acreditaria se Ele o matasse às três horas da tarde desse mesmo dia. Assim, ao atingir às três horas, ouviu-se um grito por toda a Igreja; estava caído em frente ao altar de Nossa Senhora das Dores - sem falas e horríveis convulsões, permanecendo assim por dois dias; No dia 12 de julho de 1984 são descobertas ossadas/restos mortais desconhecidos nas paredes do corretor lateral. No início pensaram que fossem ossadas de baleia, até notaram uma alça de urna. Com a confirmação de serem ossos humanos o Padre benzeu os restos mortais e pediu que fechassem logo, pois violação de sepulturas são proibidas tanto o código canônico (da Igreja Católica Romana) quanto pelo Código Penal; O Governador Mem de Sá foi convidado para assumir o cargo de Primeiro juiz e fundador da Irmandade da Santa Cruz dos Militares; Em 15 de abril de 1923 - Papa Pio XI agrega a Igreja à Basílica de Roma, sendo assim os fiéis recebem as mesmas bênçãos e graças, como se estivesses no Vaticano (Decreto Papal).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada