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Prata de Lei

PEÇA DA SAGRAÇÃO DE DOM ANTONIO MARIA ALVES DE SIQUEIRA -GOMIL E LAVANDA EM PRATA DE LEI BATIDA, REPUXADA E CINZELADA. LAVANDA COM ELEGANTE FEITIO OBLONGO. PEÇAS DECORADAS EM ROCAILLE. NA PARTE EXTERNA DO GOMIL INSCRIÇÃO DEDICATÓRIA: AO EXCELENTÍSSIMO REVERENDÍSSIMO DOM ANTONIO MARIA ALVES DE SIQUEIRA HOMENAGEM DA PARÓQUIA DE SÃO GERALDO DAS PERDIZES NO DIA DE SUA SAGRAÇÃO EPISCOPAL 20 VII 1947. BRASIL, SEC. XX. 46 CM DE COMPRIMENTO (LAVANDA) 2156G NOTA: Dom Antônio Maria Alves de Siqueira nasceu no subdistrito de Santa Cecília, na cidade de São Paulo, em 14 de novembro de 1906, filho de Antônio Alves de Siqueira e de Luiza Alves de Siqueira. Em 1918 matriculou-se no Seminário Menor de Pirapora. Entre 1924 e 1930 cursou Filosofia e Teologia em São Paulo. Recebeu o sacerdócio das mãos de Dom Duarte Leopoldo e Silva, em 15 de agosto de 1930. Durante 17 anos lecionou no Seminário Central do Ipiranga, do qual foi diretor espiritual, vice-reitor e reitor. Foi Presidente da Comissão de Música Sacra e Diretor da liga das Senhoras Católicas de 1931 a 1947. Dom José Gaspar o nomeou membro do Cabido Metropolitano e confiou-lhe a parte musical e artística do Congresso Eucarístico de 1942. No dia 20 de julho de 1947 foi sagrado bispo auxiliar de São Paulo e no dia 19 de julho de 1957 foi designado Arcebispo titular de Calcídia, na Síria, e Arcebispo coadjutor da mesma Arquidiocese. Seu lema Episcopal, In fide et lenitate - Na Fé e na Mansidão, foi expressão de toda a sua vida. Em 1966 foi nomeado Arcebispo Coadjutor com direto a sucessão a Arquidiocese de Campinas. Por ocasião de sua nomeação, Dom Antônio exercia o cargo de Vigário episcopal de Jundiaí, com a incumbência de preparar a cidade para sede de uma nova Diocese. Com a renúncia de Dom Paulo de Tarso Campos, assumiu a Arquidiocese de Campinas em 19 de setembro de 1968, tornado-se o 4º bispo de Campinas e 2º arcebispo metropolitano. No dia 07 de março de 1976, Dom Antônio deu posse a Dom Gilberto Pereira Lopes, que fora nomeado arcebispo coadjutor com direito à sucessão de Campinas em 24 de dezembro de 1975. Juntamente com Dom Gilberto e os demais Bispos da Província, Dom Antônio criou o Instituto Teológico Paulo VI, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e o Seminário Provincial de Teologia para estudantes de toda a Província Eclesiástica. No mês de agosto de 1978 confiou todo o trabalho pastoral e administrativo a Dom Gilberto, Arcebispo Coadjutor, reservando-se apenas uma presença mais assídua na Pontifícia Universidade Católica de Campinas e assistência amiga aos presbíteros, conforme aprovação do Cardeal Sebastião Baggio, Prefeito da Congregação dos Bispos. Em novembro do mesmo ano, Dom Antônio deixou o Palácio Episcopal para morar em uma residência mais simples, no Bairro Nova Campinas, com sua irmã e familiares. Neste período continuou sua missão sacerdotal pregando retiros espirituais. Com a morte repentina de seu sobrinho, em 1980, Dom Antônio preferiu morar na Casa São Rafael, do Lar dos Velhinhos de Campinas. Durante os anos em que lá morou, teve o acompanhamento da Irmã Maria Eugênia, da Congregação das Filhas de São José. Em 1984, já com a doença de Alzheimer, passava mais tempo em Guarulhos, no Hospital Stella Maris, que ele próprio ajudou a fundar quando Auxiliar de São Paulo. Foi neste Hospital que Dom Antônio morreu no dia 20 de abril de 1993, aos 86 anos. Seu sepultamento se deu no dia 21 de abril de 1993, na cripta da Catedral Metropolitana de Campinas, após a Missa Exequial presidida por Dom Gilberto Pereira Lopes.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

PEÇA DA SAGRAÇÃO DE DOM ANTONIO MARIA ALVES DE SIQUEIRA -GOMIL E LAVANDA EM PRATA DE LEI BATIDA, REPUXADA E CINZELADA. LAVANDA COM ELEGANTE FEITIO OBLONGO. PEÇAS DECORADAS EM ROCAILLE. NA PARTE EXTERNA DO GOMIL INSCRIÇÃO DEDICATÓRIA: AO EXCELENTÍSSIMO REVERENDÍSSIMO DOM ANTONIO MARIA ALVES DE SIQUEIRA HOMENAGEM DA PARÓQUIA DE SÃO GERALDO DAS PERDIZES NO DIA DE SUA SAGRAÇÃO EPISCOPAL 20 VII 1947. BRASIL, SEC. XX. 46 CM DE COMPRIMENTO (LAVANDA) 2156G NOTA: Dom Antônio Maria Alves de Siqueira nasceu no subdistrito de Santa Cecília, na cidade de São Paulo, em 14 de novembro de 1906, filho de Antônio Alves de Siqueira e de Luiza Alves de Siqueira. Em 1918 matriculou-se no Seminário Menor de Pirapora. Entre 1924 e 1930 cursou Filosofia e Teologia em São Paulo. Recebeu o sacerdócio das mãos de Dom Duarte Leopoldo e Silva, em 15 de agosto de 1930. Durante 17 anos lecionou no Seminário Central do Ipiranga, do qual foi diretor espiritual, vice-reitor e reitor. Foi Presidente da Comissão de Música Sacra e Diretor da liga das Senhoras Católicas de 1931 a 1947. Dom José Gaspar o nomeou membro do Cabido Metropolitano e confiou-lhe a parte musical e artística do Congresso Eucarístico de 1942. No dia 20 de julho de 1947 foi sagrado bispo auxiliar de São Paulo e no dia 19 de julho de 1957 foi designado Arcebispo titular de Calcídia, na Síria, e Arcebispo coadjutor da mesma Arquidiocese. Seu lema Episcopal, In fide et lenitate - Na Fé e na Mansidão, foi expressão de toda a sua vida. Em 1966 foi nomeado Arcebispo Coadjutor com direto a sucessão a Arquidiocese de Campinas. Por ocasião de sua nomeação, Dom Antônio exercia o cargo de Vigário episcopal de Jundiaí, com a incumbência de preparar a cidade para sede de uma nova Diocese. Com a renúncia de Dom Paulo de Tarso Campos, assumiu a Arquidiocese de Campinas em 19 de setembro de 1968, tornado-se o 4º bispo de Campinas e 2º arcebispo metropolitano. No dia 07 de março de 1976, Dom Antônio deu posse a Dom Gilberto Pereira Lopes, que fora nomeado arcebispo coadjutor com direito à sucessão de Campinas em 24 de dezembro de 1975. Juntamente com Dom Gilberto e os demais Bispos da Província, Dom Antônio criou o Instituto Teológico Paulo VI, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e o Seminário Provincial de Teologia para estudantes de toda a Província Eclesiástica. No mês de agosto de 1978 confiou todo o trabalho pastoral e administrativo a Dom Gilberto, Arcebispo Coadjutor, reservando-se apenas uma presença mais assídua na Pontifícia Universidade Católica de Campinas e assistência amiga aos presbíteros, conforme aprovação do Cardeal Sebastião Baggio, Prefeito da Congregação dos Bispos. Em novembro do mesmo ano, Dom Antônio deixou o Palácio Episcopal para morar em uma residência mais simples, no Bairro Nova Campinas, com sua irmã e familiares. Neste período continuou sua missão sacerdotal pregando retiros espirituais. Com a morte repentina de seu sobrinho, em 1980, Dom Antônio preferiu morar na Casa São Rafael, do Lar dos Velhinhos de Campinas. Durante os anos em que lá morou, teve o acompanhamento da Irmã Maria Eugênia, da Congregação das Filhas de São José. Em 1984, já com a doença de Alzheimer, passava mais tempo em Guarulhos, no Hospital Stella Maris, que ele próprio ajudou a fundar quando Auxiliar de São Paulo. Foi neste Hospital que Dom Antônio morreu no dia 20 de abril de 1993, aos 86 anos. Seu sepultamento se deu no dia 21 de abril de 1993, na cripta da Catedral Metropolitana de Campinas, após a Missa Exequial presidida por Dom Gilberto Pereira Lopes.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada