Lote 49A
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Numismática - Moedas

MARIA TERESA DA ÁUSTRIA , 1740-1780: THALER EM PRATA DE LEI DATA NOMINAL 1780. 28,2 G. 41,5 CM. NOTA: MARIA TEREZA DA ÁUSTRIA ERA MÃE DA RAINHA ANTONIETA DA FRANÇA QUE FOI DECAPITADA NA REVOLUÇÃO DE 1789 COM SEU MARIDO LUIZ XVI. Maria Teresa Valburga Amália Cristina da Áustria (em alemão: Maria Theresia Walburga Amalia Christina von Österreich, em húngaro: Habsburg Mária Terézia), (13 de maio de 1717 29 de novembro de 1780), foi a primeira e única mulher a governar sobre os domínios habsbúrgicos e a última chefe da Casa de Habsburgo (a partir de seu casamento a dinastia passou a denominar-se Casa de Habsburgo-Lorena). Foi arquiduquesa e soberana da Áustria, Hungria, Boêmia, Croácia, Mântua, Milão, Galícia e Lodomeria, Parma e Países Baixos Austríacos, de 1740 até a sua morte. Pelo casamento, tornou-se duquesa da Lorena, grã-duquesa da Toscana e imperatriz consorte do Sacro Império Romano-Germânico. É considerada um dos "déspotas esclarecidos". Chefiou um dos Estados mais importantes de seu tempo, governando grande parte da Europa Central. O seu reinado de 40 anos foi iniciado com a morte de seu pai, Carlos VI, Sacro Imperador Romano-Germânico, em outubro de 1740. Isto só se tornou possível com a adesão do imperador à Pragmática Sanção de 1713, visto que os territórios dos Habsburgos eram regidos pela Lei Sálica, que impedia a sucessão feminina. Entretanto, com sua morte, Saxônia, Prússia, Baviera e França Rejeitaram o documento que haviam reconhecido como legítimo até então. A Prússia invadiu a província da Silésia, provocando um conflito de nove anos conhecido como a Guerra da Sucessão Austríaca. Mais tarde, Maria Teresa tentaria, sem sucesso, reconquistar a Silésia durante a Guerra dos Sete Anos.Casou-se com Francisco Estêvão de Lorena (futuro Sacro Imperador Romano-Germânico como Francisco I) e teve dezesseis filhos, entre eles as rainhas Maria Antonieta de França e Maria Carolina das Duas Sicílias, a duquesa Maria Amália de Parma e dois imperadores do Sacro Império Romano-Germânico: José II e Leopoldo II (ambos co-governantes da Áustria e da Boêmia, juntamente com a mãe. Maria Teresa foi responsável por grandes reformas financeiras e educacionais, com o apoio do conde Frederico Guilherme de Haugwitz e de Gottfried van Swieten, promoveu o comércio e desenvolveu a agricultura, além de reorganizar o exército austríaco, o que fortaleceu a posição internacional da Áustria. No entanto, ela recusou-se a permitir a tolerância religiosa, levando seus contemporâneos a avaliar seu regime como preconceituoso e supersticioso. Como jovem monarca que lutou duas guerras dinásticas, Maria Teresa acreditava que sua causa deveria ser a causa de seus súditos, mas, em seus últimos anos, passou a acreditar que sua causa deveria prevalecer.

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MARIA TERESA DA ÁUSTRIA , 1740-1780: THALER EM PRATA DE LEI DATA NOMINAL 1780. 28,2 G. 41,5 CM. NOTA: MARIA TEREZA DA ÁUSTRIA ERA MÃE DA RAINHA ANTONIETA DA FRANÇA QUE FOI DECAPITADA NA REVOLUÇÃO DE 1789 COM SEU MARIDO LUIZ XVI. Maria Teresa Valburga Amália Cristina da Áustria (em alemão: Maria Theresia Walburga Amalia Christina von Österreich, em húngaro: Habsburg Mária Terézia), (13 de maio de 1717 29 de novembro de 1780), foi a primeira e única mulher a governar sobre os domínios habsbúrgicos e a última chefe da Casa de Habsburgo (a partir de seu casamento a dinastia passou a denominar-se Casa de Habsburgo-Lorena). Foi arquiduquesa e soberana da Áustria, Hungria, Boêmia, Croácia, Mântua, Milão, Galícia e Lodomeria, Parma e Países Baixos Austríacos, de 1740 até a sua morte. Pelo casamento, tornou-se duquesa da Lorena, grã-duquesa da Toscana e imperatriz consorte do Sacro Império Romano-Germânico. É considerada um dos "déspotas esclarecidos". Chefiou um dos Estados mais importantes de seu tempo, governando grande parte da Europa Central. O seu reinado de 40 anos foi iniciado com a morte de seu pai, Carlos VI, Sacro Imperador Romano-Germânico, em outubro de 1740. Isto só se tornou possível com a adesão do imperador à Pragmática Sanção de 1713, visto que os territórios dos Habsburgos eram regidos pela Lei Sálica, que impedia a sucessão feminina. Entretanto, com sua morte, Saxônia, Prússia, Baviera e França Rejeitaram o documento que haviam reconhecido como legítimo até então. A Prússia invadiu a província da Silésia, provocando um conflito de nove anos conhecido como a Guerra da Sucessão Austríaca. Mais tarde, Maria Teresa tentaria, sem sucesso, reconquistar a Silésia durante a Guerra dos Sete Anos.Casou-se com Francisco Estêvão de Lorena (futuro Sacro Imperador Romano-Germânico como Francisco I) e teve dezesseis filhos, entre eles as rainhas Maria Antonieta de França e Maria Carolina das Duas Sicílias, a duquesa Maria Amália de Parma e dois imperadores do Sacro Império Romano-Germânico: José II e Leopoldo II (ambos co-governantes da Áustria e da Boêmia, juntamente com a mãe. Maria Teresa foi responsável por grandes reformas financeiras e educacionais, com o apoio do conde Frederico Guilherme de Haugwitz e de Gottfried van Swieten, promoveu o comércio e desenvolveu a agricultura, além de reorganizar o exército austríaco, o que fortaleceu a posição internacional da Áustria. No entanto, ela recusou-se a permitir a tolerância religiosa, levando seus contemporâneos a avaliar seu regime como preconceituoso e supersticioso. Como jovem monarca que lutou duas guerras dinásticas, Maria Teresa acreditava que sua causa deveria ser a causa de seus súditos, mas, em seus últimos anos, passou a acreditar que sua causa deveria prevalecer.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada