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BARONESA DE JUNDIAÍ - ANA LEDUINA DE MORAIS JORDÃO Importante retrato em óleo sobre tela da Baronesa de Jundiaí datado de 1873. Rosto expressivo, vestindo-se de modo a guardar o rigor da viuvez quebrado apenas pelo belo broche em ouro e a gola rendada branca. Usa também toucado amarrado com fita ao pescoço. Rica moldura rematada em ouro. Brasil, 1873. 90 x 75 cm.NOTA: ANA LEDUINA DE MORAIS JORDÃO (1798-1877). Primeira Baronesa de Jundiaí (casou-se com seu tio o BARÃO ANTONIO DE QUEIROZ TELLES. Não há como falar do século XIX e início do XX em Jundiaí sem falar da família Queiros Telles, que foi relevante nos aspectos políticos, econômicos e sociais de Jundiaí, como por exemplo a elevação de vila à cidade (1865).A família tem suas origens em Portugal com Antônio de Queiros Telles, que nasceu em 1750 na região Viana do Castelo em Portugal e imigrou para o Brasil, casou-se em 1782 com D. Ana Joaquina da Silva Prado, que pertencia a uma ilustre família paulista. Antônio de Queiros Telles se dedicou em Jundiaí à lavoura e à pecuária, tornou-se homem de grandes posses e financiou as obras de ampliação da Matriz Nossa Senhora do Desterro. Destarte, o cabedal de suas ações desencadeou no progresso de Jundiaí no século XVIII e fez com que Antônio de Queiros Telles se tornasse um homem de prestígio em Jundiaí o que o elevou às altas funções de guarda-mor. Também avançou novas terras adentrando os sertões chegando até as proximidades de Mogi Mirim e entre os anos de 1801 e 1802 intentou avançar mais em busca de conquistas de terras no sertão e ao regressar deparou-se com o rio Camanducaia, que estava consideravelmente avolumado devido às chuvas e, como não havia ponte, tentou atravessar o rio, porém, não conseguiu e faleceu afogado. Seu corpo foi conservado em salgaduras, pelos homens que com ele estavam até chegar a Jundiaí e ser sepultado na Igreja Nossa Senhora do Rosário ( quando o templo foi demolido, em 1922, os seus restos mortais foram transladados para o Cemitério Municipal Nossa Senhora do Desterro), deixando órfão seu único filho, ANTÔNIO DE QUEIROS TELLES O BARÃO DE JUNDIAÍ.Antonio de Queiros Telles nasceu em Jundiaí no dia 1 de fevereiro de 1789 e casou-se com sua sobrinha D. Ana Leduína, obviamente, que a Igreja nunca permitiu um matrimônio entre parentes, mas as famílias da aristocracia colonial eram orgulhas no que tange a limpeza do sangue e, sendo assim, os casamentos se faziam em círculos limitados, ou seja, em uniões consangüíneas. A limpeza do sangue garantia uma benesse ainda maior a preservação do patrimônio familiar. Dessa forma, para que tal feito pudesse ser realizado e a própria Igreja pudesse driblar suas leis, as autoridades eclesiásticas permitiam e celebravam o casamento consangüíneo com as seguintes condições: que jejuassem durante três dias a pão e água, rezassem dez rosários pelas almas do fogo de purgatório, fizessem dizer por elas quarenta missas e dessem duzentos e quarenta mil réis de esmola para um ornamento da Matriz da vara de São Paulo (indulgências). O casamento do Barão de Jundiaí com D. Ana Leduína provavelmente ocorreu com esses mesmos trâmites.Os frutos do matrimônio do Barão de Jundiaí e D. Ana Leduína foram 13 filhos, sendo que os dois primeiros, que receberiam também o nome de Antônio, morreram logo ao nascer, os outros 11 filhos sobreviveram sendo: Joaquim Benedito de Queiros Telles (Barão do Japi), este foi casado com sua tia materna D. Maria Januária de Morais Jordão; D. Ana Joaquina do Prado Fonseca (2º Baronesa de Jundiaí), que foi casada com o Senador do Império Dr. José Manuel da Fonseca (Senador Fonseca, que denomina a rua); D. Maria Eufrosina de Queiroz Guimarães, que foi casada com o capitão Antonio Joaquim Pereira Guimarães; D. Escolástica Jacinta de Queiros Ferreira, que foi casada com o Ajudante Francisco Benedito Ferreira; D. Antônia Leopoldina Queiros, falecida solteira; Coronel Manuel de Queiros Telles, que foi casado com D. Etelvina da Silva Prado; Tenente Coronel José de Queiros Telles, casado com D. Angelina Petronilha da Cruz Queiros; Dr. Antônio de Queiros Telles o Conde do Parnaíba, que foi casado com D. Rita M. Boy Tibiriça Piratininga; Major Salvador de Queiros Telles, que se casou duas vezes: a primeira com D. Mariana de Almeida Sampaio e a segunda com D. Josefina Eugênia Cavalheiro; Tenente Coronel Francisco Antonio de Queiros Telles, que foi casado com D. Gertrudes Angélica Pereira de Queiros, sua prima e; Coronel Luiz de Queiros Telles, casado com D. Amanda Leite de Barros. (fonte: https://www.facebook.com/memoriasjundiai/)

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BARONESA DE JUNDIAÍ - ANA LEDUINA DE MORAIS JORDÃO Importante retrato em óleo sobre tela da Baronesa de Jundiaí datado de 1873. Rosto expressivo, vestindo-se de modo a guardar o rigor da viuvez quebrado apenas pelo belo broche em ouro e a gola rendada branca. Usa também toucado amarrado com fita ao pescoço. Rica moldura rematada em ouro. Brasil, 1873. 90 x 75 cm.NOTA: ANA LEDUINA DE MORAIS JORDÃO (1798-1877). Primeira Baronesa de Jundiaí (casou-se com seu tio o BARÃO ANTONIO DE QUEIROZ TELLES. Não há como falar do século XIX e início do XX em Jundiaí sem falar da família Queiros Telles, que foi relevante nos aspectos políticos, econômicos e sociais de Jundiaí, como por exemplo a elevação de vila à cidade (1865).A família tem suas origens em Portugal com Antônio de Queiros Telles, que nasceu em 1750 na região Viana do Castelo em Portugal e imigrou para o Brasil, casou-se em 1782 com D. Ana Joaquina da Silva Prado, que pertencia a uma ilustre família paulista. Antônio de Queiros Telles se dedicou em Jundiaí à lavoura e à pecuária, tornou-se homem de grandes posses e financiou as obras de ampliação da Matriz Nossa Senhora do Desterro. Destarte, o cabedal de suas ações desencadeou no progresso de Jundiaí no século XVIII e fez com que Antônio de Queiros Telles se tornasse um homem de prestígio em Jundiaí o que o elevou às altas funções de guarda-mor. Também avançou novas terras adentrando os sertões chegando até as proximidades de Mogi Mirim e entre os anos de 1801 e 1802 intentou avançar mais em busca de conquistas de terras no sertão e ao regressar deparou-se com o rio Camanducaia, que estava consideravelmente avolumado devido às chuvas e, como não havia ponte, tentou atravessar o rio, porém, não conseguiu e faleceu afogado. Seu corpo foi conservado em salgaduras, pelos homens que com ele estavam até chegar a Jundiaí e ser sepultado na Igreja Nossa Senhora do Rosário ( quando o templo foi demolido, em 1922, os seus restos mortais foram transladados para o Cemitério Municipal Nossa Senhora do Desterro), deixando órfão seu único filho, ANTÔNIO DE QUEIROS TELLES O BARÃO DE JUNDIAÍ.Antonio de Queiros Telles nasceu em Jundiaí no dia 1 de fevereiro de 1789 e casou-se com sua sobrinha D. Ana Leduína, obviamente, que a Igreja nunca permitiu um matrimônio entre parentes, mas as famílias da aristocracia colonial eram orgulhas no que tange a limpeza do sangue e, sendo assim, os casamentos se faziam em círculos limitados, ou seja, em uniões consangüíneas. A limpeza do sangue garantia uma benesse ainda maior a preservação do patrimônio familiar. Dessa forma, para que tal feito pudesse ser realizado e a própria Igreja pudesse driblar suas leis, as autoridades eclesiásticas permitiam e celebravam o casamento consangüíneo com as seguintes condições: que jejuassem durante três dias a pão e água, rezassem dez rosários pelas almas do fogo de purgatório, fizessem dizer por elas quarenta missas e dessem duzentos e quarenta mil réis de esmola para um ornamento da Matriz da vara de São Paulo (indulgências). O casamento do Barão de Jundiaí com D. Ana Leduína provavelmente ocorreu com esses mesmos trâmites.Os frutos do matrimônio do Barão de Jundiaí e D. Ana Leduína foram 13 filhos, sendo que os dois primeiros, que receberiam também o nome de Antônio, morreram logo ao nascer, os outros 11 filhos sobreviveram sendo: Joaquim Benedito de Queiros Telles (Barão do Japi), este foi casado com sua tia materna D. Maria Januária de Morais Jordão; D. Ana Joaquina do Prado Fonseca (2º Baronesa de Jundiaí), que foi casada com o Senador do Império Dr. José Manuel da Fonseca (Senador Fonseca, que denomina a rua); D. Maria Eufrosina de Queiroz Guimarães, que foi casada com o capitão Antonio Joaquim Pereira Guimarães; D. Escolástica Jacinta de Queiros Ferreira, que foi casada com o Ajudante Francisco Benedito Ferreira; D. Antônia Leopoldina Queiros, falecida solteira; Coronel Manuel de Queiros Telles, que foi casado com D. Etelvina da Silva Prado; Tenente Coronel José de Queiros Telles, casado com D. Angelina Petronilha da Cruz Queiros; Dr. Antônio de Queiros Telles o Conde do Parnaíba, que foi casado com D. Rita M. Boy Tibiriça Piratininga; Major Salvador de Queiros Telles, que se casou duas vezes: a primeira com D. Mariana de Almeida Sampaio e a segunda com D. Josefina Eugênia Cavalheiro; Tenente Coronel Francisco Antonio de Queiros Telles, que foi casado com D. Gertrudes Angélica Pereira de Queiros, sua prima e; Coronel Luiz de Queiros Telles, casado com D. Amanda Leite de Barros. (fonte: https://www.facebook.com/memoriasjundiai/)

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada