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Porcelana

CONDE AFONSO CELSO PRATO EM PORCELANA FRANCESA COM BORDA RECORTADA REALÇADA EM OURO. NA ABA MONOGRAMA AC ENTRELAÇÃDO EM OURO COM AMARRIO POR COROA DE CONDE. MARCAS DA MANUFATURA LIMOGES W. GUERIN & CIE. PERTENCEU AO SERVIÇO DO CONDE AFONSO CELSO, TITULADO PELA SANTA SÉ. FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 24 CM DE DIAMETRONOTA: Afonso Celso (Afonso Celso de Assis Figueiredo Júnior), natural de Ouro Preto, MG, nasceu em 31 de março de 1860 e veio a falecer no Rio de Janeiro, RJ, a 11 de julho de 1938. Filho do Visconde de Ouro Preto, último presidente do Conselho de Ministros do Império, e de D. Francisca de Paula Martins de Toledo, é um dos membros fundadores da Academia Brasileira de Letras. Aos 15 anos publicou os Prelúdios, reunindo uma pequena coleção de poesias de conteúdo romântico. Cursou a Faculdade de Direito de São Paulo na qual colou grau em 1880. Defendeu na ocasião, a tese Direito da Revolução. Casou-se em 1884 com D. Eugênia da Costa. Foi elevado à condição de Conde papal em 1905. Ingressando nas lides políticas, foi eleito quatro vezes deputado geral por Minas Gerais. Na Assembléia Geral exerceu as funções de 1º. Secretário. Com a proclamação da República, em 1889, abandonou a política e acompanhou o pai no exílio, que se seguiu à partida da família imperial para Portugal em novembro do referido ano. Coube-lhe a delicada tarefa de defender o pai no início da implantação do regime republicano. Dedicou-se ao magistério e ao jornalismo, tendo colaborado durante mais de 30 anos no Jornal do Brasil. Outros órgãos da imprensa - tais como A Tribuna Liberal, A Semana, Renascença, Correio da Manhã e o Almanaque Garnier, divulgaram muitos de seus artigos. Ingressou no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro em 1892, na qualidade de sócio efetivo, tendo posteriormente sido elevado a honorário em 1913 e a grande benemérito em 1917. Com a morte do Barão do Rio Branco, em 1912, foi eleito presidente perpétuo dessa instituição, de 1912 a 1938. Coube-lhe a incumbência de presidir à instalação da entidade em uma das alas do Silogeu Brasileiro, localizada na esquina das Ruas Augusto Severo e Teixeira de Freitas. De sua vasta obra merecem especial destaque os seguintes livros: Oito anos de Parlamento, Por que me ufano de meu país - título que gerou críticas e elogios e a popularidade da expressão ufanismo, de uso até os nossos dias - Segredo conjugal, O Imperador no exílio, O assassinato do coronel Gentil de Castro, Rimas de outrora, Minha filha, Vultos e fatos, Um invejado, Lupe, Giovanina. Afonso Celso participou das atividades da Academia Brasileira de Letras, como um dos membros fundadores, tendo como patrono - na cadeira nº. 36 - o poeta Teófilo Dias de Mesquita, sobrinho de Gonçalves Dias, falecido em 1889. No magistério também manteve atuação destacada, tendo exercido a Cátedra de Economia Política na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, da qual foi diretor por alguns anos e reitor da Universidade do Rio de Janeiro. A última visita de Afonso Celso à Academia Brasileira de Letras ocorreu na sessão de 7 de julho de 1939, quatro dias antes de seu falecimento. Recebeu os acadêmicos Otávio Mangabeira e Lauro Müller.

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Tipo: Porcelana

CONDE AFONSO CELSO PRATO EM PORCELANA FRANCESA COM BORDA RECORTADA REALÇADA EM OURO. NA ABA MONOGRAMA AC ENTRELAÇÃDO EM OURO COM AMARRIO POR COROA DE CONDE. MARCAS DA MANUFATURA LIMOGES W. GUERIN & CIE. PERTENCEU AO SERVIÇO DO CONDE AFONSO CELSO, TITULADO PELA SANTA SÉ. FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 24 CM DE DIAMETRONOTA: Afonso Celso (Afonso Celso de Assis Figueiredo Júnior), natural de Ouro Preto, MG, nasceu em 31 de março de 1860 e veio a falecer no Rio de Janeiro, RJ, a 11 de julho de 1938. Filho do Visconde de Ouro Preto, último presidente do Conselho de Ministros do Império, e de D. Francisca de Paula Martins de Toledo, é um dos membros fundadores da Academia Brasileira de Letras. Aos 15 anos publicou os Prelúdios, reunindo uma pequena coleção de poesias de conteúdo romântico. Cursou a Faculdade de Direito de São Paulo na qual colou grau em 1880. Defendeu na ocasião, a tese Direito da Revolução. Casou-se em 1884 com D. Eugênia da Costa. Foi elevado à condição de Conde papal em 1905. Ingressando nas lides políticas, foi eleito quatro vezes deputado geral por Minas Gerais. Na Assembléia Geral exerceu as funções de 1º. Secretário. Com a proclamação da República, em 1889, abandonou a política e acompanhou o pai no exílio, que se seguiu à partida da família imperial para Portugal em novembro do referido ano. Coube-lhe a delicada tarefa de defender o pai no início da implantação do regime republicano. Dedicou-se ao magistério e ao jornalismo, tendo colaborado durante mais de 30 anos no Jornal do Brasil. Outros órgãos da imprensa - tais como A Tribuna Liberal, A Semana, Renascença, Correio da Manhã e o Almanaque Garnier, divulgaram muitos de seus artigos. Ingressou no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro em 1892, na qualidade de sócio efetivo, tendo posteriormente sido elevado a honorário em 1913 e a grande benemérito em 1917. Com a morte do Barão do Rio Branco, em 1912, foi eleito presidente perpétuo dessa instituição, de 1912 a 1938. Coube-lhe a incumbência de presidir à instalação da entidade em uma das alas do Silogeu Brasileiro, localizada na esquina das Ruas Augusto Severo e Teixeira de Freitas. De sua vasta obra merecem especial destaque os seguintes livros: Oito anos de Parlamento, Por que me ufano de meu país - título que gerou críticas e elogios e a popularidade da expressão ufanismo, de uso até os nossos dias - Segredo conjugal, O Imperador no exílio, O assassinato do coronel Gentil de Castro, Rimas de outrora, Minha filha, Vultos e fatos, Um invejado, Lupe, Giovanina. Afonso Celso participou das atividades da Academia Brasileira de Letras, como um dos membros fundadores, tendo como patrono - na cadeira nº. 36 - o poeta Teófilo Dias de Mesquita, sobrinho de Gonçalves Dias, falecido em 1889. No magistério também manteve atuação destacada, tendo exercido a Cátedra de Economia Política na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, da qual foi diretor por alguns anos e reitor da Universidade do Rio de Janeiro. A última visita de Afonso Celso à Academia Brasileira de Letras ocorreu na sessão de 7 de julho de 1939, quatro dias antes de seu falecimento. Recebeu os acadêmicos Otávio Mangabeira e Lauro Müller.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada