Lote 17A
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Joias

IMPERIAL ORDEM DA ROSA TOTALMENTE EM OURO MACIÇO - RARA PLACA PEITORAL GRAU DE CAVALEIRO EM OURO MACIÇO E ESMALTE. MARCAS DO OURIVES NO ALFINETE. UMA ESTRELA DE SEIS PONTAS, ESMALTADA DE BRANCO E MAÇANETADAS NAS BORDAS, ASSENTE SOBRE UMA GRINALDA DE ROSAS FOLHADAS EM SUA COR NATURAL APLICADAS EM ESMALTE. NO DISCO CENTRAL O MONOGRAMA A P (AMÉLIA E PEDRO), CINTURADO PELA LEGENDA AMOR E FIDELIDADE APLICADOS SOBRE ESMALTE AZUL. FREQUENTEMENTE VEMOS AS MEDALHAS NOS DIVERSOS GRAUS MAS POUCAS PLACAS PEITORAIS SUBSISTIRAM AOS NOSSOS DIAS E AS DE OURO ENTÃO SÃO RARISSIMAS. SEC. XIX. 5 CM DE DIAMETRO. 29,6 GNOTA: A Imperial Ordem da Rosa é uma ordem honorífica brasileira. Foi criada em 27 de fevereiro de 1829 pelo imperador D. Pedro I(1822 1831) para perpetuar a memória de seu matrimônio, em segundas núpcias, com Dona Amélia de Leuchtenberg e Eischstädt e tornou-se a principal ordem honorifica do país. O seu desenho foi idealizado por Jean-Baptiste Debret que, segundo discutido por historiadores, ter-se-ia inspirado ou nos motivos de rosas que ornavam o vestido de D. Amélia, a segunda Imperatriz ao desembarcar no Rio de Janeiro. Trata-se entretanto de um equívoco histórico porque no dia seguinte ao desembarque da nova Imperatriz foi realizado o casamento e Dom Pedro condecorou com a ordem os primeiros titulares. Entretanto o retrato de Dona Amélia enviado ao Brasil quando das tratativas do casamento a representavam trazendo um botão de rosa pendendo do toucado e este parece ser o motivo da enlace foram a inspiração para a comenda. Poucas foram concedidas no 1o Reinado enquanto no 2o Reinado houve um significativo aumento - mais especificamente durante a Guerra do Paraguai. Isso se deveu ao fato de não existir uma medalha específica para atos de bravura individual durante a Guerra do Paraguai. De 1829 a 1831 D. Pedro I concedeu apenas cento e oitenta e nove insígnias. O seu filho e sucessor, D. Pedro II(1840 1889), ao longo do segundo reinado, chegou a agraciar 14.284 cidadãos. Além dos dois imperadores, apenas o Duque de Caxias foi grande-colar da ordem durante sua vigência. Um dos primeiros agraciados recebeu a comenda em virtude de serviços prestados quando de um acidente com a família imperial brasileira: conta a pequena história da corte que, em 7 de dezembro de 1829, recém-casado, D. Pedro I regressava com a família do Paço de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista. Como de sua predileção, conduzia pessoalmente a carruagem quando, na rua do Lavradio, se quebrou o varal da atrelagem e os cavalos se assustaram, rompendo as rédeas e fazendo tombar o veículo, arrastado perigosamente. O Imperador fraturou a sétima costela do terço posterior e a sexta do terço anterior, teve contusões na fronte e luxação no quarto direito, perdendo os sentidos. Mal os havia recobrado quando o recolheram à casa mais próxima, do marquês de Cantagalo, João Maria da Gama Freitas Berquó. Segundo oBoletim sobre o Desastre de Sua Majestade Imperial e Fidelíssima publicado no Jornal do Commercio, Dona Amélia foi a que menos cuidado exigiu: "não teve dano sensível senão o abalo e o susto que tal desastre lhe devia ocasionar". A filha primogênita, futura Maria II de Portugal, "recebeu grande contusão na face direita, compreendendo parte da cabeça do mesmo lado". Augusto de Beauharnais, príncipe de Eichstadt, Duque de Leuchtenberg e de Santa Cruz, irmão da imperatriz, "teve uma luxação no cúbito do lado direito com fratura do mesmo". A baronesa Slorefeder, aia da Imperatriz, "deu uma queda muito perigosa sobre a cabeça". Diversos criados de libré, ao dominarem os animais, ficaram contundidos. Convergiram para a casa de Cantagalo os médicos da Imperial Câmara e outros, os doutores Azeredo, Bontempo, o barão de Inhomirim,Vicente Navarro de Andrade, João Fernandes Tavares, Manuel Bernardes, Manuel da Silveira Rodrigues de Sá, Barão da Saúde. Ao partir, quase restabelecido, D. Pedro I condecorou Cantagalo a 1 de janeiro de 1830 com as insígnias de dignitário da Ordem e D. Amélia lhe ofereceu o seu retrato, circundado por brilhantes, e pintado por Simplício Rodrigues de Sá. Foram ainda agraciados com a Imperial Ordem da Rosa os membros da Guarda de Honra que acompanhavam o então Príncipe Regente em sua viagem à Província de São Paulo, testemunhas do "Grito do Ipiranga", marco da Independência do Brasil. Após o banimento da família imperial brasileira, a ordem foi mantida por seus membros em caráter privado, sendo seu grão-mestre o chefe da casa imperial brasileira.

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Tipo: Joias

IMPERIAL ORDEM DA ROSA TOTALMENTE EM OURO MACIÇO - RARA PLACA PEITORAL GRAU DE CAVALEIRO EM OURO MACIÇO E ESMALTE. MARCAS DO OURIVES NO ALFINETE. UMA ESTRELA DE SEIS PONTAS, ESMALTADA DE BRANCO E MAÇANETADAS NAS BORDAS, ASSENTE SOBRE UMA GRINALDA DE ROSAS FOLHADAS EM SUA COR NATURAL APLICADAS EM ESMALTE. NO DISCO CENTRAL O MONOGRAMA A P (AMÉLIA E PEDRO), CINTURADO PELA LEGENDA AMOR E FIDELIDADE APLICADOS SOBRE ESMALTE AZUL. FREQUENTEMENTE VEMOS AS MEDALHAS NOS DIVERSOS GRAUS MAS POUCAS PLACAS PEITORAIS SUBSISTIRAM AOS NOSSOS DIAS E AS DE OURO ENTÃO SÃO RARISSIMAS. SEC. XIX. 5 CM DE DIAMETRO. 29,6 GNOTA: A Imperial Ordem da Rosa é uma ordem honorífica brasileira. Foi criada em 27 de fevereiro de 1829 pelo imperador D. Pedro I(1822 1831) para perpetuar a memória de seu matrimônio, em segundas núpcias, com Dona Amélia de Leuchtenberg e Eischstädt e tornou-se a principal ordem honorifica do país. O seu desenho foi idealizado por Jean-Baptiste Debret que, segundo discutido por historiadores, ter-se-ia inspirado ou nos motivos de rosas que ornavam o vestido de D. Amélia, a segunda Imperatriz ao desembarcar no Rio de Janeiro. Trata-se entretanto de um equívoco histórico porque no dia seguinte ao desembarque da nova Imperatriz foi realizado o casamento e Dom Pedro condecorou com a ordem os primeiros titulares. Entretanto o retrato de Dona Amélia enviado ao Brasil quando das tratativas do casamento a representavam trazendo um botão de rosa pendendo do toucado e este parece ser o motivo da enlace foram a inspiração para a comenda. Poucas foram concedidas no 1o Reinado enquanto no 2o Reinado houve um significativo aumento - mais especificamente durante a Guerra do Paraguai. Isso se deveu ao fato de não existir uma medalha específica para atos de bravura individual durante a Guerra do Paraguai. De 1829 a 1831 D. Pedro I concedeu apenas cento e oitenta e nove insígnias. O seu filho e sucessor, D. Pedro II(1840 1889), ao longo do segundo reinado, chegou a agraciar 14.284 cidadãos. Além dos dois imperadores, apenas o Duque de Caxias foi grande-colar da ordem durante sua vigência. Um dos primeiros agraciados recebeu a comenda em virtude de serviços prestados quando de um acidente com a família imperial brasileira: conta a pequena história da corte que, em 7 de dezembro de 1829, recém-casado, D. Pedro I regressava com a família do Paço de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista. Como de sua predileção, conduzia pessoalmente a carruagem quando, na rua do Lavradio, se quebrou o varal da atrelagem e os cavalos se assustaram, rompendo as rédeas e fazendo tombar o veículo, arrastado perigosamente. O Imperador fraturou a sétima costela do terço posterior e a sexta do terço anterior, teve contusões na fronte e luxação no quarto direito, perdendo os sentidos. Mal os havia recobrado quando o recolheram à casa mais próxima, do marquês de Cantagalo, João Maria da Gama Freitas Berquó. Segundo oBoletim sobre o Desastre de Sua Majestade Imperial e Fidelíssima publicado no Jornal do Commercio, Dona Amélia foi a que menos cuidado exigiu: "não teve dano sensível senão o abalo e o susto que tal desastre lhe devia ocasionar". A filha primogênita, futura Maria II de Portugal, "recebeu grande contusão na face direita, compreendendo parte da cabeça do mesmo lado". Augusto de Beauharnais, príncipe de Eichstadt, Duque de Leuchtenberg e de Santa Cruz, irmão da imperatriz, "teve uma luxação no cúbito do lado direito com fratura do mesmo". A baronesa Slorefeder, aia da Imperatriz, "deu uma queda muito perigosa sobre a cabeça". Diversos criados de libré, ao dominarem os animais, ficaram contundidos. Convergiram para a casa de Cantagalo os médicos da Imperial Câmara e outros, os doutores Azeredo, Bontempo, o barão de Inhomirim,Vicente Navarro de Andrade, João Fernandes Tavares, Manuel Bernardes, Manuel da Silveira Rodrigues de Sá, Barão da Saúde. Ao partir, quase restabelecido, D. Pedro I condecorou Cantagalo a 1 de janeiro de 1830 com as insígnias de dignitário da Ordem e D. Amélia lhe ofereceu o seu retrato, circundado por brilhantes, e pintado por Simplício Rodrigues de Sá. Foram ainda agraciados com a Imperial Ordem da Rosa os membros da Guarda de Honra que acompanhavam o então Príncipe Regente em sua viagem à Província de São Paulo, testemunhas do "Grito do Ipiranga", marco da Independência do Brasil. Após o banimento da família imperial brasileira, a ordem foi mantida por seus membros em caráter privado, sendo seu grão-mestre o chefe da casa imperial brasileira.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada