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Porcelana

BARÃO DO RIO BRANCO JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS. PRATO EM PORCELANA, ABA AZUL ÁGUA DELIMITADA POR FRISO E FILETES DOURADOS, NO CENTRO DA CALDEIRA BRASÃO EM SUAS CORES HERÁLDICAS SOB COROA DE CONDE, PERTENCENTE A JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS. NO REVERSO MARCA BOURGEOIS; REPRODUZIDO À PÁGINA 313 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SÉC. XIX. 23,7 CM DE DIÂMETRO.NOTA: José Maria da Silva Paranhos Júnior, nasceu em 20.04.1845, no Rio de Janeiro e era filho do diplomata e político José Maria da Silva Paranhos, o visconde de Rio Branco. A casa de seus pais era ponto de encontro de políticos da época. Assim, desde a infância, o futuro barão de Rio Branco foi aprendendo a diplomacia na prática. Durante a Guerra do Paraguai, viajou em 1869, junto com o pai, como secretário da Missão Especial ao Paraguai e à Argentina. Nos dois anos posteriores foi testemunha das negociações que puseram fim ao conflito entre os Aliados e o Paraguai. Estudou Direito nas Faculdades de São Paulo e do Recife. Seria promotor e deputado no Império. Igualmente foi jornalista escrevendo para o jornal A Nação e posteriormente, para o Jornal do Brasil. Como naquela época não havia concurso público para a diplomacia, os funcionários eram indicados entre os filhos da elite. Por isso, o barão do Rio Branco seguiu os passos do pai. Recebeu seu primeiro cargo diplomático no exterior devido ao relacionamento que mantinha com uma atriz belga, considerado um escândalo na época. Desta maneira é designado cônsul do Brasil em Liverpool. O barão do Rio Branco ainda seria ministro do Brasil junto à Alemanha. Voltaria ao Brasil a pedido do presidente Rodrigues Alves, para assumir a pasta do Ministério de Relações Exteriores. Ficou neste cargo de 1902 até a sua morte em 1912. O barão do Rio Branco defendia o uso da diplomacia e não da guerra para resolver os litígios de fronteira entre o Brasil e seus vizinhos. Foi o primeiro litígio resolvido com a ajuda do barão do Rio Branco. Brasil e Argentina disputavam territórios a oeste de Santa Catarina e a questão foi submetida à arbitragem internacional. O árbitro escolhido foi o presidente americano Grover Cleveland. Rio Branco foi designado para ser o advogado do Brasil na questão por Floriano Peixoto em 1893. Apoiado em farta documentação e mapas, o barão do Rio Branco, provou que aquelas terras eram brasileiras e deviam ser incorporadas ao Brasil e não à Argentina. As fronteiras do norte do Brasil também ainda não estavam definidas. Brasil e França alegavam que possuíam direito sobre parte do território do atual estado do Amapá. O atual estado do Acre era reivindicado por Brasil e Bolívia. Vários brasileiros estavam na região trabalhando nos seringais quando a Bolívia arrenda as terras a uma companhia americana. Diante das insurreições e revoltas, o governo brasileiro decide intervir. O barão do Rio Branco alega o princípio do uti possidetis que define que o território é de quem o ocupava. A solução do litígio teve fim em 1903 com o Tratado de Petrópolis. Este acordo cedia territórios do estado do Mato Grosso à Bolívia, pagamento de indenização e ainda construção da ferrovia Madeira-Mamoré. O título de "barão do Rio Branco" foi concedido ao diplomata pela Princesa D. Isabel, em 20.05.1888. Ele o usaria por toda sua vida, mesmo durante a República. Quando morreu, em 10.02.1912, em pleno Carnaval, a festa no Rio de Janeiro foi adiada por conta das homenagens e da comoção popular. Também em 1912, a capital do estado do Acre, então chamada Vila Pennápolis, passou a denominada "Rio Branco". Seu rosto estampou a antiga nota de 1000 cruzeiros durante anos. Por antonomásia, as pessoas passaram a designar "dinheiro" por "barão.

Peça

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Tipo: Porcelana

BARÃO DO RIO BRANCO JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS. PRATO EM PORCELANA, ABA AZUL ÁGUA DELIMITADA POR FRISO E FILETES DOURADOS, NO CENTRO DA CALDEIRA BRASÃO EM SUAS CORES HERÁLDICAS SOB COROA DE CONDE, PERTENCENTE A JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS. NO REVERSO MARCA BOURGEOIS; REPRODUZIDO À PÁGINA 313 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SÉC. XIX. 23,7 CM DE DIÂMETRO.NOTA: José Maria da Silva Paranhos Júnior, nasceu em 20.04.1845, no Rio de Janeiro e era filho do diplomata e político José Maria da Silva Paranhos, o visconde de Rio Branco. A casa de seus pais era ponto de encontro de políticos da época. Assim, desde a infância, o futuro barão de Rio Branco foi aprendendo a diplomacia na prática. Durante a Guerra do Paraguai, viajou em 1869, junto com o pai, como secretário da Missão Especial ao Paraguai e à Argentina. Nos dois anos posteriores foi testemunha das negociações que puseram fim ao conflito entre os Aliados e o Paraguai. Estudou Direito nas Faculdades de São Paulo e do Recife. Seria promotor e deputado no Império. Igualmente foi jornalista escrevendo para o jornal A Nação e posteriormente, para o Jornal do Brasil. Como naquela época não havia concurso público para a diplomacia, os funcionários eram indicados entre os filhos da elite. Por isso, o barão do Rio Branco seguiu os passos do pai. Recebeu seu primeiro cargo diplomático no exterior devido ao relacionamento que mantinha com uma atriz belga, considerado um escândalo na época. Desta maneira é designado cônsul do Brasil em Liverpool. O barão do Rio Branco ainda seria ministro do Brasil junto à Alemanha. Voltaria ao Brasil a pedido do presidente Rodrigues Alves, para assumir a pasta do Ministério de Relações Exteriores. Ficou neste cargo de 1902 até a sua morte em 1912. O barão do Rio Branco defendia o uso da diplomacia e não da guerra para resolver os litígios de fronteira entre o Brasil e seus vizinhos. Foi o primeiro litígio resolvido com a ajuda do barão do Rio Branco. Brasil e Argentina disputavam territórios a oeste de Santa Catarina e a questão foi submetida à arbitragem internacional. O árbitro escolhido foi o presidente americano Grover Cleveland. Rio Branco foi designado para ser o advogado do Brasil na questão por Floriano Peixoto em 1893. Apoiado em farta documentação e mapas, o barão do Rio Branco, provou que aquelas terras eram brasileiras e deviam ser incorporadas ao Brasil e não à Argentina. As fronteiras do norte do Brasil também ainda não estavam definidas. Brasil e França alegavam que possuíam direito sobre parte do território do atual estado do Amapá. O atual estado do Acre era reivindicado por Brasil e Bolívia. Vários brasileiros estavam na região trabalhando nos seringais quando a Bolívia arrenda as terras a uma companhia americana. Diante das insurreições e revoltas, o governo brasileiro decide intervir. O barão do Rio Branco alega o princípio do uti possidetis que define que o território é de quem o ocupava. A solução do litígio teve fim em 1903 com o Tratado de Petrópolis. Este acordo cedia territórios do estado do Mato Grosso à Bolívia, pagamento de indenização e ainda construção da ferrovia Madeira-Mamoré. O título de "barão do Rio Branco" foi concedido ao diplomata pela Princesa D. Isabel, em 20.05.1888. Ele o usaria por toda sua vida, mesmo durante a República. Quando morreu, em 10.02.1912, em pleno Carnaval, a festa no Rio de Janeiro foi adiada por conta das homenagens e da comoção popular. Também em 1912, a capital do estado do Acre, então chamada Vila Pennápolis, passou a denominada "Rio Branco". Seu rosto estampou a antiga nota de 1000 cruzeiros durante anos. Por antonomásia, as pessoas passaram a designar "dinheiro" por "barão.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada