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APONTAMENTOS SOBRE SUSPEIÇOES E RECUSAÇOES DO JUDICIARIO E NO ADMINISTRATIVO E SOBRE O IMPEDIMENTO POR SUSPEIÇÃO DO SERVIÇO SIMULTANEO DOS FUNCCIONARIOS PARENTES OU SIMILHANTES. PELO JUIZ DE DIREITO LUIZ FRANCISCO DA CÂMARA LEAL. EX LIBRIS DA BIBLIOTECA DE FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS. TRATA-SE DE UM COMPENDIO SOBRE NORMAS ETICAS RELACIONADAS AO NEPOTISMO NO SERVIÇO PÚBLICO. CAPA COM BRASÃO IMPERIAL REMATADO EM OURO. BELA PUBLICAÇÃO! EX COLEÇÃO PIETRO MARIA BARDI. PRODUZIDO EM CURITIBA, 1863. 22 CM DE ALTURANOTA: Francisco Marques dos Santos 1899-1975. Nasceu em São Gonçalos (RJ). O século XIX sabendo aí valorizar o Segundo Reinado constituiu o campo predileto de seus estudos. Foi membro do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde a sua criação em 1937. Por vários anos, a partir de 1954, dirigiu o Museu Imperial, em Petrópolis. Foi examinador de concursos para Conservador de Museus do Ministério de Educação e Cultura e para professor na antiga Escola Nacional de Belas Artes. De sua extensa bibliografia, já relembrada neste Instituto, em sua data magna neste ano, citaremos aqui os itens relacionados ou dedicados ao período em estudo neste Congresso. Da sua autoria são: "As Belas Artes na Regência", in Estudos Brasileiros, 25-27, Rio de Janeiro, 1942. "O Leilão do Paço de São Cristovão", in Anuário do Museu Imperial, vol. I, Petrópolis, 1940. "Gobineau Estatuário", in Anuário do Museu Imperial, Vol. XX, Petrópolis, 1959. 1029 "Raimundo Augusto Quinsac Monvoisin" (colab. David James), in Anuário do Museu Imperial, vol. VII, Petrópolis, 1946. "Aspectos da Primeira Viagem dos Imperadores do Brasil à Europa e Egito (1871-187:)", in Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, V. 188, pp. 55-91. "A Ourivesaria no Brasil antigo", in Estudos Brasileiros, nº 11 (1940). "A Sociedade Fluminense em 1852", in Estudos Brasileiros, nº 18, 1914. "Contrastes e Prateiros no Rio de Janeiro", in Estudos Brasileiros, nº 19-21 (1941). "Primeiras Medalhas Militares conferidas por D. Pedro II: Campanha contra Oribe e Rosas, 1851-1852", in Anuário do Museu Imperial, vol. V, Petrópolis, 1944. Seu trabalho sobre A Guerra do Paraguai na Medalhística Brasileira, apresentado ao Congresso Brasileiro de Numismática, em 1936, e seus estudos sobre medalhas publicados na Revista Numismática, editada em São Paulo, oferecem interesse ao estudo dessa arte de gravura, no Brasil Imperial. A respeito da cerâmica em uso na época, forneceu amplas indicações no capítulo "Louça e Porcelana", que escreveu para o livro As Artes Plásticas no Brasil, 1º volume (dirigido por Rodrigo M. F. de Andrade), Rio de Janeiro, 1952. Criou a "Arca de Jacarandá", grupo informal de pesquisadores, reunido sob os seus auspícios, nos anos 40, e o arquivo pessoal de Marques dos Santos, de documentos históricos, incluindo coleção de folhetos impressos. Arquivo que conservara após o leilão com que finalizou, na rua Chile, nº 21, em 1953, a sua atividade de antiquário sui-generis, estudioso e mestre ao invés de comerciante, e escritor num estilo delicioso, que tanto encantara Robert C. Smith, em depoimento deste último, em resenha bibliográfica que fez. Parte desse arquivo foi recentemente vendida, pela sua família, ao Sr. P. M. Bardi, para a Galeria Mirante das Artes, em São Paulo. Dirigiu com apreço e emoção, da fidalguia e competência o Museu Imperial, durante vários anos. Sua biblioteca notável possuía obras raras e importantes do período imperial brasileiro.

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APONTAMENTOS SOBRE SUSPEIÇOES E RECUSAÇOES DO JUDICIARIO E NO ADMINISTRATIVO E SOBRE O IMPEDIMENTO POR SUSPEIÇÃO DO SERVIÇO SIMULTANEO DOS FUNCCIONARIOS PARENTES OU SIMILHANTES. PELO JUIZ DE DIREITO LUIZ FRANCISCO DA CÂMARA LEAL. EX LIBRIS DA BIBLIOTECA DE FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS. TRATA-SE DE UM COMPENDIO SOBRE NORMAS ETICAS RELACIONADAS AO NEPOTISMO NO SERVIÇO PÚBLICO. CAPA COM BRASÃO IMPERIAL REMATADO EM OURO. BELA PUBLICAÇÃO! EX COLEÇÃO PIETRO MARIA BARDI. PRODUZIDO EM CURITIBA, 1863. 22 CM DE ALTURANOTA: Francisco Marques dos Santos 1899-1975. Nasceu em São Gonçalos (RJ). O século XIX sabendo aí valorizar o Segundo Reinado constituiu o campo predileto de seus estudos. Foi membro do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde a sua criação em 1937. Por vários anos, a partir de 1954, dirigiu o Museu Imperial, em Petrópolis. Foi examinador de concursos para Conservador de Museus do Ministério de Educação e Cultura e para professor na antiga Escola Nacional de Belas Artes. De sua extensa bibliografia, já relembrada neste Instituto, em sua data magna neste ano, citaremos aqui os itens relacionados ou dedicados ao período em estudo neste Congresso. Da sua autoria são: "As Belas Artes na Regência", in Estudos Brasileiros, 25-27, Rio de Janeiro, 1942. "O Leilão do Paço de São Cristovão", in Anuário do Museu Imperial, vol. I, Petrópolis, 1940. "Gobineau Estatuário", in Anuário do Museu Imperial, Vol. XX, Petrópolis, 1959. 1029 "Raimundo Augusto Quinsac Monvoisin" (colab. David James), in Anuário do Museu Imperial, vol. VII, Petrópolis, 1946. "Aspectos da Primeira Viagem dos Imperadores do Brasil à Europa e Egito (1871-187:)", in Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, V. 188, pp. 55-91. "A Ourivesaria no Brasil antigo", in Estudos Brasileiros, nº 11 (1940). "A Sociedade Fluminense em 1852", in Estudos Brasileiros, nº 18, 1914. "Contrastes e Prateiros no Rio de Janeiro", in Estudos Brasileiros, nº 19-21 (1941). "Primeiras Medalhas Militares conferidas por D. Pedro II: Campanha contra Oribe e Rosas, 1851-1852", in Anuário do Museu Imperial, vol. V, Petrópolis, 1944. Seu trabalho sobre A Guerra do Paraguai na Medalhística Brasileira, apresentado ao Congresso Brasileiro de Numismática, em 1936, e seus estudos sobre medalhas publicados na Revista Numismática, editada em São Paulo, oferecem interesse ao estudo dessa arte de gravura, no Brasil Imperial. A respeito da cerâmica em uso na época, forneceu amplas indicações no capítulo "Louça e Porcelana", que escreveu para o livro As Artes Plásticas no Brasil, 1º volume (dirigido por Rodrigo M. F. de Andrade), Rio de Janeiro, 1952. Criou a "Arca de Jacarandá", grupo informal de pesquisadores, reunido sob os seus auspícios, nos anos 40, e o arquivo pessoal de Marques dos Santos, de documentos históricos, incluindo coleção de folhetos impressos. Arquivo que conservara após o leilão com que finalizou, na rua Chile, nº 21, em 1953, a sua atividade de antiquário sui-generis, estudioso e mestre ao invés de comerciante, e escritor num estilo delicioso, que tanto encantara Robert C. Smith, em depoimento deste último, em resenha bibliográfica que fez. Parte desse arquivo foi recentemente vendida, pela sua família, ao Sr. P. M. Bardi, para a Galeria Mirante das Artes, em São Paulo. Dirigiu com apreço e emoção, da fidalguia e competência o Museu Imperial, durante vários anos. Sua biblioteca notável possuía obras raras e importantes do período imperial brasileiro.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada