Lote 28
Carregando...

Tipo:
Documentos

BARÃO DE TATUHY - CARTA DE OUTORGA DO TÍTULO DE BARÃO DE TATUHY ASSINADA PELO IMPERADOR DOM PEDRO II. LÊ-SE O SEGUINTE TEXTO: DOM PEDRO POR GRAÇA DE EUS E UNANIME ACLAMAÇÃO DOS POVOS IMPERADOR CONSTITUCIONAL E DEFENSOR PERPÉTUO DO BRASIL FAÇO SABER AOS QUE ESTA MINHA CARTA VIREM QUE QUERENDO DISTINGUIR E HONRAR AO DR. FRANCISCO XAVIER PAES DE BARROS: HEI POR BEM FAZER-LHE MERCÊ DO TÍTULO DE BARÃO DE TATUHY. E QUERO E MANDO QUE O DITO DR. FRANCISCO XAVIER PAES DE BARROS DAQUI POR DIANTE SE CHAME BARÃO DE TATUHY E QUE COM O REFERIDO TÍTULO GOZE DE TODAS AS HONRAS, PRIVILÉGIOS, ISENÇÕES, LIBERDADES E FRANQUEZAS QUE HÃO E TEM E DE QUE USAM E SEMPRE USARAM OS BARÕES. PALÁCIO DO RIO DE JANEIRO EM DOUS DE AGOSTO DE MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE, QUADRAGÉZIMO OITAVO DA INDEPENDENCIA E DO IMPÉRIO. O DOCUMENTO ESTA EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E TEM A ASSINATURA DO IMPERADOR DOM PEDRO II. BRASIL, SEC. XIX. NOTA: Os títulos nobiliárquicos serviam como ostentação de poderpolíticoestatusentre a elite, notadamente os grandesproprietários rurais. Muitos dos nobilitados, entretanto, eram descendentes diretos danobreza portuguesa, e até da alta nobreza, especialmente as famílias chegadas nos primeiros séculos da colonização naBahia, emSergipe, emPernambuco, noRio de Janeiroe emSão Paulo. Casamentos foram feitos, entretanto, entre portugueses pertencentes à nobreza com esses descendentes brasileiros até oséculo XIX, sobretudo, e avaliando a lista de nobilitados há dezenas de casos em que coexiste a filiação com várias famílias nobres portuguesas entre os ascendentes de um único indivíduo. Entre 1831 e 1840, não houve nomeação alguma a títulos e honrarias, por conta dalei Regencial,emenda constitucional aprovada durante a Regência Trina Provisória doPeríodo Regencial(1831-1840). A partir doSegundo Reinado, e o advento do ciclo comercial docafé, foram os grandes cafeicultores que passaram a colecionar tais títulos, na sua maioria recebiam apenas títulos debarão, ficando conhecidos como osbarões do café. Assim o baronato acabava por ser uma espécie de legitimação de poder local, fazendo-os intermediários entre o povo e o governo. Vale ressaltar que muitosbarões do caféapoiaram ogolpe militar que instaurou o regime republicano presidencialista no Brasil, principalmente após aabolição da escravaturapela entãoprincesa imperialeregentedo Império,Dona Isabel de Bragança, em 1888; sendo dois dos principais focos dessa insurgência,ItueSorocaba. Durante este período afamília imperialprocurou amainar os sentimentos republicanos com uma ampla distribuição de títulos, principalmente entre importantes líderes políticos nas províncias, alguns aristocratas e também membros de oligarquias provinciais - foram 114 no ano de 1888 e 123 em 1889. Os títulos nobiliárquicos não eram hereditários e os candidatos não poderiam apresentar em suaárvore genealógicanenhum dos impedimentos: crime delesa majestade,ofício mecânicoousangue infecto. Eram cuidadosamente escolhidos por um conjunto de atos prestados e ascendência familiar. Além disso, a maioria dos nobilitados tinham de pagar uma vultosa quantia pela honraria nobiliárquica, mesmo se para seus filhos perpetuarem os títulos. O agraciado tinha os seguintes custos, em contos deréis, segundo a tabela de 2 de abril de 1860: Duque 2:450$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 350.105,00), Marquês 2:020$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 288.658,00), Conde 1:575$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 225.067,50), Visconde 1:025$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 146.472,50) e Barão 750$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 80.381,25). Claro não bastava ter o dinheiro para receber o título era preciso ser indicado para tal a partir de algum merecimento. Uma lista dos possíveis agraciados era elaborada peloConselho de Ministros, com sugestões de seus colegas, dospresidentes das províncias, de outros nobres, políticos, altos funcionários e demais pessoas influentes. As listas eram enviadas à aprovação do imperador, sendo apresentadas duas vezes ao ano: aniversário do imperador; aniversário da imperatriz ou aniversário do juramento daconstituição do Império do Brasil de 1824 - a primeiracarta constitucionalbrasileira (https://pt.wikipedia.org/wiki/Nobreza_do_Imp%C3%A9rio_do_Brasil).

Peça

Visitas: 297

Tipo: Documentos

BARÃO DE TATUHY - CARTA DE OUTORGA DO TÍTULO DE BARÃO DE TATUHY ASSINADA PELO IMPERADOR DOM PEDRO II. LÊ-SE O SEGUINTE TEXTO: DOM PEDRO POR GRAÇA DE EUS E UNANIME ACLAMAÇÃO DOS POVOS IMPERADOR CONSTITUCIONAL E DEFENSOR PERPÉTUO DO BRASIL FAÇO SABER AOS QUE ESTA MINHA CARTA VIREM QUE QUERENDO DISTINGUIR E HONRAR AO DR. FRANCISCO XAVIER PAES DE BARROS: HEI POR BEM FAZER-LHE MERCÊ DO TÍTULO DE BARÃO DE TATUHY. E QUERO E MANDO QUE O DITO DR. FRANCISCO XAVIER PAES DE BARROS DAQUI POR DIANTE SE CHAME BARÃO DE TATUHY E QUE COM O REFERIDO TÍTULO GOZE DE TODAS AS HONRAS, PRIVILÉGIOS, ISENÇÕES, LIBERDADES E FRANQUEZAS QUE HÃO E TEM E DE QUE USAM E SEMPRE USARAM OS BARÕES. PALÁCIO DO RIO DE JANEIRO EM DOUS DE AGOSTO DE MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE, QUADRAGÉZIMO OITAVO DA INDEPENDENCIA E DO IMPÉRIO. O DOCUMENTO ESTA EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E TEM A ASSINATURA DO IMPERADOR DOM PEDRO II. BRASIL, SEC. XIX. NOTA: Os títulos nobiliárquicos serviam como ostentação de poderpolíticoestatusentre a elite, notadamente os grandesproprietários rurais. Muitos dos nobilitados, entretanto, eram descendentes diretos danobreza portuguesa, e até da alta nobreza, especialmente as famílias chegadas nos primeiros séculos da colonização naBahia, emSergipe, emPernambuco, noRio de Janeiroe emSão Paulo. Casamentos foram feitos, entretanto, entre portugueses pertencentes à nobreza com esses descendentes brasileiros até oséculo XIX, sobretudo, e avaliando a lista de nobilitados há dezenas de casos em que coexiste a filiação com várias famílias nobres portuguesas entre os ascendentes de um único indivíduo. Entre 1831 e 1840, não houve nomeação alguma a títulos e honrarias, por conta dalei Regencial,emenda constitucional aprovada durante a Regência Trina Provisória doPeríodo Regencial(1831-1840). A partir doSegundo Reinado, e o advento do ciclo comercial docafé, foram os grandes cafeicultores que passaram a colecionar tais títulos, na sua maioria recebiam apenas títulos debarão, ficando conhecidos como osbarões do café. Assim o baronato acabava por ser uma espécie de legitimação de poder local, fazendo-os intermediários entre o povo e o governo. Vale ressaltar que muitosbarões do caféapoiaram ogolpe militar que instaurou o regime republicano presidencialista no Brasil, principalmente após aabolição da escravaturapela entãoprincesa imperialeregentedo Império,Dona Isabel de Bragança, em 1888; sendo dois dos principais focos dessa insurgência,ItueSorocaba. Durante este período afamília imperialprocurou amainar os sentimentos republicanos com uma ampla distribuição de títulos, principalmente entre importantes líderes políticos nas províncias, alguns aristocratas e também membros de oligarquias provinciais - foram 114 no ano de 1888 e 123 em 1889. Os títulos nobiliárquicos não eram hereditários e os candidatos não poderiam apresentar em suaárvore genealógicanenhum dos impedimentos: crime delesa majestade,ofício mecânicoousangue infecto. Eram cuidadosamente escolhidos por um conjunto de atos prestados e ascendência familiar. Além disso, a maioria dos nobilitados tinham de pagar uma vultosa quantia pela honraria nobiliárquica, mesmo se para seus filhos perpetuarem os títulos. O agraciado tinha os seguintes custos, em contos deréis, segundo a tabela de 2 de abril de 1860: Duque 2:450$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 350.105,00), Marquês 2:020$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 288.658,00), Conde 1:575$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 225.067,50), Visconde 1:025$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 146.472,50) e Barão 750$000 (equivalentes em moeda de hoje a R$ 80.381,25). Claro não bastava ter o dinheiro para receber o título era preciso ser indicado para tal a partir de algum merecimento. Uma lista dos possíveis agraciados era elaborada peloConselho de Ministros, com sugestões de seus colegas, dospresidentes das províncias, de outros nobres, políticos, altos funcionários e demais pessoas influentes. As listas eram enviadas à aprovação do imperador, sendo apresentadas duas vezes ao ano: aniversário do imperador; aniversário da imperatriz ou aniversário do juramento daconstituição do Império do Brasil de 1824 - a primeiracarta constitucionalbrasileira (https://pt.wikipedia.org/wiki/Nobreza_do_Imp%C3%A9rio_do_Brasil).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada