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Relógio

ESTRADA DE FERRO DOM PEDRO II PERÍODO IMPERIAL Raro relógio de bolso com caixa e chateleine em prata de lei dito relógio de Chefe de Estação. Tampa traseira com representação relevada de locomotiva em cuja fumaça esta gravado EFDPII e na base da locomotiva uma flamula com a inscrição Patente. No mostrador esmaltado representação da mesma locomotiva com dizeres idênticos aos da tampa. Marca do fabricante American Whatch. Tratas-se de encomenda da ferrovia para os Chefes de Estação com tempo de serviço. Raro relógio remanescente do serviço ferroviário do Império do Brasil que foi o maior construtor de estradas de ferro do mundo. Sec. XIX, 5,5 cm de diâmetro.NOTA: Em9 de fevereirode1855, o Governo Imperial firmou contrato com oengenheirobritânicoEdward Pricepara a construção da primeira seção de umaestrada de ferroque visava promover, a partir doMunicípio da Corte(a então cidade doRio de Janeiro), uma completa integração do território brasileiro sobre trilhos. Foi então organizada aCompanhia de Estrada de Ferro D. Pedro II, sob a direção deChristiano Benedicto Ottoni. O projeto mestre tinha como objetivo a construção de uma espécie de "espinha dorsal" entre o Rio de Janeiro e a estação de Belém em Japeri, na Província do Rio de Janeiro, que teria conexões com todas as regiões doBrasilatravés de ramais a serem construídos pela própria companhia, ou, por meio de outras ferrovias. As obras começaram em11 de junhode1855e, em29 de marçode1858, foi inaugurada a seção que ligava aEstação Aclamação(na cidade do Rio de Janeiro) à Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Marapicu (atualQueimados), num total de 48,21km. Nessa época havia cinco estações: Campo (atualCentral do Brasil),Engenho Novo,Cascadura(todas no Município da Corte), Maxambomba (atualNova Iguaçu) e Queimados, na Província do Rio de Janeiro. Em8 de novembrodo mesmo ano, a estrada de ferro se estendeu atéBelém(atualJaperi), no sopé daSerra do Mar. Em1860, foi concluído oRamal de Macacos(atual Paracambi), a partir deJaperi, que era o ponto de partida para que aEstrada de Ferro D. Pedro II atravessasse aSerra do Mar. Em12 de julhode1863os trilhos chegaram aRodeio(atualEngenheiro Paulo de Frontin) e, no ano seguinte, à região fluminense doVale do Paraíba. O primeiro trem de passageiros alcançouBarra do Piraía9 de agostode1864. Após a conclusão da transposição da Serra do Mar, a linha se bifurcou, com a linha tronco, chamadaLinha do Centro,seguindo na direção deEntre Rios(atualTrês Rios)e tendo como destino aProvíncia de Minas Gerais.Oramal, chamadoRamal de São Paulo,seguiu à margem direita doRio Paraíba, atéPorto de Cachoeira(atualCachoeira Paulista), passando porQueluz, já naProvíncia de São Paulo. Este trecho seria concluído em 1874, com as composições daEstrada de Ferro D. Pedro IIalcançando a estação dePorto de Cachoeiraem 20 de julho de 1875. A ligação entreCachoeirae a capital da província paulista, seria construída posteriormente pelaCompanhia São Paulo e Rio de Janeiro, um trecho de 231 km, inaugurado em 8 de julho de 1877.Em Entre Rios (onde chegou em13 de outubrode1867), aEstrada de Ferro D. Pedro IIencontrou-se com aEstrada de Rodagem União e Indústria, inaugurada em1861. Essa estrada ligavaPetrópolisaJuiz de Fora. A partir dali, seguiu para outros municípios da província mineira, alcançandoQueluz de Minas(atualConselheiro Lafaiete) em1883. Em1880, foi construído um pequeno ramal próximo à estação Dom Pedro II para atingir oPorto do Rio de Janeiro, com dois túneis e uma estação chamadaEstação Marítima. Quando daProclamação da República, em1889, aEstrada de Ferro D. Pedro IIteve seu nome alterado paraEstrada de Ferro Central do Brasil(mudança oficializada a22 de novembrodesse ano).

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Tipo: Relógio

ESTRADA DE FERRO DOM PEDRO II PERÍODO IMPERIAL Raro relógio de bolso com caixa e chateleine em prata de lei dito relógio de Chefe de Estação. Tampa traseira com representação relevada de locomotiva em cuja fumaça esta gravado EFDPII e na base da locomotiva uma flamula com a inscrição Patente. No mostrador esmaltado representação da mesma locomotiva com dizeres idênticos aos da tampa. Marca do fabricante American Whatch. Tratas-se de encomenda da ferrovia para os Chefes de Estação com tempo de serviço. Raro relógio remanescente do serviço ferroviário do Império do Brasil que foi o maior construtor de estradas de ferro do mundo. Sec. XIX, 5,5 cm de diâmetro.NOTA: Em9 de fevereirode1855, o Governo Imperial firmou contrato com oengenheirobritânicoEdward Pricepara a construção da primeira seção de umaestrada de ferroque visava promover, a partir doMunicípio da Corte(a então cidade doRio de Janeiro), uma completa integração do território brasileiro sobre trilhos. Foi então organizada aCompanhia de Estrada de Ferro D. Pedro II, sob a direção deChristiano Benedicto Ottoni. O projeto mestre tinha como objetivo a construção de uma espécie de "espinha dorsal" entre o Rio de Janeiro e a estação de Belém em Japeri, na Província do Rio de Janeiro, que teria conexões com todas as regiões doBrasilatravés de ramais a serem construídos pela própria companhia, ou, por meio de outras ferrovias. As obras começaram em11 de junhode1855e, em29 de marçode1858, foi inaugurada a seção que ligava aEstação Aclamação(na cidade do Rio de Janeiro) à Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Marapicu (atualQueimados), num total de 48,21km. Nessa época havia cinco estações: Campo (atualCentral do Brasil),Engenho Novo,Cascadura(todas no Município da Corte), Maxambomba (atualNova Iguaçu) e Queimados, na Província do Rio de Janeiro. Em8 de novembrodo mesmo ano, a estrada de ferro se estendeu atéBelém(atualJaperi), no sopé daSerra do Mar. Em1860, foi concluído oRamal de Macacos(atual Paracambi), a partir deJaperi, que era o ponto de partida para que aEstrada de Ferro D. Pedro II atravessasse aSerra do Mar. Em12 de julhode1863os trilhos chegaram aRodeio(atualEngenheiro Paulo de Frontin) e, no ano seguinte, à região fluminense doVale do Paraíba. O primeiro trem de passageiros alcançouBarra do Piraía9 de agostode1864. Após a conclusão da transposição da Serra do Mar, a linha se bifurcou, com a linha tronco, chamadaLinha do Centro,seguindo na direção deEntre Rios(atualTrês Rios)e tendo como destino aProvíncia de Minas Gerais.Oramal, chamadoRamal de São Paulo,seguiu à margem direita doRio Paraíba, atéPorto de Cachoeira(atualCachoeira Paulista), passando porQueluz, já naProvíncia de São Paulo. Este trecho seria concluído em 1874, com as composições daEstrada de Ferro D. Pedro IIalcançando a estação dePorto de Cachoeiraem 20 de julho de 1875. A ligação entreCachoeirae a capital da província paulista, seria construída posteriormente pelaCompanhia São Paulo e Rio de Janeiro, um trecho de 231 km, inaugurado em 8 de julho de 1877.Em Entre Rios (onde chegou em13 de outubrode1867), aEstrada de Ferro D. Pedro IIencontrou-se com aEstrada de Rodagem União e Indústria, inaugurada em1861. Essa estrada ligavaPetrópolisaJuiz de Fora. A partir dali, seguiu para outros municípios da província mineira, alcançandoQueluz de Minas(atualConselheiro Lafaiete) em1883. Em1880, foi construído um pequeno ramal próximo à estação Dom Pedro II para atingir oPorto do Rio de Janeiro, com dois túneis e uma estação chamadaEstação Marítima. Quando daProclamação da República, em1889, aEstrada de Ferro D. Pedro IIteve seu nome alterado paraEstrada de Ferro Central do Brasil(mudança oficializada a22 de novembrodesse ano).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada