Lote 26
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Cristais

BACCARAT SALDANHA MARINHO Belo decanter em cristal monogramado com iniciais SM entrelaçadas correspondentes a Joaquim Saldanha Marinho, presidente das províncias de Minas Gerais e São Paulo no período Imperial e protagonista também nos movimentos para proclamação da República. Extraordinário estado de conservação, com rica lapidação representando elementos florais dispostos em guirlandas. Estrela sob a base. Borda serrilhada construída em facetas. Algumas peças do serviço ainda contem resquícios da etiqueta da manufatura Baccarat. França,sec. XIX. 28 cm de alturaJoaquim Saldanha Marinho(Olinda,4 de maiode1816Rio de Janeiro,27 de maiode1895) foi um políticobrasileiro. Advogado, foi presidente das províncias deMinas Gerais, de1865a1867, e deSão Paulo, de24 de outubrode1867a24 de abrilde1868, e deputado pela província dePernambuco. Na sua gestão como Presidente da Província de São Paulo aplacou as lutas políticas entre liberais e Conservadores. Tal fato foi decisivo para a fundação daCompanhia Paulista de Estradas de Ferro, já que aglutinou as necessidades dos fazendeiros necessitados de transporte para suas mercadorias (que se dividiam naquelas duas correntes) e para levantamento dos capitais necessários à construção do trecho inicial da ferrovia, deJundiaíaCampinas. Foi também fundamental à fundação da Companhia Paulista sua interpelação aos ingleses da São Paulo Railway, detentores da concessão imperial, que não manifestavam interesse em prolongar a ferrovia além de Jundiaí. Foi signatário doManifesto Republicano(1870). Eleito senador, não foi escolhido na lista tríplice porD. Pedro II. Durante oimpério, foi Deputado Geral (equivalente dos atuaisdeputados federais) por cinco legislaturas (de 1848 a 1849, de 1861 a 1863, de 1864 a 1866, de 1867 a 1868 e de 1878 a 1881). Grão-mestre damaçonaria, teve destacada atuação naQuestão Religiosanadécada de 1870quando publicou vários artigos em jornais com o pseudônimo de Ganganelli. Com aProclamação da República Brasileira, foi um dos autores do anteprojeto daConstituição de 1891e senador daRepúblicapelo Distrito Federal da 21ª a 23ª legislaturas de1890até a sua morte em1895). Casou-se, em1837, emPernambuco, com Paulina de Carvalho (1876), de cuja união nasceram três filhos. Faleceu aos 79 anos, no Rio de Janeiro, e seu corpo foi sepultado noCemitério São João Batista.

Peça

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Tipo: Cristais

BACCARAT SALDANHA MARINHO Belo decanter em cristal monogramado com iniciais SM entrelaçadas correspondentes a Joaquim Saldanha Marinho, presidente das províncias de Minas Gerais e São Paulo no período Imperial e protagonista também nos movimentos para proclamação da República. Extraordinário estado de conservação, com rica lapidação representando elementos florais dispostos em guirlandas. Estrela sob a base. Borda serrilhada construída em facetas. Algumas peças do serviço ainda contem resquícios da etiqueta da manufatura Baccarat. França,sec. XIX. 28 cm de alturaJoaquim Saldanha Marinho(Olinda,4 de maiode1816Rio de Janeiro,27 de maiode1895) foi um políticobrasileiro. Advogado, foi presidente das províncias deMinas Gerais, de1865a1867, e deSão Paulo, de24 de outubrode1867a24 de abrilde1868, e deputado pela província dePernambuco. Na sua gestão como Presidente da Província de São Paulo aplacou as lutas políticas entre liberais e Conservadores. Tal fato foi decisivo para a fundação daCompanhia Paulista de Estradas de Ferro, já que aglutinou as necessidades dos fazendeiros necessitados de transporte para suas mercadorias (que se dividiam naquelas duas correntes) e para levantamento dos capitais necessários à construção do trecho inicial da ferrovia, deJundiaíaCampinas. Foi também fundamental à fundação da Companhia Paulista sua interpelação aos ingleses da São Paulo Railway, detentores da concessão imperial, que não manifestavam interesse em prolongar a ferrovia além de Jundiaí. Foi signatário doManifesto Republicano(1870). Eleito senador, não foi escolhido na lista tríplice porD. Pedro II. Durante oimpério, foi Deputado Geral (equivalente dos atuaisdeputados federais) por cinco legislaturas (de 1848 a 1849, de 1861 a 1863, de 1864 a 1866, de 1867 a 1868 e de 1878 a 1881). Grão-mestre damaçonaria, teve destacada atuação naQuestão Religiosanadécada de 1870quando publicou vários artigos em jornais com o pseudônimo de Ganganelli. Com aProclamação da República Brasileira, foi um dos autores do anteprojeto daConstituição de 1891e senador daRepúblicapelo Distrito Federal da 21ª a 23ª legislaturas de1890até a sua morte em1895). Casou-se, em1837, emPernambuco, com Paulina de Carvalho (1876), de cuja união nasceram três filhos. Faleceu aos 79 anos, no Rio de Janeiro, e seu corpo foi sepultado noCemitério São João Batista.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada