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Arte sacra

PRECIOSO CRUCIFIXO DE ALCOVA EM MADEIRA E MARFIM COM GUARNIÇOES EM PRATA REVESTIDA EM OURO E RESPLENDOR REMATADO POR DIAMANTE. DE VERTENTE INDO PORTUGUESA ESSA É UMA JÓIA DO PERÍODO JOANINO NO INICIO DOS ANOS 1700. A CRUZ EM MADEIRA FORRADA EM OURO É ESCULPIDA EM ELEGANTES TORNEADOS HINDÚS. A BASE FACETADA TEM ARREMATES CARACTERÍSTICOS. O CRISTO VIVO DE PIDEDOSO SEMBLANTE APRESENTA POLICROMIA DELICADA. A LINDA GUARNIÇÃO EM PRATA REVESTIDA EM OURO COMPOE-SE DE TITULO CRUCIS (PLACA INRI) CIRCUNDADA POR PEROLADO REMATADO POR FLORES. RESPLEDOR COM CRAVAÇÃO DE DIAMANTE, RAIOS COM NUVENS QUE ADORNAM O CIRSTO E UMA PLACA SOB OS PÉS DECORADO COM LAURÉU QUE EMOLDURA CORAÇÃO TRESPASSADO. UM EXEMPLAR MAGNIFICO, BELISSIMO E REQUINTADO! GOA, INICIO DO SEC. XVIII. 31 CM DE ALTURA. NOTA: No decurso dos séculos XVII e XVIII, Portugal e Espanha foram os mais profícuos produtores de arte sacra em marfim no mundo. Isso graças as colônias ultra marinas estabelecidas pelos dois países em África e no Oriente. Nestes locais encontraram o OURO BRANCO como era chamado o marfim. A nobreza do materal se propagou junto aos Reis, Nobres e a Igreja graças ao exotismo de sua origem (As míticas terras longínquas e os lendários elefantes aludidos pelos historiadores antigos em suas crônicas de riqueza e poder dos elefantes como irresistíveis máquinas de guerra). A alva, pura e etérea beleza do material cedo levou-o a ser adotado pela igreja na representação das sagradas imagens religiosas. De fato, o descobrimento do caminho marítimo para a Índia em 1448, é considerado um fato hercúleo dos Descobrimentos e um grande empreendimento histórico, no qual tudo o que se descobriu resultou na descoberta das rotas marítimas para o Oriente. No Índico estabeleceram-se contatos com as cidades de Sofala, Quíloa, Mombaça e Melinde logo nas duas primeiras viagens, em 1498 e 1500. Cidades que, fazendo parte do império muçulmano, enriquecido pelo comércio do ouro, abrangia a zona costeira desde Sofala até Melinde. Desde logo, estabelecidos contatos comerciais, criadas feitorias e, pouco depois, conquistadas, de que resultaram, mais tarde, fortes influências culturais e consequências artísticas. Na Índia, depois de já estabelecidos em Cochim, optou-se pelo domínio efetivo dos mares; pela instalação de feitorias junto a cidades importantes e, para executar o plano de Afonso de Albuquerque, 2º Governador da Índia (1509-1515) que conquistou Goa, Malaca e Ormuz, três pontos estratégicos para o domínio dos mares e, por essa via, de todo o comércio. A transferência da capital, de Cochim para Goa, a conquista de várias cidades, como Calecut, a construção de feitorias, como em Diu, contribuíram para a existência de dispersas possessões na costa ocidental indiana, com a consequente influência cultural e produção artística, diferenciada mediante o local de produção e respetivas influências. Mais tarde, no Ceilão foi construída a primeira fortaleza em Columbo em 1518, iniciando o império português na ilha, que durou até princípios do século XVII, perdido para os Holandeses no final mesmo século. Dessa prolongada permanência no Ceilão resultaram, fortes laços culturais e rica produção artística. Com o objetivo de atingir os centros produtores de duas especiarias muito estimadas, o cravo e a noz moscada, Afonso de Albuquerque, após ter conquistado Malaca, enviou dali, em 1511, ao descobrimento dos arquipélagos indonésios de Banda e Molucas uma pequena frota ... Desta mesma época data o descobrimento de Timor .... (Damião Peres, A História dos Descobrimentos Portugueses, pp. 141-142). A conquista de Malaca, assegurou o controle do estreito, passagem obrigatória do Índico para o Mar da China, importante conjunto de rotas comerciais que ligavam esta cidade com a costa Oriental da Índia onde se controlou cidades como Negapatão, São Tomé de Meliapor, Paleacate e Masulipatão -, com o Golfo de Bengala com destaque para a cidade de Hughli - e com o Sueste asiático Birmânia, Sião e Camboja -, regiões essencialmente dominadas por aventureiros e comerciantes portugueses. Melinde (Quénia) era aquela época um dos mais importantes entrepostos do tráfico, realizado pelos Árabes entre a costa oriental africana e os portos do Mar Vermelho, Arábia, Golfo Pérsico, Golfo de Cambraia e Costa do Malabar. No séc. XVI, aliada já aos portugueses, contava com 200 mil habitantes e o seu porto era o mais frequentado da África Oriental. A ligação à Guiné, ao Gana, ao Benim, ao Congo e a Angola; a Moçambique e às cidades da costa oriental africana como Sofala, Quíloa, Mombaça e Melinde; ao Mar Vermelho e ao Golfo Pérsico; a toda a costa ocidental indiana (na qual se inclui a Costa do Malabar); ao Império Mogol (no interior Norte do subcontinente Indiano); ao Ceilão; à costa oriental indiana; ao Golfo de Bengala e à Birmânia; à Malásia; ao reino do Sião; a Timor; à China; e ao Japão. Nestes lugares a que se denomina Estado da Índia (conjunto de territórios, estabelecimentos, bens, pessoas e interesses administrados, geridos ou tutelados pela coroa portuguesa, no Oceano Índico e mares adjacentes ou nos territórios ribeirinhos, do Cabo da Boa Esperança ao Japão), desenvolveram-se relações políticas, religiosas, económicas, comerciais, culturais que originaram manifestações artísticas como o mobiliário indo-português e a rica arte sacra que inspirou. Atribuiu-se a Goa, o principal centro de produção, mas também se admite a execução em toda a costa Malabar. (Couto, 1938: 3) O mobiliário e arte sacra indo-português foi executado nas regiões costeiras do Gujarate, do Concão e do Malabar, em que existiam fortificações portuguesas, para além, das terras do Grão-Mogol (Guzarate até aos Himalaias) e no norte da Índia, em que não existiu administração portuguesa ou domínio militar.

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Tipo: Arte sacra

PRECIOSO CRUCIFIXO DE ALCOVA EM MADEIRA E MARFIM COM GUARNIÇOES EM PRATA REVESTIDA EM OURO E RESPLENDOR REMATADO POR DIAMANTE. DE VERTENTE INDO PORTUGUESA ESSA É UMA JÓIA DO PERÍODO JOANINO NO INICIO DOS ANOS 1700. A CRUZ EM MADEIRA FORRADA EM OURO É ESCULPIDA EM ELEGANTES TORNEADOS HINDÚS. A BASE FACETADA TEM ARREMATES CARACTERÍSTICOS. O CRISTO VIVO DE PIDEDOSO SEMBLANTE APRESENTA POLICROMIA DELICADA. A LINDA GUARNIÇÃO EM PRATA REVESTIDA EM OURO COMPOE-SE DE TITULO CRUCIS (PLACA INRI) CIRCUNDADA POR PEROLADO REMATADO POR FLORES. RESPLEDOR COM CRAVAÇÃO DE DIAMANTE, RAIOS COM NUVENS QUE ADORNAM O CIRSTO E UMA PLACA SOB OS PÉS DECORADO COM LAURÉU QUE EMOLDURA CORAÇÃO TRESPASSADO. UM EXEMPLAR MAGNIFICO, BELISSIMO E REQUINTADO! GOA, INICIO DO SEC. XVIII. 31 CM DE ALTURA. NOTA: No decurso dos séculos XVII e XVIII, Portugal e Espanha foram os mais profícuos produtores de arte sacra em marfim no mundo. Isso graças as colônias ultra marinas estabelecidas pelos dois países em África e no Oriente. Nestes locais encontraram o OURO BRANCO como era chamado o marfim. A nobreza do materal se propagou junto aos Reis, Nobres e a Igreja graças ao exotismo de sua origem (As míticas terras longínquas e os lendários elefantes aludidos pelos historiadores antigos em suas crônicas de riqueza e poder dos elefantes como irresistíveis máquinas de guerra). A alva, pura e etérea beleza do material cedo levou-o a ser adotado pela igreja na representação das sagradas imagens religiosas. De fato, o descobrimento do caminho marítimo para a Índia em 1448, é considerado um fato hercúleo dos Descobrimentos e um grande empreendimento histórico, no qual tudo o que se descobriu resultou na descoberta das rotas marítimas para o Oriente. No Índico estabeleceram-se contatos com as cidades de Sofala, Quíloa, Mombaça e Melinde logo nas duas primeiras viagens, em 1498 e 1500. Cidades que, fazendo parte do império muçulmano, enriquecido pelo comércio do ouro, abrangia a zona costeira desde Sofala até Melinde. Desde logo, estabelecidos contatos comerciais, criadas feitorias e, pouco depois, conquistadas, de que resultaram, mais tarde, fortes influências culturais e consequências artísticas. Na Índia, depois de já estabelecidos em Cochim, optou-se pelo domínio efetivo dos mares; pela instalação de feitorias junto a cidades importantes e, para executar o plano de Afonso de Albuquerque, 2º Governador da Índia (1509-1515) que conquistou Goa, Malaca e Ormuz, três pontos estratégicos para o domínio dos mares e, por essa via, de todo o comércio. A transferência da capital, de Cochim para Goa, a conquista de várias cidades, como Calecut, a construção de feitorias, como em Diu, contribuíram para a existência de dispersas possessões na costa ocidental indiana, com a consequente influência cultural e produção artística, diferenciada mediante o local de produção e respetivas influências. Mais tarde, no Ceilão foi construída a primeira fortaleza em Columbo em 1518, iniciando o império português na ilha, que durou até princípios do século XVII, perdido para os Holandeses no final mesmo século. Dessa prolongada permanência no Ceilão resultaram, fortes laços culturais e rica produção artística. Com o objetivo de atingir os centros produtores de duas especiarias muito estimadas, o cravo e a noz moscada, Afonso de Albuquerque, após ter conquistado Malaca, enviou dali, em 1511, ao descobrimento dos arquipélagos indonésios de Banda e Molucas uma pequena frota ... Desta mesma época data o descobrimento de Timor .... (Damião Peres, A História dos Descobrimentos Portugueses, pp. 141-142). A conquista de Malaca, assegurou o controle do estreito, passagem obrigatória do Índico para o Mar da China, importante conjunto de rotas comerciais que ligavam esta cidade com a costa Oriental da Índia onde se controlou cidades como Negapatão, São Tomé de Meliapor, Paleacate e Masulipatão -, com o Golfo de Bengala com destaque para a cidade de Hughli - e com o Sueste asiático Birmânia, Sião e Camboja -, regiões essencialmente dominadas por aventureiros e comerciantes portugueses. Melinde (Quénia) era aquela época um dos mais importantes entrepostos do tráfico, realizado pelos Árabes entre a costa oriental africana e os portos do Mar Vermelho, Arábia, Golfo Pérsico, Golfo de Cambraia e Costa do Malabar. No séc. XVI, aliada já aos portugueses, contava com 200 mil habitantes e o seu porto era o mais frequentado da África Oriental. A ligação à Guiné, ao Gana, ao Benim, ao Congo e a Angola; a Moçambique e às cidades da costa oriental africana como Sofala, Quíloa, Mombaça e Melinde; ao Mar Vermelho e ao Golfo Pérsico; a toda a costa ocidental indiana (na qual se inclui a Costa do Malabar); ao Império Mogol (no interior Norte do subcontinente Indiano); ao Ceilão; à costa oriental indiana; ao Golfo de Bengala e à Birmânia; à Malásia; ao reino do Sião; a Timor; à China; e ao Japão. Nestes lugares a que se denomina Estado da Índia (conjunto de territórios, estabelecimentos, bens, pessoas e interesses administrados, geridos ou tutelados pela coroa portuguesa, no Oceano Índico e mares adjacentes ou nos territórios ribeirinhos, do Cabo da Boa Esperança ao Japão), desenvolveram-se relações políticas, religiosas, económicas, comerciais, culturais que originaram manifestações artísticas como o mobiliário indo-português e a rica arte sacra que inspirou. Atribuiu-se a Goa, o principal centro de produção, mas também se admite a execução em toda a costa Malabar. (Couto, 1938: 3) O mobiliário e arte sacra indo-português foi executado nas regiões costeiras do Gujarate, do Concão e do Malabar, em que existiam fortificações portuguesas, para além, das terras do Grão-Mogol (Guzarate até aos Himalaias) e no norte da Índia, em que não existiu administração portuguesa ou domínio militar.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

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    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.