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FOTO: NO PLANO PRINCIPAL O PALACETE DO BARÃO DE ATALIBA NOGUEIRA EM CAMPINAS SP - LEILÃO DO ACERVO DE DESCENDENTES DO BARÃO DE ATALIBA NOGUEIRA, CONSELHEIRO ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, MARQUÊS DE VALENÇA E BARÃO GERALDO DE RESENDE EFAMÍLIA SOUZA QUEIROZA conquista do mundo ocidental pelo café passou por transes curiosos. Envolveu proibição por decretos reais (na Inglaterra e na Prússia) até receber a indulgência Papal no começo dos anos 1600. Isso porque a bebida, escura, amarga, fervente e viciante tinha origem na terra dos infiéis, o mundo Muçulmano. Chegou a Itália pelas rotas comerciais de especiarias. Não tardou para que os conselheiros do PAPA CLEMENTE VIII (1536-1605) o apresentassem ao Sumo Pontífice. Chamaram a infusão de amarga invenção de Satanás e reivindicaram uma bula papal proibindo o consumo pelos cristãos. Antes de emiti-la o Papa decidiu provar seu sabor e tão logo o fez apresentou o veredicto: Essa bebida é tão deliciosa que seria uma pena permitir que os infiéis façam uso exclusivo dela, devemos enganar Satanás batizando essa bebida para que seja consumida pelos cristãos. Poucos anos depois da absolvição papal surgiu em 1645 a primeira cafeteria na cidade de Roma. No inicio do sec. XIX o café já havia conquistado a Europa e a América. Em terras brasileiras pavimentou um ciclo econômico duradouro. Por mais de cem anos foi nosso principal produto de exportação e tornou o Brasil reconhecido mundialmente por sua excelência na produção. Em meados do sec. XIX, o deslocamento da onda verde do café da região Sul Fluminense e do Vale do Ribeira em direção ao oeste paulista, com epicentro na cidade de Campinas, carreou fortuna e fausto para essas plagas. Também atraiu para a Princesa DOeste (epíteto de Campinas), notáveis cafeicultores da província do Rio de Janeiro. O município passou a ser então o grande pólo produtor do país em contraposição ao declínio da cultura nas exauridas terras fluminenses. As culturas estendiam-se em largas superfícies uniformes, cobrindo a paisagem a perder de vista, formando os famosos "mares de café". Na região, os cafezais sofriam menos com esgotamento dos solos pela superfície plana, que facilitava ainda a comunicação e o transporte e proporcionava uma concentração da riqueza. Essa riqueza propiciou a formação da aristocracia rural Campineira que entrelaçou-se em união matrimonial com membros da nobreza brasileira do Segundo Império provenientes da Capital do Império, o Rio de Janeiro. O acervo ora apresentado, provém de tradicional, família Campineira. O ilustre tronco surgiu da união entre o ministro do Supremo tribunal de Justiça ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA (1809-1889), nomeado pelo Imperador Dom Pedro II em 1864 e Dona Isabel Augusta de Souza Queiroz, neta do Brigadeiro Luiz Antônio, sobrinha da Marquesa de Valença e herdeira da FAZENDA RIO DAS PEDRAS, uma das mais importantes propriedades rurais do Município de Campinas. A filha deste casal, a BARONESA MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA casou-se com o BARÃO GERALDO DE RESENDE, FILHO DOS MARQUESES DE VALENÇA, portanto primos. Outro filho do casal, ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, CASOU-SE COM LUISA DE ATALIBA NOGUEIRA, Filha dos BARÕES DE ATALIBA NOGUEIRA. O caçula LUIZ ALBINO BARBOSA DE OLIVEIRA também desposou uma das filhas dos BARÕES DA ATALIBA NOGUEIRA, DONA CECÍLIA DE ATALIBA NOGUEIRA. Ligados por matrimônio ainda a esta ilustre família estão os CONDES ÁLVARES PENTEADO cujo filho JUVENAL LEITE PENTEADO contraiu núpcias com DONA GUIOMAR DE ATALIBA NOGUEIRA, também filha dos BARÕES DE ATALIBA NOGUEIRA. Dessa união nasceu YOLANDA DE ATALIBA NOGUEIRA PENTEADO MATARAZZO (YOLANDA PENTEADO), socialite paulista e mecenas das artes, proprietária da emblemática FAZENDA EMPYREU.A participação dessa importante família na formação de Campinas está amplamente registrada nos anais da história da cidade, mas sua pujante riqueza, requinte e savoir-vivre é indelével também no rico e belo acervo que a DARGENT LEILÕES tem a honra de apresentar nesse seu primeiro pregão da temporada 2024. Bons arremates!!!

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FOTO: NO PLANO PRINCIPAL O PALACETE DO BARÃO DE ATALIBA NOGUEIRA EM CAMPINAS SP - LEILÃO DO ACERVO DE DESCENDENTES DO BARÃO DE ATALIBA NOGUEIRA, CONSELHEIRO ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, MARQUÊS DE VALENÇA E BARÃO GERALDO DE RESENDE EFAMÍLIA SOUZA QUEIROZA conquista do mundo ocidental pelo café passou por transes curiosos. Envolveu proibição por decretos reais (na Inglaterra e na Prússia) até receber a indulgência Papal no começo dos anos 1600. Isso porque a bebida, escura, amarga, fervente e viciante tinha origem na terra dos infiéis, o mundo Muçulmano. Chegou a Itália pelas rotas comerciais de especiarias. Não tardou para que os conselheiros do PAPA CLEMENTE VIII (1536-1605) o apresentassem ao Sumo Pontífice. Chamaram a infusão de amarga invenção de Satanás e reivindicaram uma bula papal proibindo o consumo pelos cristãos. Antes de emiti-la o Papa decidiu provar seu sabor e tão logo o fez apresentou o veredicto: Essa bebida é tão deliciosa que seria uma pena permitir que os infiéis façam uso exclusivo dela, devemos enganar Satanás batizando essa bebida para que seja consumida pelos cristãos. Poucos anos depois da absolvição papal surgiu em 1645 a primeira cafeteria na cidade de Roma. No inicio do sec. XIX o café já havia conquistado a Europa e a América. Em terras brasileiras pavimentou um ciclo econômico duradouro. Por mais de cem anos foi nosso principal produto de exportação e tornou o Brasil reconhecido mundialmente por sua excelência na produção. Em meados do sec. XIX, o deslocamento da onda verde do café da região Sul Fluminense e do Vale do Ribeira em direção ao oeste paulista, com epicentro na cidade de Campinas, carreou fortuna e fausto para essas plagas. Também atraiu para a Princesa DOeste (epíteto de Campinas), notáveis cafeicultores da província do Rio de Janeiro. O município passou a ser então o grande pólo produtor do país em contraposição ao declínio da cultura nas exauridas terras fluminenses. As culturas estendiam-se em largas superfícies uniformes, cobrindo a paisagem a perder de vista, formando os famosos "mares de café". Na região, os cafezais sofriam menos com esgotamento dos solos pela superfície plana, que facilitava ainda a comunicação e o transporte e proporcionava uma concentração da riqueza. Essa riqueza propiciou a formação da aristocracia rural Campineira que entrelaçou-se em união matrimonial com membros da nobreza brasileira do Segundo Império provenientes da Capital do Império, o Rio de Janeiro. O acervo ora apresentado, provém de tradicional, família Campineira. O ilustre tronco surgiu da união entre o ministro do Supremo tribunal de Justiça ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA (1809-1889), nomeado pelo Imperador Dom Pedro II em 1864 e Dona Isabel Augusta de Souza Queiroz, neta do Brigadeiro Luiz Antônio, sobrinha da Marquesa de Valença e herdeira da FAZENDA RIO DAS PEDRAS, uma das mais importantes propriedades rurais do Município de Campinas. A filha deste casal, a BARONESA MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA casou-se com o BARÃO GERALDO DE RESENDE, FILHO DOS MARQUESES DE VALENÇA, portanto primos. Outro filho do casal, ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, CASOU-SE COM LUISA DE ATALIBA NOGUEIRA, Filha dos BARÕES DE ATALIBA NOGUEIRA. O caçula LUIZ ALBINO BARBOSA DE OLIVEIRA também desposou uma das filhas dos BARÕES DA ATALIBA NOGUEIRA, DONA CECÍLIA DE ATALIBA NOGUEIRA. Ligados por matrimônio ainda a esta ilustre família estão os CONDES ÁLVARES PENTEADO cujo filho JUVENAL LEITE PENTEADO contraiu núpcias com DONA GUIOMAR DE ATALIBA NOGUEIRA, também filha dos BARÕES DE ATALIBA NOGUEIRA. Dessa união nasceu YOLANDA DE ATALIBA NOGUEIRA PENTEADO MATARAZZO (YOLANDA PENTEADO), socialite paulista e mecenas das artes, proprietária da emblemática FAZENDA EMPYREU.A participação dessa importante família na formação de Campinas está amplamente registrada nos anais da história da cidade, mas sua pujante riqueza, requinte e savoir-vivre é indelével também no rico e belo acervo que a DARGENT LEILÕES tem a honra de apresentar nesse seu primeiro pregão da temporada 2024. Bons arremates!!!

Informações

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.