Lote 58
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Tipo:
Brasil Império

MARQUÊS DO PARANÁ HONÓRIO HERMETO CARNEIRO LEÃO UM DOS MAIS IMPORTANTES NOBRES NO PERÍODO DO PRIMEIRO IMPÉRIO E REGÊNCIA. MARCAS DA MANUFATURA REAL DE SEVRES 1842. A MEU VER O MAIS BELO SERVIÇO DA NOBREZA BRASILEIRA. BORDA COM FEITO DE FLOR COM MULTIPLAS PÉTALAS RELEVADAS NA TONALIDADE AZUL REMATADA EM OURO. A CALDEIRA É ANTECEDIDA POR UMA ELABORADA GUIRLANDA EM OURO E NO CENTRO RESERVA COM FLORES DE PINÉLEAS. FABULOSO! EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTÁ REPRODUZIDO NA PÁGINA 297 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, DEC. DE 1840. 22 CM DE DIAMETRONOTA: Nasceu na vila de Jacuí, Minas Gerais, em 11 de janeiro de 1801. Era filho do coronel Nicolau Neto Carneiro Leão e de sua primeira mulher, Joana Severina Augusta de Lemos. Formou-se em direito na Universidade de Coimbra, Portugal, em 1825. Como magistrado, ocupou os cargos de juiz de fora de São Sebastião (1826), auditor da marinha e ouvidor do Rio de Janeiro (1828) e desembargador da Relação de Pernambuco (1829). Ligado inicialmente ao grupo moderado do Partido Liberal, teve extensa carreira política, representando sua província natal como deputado geral por três legislaturas (1830, 1834 e 1838). No conturbado período que teve início com a abdicação de d. Pedro I, em 1831, caracterizado pelo avanço liberal, colocou-se ao lado dos reformistas moderados. Em 1832 posicionou-se contrário à tentativa de Diogo Antônio Feijó, então ministro da Justiça, em transformar a Assembleia Geral em Constituinte, sem a participação do Senado. Teve uma longa carreira na administração imperial, foi ministro da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça (1832 e 1843), dos Negócios Estrangeiros (1843) e da Fazenda (1853 e 1855). No período regencial, em que teve início o chamado movimento Regressista, que pretendeu conter o avanço liberal, fundou o Partido Conservador, ao lado de nomes como Bernardo Pereira de Vasconcelos e Joaquim José Rodrigues Torres. À frente dos conservadores, foi nomeado presidente das províncias do Rio de Janeiro (1841) e Pernambuco (1849), durante o período da Revolução Praieira (1848-1849), tendo anistiado revoltosos que permaneceram na capital. Em 1843 foi indicado senador, pela província de Minas Gerais, e membro do Conselho de Estado, tendo sido ainda presidente do Conselho de Ministros (1853). Foi enviado extraordinário e ministro plenipotenciário em missão especial ao Prata, com o objetivo de conter as ameaças da Confederação Argentina de Juan Manuel Rozas aos interesses brasileiros na região (1851-1852). Recebeu a Ordem do Cruzeiro (1841), a Grã-Cruz da Ordem de Cristo (1851), a Grão-Cruz da Real Ordem Militar, o título de visconde (1852) e, depois, marquês do Paraná (1854). Morreu no Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1856.

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MARQUÊS DO PARANÁ HONÓRIO HERMETO CARNEIRO LEÃO UM DOS MAIS IMPORTANTES NOBRES NO PERÍODO DO PRIMEIRO IMPÉRIO E REGÊNCIA. MARCAS DA MANUFATURA REAL DE SEVRES 1842. A MEU VER O MAIS BELO SERVIÇO DA NOBREZA BRASILEIRA. BORDA COM FEITO DE FLOR COM MULTIPLAS PÉTALAS RELEVADAS NA TONALIDADE AZUL REMATADA EM OURO. A CALDEIRA É ANTECEDIDA POR UMA ELABORADA GUIRLANDA EM OURO E NO CENTRO RESERVA COM FLORES DE PINÉLEAS. FABULOSO! EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTÁ REPRODUZIDO NA PÁGINA 297 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, DEC. DE 1840. 22 CM DE DIAMETRONOTA: Nasceu na vila de Jacuí, Minas Gerais, em 11 de janeiro de 1801. Era filho do coronel Nicolau Neto Carneiro Leão e de sua primeira mulher, Joana Severina Augusta de Lemos. Formou-se em direito na Universidade de Coimbra, Portugal, em 1825. Como magistrado, ocupou os cargos de juiz de fora de São Sebastião (1826), auditor da marinha e ouvidor do Rio de Janeiro (1828) e desembargador da Relação de Pernambuco (1829). Ligado inicialmente ao grupo moderado do Partido Liberal, teve extensa carreira política, representando sua província natal como deputado geral por três legislaturas (1830, 1834 e 1838). No conturbado período que teve início com a abdicação de d. Pedro I, em 1831, caracterizado pelo avanço liberal, colocou-se ao lado dos reformistas moderados. Em 1832 posicionou-se contrário à tentativa de Diogo Antônio Feijó, então ministro da Justiça, em transformar a Assembleia Geral em Constituinte, sem a participação do Senado. Teve uma longa carreira na administração imperial, foi ministro da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça (1832 e 1843), dos Negócios Estrangeiros (1843) e da Fazenda (1853 e 1855). No período regencial, em que teve início o chamado movimento Regressista, que pretendeu conter o avanço liberal, fundou o Partido Conservador, ao lado de nomes como Bernardo Pereira de Vasconcelos e Joaquim José Rodrigues Torres. À frente dos conservadores, foi nomeado presidente das províncias do Rio de Janeiro (1841) e Pernambuco (1849), durante o período da Revolução Praieira (1848-1849), tendo anistiado revoltosos que permaneceram na capital. Em 1843 foi indicado senador, pela província de Minas Gerais, e membro do Conselho de Estado, tendo sido ainda presidente do Conselho de Ministros (1853). Foi enviado extraordinário e ministro plenipotenciário em missão especial ao Prata, com o objetivo de conter as ameaças da Confederação Argentina de Juan Manuel Rozas aos interesses brasileiros na região (1851-1852). Recebeu a Ordem do Cruzeiro (1841), a Grã-Cruz da Ordem de Cristo (1851), a Grão-Cruz da Real Ordem Militar, o título de visconde (1852) e, depois, marquês do Paraná (1854). Morreu no Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1856.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.