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Diversos

Em novembro de 1884 a PRINCESA ISABEL, Herdeira do Trono do Império do Brasil, acompanhada pelo consorte CONDE DEU e por seus três filhos, os Infantes Príncipes DOM PEDRO, DOM LUIS MARIA e DOM ANTÔNIO GASTÃO, iniciou uma viagem que duraria quatro meses percorrendo as províncias de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Até então estas províncias nunca haviam sido visitadas pela presuntiva futura Imperatriz. A viagem foi concebida para fortalecer a figura da herdeira à frente do terceiro império na sucessão do IMPERADOR DOM PEDRO II, também para suavizar junto à opinião pública a resistência e desconfiança à figura do CONDE DEU tido como estrangeiro com grande influência junto à esposa, a Princesa Isabel. Era ainda objetivo do tour, apresentar os Príncipes Imperiais que encarnavam a continuidade da dinastia. Para ciceronear a princesa em São Paulo, foi destacada uma das mais proeminentes figuras da província, JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA, o MARQUÊS DE TRÊS RIOS (por ocasião da visita ainda era CONDE tendo ascendido a posição de MARQUÊS em 1887). O MARQUÊS por três vezes foi Presidente da Província, era abastado capitalista e opulento fazendeiro, possuiu uma das maiores fortunas de SÃO PAULO em seu tempo e gozava de grande prestígio junto ao IMPERADOR. No percurso pelo interior da Província a FAMÍLIA IMPERIAL hospedou-se por dois dias na FAZENDA SANTA GERTRUDES, propriedade do MARQUÊS DE TRÊS RIOS. A fazenda já nessa época era uma das mais importantes da Província de São Paulo, por sua beleza, produção agrícola e inovação em técnicas produtivas e de beneficiamento do café. Anteriormente a FAZENDA SANTA GERTRUDES já tinha sido visitada pelo próprio IMPERADOR DOM PEDRO II. Em seu diário de viagem a PRINCESA ISABEL registrou durante a estada suas impressões sobre a SANTA GERTRUDES: 15 de novembro de 1885, Chegamos à Fazenda do CONDE DE TRÊS RIOS, o trem parou além da Estação de Cordeiro, mais próximo da casa que a própria Estação. Visitamos a fazenda que o Conde me diz estar ainda muito melhor, do que quando meus Pais (Dom Pedro II e Dona Tereza Christina) a viram. Tudo está muito bem arranjado, excelentes máquinas da casa Mac Hardy e muita ordem por toda parte. De tudo há na Fazenda, gado vacum, porcada (porcos enormes), patos, marrecos, perus, cabritos, feijão, milho, arroz, frutas e até um açude com peixes. Os cafezais são os mais belos que tenho visto, e creio não exagerar dizendo que vi pés de café com quatro metros de altura e touceiras enormes. Há na fazenda uns 600.000 pés de café e ano há que produziram cerca de 60.00 arrobas. Há também plantações de cana e mandioca, que dão açúcar e farinha para o sustento da propriedade. Disse-me o Conde que para Fazenda, ele só comprava sal e carne seca. Há olaria, serraria e começo de casa para colonos. No dia 16, um domingo, descanso e missa na capela da Fazenda, era dia da Padroeira da propriedade Santa Gertrudes... Daqui de onde escrevo apresentando esse pregão, quase 150 anos depois da visita da Princesa Isabel, admiro a majestosa sede da Fazenda Santa Gertrudes que hospedou a Família Imperial. Também vejo no fundo, além da casa, o grande lago que chamou a atenção da Princesa naquele ano distante e onde pescou com seus filhos os príncipes. Com seu estilo romântico de arquitetura, a casa sede adornada por torreões e ameias de castelo parece predestinada a rememorar para sempre a nobreza que a impregnou por gerações. Os muros que a cercam têm a forma de muralhas com torres de vigia. A casa assim apresenta perfeitamente na forma e estilo a solene nobreza que os séculos e seus ilustres ocupantes lhe conferiram. SANTA GERTRUDES foi a sede de um verdadeiro feudo, um reino particular onde uma dinastia se sucedeu no comando, trazendo até nossos dias sua imponência e etérea beleza. Ainda parte da Sesmaria Morro Azul, pertenceu ao BRIGADEIRO MANUEL RODRIGUES JORDÃO (1781-1827), para sempre imortalizado ao lado de DOM PEDRO I na célebre pintura O GRITO DO IPIRANGA de PEDRO AMÉRICO. Por sucessão, uma fração da SESMARIA foi destinada ao filho do Brigadeiro, o BARÃO DE SÃO JOÃO DO RIO CLARO, AMADOR RODRIGUES DE LACERDA JORDÃO (1825-1873) que, desejando homenagear a memória de sua mãe, a nobre dama Paulista DONA GERTRUDES GALVÃO DE OLIVEIRA E LACERDA (?- 1848), renomeou a propriedade como FAZENDA SANTA GERTRUDES, até os dias de hoje orago do templo lá erigido. Após a morte do BARÃO sua viúva DONA MARIA HIPÓLITA DOS SANTOS SILVA, filha de JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS SILVA, BARÃO DE ITAPETININGA, uniu-se em matrimônio a JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA, O MARQUÊS DE TRÊS RIOS (1821-1893) que cuidou de enobrecer com alfaias e suntuosa mobília a casa sede da SANTA GERTRUDES. Com a morte dos Marqueses, SANTA GERTRUDES foi destinada por herança à ANTÔNIA DOS SANTOS SILVA, irmã da MARQUESA DE TRÊS RIOS casada por sua vez, com EDUARDO DA SILVA PRATES, CONDE DE PRATES (1860-1928). Esta foi a era de ouro de SANTA GERTRUDES, quando a fama da Fazenda Modelo ganhou o mundo por sua excelência, opulência e gigantismo, viviam nessa época na propriedade perto de duas mil almas. Mais uma vez transmitida por herança foi aquinhoada a GUILHERME DOS SANTOS PRATES, SEGUNDO CONDE DE PRATES (?- 1976) filho do primeiro titular EDUARDO PRATES. Com a morte do CONDE GUILHERME PRATES a FAZENDA SANTA GERTRUDES passou à sua filha DONA MARIA CÂNDIDA PRATES BAETA NEVES (1915-2015). Finalmente o legado foi destinado à DONA MARIA CÂNDIDA BAETA NEVES BOTELHO DE MEDEIROS e seu esposo JOSÉ HONORATO GAGO DA CÂMARA DO BOTELHO DE MEDEIROS (1942-2021), FILHO DO VISCONDE DO BOTELHO POR PORTUGAL, JOSÉ HONORATO GAGO DA CÂMARA DE MEDEIROS e de DONA MARIA DA PIEDADE DE CASTELO-BRANCO (sendo esta FILHA DO MARQUÊS DE BELAS, DOM JOSÉ INÁCIO DE CASTELO BRANCO CORREIA DA CUNHA VASCONCELOS E SOUSA). Atualmente o comando da FAZENDA SANTA GERTRUDES recai sobre a pessoa de DONA MARIA CÂNDIDA BAETA NEVES BOTELHO DE MEDEIROS e de seus filhos JOSÉ HONORATO, ANA CÂNDIDA, LUIS FILIPE E GUSTAVO ADOLFO. Dessa forma oito gerações se sucedem na zelosa guarda desse patrimônio que transcende em muito seu valor material para tornar-se uma herança histórica e cultural. A DARGENT LEILÕES honrosamente apresenta o LEILÃO DO PRECIOSO ACERVO DE OBJETOS DE ARTE, ANTIGUIDADES E MOBILIÁRIO DA FAZENDA SANTA GERTRUDES, DUAS VEZES CENTENÁRIA, HERDEIRA DE HONROSA HISTÓRIA E TRADIÇÃO. AO COMPLETARMOS EM 2023 DEZ ANOS DE ATIVIDADES NO MERCADO DE LEILÕES, COMEMORAREMOS A DATA COM O PONTO ALTO DE NOSSA REALIZAÇÃO. APRESENTAREMOS UM LEILÃO COMO POUCAS VEZES FOI VISTO NO BRASIL, UM ACERVO FORMIDÁVEL, QUE RESISTIU INCÓLUME POR SÉCULOS, MAS QUE PRINCIPALMENTE PERMANECE GRANDIOSO!

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Tipo: Diversos

Em novembro de 1884 a PRINCESA ISABEL, Herdeira do Trono do Império do Brasil, acompanhada pelo consorte CONDE DEU e por seus três filhos, os Infantes Príncipes DOM PEDRO, DOM LUIS MARIA e DOM ANTÔNIO GASTÃO, iniciou uma viagem que duraria quatro meses percorrendo as províncias de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Até então estas províncias nunca haviam sido visitadas pela presuntiva futura Imperatriz. A viagem foi concebida para fortalecer a figura da herdeira à frente do terceiro império na sucessão do IMPERADOR DOM PEDRO II, também para suavizar junto à opinião pública a resistência e desconfiança à figura do CONDE DEU tido como estrangeiro com grande influência junto à esposa, a Princesa Isabel. Era ainda objetivo do tour, apresentar os Príncipes Imperiais que encarnavam a continuidade da dinastia. Para ciceronear a princesa em São Paulo, foi destacada uma das mais proeminentes figuras da província, JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA, o MARQUÊS DE TRÊS RIOS (por ocasião da visita ainda era CONDE tendo ascendido a posição de MARQUÊS em 1887). O MARQUÊS por três vezes foi Presidente da Província, era abastado capitalista e opulento fazendeiro, possuiu uma das maiores fortunas de SÃO PAULO em seu tempo e gozava de grande prestígio junto ao IMPERADOR. No percurso pelo interior da Província a FAMÍLIA IMPERIAL hospedou-se por dois dias na FAZENDA SANTA GERTRUDES, propriedade do MARQUÊS DE TRÊS RIOS. A fazenda já nessa época era uma das mais importantes da Província de São Paulo, por sua beleza, produção agrícola e inovação em técnicas produtivas e de beneficiamento do café. Anteriormente a FAZENDA SANTA GERTRUDES já tinha sido visitada pelo próprio IMPERADOR DOM PEDRO II. Em seu diário de viagem a PRINCESA ISABEL registrou durante a estada suas impressões sobre a SANTA GERTRUDES: 15 de novembro de 1885, Chegamos à Fazenda do CONDE DE TRÊS RIOS, o trem parou além da Estação de Cordeiro, mais próximo da casa que a própria Estação. Visitamos a fazenda que o Conde me diz estar ainda muito melhor, do que quando meus Pais (Dom Pedro II e Dona Tereza Christina) a viram. Tudo está muito bem arranjado, excelentes máquinas da casa Mac Hardy e muita ordem por toda parte. De tudo há na Fazenda, gado vacum, porcada (porcos enormes), patos, marrecos, perus, cabritos, feijão, milho, arroz, frutas e até um açude com peixes. Os cafezais são os mais belos que tenho visto, e creio não exagerar dizendo que vi pés de café com quatro metros de altura e touceiras enormes. Há na fazenda uns 600.000 pés de café e ano há que produziram cerca de 60.00 arrobas. Há também plantações de cana e mandioca, que dão açúcar e farinha para o sustento da propriedade. Disse-me o Conde que para Fazenda, ele só comprava sal e carne seca. Há olaria, serraria e começo de casa para colonos. No dia 16, um domingo, descanso e missa na capela da Fazenda, era dia da Padroeira da propriedade Santa Gertrudes... Daqui de onde escrevo apresentando esse pregão, quase 150 anos depois da visita da Princesa Isabel, admiro a majestosa sede da Fazenda Santa Gertrudes que hospedou a Família Imperial. Também vejo no fundo, além da casa, o grande lago que chamou a atenção da Princesa naquele ano distante e onde pescou com seus filhos os príncipes. Com seu estilo romântico de arquitetura, a casa sede adornada por torreões e ameias de castelo parece predestinada a rememorar para sempre a nobreza que a impregnou por gerações. Os muros que a cercam têm a forma de muralhas com torres de vigia. A casa assim apresenta perfeitamente na forma e estilo a solene nobreza que os séculos e seus ilustres ocupantes lhe conferiram. SANTA GERTRUDES foi a sede de um verdadeiro feudo, um reino particular onde uma dinastia se sucedeu no comando, trazendo até nossos dias sua imponência e etérea beleza. Ainda parte da Sesmaria Morro Azul, pertenceu ao BRIGADEIRO MANUEL RODRIGUES JORDÃO (1781-1827), para sempre imortalizado ao lado de DOM PEDRO I na célebre pintura O GRITO DO IPIRANGA de PEDRO AMÉRICO. Por sucessão, uma fração da SESMARIA foi destinada ao filho do Brigadeiro, o BARÃO DE SÃO JOÃO DO RIO CLARO, AMADOR RODRIGUES DE LACERDA JORDÃO (1825-1873) que, desejando homenagear a memória de sua mãe, a nobre dama Paulista DONA GERTRUDES GALVÃO DE OLIVEIRA E LACERDA (?- 1848), renomeou a propriedade como FAZENDA SANTA GERTRUDES, até os dias de hoje orago do templo lá erigido. Após a morte do BARÃO sua viúva DONA MARIA HIPÓLITA DOS SANTOS SILVA, filha de JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS SILVA, BARÃO DE ITAPETININGA, uniu-se em matrimônio a JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA, O MARQUÊS DE TRÊS RIOS (1821-1893) que cuidou de enobrecer com alfaias e suntuosa mobília a casa sede da SANTA GERTRUDES. Com a morte dos Marqueses, SANTA GERTRUDES foi destinada por herança à ANTÔNIA DOS SANTOS SILVA, irmã da MARQUESA DE TRÊS RIOS casada por sua vez, com EDUARDO DA SILVA PRATES, CONDE DE PRATES (1860-1928). Esta foi a era de ouro de SANTA GERTRUDES, quando a fama da Fazenda Modelo ganhou o mundo por sua excelência, opulência e gigantismo, viviam nessa época na propriedade perto de duas mil almas. Mais uma vez transmitida por herança foi aquinhoada a GUILHERME DOS SANTOS PRATES, SEGUNDO CONDE DE PRATES (?- 1976) filho do primeiro titular EDUARDO PRATES. Com a morte do CONDE GUILHERME PRATES a FAZENDA SANTA GERTRUDES passou à sua filha DONA MARIA CÂNDIDA PRATES BAETA NEVES (1915-2015). Finalmente o legado foi destinado à DONA MARIA CÂNDIDA BAETA NEVES BOTELHO DE MEDEIROS e seu esposo JOSÉ HONORATO GAGO DA CÂMARA DO BOTELHO DE MEDEIROS (1942-2021), FILHO DO VISCONDE DO BOTELHO POR PORTUGAL, JOSÉ HONORATO GAGO DA CÂMARA DE MEDEIROS e de DONA MARIA DA PIEDADE DE CASTELO-BRANCO (sendo esta FILHA DO MARQUÊS DE BELAS, DOM JOSÉ INÁCIO DE CASTELO BRANCO CORREIA DA CUNHA VASCONCELOS E SOUSA). Atualmente o comando da FAZENDA SANTA GERTRUDES recai sobre a pessoa de DONA MARIA CÂNDIDA BAETA NEVES BOTELHO DE MEDEIROS e de seus filhos JOSÉ HONORATO, ANA CÂNDIDA, LUIS FILIPE E GUSTAVO ADOLFO. Dessa forma oito gerações se sucedem na zelosa guarda desse patrimônio que transcende em muito seu valor material para tornar-se uma herança histórica e cultural. A DARGENT LEILÕES honrosamente apresenta o LEILÃO DO PRECIOSO ACERVO DE OBJETOS DE ARTE, ANTIGUIDADES E MOBILIÁRIO DA FAZENDA SANTA GERTRUDES, DUAS VEZES CENTENÁRIA, HERDEIRA DE HONROSA HISTÓRIA E TRADIÇÃO. AO COMPLETARMOS EM 2023 DEZ ANOS DE ATIVIDADES NO MERCADO DE LEILÕES, COMEMORAREMOS A DATA COM O PONTO ALTO DE NOSSA REALIZAÇÃO. APRESENTAREMOS UM LEILÃO COMO POUCAS VEZES FOI VISTO NO BRASIL, UM ACERVO FORMIDÁVEL, QUE RESISTIU INCÓLUME POR SÉCULOS, MAS QUE PRINCIPALMENTE PERMANECE GRANDIOSO!

Informações

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.