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Diversos

MEMORABLIA FARCAMACOLÓGICA COMPOSTA POR DOIS BECHERS GRADUADOS (DEC. 20), DOIS FRASCOS EM VIDRO COM ROTULOS REMATADOS EM OURO, SENDO UM COM TR. VALERIANANA (PARA TRATAR INSONIA E CRISES NERVOSAS) O OUTRO TR COCHLEARIA (ESCORBUTO, CÂNCER, REUMATISMO, GOTA, INAPETÊNCIA, ARTRITE E BRONQUITE, EDEMAS, ÁCIDO ÚRICO, RINS, DIGESTÃO) TAMBEM UM FRASCO DECORADO PELA PINTORA RUTH FABER COM LINDO ROTULO DE FLORES DE ALTHEA (ACALMA E SUAVIZA A PELE). DIVERSOS PERIODOS. EUROPA E BRASIL 26 CM DE ALTURA (OS FRASCOS COM ROTULO EM OURO) O DE VALERIANA TEM UMA TRINCA.NOTA: A nossa pharmacia tem uma analoga apparencia com uma especie de lagarto da costa oriental africana, o qual muda de cores varias vezes no anno. É o feio, celebre e conhecidissimo cameleão. Ha occasiões em que a pharmacia toma a fôrma de armazem de seccos e molhados, vendendo um litro de alcool...de L. Queiroz; uma garrafa de vinho...Biogenico; ou uma vela...antiseptica; ou a manteiga...de cacau... Outra vez, arvora-se em riquissima casa de joias e expõe em suas vitrines, perolas...de Silva Araujo. Outra hora, passa a ser carvoaria e vende Carvão...de Fontoura. Outro momento, mostra-se como boa casa de sorvetes, preparando chá...de sabugueiro. Parece tambem um bem montado bar e prepara saborosas limonadas...de citrato de magnesia...Por algum tempo quer se approximar da confeitaria, fabricando pastilhas de chocolate...com santonina...sortidos confeitos...laxativos. Sonha ser padaria e põe á venda pães...de opio ou biscouto vermifugo. Julga ser casa de instrumentos musicaes e vende Viola...Odorata. Quando quer ser um bem cultivado jardim, offerece flores...peitoraes. Essa citação do farmacêutico Alberto Francisco Giffoni, na seção Conferência Humorística do livro do Primeiro Congresso Brasileiro de Pharmacia, expõe a situação da área farmacêutica no início do século XX: problemas com medicamentos de eficácia duvidosa, diversidade de opções de cura, adulterações e falsificações de matérias-primas. Ao mesmo tempo, os ofícios dos profissionais farmacêuticos eram confundidos com as práticas de homens populares que faziam os papéis de curadores de doenças. As atribuições profissionais de farmacêuticos, somadas à fabricação, ao comércio e ao uso de medicamentos passaram a fazer parte da agenda governamental do estado de São Paulo após a reorganização do Serviço Sanitário em 1892. Algumas regulamentações foram instituídas para diferenciar qual era o papel do farmacêutico e qual a sua importância no cuidado com os medicamentos. Nestas condições, os farmacêuticos paulistas, tiveram de se se estabelecer como corporação na saúde e para tentar driblar as práticas de cura populares. O período de análise do Laboratório Pharmaceutico iniciou-se com a instituição do Serviço Sanitário, em 1892, e finalizou-se em 1930, final da Primeira República. Os discursos profissionais de farmacêuticos voltaram-se, muitas vezes, para os problemas do comércio de matérias-primas utilizadas na produção dos medicamentos para a população. Notas publicadas na Revista Pharmaceutica (1897) apontaram que esse comércio era alto, e que os fornecedores destes produtos eram pessoas ignorantes era preciso garantir a pureza dessas drogas para garantir a qualidade dos preparados farmacêuticos (p. 117-119). Um farmacêutico destacou ainda, em outra edição da Revista Pharmaceutica (1895), a possibilidade de diminuição das fraudes no comércio de drogas por intermédio do Centro Pharmaceutico Brazileiro: a solicitação ao Congresso do aumento de impostos sobre produtos farmacêuticos de origem estrangeira, favoreceria a indústria nacional, ...hoje adiantadissima, será larga e justamente favorecida. (p. 87). Em 1904, nove anos depois, seria fundado o Centro Pharmaceutico Paulista, cujas atribuições foram voltadas para a coibição do exercício daquelas pessoas ignorantes no preparo das fórmulas farmacêuticas (Revista Pharmaceutica, 1905, p. 18). A Revista Pharmaceutica de 1905 creditou, à fundação do Centro Pharmaceutico Paulista, o fato dela proteger a população até mesmo contra eventuais práticas ilícitas da própria classe farmacêutica, alegando que: São poucos os pharmaceuticos que se preoccupam com a verificação da identidade e da pureza das drogas que adquirem para o aviamento das receitas medicas. Assim como as recebem dos seus fornecedores, assim as empregam, sem se preoccuparem com o que possa acontecer. (p. 18). Havia uma punição monetária para aquelas pessoas que fossem autuadas fraudando a produção de medicamentos: ...os que venderem remedios falsificados e os que na composição das preparações officinaes substituirem umas drogas por outras, serão multados em cem mil réis e no dobro nas reincidencias. Esta punição foi comentada por farmacêuticos na edição de 1899 da Revista Pharmaceutica,destacando que autoridades fiscalizadoras multaram alguns indivíduos envolvidos nas práticas de comercializar medicamentos. A lei n. 240 de 1893 estabelecia uma punição não somente para homens comuns, como também para os próprios farmacêuticos: Os pharmaceuticos e quaesquer pessoas extranhas á profissão pharmaceutica ou de droguista, que venderem ou prepararem remedios secretos serão multados em cem mil réis e no dobro nas reincidencias. O farmacêutico F. B. Dias (1897) relatou ainda que estes remédios secretos eram facilmente falsificáveis. Numa discussão sobre a nova situação dos extratos fluidos, acentuou que estes compostos passaram a ser produzidos pela indústria e que isso aumentou muito a concorrência, o que fez cair a qualidade dos produtos, diminuir a fabricação caseira e elevar as possibilidades de falsificação. Não havia como distinguir um produto bom de um falsificado, farmacêuticos tinham que lidar com esta nova situação. Com estes acontecimentos, o papel do farmacêutico na saúde tornava-se frágil, alvo de críticas. Homens comuns e farmacêuticos fabricavam medicamentos de modo duvidoso: Fez vêr que o pharmaceutico de hoje já não goza daquelle prestigio de que o cercava o povo que presenciava o interesse e cuidado com que elle por suas proprias mãos ia colher, nas cercanias de suas cidades, as plantas medicinaes de que necessitava. Diz que entre os pharmaceuticos de hoje já não pode haver aquella fraternidade que se originava das permutas constantes de drogas e plantas preparadas ou collecionadas nas diferentes regiões de um mesmo paiz ou de paizes diversos. (p. 72-73). Essa falta de prestígio dos farmacêuticos era alimentada pelos indivíduos que praticavam as artes de cura populares, onde muitos deles trabalhavam com invenções farmacêuticas. A legislação do estado de São Paulo também permitia a execução da prática de farmácia por pessoas comuns, desde que seguissem as regulamentações determinadas pela Diretoria de Higiene: Artigo 45 O inventor de qualquer remedio que quiser expo-lo a venda devera para esse fim requerer licença a Diretoria de Higiene, apresentando um relatório no qual declare a composição do remedio e a molestia em que a sua administração será proveitosa. A população mostrava seu desconhecimento acerca das habilidades de pessoas que trabalhavam no ramo de medicamentos, e os próprios profissionais farmacêuticos discutiam entre si o que a população pensava sobre a sua classe. Este autor apontou descrédito do poder público e da população frente às funções de farmacêuticos. Muito dessa desconfiança acontecia por conta da falta de confiança nos produtos farmacêuticos nacionais, com o medicamento estrangeiro sendo mais confiável pela sociedade paulista da época. Costa aludia a falta de incentivo governamental quanto à utilização e análise de substâncias nativas.

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MEMORABLIA FARCAMACOLÓGICA COMPOSTA POR DOIS BECHERS GRADUADOS (DEC. 20), DOIS FRASCOS EM VIDRO COM ROTULOS REMATADOS EM OURO, SENDO UM COM TR. VALERIANANA (PARA TRATAR INSONIA E CRISES NERVOSAS) O OUTRO TR COCHLEARIA (ESCORBUTO, CÂNCER, REUMATISMO, GOTA, INAPETÊNCIA, ARTRITE E BRONQUITE, EDEMAS, ÁCIDO ÚRICO, RINS, DIGESTÃO) TAMBEM UM FRASCO DECORADO PELA PINTORA RUTH FABER COM LINDO ROTULO DE FLORES DE ALTHEA (ACALMA E SUAVIZA A PELE). DIVERSOS PERIODOS. EUROPA E BRASIL 26 CM DE ALTURA (OS FRASCOS COM ROTULO EM OURO) O DE VALERIANA TEM UMA TRINCA.NOTA: A nossa pharmacia tem uma analoga apparencia com uma especie de lagarto da costa oriental africana, o qual muda de cores varias vezes no anno. É o feio, celebre e conhecidissimo cameleão. Ha occasiões em que a pharmacia toma a fôrma de armazem de seccos e molhados, vendendo um litro de alcool...de L. Queiroz; uma garrafa de vinho...Biogenico; ou uma vela...antiseptica; ou a manteiga...de cacau... Outra vez, arvora-se em riquissima casa de joias e expõe em suas vitrines, perolas...de Silva Araujo. Outra hora, passa a ser carvoaria e vende Carvão...de Fontoura. Outro momento, mostra-se como boa casa de sorvetes, preparando chá...de sabugueiro. Parece tambem um bem montado bar e prepara saborosas limonadas...de citrato de magnesia...Por algum tempo quer se approximar da confeitaria, fabricando pastilhas de chocolate...com santonina...sortidos confeitos...laxativos. Sonha ser padaria e põe á venda pães...de opio ou biscouto vermifugo. Julga ser casa de instrumentos musicaes e vende Viola...Odorata. Quando quer ser um bem cultivado jardim, offerece flores...peitoraes. Essa citação do farmacêutico Alberto Francisco Giffoni, na seção Conferência Humorística do livro do Primeiro Congresso Brasileiro de Pharmacia, expõe a situação da área farmacêutica no início do século XX: problemas com medicamentos de eficácia duvidosa, diversidade de opções de cura, adulterações e falsificações de matérias-primas. Ao mesmo tempo, os ofícios dos profissionais farmacêuticos eram confundidos com as práticas de homens populares que faziam os papéis de curadores de doenças. As atribuições profissionais de farmacêuticos, somadas à fabricação, ao comércio e ao uso de medicamentos passaram a fazer parte da agenda governamental do estado de São Paulo após a reorganização do Serviço Sanitário em 1892. Algumas regulamentações foram instituídas para diferenciar qual era o papel do farmacêutico e qual a sua importância no cuidado com os medicamentos. Nestas condições, os farmacêuticos paulistas, tiveram de se se estabelecer como corporação na saúde e para tentar driblar as práticas de cura populares. O período de análise do Laboratório Pharmaceutico iniciou-se com a instituição do Serviço Sanitário, em 1892, e finalizou-se em 1930, final da Primeira República. Os discursos profissionais de farmacêuticos voltaram-se, muitas vezes, para os problemas do comércio de matérias-primas utilizadas na produção dos medicamentos para a população. Notas publicadas na Revista Pharmaceutica (1897) apontaram que esse comércio era alto, e que os fornecedores destes produtos eram pessoas ignorantes era preciso garantir a pureza dessas drogas para garantir a qualidade dos preparados farmacêuticos (p. 117-119). Um farmacêutico destacou ainda, em outra edição da Revista Pharmaceutica (1895), a possibilidade de diminuição das fraudes no comércio de drogas por intermédio do Centro Pharmaceutico Brazileiro: a solicitação ao Congresso do aumento de impostos sobre produtos farmacêuticos de origem estrangeira, favoreceria a indústria nacional, ...hoje adiantadissima, será larga e justamente favorecida. (p. 87). Em 1904, nove anos depois, seria fundado o Centro Pharmaceutico Paulista, cujas atribuições foram voltadas para a coibição do exercício daquelas pessoas ignorantes no preparo das fórmulas farmacêuticas (Revista Pharmaceutica, 1905, p. 18). A Revista Pharmaceutica de 1905 creditou, à fundação do Centro Pharmaceutico Paulista, o fato dela proteger a população até mesmo contra eventuais práticas ilícitas da própria classe farmacêutica, alegando que: São poucos os pharmaceuticos que se preoccupam com a verificação da identidade e da pureza das drogas que adquirem para o aviamento das receitas medicas. Assim como as recebem dos seus fornecedores, assim as empregam, sem se preoccuparem com o que possa acontecer. (p. 18). Havia uma punição monetária para aquelas pessoas que fossem autuadas fraudando a produção de medicamentos: ...os que venderem remedios falsificados e os que na composição das preparações officinaes substituirem umas drogas por outras, serão multados em cem mil réis e no dobro nas reincidencias. Esta punição foi comentada por farmacêuticos na edição de 1899 da Revista Pharmaceutica,destacando que autoridades fiscalizadoras multaram alguns indivíduos envolvidos nas práticas de comercializar medicamentos. A lei n. 240 de 1893 estabelecia uma punição não somente para homens comuns, como também para os próprios farmacêuticos: Os pharmaceuticos e quaesquer pessoas extranhas á profissão pharmaceutica ou de droguista, que venderem ou prepararem remedios secretos serão multados em cem mil réis e no dobro nas reincidencias. O farmacêutico F. B. Dias (1897) relatou ainda que estes remédios secretos eram facilmente falsificáveis. Numa discussão sobre a nova situação dos extratos fluidos, acentuou que estes compostos passaram a ser produzidos pela indústria e que isso aumentou muito a concorrência, o que fez cair a qualidade dos produtos, diminuir a fabricação caseira e elevar as possibilidades de falsificação. Não havia como distinguir um produto bom de um falsificado, farmacêuticos tinham que lidar com esta nova situação. Com estes acontecimentos, o papel do farmacêutico na saúde tornava-se frágil, alvo de críticas. Homens comuns e farmacêuticos fabricavam medicamentos de modo duvidoso: Fez vêr que o pharmaceutico de hoje já não goza daquelle prestigio de que o cercava o povo que presenciava o interesse e cuidado com que elle por suas proprias mãos ia colher, nas cercanias de suas cidades, as plantas medicinaes de que necessitava. Diz que entre os pharmaceuticos de hoje já não pode haver aquella fraternidade que se originava das permutas constantes de drogas e plantas preparadas ou collecionadas nas diferentes regiões de um mesmo paiz ou de paizes diversos. (p. 72-73). Essa falta de prestígio dos farmacêuticos era alimentada pelos indivíduos que praticavam as artes de cura populares, onde muitos deles trabalhavam com invenções farmacêuticas. A legislação do estado de São Paulo também permitia a execução da prática de farmácia por pessoas comuns, desde que seguissem as regulamentações determinadas pela Diretoria de Higiene: Artigo 45 O inventor de qualquer remedio que quiser expo-lo a venda devera para esse fim requerer licença a Diretoria de Higiene, apresentando um relatório no qual declare a composição do remedio e a molestia em que a sua administração será proveitosa. A população mostrava seu desconhecimento acerca das habilidades de pessoas que trabalhavam no ramo de medicamentos, e os próprios profissionais farmacêuticos discutiam entre si o que a população pensava sobre a sua classe. Este autor apontou descrédito do poder público e da população frente às funções de farmacêuticos. Muito dessa desconfiança acontecia por conta da falta de confiança nos produtos farmacêuticos nacionais, com o medicamento estrangeiro sendo mais confiável pela sociedade paulista da época. Costa aludia a falta de incentivo governamental quanto à utilização e análise de substâncias nativas.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.