Tipo:
Prata de Lei
PRATA DE LEI VITORIANA - BULE DE CHÁ E AÇUCAREIRO PARA TORRÕES EM PRATA DE LEI (CURIOSAMENTE FORMA CONJUNTO COM OS DO LOTE ANTERIOR EMBORA O CONTRASTE DAQUELES SEJA GEORGIANO PORTANTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR) BELO FEITIO DITO "ABÓBORA" COM LINDOS GOMADOS, MARCAS DE CONTRASTE PARA CIDADE DE LONDRES E LETRA DATA PARA 1846. PRATEIROS EDWARD, EDWARD JUNIOR, EDWARD BARNARD AND SONS (FAMOSOS PRATERIOS DO PERÍODO VITORIANO QUE DENTRE OUTRAS PEÇAS PARA A FAMILIA REAL PRODUZIRAM A LILY FONT A FONTE DE BATISMO UTILIZADA NOS BATIZADOS REAIS ATÉ OS DIAS DE HOJE . ISOLADORES EM MARFIM, TAMPA DO BULE TEM PEGA COM FEITIO DE FRUTO. ALÇAS EM CARAPETA O AÇUCAREIRO DE TORRÕES TEM A BORDA ELEGANTEMENTE LOBADA. INGLATERRA, INICIO DO SEC. XIX. 16 CM DE ALTURA O BULE. 1190 GNOTA: Edward Barnard and Sons era uma empresa de ourives britânicos. Eles criaram a fonte Lily , uma grande fonte batismal de prata dourada usada nos serviços de batismo de membros da família real britânica . As origens da empresa remontam a cerca de 1680, quando o ourives Anthony Nelme (falecido em 1722) estabeleceu uma empresa em Ave Maria Lane, Londres. Edward Barnard (falecido em 1855) foi o primeiro gerente e em 1829 tornou-se o proprietário, negociando como Edward Barnard & Sons, com seus filhos Edward Barnard (falecido em 1868), John Barnard e William Barnard (falecido em 1851). Em 1838, eles se mudaram para Angel Street, Londres. A fonte Lily foi encomendada pela rainha Victoria a Edward Barnard and Sons, para o batizado de sua primeira filha, Victoria, princesa real em 10 de fevereiro de 1840, primeiro aniversário de casamento de seus pais. Em 1898, mudaram-se para Fetter Lane, e em 1920, para Hatton Garden , Londres. Em 1977, eles se tornaram uma subsidiária da Padgett & Braham e fecharam em 2003.
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Informações
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TERMOS E CONDIÇÕES
O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.
1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.
2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.
3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".
4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.
As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.
Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.
Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.
6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).
Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).
É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".
Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.
7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).
8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.
Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.
8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.
8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,
acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.
8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.
12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).
Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.
13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.
14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.
Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.
15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.
16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.
Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.
17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.
Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.
18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.
Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Leilão - forma de alienação de bens.
*Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.
Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.
Não aceitamos cartões de crédito.
Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.
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FRETE E ENVIO
Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.
As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.
Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.