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Brasil Império

BARÃO DE ATIBAIA - JOAQUIM ANTÔNIO DE ARRUDA (1809-1881) - FORMIDÁVEL CONJUNTO DE ESCRITÓRIO EM PRATA DE LEI E VERMEIL COMPOSTO DE SINETE COM AS INICIAIS JA (JOAQUIM ARRUDA) , EXTRATOR DE SELO E ESPÁTULA PARA ABRIR CARTAS . AS PEGAS TEM A REPRESENTAÇÃO DO BANHO DA DEUSA DIANA. UM DOS MAIS BONITOS CONJUNTOS DE ESCRITÓRIO QUE JA´VI. ALEMANHA, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX, 22 CM DE ALTURA (ESPÁTULA) NOTA: O BARÃO DE PARANAPANEMA nasceu a 14 de novembro de 1809 em Campinas, tendo sido batizado a 23 do mesmo mês e ano na igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição (matriz velha). Era filho de Antônio Manuel de Arruda, falecido a 12 de novembro de 1834 em Campinas e de sua mulher e prima irmã Dona Maria Batista Aranha. Neto paterno de Justo Preto Maciel natural de Araritaguaba e de sua mulher dona Angélica Pedroso. Neto materno de josé Pires de Camargo e de sua mulher Dona Maria Batista Aranha (primeira deste nome). Justo Preto Maciel era descendente pela linha varonil da estirpe Arrudas Botelho. Foi chefe prestigioso do antigo partido conservador, ao qual serviu sempre com dedicação e devotamento sem medir sacrifícios. Em 1842 pegou em armas em favor da legalidade para abafar a rebelião liberal que então rebentara em São Paulo e Minas Gerais, sendo comandada em Campinas pelo Padre Diogo Antônio Feijó (Regente Feijó). Concorreu com seu apoio, entusiasmo e fortuna para fundação das companhias de estradas de ferro paulista e mogiana. A ele também se deve a criação e instalação da paróquia de Santa Cruz atual Nossa Senhora do Carmo para cuja matriz ofereceu elevadas quantias empregadas na reforma do velho templo, a tradicional matriz velha na aquisição de alfaias e de outras utilidades. Possuia a patente de capitão da guarda nacional e era cavaleiro da Imperial Ordem de Cristo. O Governo Imperial, por decreto de 15 de novembro de 1862 concedeu a Joaquim Antônio de Arruda o título de Barão de Atibaia. Foi ele o primeiro filho de Campinas agraciado com um título nobiliárquico. O Barão de Atibaia teve participação ativa na fundação da Santa Casa de Misericórdia, da qual foi irmão Benemérito, na galeria existente no Salão Nobre encontra-se o retrato a óleo do ilustre titular. Hospedou-se em seu solar Sua Alteza Imperial o Principe Gastão de Orleans, o Conde Deu, quando se inaugurou a Estrada de Ferro do Norte (Central do Brasil), bem como outras personalidade políticas entre as quais o Visconde do Rio Branco, o Visconde de Niteroi, o Visconde São Lourenço e o Senador Firmino Rodrigues da Silva. Ocupou a presidência do clube da lavoura de Campinas, e no desempenho desse cargo, participou do Congresso Agricola de 1878, realizado em São Paulo tomando parte nos debates. Casou-se a 13 de abril de 1841 em Campinas com Dona Gertrudes Leopoldina Soares de Arruda, filha do Capitão Joaquim José Soares de Carvalho, oficial da Imperial Ordem da Rosa, e de sua mulher dona Maria Felicissima de Abreu Soares. A Baronesa de Atibaia nasceu em Campinas onde foi batizada a 3 de novembro de 1820 e faleceu na mesma cidade a 3 de janeiro de 1903. Faleceu o Barão de Atibaia a 26 de junho de 1881 em sua terra natal sem deixar descendência. Em seu testamento legou a quantia de dois contos de réis a Santa Casa de Misericórdia, esmolas a pobreza e a liberdade a alguns de seus escravos. Usava o brasão de armas da família Botelho.

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BARÃO DE ATIBAIA - JOAQUIM ANTÔNIO DE ARRUDA (1809-1881) - FORMIDÁVEL CONJUNTO DE ESCRITÓRIO EM PRATA DE LEI E VERMEIL COMPOSTO DE SINETE COM AS INICIAIS JA (JOAQUIM ARRUDA) , EXTRATOR DE SELO E ESPÁTULA PARA ABRIR CARTAS . AS PEGAS TEM A REPRESENTAÇÃO DO BANHO DA DEUSA DIANA. UM DOS MAIS BONITOS CONJUNTOS DE ESCRITÓRIO QUE JA´VI. ALEMANHA, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX, 22 CM DE ALTURA (ESPÁTULA) NOTA: O BARÃO DE PARANAPANEMA nasceu a 14 de novembro de 1809 em Campinas, tendo sido batizado a 23 do mesmo mês e ano na igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição (matriz velha). Era filho de Antônio Manuel de Arruda, falecido a 12 de novembro de 1834 em Campinas e de sua mulher e prima irmã Dona Maria Batista Aranha. Neto paterno de Justo Preto Maciel natural de Araritaguaba e de sua mulher dona Angélica Pedroso. Neto materno de josé Pires de Camargo e de sua mulher Dona Maria Batista Aranha (primeira deste nome). Justo Preto Maciel era descendente pela linha varonil da estirpe Arrudas Botelho. Foi chefe prestigioso do antigo partido conservador, ao qual serviu sempre com dedicação e devotamento sem medir sacrifícios. Em 1842 pegou em armas em favor da legalidade para abafar a rebelião liberal que então rebentara em São Paulo e Minas Gerais, sendo comandada em Campinas pelo Padre Diogo Antônio Feijó (Regente Feijó). Concorreu com seu apoio, entusiasmo e fortuna para fundação das companhias de estradas de ferro paulista e mogiana. A ele também se deve a criação e instalação da paróquia de Santa Cruz atual Nossa Senhora do Carmo para cuja matriz ofereceu elevadas quantias empregadas na reforma do velho templo, a tradicional matriz velha na aquisição de alfaias e de outras utilidades. Possuia a patente de capitão da guarda nacional e era cavaleiro da Imperial Ordem de Cristo. O Governo Imperial, por decreto de 15 de novembro de 1862 concedeu a Joaquim Antônio de Arruda o título de Barão de Atibaia. Foi ele o primeiro filho de Campinas agraciado com um título nobiliárquico. O Barão de Atibaia teve participação ativa na fundação da Santa Casa de Misericórdia, da qual foi irmão Benemérito, na galeria existente no Salão Nobre encontra-se o retrato a óleo do ilustre titular. Hospedou-se em seu solar Sua Alteza Imperial o Principe Gastão de Orleans, o Conde Deu, quando se inaugurou a Estrada de Ferro do Norte (Central do Brasil), bem como outras personalidade políticas entre as quais o Visconde do Rio Branco, o Visconde de Niteroi, o Visconde São Lourenço e o Senador Firmino Rodrigues da Silva. Ocupou a presidência do clube da lavoura de Campinas, e no desempenho desse cargo, participou do Congresso Agricola de 1878, realizado em São Paulo tomando parte nos debates. Casou-se a 13 de abril de 1841 em Campinas com Dona Gertrudes Leopoldina Soares de Arruda, filha do Capitão Joaquim José Soares de Carvalho, oficial da Imperial Ordem da Rosa, e de sua mulher dona Maria Felicissima de Abreu Soares. A Baronesa de Atibaia nasceu em Campinas onde foi batizada a 3 de novembro de 1820 e faleceu na mesma cidade a 3 de janeiro de 1903. Faleceu o Barão de Atibaia a 26 de junho de 1881 em sua terra natal sem deixar descendência. Em seu testamento legou a quantia de dois contos de réis a Santa Casa de Misericórdia, esmolas a pobreza e a liberdade a alguns de seus escravos. Usava o brasão de armas da família Botelho.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.