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Prata de Lei

CAPITÃO JOAQUIM JOSÉ SOARES DE CARVALHO E DONA MARIA FELICÍSSIMA DE ABREU PAI DO BARÃO DE PARANAPANEMA, PAI DA BARONESA DE ATIBAIA. PAR DE LINDOS CASTIÇAIS EM PRATA DE LEI DITOS PÉS DE GARRA. MARCAS DE CONSTRASTE PARA PORTUGAL E PRATEIRO REFERENCIADO POR MOITINHO COMO P323 (PAG 247) ATIVO NA PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. DECORADO COM MAGNIFICO BARRADO FLORAL E LINDOS GUILLOCHES. FUSTE EM FEITIO DE BALAUSTRE. MARCAS DE PERTENÇA DO CAPITÃO JOAQUIM JOSÉ SOARES DE CARVALHO, PODEROSO FAZENDEIRO NA REGIÃO DE CAMPINAS, AJUDOU A SUFOCAR UMA REBELIÃO DE ESCRAVOS NA VILA EM 1832. DONA MARIA FELICÍSSIMA DE ABREU FOI GRANDE BENEMÉRITA NA CIDADE, JÁ VIÚVA DOOU NA DECADA DE 1860 UMA GLEBA DE TERRAS PARA QUE FOSSE ERGUIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS. PORTUGAL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 23 CM DE ALTURA. 855 GNOTA: RELATO DO INQUÉRITO QUE APUROU E DEBELOU A REVOLDA DOS ESCRAVOS EM 1832 COM AÇÕES DIRIGIDAS PELO CAPITÃO COMENDADOR JOAQUIM SOARES DE CARVALHO: Participo a vossa Senhoria que entrando eu e varios prprietarios da beira do Rio d'Ativaia, meus vizinhos na desconfiança de que nossos escravos projectavão algum trama contra nós, em razão de descubrirmos, que elle' s nocturna, e escandalozamente se comunicavão huns com os outros aonde depois de comerem beberem juntos para poderem iludir a aquelles dos quaes os capitaens não confiavam oplano, alguns delles se apartavam, e hião para diversas partes conferinciar com outros de confiança: sabendo nos tudo isto, e depois de hum ajuntamente nocturno que elles fizerão no Engenho de Donna Anna Franca na noite do dia sabbado, vinte eioto do mez de Janeiro proximo passado, assentamos nós de comum acordo de n'um mesmo dia chamar mos alguns ds nossos escravos, aquelles que nos parecião mais habeis, e capazes de alguma empreza e obriga-los a que por via de promessas a hums, e de castigos a outros nos declarassem a que se destinavão as suas viagens nocturnas, e quaes erão os fins de semelhantes ajuntamentos. Postos pois em perguntas no mesmo dia e seguintes em trez engenhos, e depois de algum castigo confessarão alguns dos meus escravos, e outros de Theodoro Francisco de Andrade: Que para ficarem libertos se comunicavão com o preto João Barbeiro, que então morava nesta villa, e que foi prezo e remettido para a cidade de São Paulo por ser cabeça do Levante, que não se fez pela Pascoa, e que o tal negro João era forro. Que as ordens do dito João Barbareiro são trazidas da Cidade por hum escravo tropeiro de Joaquim Jose dos Santos, chamado Marcelino. Que este as comunica a hum escravo de Teodoro Francisco de Andrade, chamado Miguel, o qual deve ser comandante dos escravos da beira de Atibaia. Que em cada Engenho há hum negro que he capitam, ao qual todos obedecem. Que já tem algum dinheiro em caixa, para qual concorria cada negro com trez, duas e athe com huma pataca, e que este dinheiro esta na mão de outro escravo de Joaquim Jose dos Santos, chamado Diogo. Que todas, as participações de huns para outros Engenhos se fazem de noite em animais dos mesmos Senhores e dos carpinteiros que se achão trabalhando no Engenho. Que nem todos os sabedores das participações que vem da Cidade e que os de Nasção Monjolo, e congo são os mais influentes. Que alguns confeção que para o levante projectado para a Pascoa, que enes vierão promptos, com suas zagalhas metidas dentro de porungas mas que o levante não se efetuou por ordem do comandante. Tenho levado ao conhecimento de Vossa Senhoria a fiel narração do que tenho descoberto, e bem que não tenho dado este negocio por concluido, vista a delicadeza delle, "com tudo acho do meu dever cominicalo, quanto antes a Vossa Senhoria, não só para que Vossa senhoria tome as medias que achar convenientes, como tão bem para levar ao conhecimento do Excellentissimo Senhor Prezidente com a brevidade possivel, visto que o cabeça João Barbeiro existe na capital, e parece que elle deve ter promovido pelas outras villas da Provincia amesma desordem . Deos guarde a Vossa Senhoria. Villa de São Carlos trez de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous.

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Tipo: Prata de Lei

CAPITÃO JOAQUIM JOSÉ SOARES DE CARVALHO E DONA MARIA FELICÍSSIMA DE ABREU PAI DO BARÃO DE PARANAPANEMA, PAI DA BARONESA DE ATIBAIA. PAR DE LINDOS CASTIÇAIS EM PRATA DE LEI DITOS PÉS DE GARRA. MARCAS DE CONSTRASTE PARA PORTUGAL E PRATEIRO REFERENCIADO POR MOITINHO COMO P323 (PAG 247) ATIVO NA PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. DECORADO COM MAGNIFICO BARRADO FLORAL E LINDOS GUILLOCHES. FUSTE EM FEITIO DE BALAUSTRE. MARCAS DE PERTENÇA DO CAPITÃO JOAQUIM JOSÉ SOARES DE CARVALHO, PODEROSO FAZENDEIRO NA REGIÃO DE CAMPINAS, AJUDOU A SUFOCAR UMA REBELIÃO DE ESCRAVOS NA VILA EM 1832. DONA MARIA FELICÍSSIMA DE ABREU FOI GRANDE BENEMÉRITA NA CIDADE, JÁ VIÚVA DOOU NA DECADA DE 1860 UMA GLEBA DE TERRAS PARA QUE FOSSE ERGUIDA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS. PORTUGAL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 23 CM DE ALTURA. 855 GNOTA: RELATO DO INQUÉRITO QUE APUROU E DEBELOU A REVOLDA DOS ESCRAVOS EM 1832 COM AÇÕES DIRIGIDAS PELO CAPITÃO COMENDADOR JOAQUIM SOARES DE CARVALHO: Participo a vossa Senhoria que entrando eu e varios prprietarios da beira do Rio d'Ativaia, meus vizinhos na desconfiança de que nossos escravos projectavão algum trama contra nós, em razão de descubrirmos, que elle' s nocturna, e escandalozamente se comunicavão huns com os outros aonde depois de comerem beberem juntos para poderem iludir a aquelles dos quaes os capitaens não confiavam oplano, alguns delles se apartavam, e hião para diversas partes conferinciar com outros de confiança: sabendo nos tudo isto, e depois de hum ajuntamente nocturno que elles fizerão no Engenho de Donna Anna Franca na noite do dia sabbado, vinte eioto do mez de Janeiro proximo passado, assentamos nós de comum acordo de n'um mesmo dia chamar mos alguns ds nossos escravos, aquelles que nos parecião mais habeis, e capazes de alguma empreza e obriga-los a que por via de promessas a hums, e de castigos a outros nos declarassem a que se destinavão as suas viagens nocturnas, e quaes erão os fins de semelhantes ajuntamentos. Postos pois em perguntas no mesmo dia e seguintes em trez engenhos, e depois de algum castigo confessarão alguns dos meus escravos, e outros de Theodoro Francisco de Andrade: Que para ficarem libertos se comunicavão com o preto João Barbeiro, que então morava nesta villa, e que foi prezo e remettido para a cidade de São Paulo por ser cabeça do Levante, que não se fez pela Pascoa, e que o tal negro João era forro. Que as ordens do dito João Barbareiro são trazidas da Cidade por hum escravo tropeiro de Joaquim Jose dos Santos, chamado Marcelino. Que este as comunica a hum escravo de Teodoro Francisco de Andrade, chamado Miguel, o qual deve ser comandante dos escravos da beira de Atibaia. Que em cada Engenho há hum negro que he capitam, ao qual todos obedecem. Que já tem algum dinheiro em caixa, para qual concorria cada negro com trez, duas e athe com huma pataca, e que este dinheiro esta na mão de outro escravo de Joaquim Jose dos Santos, chamado Diogo. Que todas, as participações de huns para outros Engenhos se fazem de noite em animais dos mesmos Senhores e dos carpinteiros que se achão trabalhando no Engenho. Que nem todos os sabedores das participações que vem da Cidade e que os de Nasção Monjolo, e congo são os mais influentes. Que alguns confeção que para o levante projectado para a Pascoa, que enes vierão promptos, com suas zagalhas metidas dentro de porungas mas que o levante não se efetuou por ordem do comandante. Tenho levado ao conhecimento de Vossa Senhoria a fiel narração do que tenho descoberto, e bem que não tenho dado este negocio por concluido, vista a delicadeza delle, "com tudo acho do meu dever cominicalo, quanto antes a Vossa Senhoria, não só para que Vossa senhoria tome as medias que achar convenientes, como tão bem para levar ao conhecimento do Excellentissimo Senhor Prezidente com a brevidade possivel, visto que o cabeça João Barbeiro existe na capital, e parece que elle deve ter promovido pelas outras villas da Provincia amesma desordem . Deos guarde a Vossa Senhoria. Villa de São Carlos trez de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.