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Prata de Lei

JUBILEU DE GEORGE V UM CONJUNTO JUBILEU COM SEIS COLHERES DE CHÁ DE PRATA DE LEI EM SUA CAIXA ORIGINAL. CADA COLHER É MARCADA PARA O ANO DE 1935 E ASSAY OFFICES (MARCAS DAS CIDADES) - LONDRES, BIRMINGHAM, SHEFFIELD, CHESTER, GLASGOW, EDIMBURGO. CRIADAS PELOS PRATEIROS R&B (ROBERTS & BELK) PARA COMEMORAR OS25 ANOS DO REINADO DE GEORGE V DA INGLATERRA. UMA MARCA COMEMORATIVA FOI INTRODUZIDA PELA PRIMEIRA VEZ NA CONTRASTARIA INGLESA COM O PERFIL DO REI GEORGE V E DA RAINHA MARY. FEITIO ELEGANTE E ESTOJO MUITO BEM CONSERVADO! INGLATERRA, 1935NOTA:O príncipe George Frederick Ernest Albert, segundo filho do príncipe e da princesa de Gales (mais tarde rei Eduardo VII e rainha Alexandra) nasceu em 3 de junho de 1865 em Malborough House e foi batizado em 7 de julho no Castelo de Windsor. Como segundo filho do herdeiro aparente, o príncipe George destinou-se a uma carreira na Marinha Real e, em 1877, ele e seu irmão mais velho, o príncipe Albert Victor, tornaram-se cadetes. Em janeiro de 1892, a carreira naval do príncipe foi interrompida abruptamente pela morte repentina do príncipe Albert Victor, colocando-o na linha direta de sucessão. Ele foi nomeado duque de York em 24 de maio de 1892 e, um ano depois, em 3 de maio de 1893, ficou noivo da princesa Victoria Mary (maio) de Teck, que havia sido noiva do príncipe Albert Victor. O casal se casou em 6 de julho de 1893 na Capela Real, Palácio de St James, e passou a lua de mel em York Cottage, Sandringham, que seria sua residência pelos próximos trinta e três anos. No decurso de seu longo e feliz casamento, nasceram seis filhos: o príncipe Edward, o príncipe Albert, a princesa Mary, o príncipe Henry, o príncipe George e o príncipe John. Em 23 de janeiro de 1901, após a morte da Rainha Vitória, o Duque acompanhou seu pai ao primeiro Conselho Privado do novo reinado no Banqueting Hall, St James's Palace, e foi o primeiro a jurar lealdade ao novo Rei. Em maio de 1901, o Duque abriu o primeiro Parlamento da nova Commonwealth da Austrália, e depois visitou a Nova Zelândia, África do Sul e Canadá. Após seu retorno à Inglaterra, o rei Eduardo VII o criou em 9 de novembro de 1901 Príncipe de Gales e, em abril de 1903, o herdeiro aparente mudou-se, com sua esposa, para Malborough House, sua nova casa em Londres. Ele continuou com suas viagens reais, visitando Berlim em 1902. Áustria em 1904 e Índia e Birmânia em 1905-6.O Príncipe de Gales foi proclamado Rei George V após a morte de seu pai em 6 de maio de 1910, e sua coroação ocorreu na Abadia de Westminster em 22 de junho de 1911. O reinado de George V começou em meio à contínua crise constitucional sobre a Câmara dos Lordes, que se recusou a aprovar um projeto de lei do Parlamento limitando seus poderes (o que removeria seu poder de vetar um projeto de lei da Câmara dos Comuns).Depois que o governo liberal obteve a promessa do rei de criar pares suficientes para superar a oposição conservadora na Câmara dos Lordes (e ganhou uma segunda eleição em 1910), o Projeto de Lei do Parlamento foi aprovado pelos Lordes em 1911 sem uma criação em massa de pares.George visitou a Índia em 1911, o único monarca a fazê-lo como Rei-Imperador. Ele estava acompanhado de sua esposa, Queen Mary.Em 1914 estourou a Primeira Guerra Mundial. O rei fez mais de 450 visitas às tropas e mais de 300 visitas a hospitais visitando soldados feridos. Ele pressionou pelo tratamento adequado dos prisioneiros de guerra alemães e também por um tratamento mais humano dos objetores de consciência.Em 1917, o sentimento anti-alemão o levou a adotar o sobrenome de Windsor (em homenagem ao Castelo de mesmo nome).O apoio ao governo autônomo da Irlanda cresceu no final do século XIX. Isso foi resistido pelos sindicalistas no norte e pelo Partido Conservador. O Levante da Páscoa de 1916 em Dublin e a subsequente guerra civil resultaram na criação do Estado Livre Irlandês (que mais tarde se tornaria a República da Irlanda) em 1922, enquanto os seis condados do norte permaneceram parte do Reino Unido. George desempenhou um papel conciliador nisso e em outras ocasiões, como a Greve Geral de 1926.George prontamente aceitou o primeiro governo trabalhista em 1924. Após a crise mundial de 1929, o rei persuadiu o líder trabalhista a chefiar um governo nacional composto por todos os partidos, que venceu a eleição de 1931.O Estatuto de Westminster de 1931 decretou que os Parlamentos do Domínio agora podiam aprovar leis sem referência às leis do Reino Unido e aboliu vários poderes de reserva ainda possuídos pela Coroa e pelo Parlamento. Isso paradoxalmente aumentou a importância da monarquia, uma vez que os Domínios (não mais subordinados a um Parlamento supremo em Westminster) agora estavam ligados por lealdade comum à Coroa.George iniciou a transmissão anual de Natal do soberano para o Império (mais recentemente para a Commonwealth), sendo a primeira transmitida em 1932.Em 1935, o Rei celebrou o seu Jubileu de Prata, ocasião de grande júbilo público.Ele morreu em 20 de janeiro de 1936 e seu filho mais velho, Eduardo, assumiu o trono como Eduardo VIII .

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Tipo: Prata de Lei

JUBILEU DE GEORGE V UM CONJUNTO JUBILEU COM SEIS COLHERES DE CHÁ DE PRATA DE LEI EM SUA CAIXA ORIGINAL. CADA COLHER É MARCADA PARA O ANO DE 1935 E ASSAY OFFICES (MARCAS DAS CIDADES) - LONDRES, BIRMINGHAM, SHEFFIELD, CHESTER, GLASGOW, EDIMBURGO. CRIADAS PELOS PRATEIROS R&B (ROBERTS & BELK) PARA COMEMORAR OS25 ANOS DO REINADO DE GEORGE V DA INGLATERRA. UMA MARCA COMEMORATIVA FOI INTRODUZIDA PELA PRIMEIRA VEZ NA CONTRASTARIA INGLESA COM O PERFIL DO REI GEORGE V E DA RAINHA MARY. FEITIO ELEGANTE E ESTOJO MUITO BEM CONSERVADO! INGLATERRA, 1935NOTA:O príncipe George Frederick Ernest Albert, segundo filho do príncipe e da princesa de Gales (mais tarde rei Eduardo VII e rainha Alexandra) nasceu em 3 de junho de 1865 em Malborough House e foi batizado em 7 de julho no Castelo de Windsor. Como segundo filho do herdeiro aparente, o príncipe George destinou-se a uma carreira na Marinha Real e, em 1877, ele e seu irmão mais velho, o príncipe Albert Victor, tornaram-se cadetes. Em janeiro de 1892, a carreira naval do príncipe foi interrompida abruptamente pela morte repentina do príncipe Albert Victor, colocando-o na linha direta de sucessão. Ele foi nomeado duque de York em 24 de maio de 1892 e, um ano depois, em 3 de maio de 1893, ficou noivo da princesa Victoria Mary (maio) de Teck, que havia sido noiva do príncipe Albert Victor. O casal se casou em 6 de julho de 1893 na Capela Real, Palácio de St James, e passou a lua de mel em York Cottage, Sandringham, que seria sua residência pelos próximos trinta e três anos. No decurso de seu longo e feliz casamento, nasceram seis filhos: o príncipe Edward, o príncipe Albert, a princesa Mary, o príncipe Henry, o príncipe George e o príncipe John. Em 23 de janeiro de 1901, após a morte da Rainha Vitória, o Duque acompanhou seu pai ao primeiro Conselho Privado do novo reinado no Banqueting Hall, St James's Palace, e foi o primeiro a jurar lealdade ao novo Rei. Em maio de 1901, o Duque abriu o primeiro Parlamento da nova Commonwealth da Austrália, e depois visitou a Nova Zelândia, África do Sul e Canadá. Após seu retorno à Inglaterra, o rei Eduardo VII o criou em 9 de novembro de 1901 Príncipe de Gales e, em abril de 1903, o herdeiro aparente mudou-se, com sua esposa, para Malborough House, sua nova casa em Londres. Ele continuou com suas viagens reais, visitando Berlim em 1902. Áustria em 1904 e Índia e Birmânia em 1905-6.O Príncipe de Gales foi proclamado Rei George V após a morte de seu pai em 6 de maio de 1910, e sua coroação ocorreu na Abadia de Westminster em 22 de junho de 1911. O reinado de George V começou em meio à contínua crise constitucional sobre a Câmara dos Lordes, que se recusou a aprovar um projeto de lei do Parlamento limitando seus poderes (o que removeria seu poder de vetar um projeto de lei da Câmara dos Comuns).Depois que o governo liberal obteve a promessa do rei de criar pares suficientes para superar a oposição conservadora na Câmara dos Lordes (e ganhou uma segunda eleição em 1910), o Projeto de Lei do Parlamento foi aprovado pelos Lordes em 1911 sem uma criação em massa de pares.George visitou a Índia em 1911, o único monarca a fazê-lo como Rei-Imperador. Ele estava acompanhado de sua esposa, Queen Mary.Em 1914 estourou a Primeira Guerra Mundial. O rei fez mais de 450 visitas às tropas e mais de 300 visitas a hospitais visitando soldados feridos. Ele pressionou pelo tratamento adequado dos prisioneiros de guerra alemães e também por um tratamento mais humano dos objetores de consciência.Em 1917, o sentimento anti-alemão o levou a adotar o sobrenome de Windsor (em homenagem ao Castelo de mesmo nome).O apoio ao governo autônomo da Irlanda cresceu no final do século XIX. Isso foi resistido pelos sindicalistas no norte e pelo Partido Conservador. O Levante da Páscoa de 1916 em Dublin e a subsequente guerra civil resultaram na criação do Estado Livre Irlandês (que mais tarde se tornaria a República da Irlanda) em 1922, enquanto os seis condados do norte permaneceram parte do Reino Unido. George desempenhou um papel conciliador nisso e em outras ocasiões, como a Greve Geral de 1926.George prontamente aceitou o primeiro governo trabalhista em 1924. Após a crise mundial de 1929, o rei persuadiu o líder trabalhista a chefiar um governo nacional composto por todos os partidos, que venceu a eleição de 1931.O Estatuto de Westminster de 1931 decretou que os Parlamentos do Domínio agora podiam aprovar leis sem referência às leis do Reino Unido e aboliu vários poderes de reserva ainda possuídos pela Coroa e pelo Parlamento. Isso paradoxalmente aumentou a importância da monarquia, uma vez que os Domínios (não mais subordinados a um Parlamento supremo em Westminster) agora estavam ligados por lealdade comum à Coroa.George iniciou a transmissão anual de Natal do soberano para o Império (mais recentemente para a Commonwealth), sendo a primeira transmitida em 1932.Em 1935, o Rei celebrou o seu Jubileu de Prata, ocasião de grande júbilo público.Ele morreu em 20 de janeiro de 1936 e seu filho mais velho, Eduardo, assumiu o trono como Eduardo VIII .

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

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    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

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    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.