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Brasil Império

IMPERIAL ORDEM DA ROSA TOTALMENTE EM OURO MACIÇO - RARA PLACA PEITORAL GRAU DE CAVALEIRO EM OURO MACIÇO E ESMALTE. UMA ESTRELA DE SEIS PONTAS, ESMALTADA DE BRANCO E MAÇANETADAS NAS BORDAS, ASSENTE SOBRE UMA GRINALDA DE ROSAS FOLHADAS EM SUA COR NATURAL APLICADAS EM ESMALTE. NO DISCO CENTRAL O MONOGRAMA A P (AMÉLIA E PEDRO), CINTURADO PELA LEGENDA AMOR E FIDELIDADE APLICADOS SOBRE ESMALTE AZUL. FREQUENTEMENTE VEMOS AS MEDALHAS NOS DIVERSOS GRAUS MAS POUCAS PLACAS PEITORAIS SUBSISTIRAM AOS NOSSOS DIAS E AS DE OURO ENTÃO SÃO RARISSIMAS. SEC. XIX. 5 CM DE DIAMETRO. 29,2 GNOTA: A Imperial Ordem da Rosa é uma ordem honorífica brasileira. Foi criada em 27 de fevereiro de 1829 pelo imperador D. Pedro I(1822 1831) para perpetuar a memória de seu matrimônio, em segundas núpcias, com Dona Amélia de Leuchtenberg e Eischstädt e tornou-se a principal ordem honorifica do país. O seu desenho foi idealizado por Jean-Baptiste Debret que, segundo discutido por historiadores, ter-se-ia inspirado ou nos motivos de rosas que ornavam o vestido de D. Amélia, a segunda Imperatriz ao desembarcar no Rio de Janeiro. Trata-se entretanto de um equívoco histórico porque no dia seguinte ao desembarque da nova Imperatriz foi realizado o casamento e Dom Pedro condecorou com a ordem os primeiros titulares. Entretanto o retrato de Dona Amélia enviado ao Brasil quando das tratativas do casamento a representavam trazendo um botão de rosa pendendo do toucado e este parece ser o motivo da enlace foram a inspiração para a comenda. Poucas foram concedidas no 1o Reinado enquanto no 2o Reinado houve um significativo aumento - mais especificamente durante a Guerra do Paraguai. Isso se deveu ao fato de não existir uma medalha específica para atos de bravura individual durante a Guerra do Paraguai. De 1829 a 1831 D. Pedro I concedeu apenas cento e oitenta e nove insígnias. O seu filho e sucessor, D. Pedro II(1840 1889), ao longo do segundo reinado, chegou a agraciar 14.284 cidadãos. Além dos dois imperadores, apenas o Duque de Caxias foi grande-colar da ordem durante sua vigência. Um dos primeiros agraciados recebeu a comenda em virtude de serviços prestados quando de um acidente com a família imperial brasileira: conta a pequena história da corte que, em 7 de dezembro de 1829, recém-casado, D. Pedro I regressava com a família do Paço de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista. Como de sua predileção, conduzia pessoalmente a carruagem quando, na rua do Lavradio, se quebrou o varal da atrelagem e os cavalos se assustaram, rompendo as rédeas e fazendo tombar o veículo, arrastado perigosamente. O Imperador fraturou a sétima costela do terço posterior e a sexta do terço anterior, teve contusões na fronte e luxação no quarto direito, perdendo os sentidos. Mal os havia recobrado quando o recolheram à casa mais próxima, do marquês de Cantagalo, João Maria da Gama Freitas Berquó. Segundo oBoletim sobre o Desastre de Sua Majestade Imperial e Fidelíssima publicado no Jornal do Commercio, Dona Amélia foi a que menos cuidado exigiu: "não teve dano sensível senão o abalo e o susto que tal desastre lhe devia ocasionar". A filha primogênita, futura Maria II de Portugal, "recebeu grande contusão na face direita, compreendendo parte da cabeça do mesmo lado". Augusto de Beauharnais, príncipe de Eichstadt, Duque de Leuchtenberg e de Santa Cruz, irmão da imperatriz, "teve uma luxação no cúbito do lado direito com fratura do mesmo". A baronesa Slorefeder, aia da Imperatriz, "deu uma queda muito perigosa sobre a cabeça". Diversos criados de libré, ao dominarem os animais, ficaram contundidos. Convergiram para a casa de Cantagalo os médicos da Imperial Câmara e outros, os doutores Azeredo, Bontempo, o barão de Inhomirim,Vicente Navarro de Andrade, João Fernandes Tavares, Manuel Bernardes, Manuel da Silveira Rodrigues de Sá, Barão da Saúde. Ao partir, quase restabelecido, D. Pedro I condecorou Cantagalo a 1 de janeiro de 1830 com as insígnias de dignitário da Ordem e D. Amélia lhe ofereceu o seu retrato, circundado por brilhantes, e pintado por Simplício Rodrigues de Sá. Foram ainda agraciados com a Imperial Ordem da Rosa os membros da Guarda de Honra que acompanhavam o então Príncipe Regente em sua viagem à Província de São Paulo, testemunhas do "Grito do Ipiranga", marco da Independência do Brasil. Após o banimento da família imperial brasileira, a ordem foi mantida por seus membros em caráter privado, sendo seu grão-mestre o chefe da casa imperial brasileira.

Peça

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IMPERIAL ORDEM DA ROSA TOTALMENTE EM OURO MACIÇO - RARA PLACA PEITORAL GRAU DE CAVALEIRO EM OURO MACIÇO E ESMALTE. UMA ESTRELA DE SEIS PONTAS, ESMALTADA DE BRANCO E MAÇANETADAS NAS BORDAS, ASSENTE SOBRE UMA GRINALDA DE ROSAS FOLHADAS EM SUA COR NATURAL APLICADAS EM ESMALTE. NO DISCO CENTRAL O MONOGRAMA A P (AMÉLIA E PEDRO), CINTURADO PELA LEGENDA AMOR E FIDELIDADE APLICADOS SOBRE ESMALTE AZUL. FREQUENTEMENTE VEMOS AS MEDALHAS NOS DIVERSOS GRAUS MAS POUCAS PLACAS PEITORAIS SUBSISTIRAM AOS NOSSOS DIAS E AS DE OURO ENTÃO SÃO RARISSIMAS. SEC. XIX. 5 CM DE DIAMETRO. 29,2 GNOTA: A Imperial Ordem da Rosa é uma ordem honorífica brasileira. Foi criada em 27 de fevereiro de 1829 pelo imperador D. Pedro I(1822 1831) para perpetuar a memória de seu matrimônio, em segundas núpcias, com Dona Amélia de Leuchtenberg e Eischstädt e tornou-se a principal ordem honorifica do país. O seu desenho foi idealizado por Jean-Baptiste Debret que, segundo discutido por historiadores, ter-se-ia inspirado ou nos motivos de rosas que ornavam o vestido de D. Amélia, a segunda Imperatriz ao desembarcar no Rio de Janeiro. Trata-se entretanto de um equívoco histórico porque no dia seguinte ao desembarque da nova Imperatriz foi realizado o casamento e Dom Pedro condecorou com a ordem os primeiros titulares. Entretanto o retrato de Dona Amélia enviado ao Brasil quando das tratativas do casamento a representavam trazendo um botão de rosa pendendo do toucado e este parece ser o motivo da enlace foram a inspiração para a comenda. Poucas foram concedidas no 1o Reinado enquanto no 2o Reinado houve um significativo aumento - mais especificamente durante a Guerra do Paraguai. Isso se deveu ao fato de não existir uma medalha específica para atos de bravura individual durante a Guerra do Paraguai. De 1829 a 1831 D. Pedro I concedeu apenas cento e oitenta e nove insígnias. O seu filho e sucessor, D. Pedro II(1840 1889), ao longo do segundo reinado, chegou a agraciar 14.284 cidadãos. Além dos dois imperadores, apenas o Duque de Caxias foi grande-colar da ordem durante sua vigência. Um dos primeiros agraciados recebeu a comenda em virtude de serviços prestados quando de um acidente com a família imperial brasileira: conta a pequena história da corte que, em 7 de dezembro de 1829, recém-casado, D. Pedro I regressava com a família do Paço de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista. Como de sua predileção, conduzia pessoalmente a carruagem quando, na rua do Lavradio, se quebrou o varal da atrelagem e os cavalos se assustaram, rompendo as rédeas e fazendo tombar o veículo, arrastado perigosamente. O Imperador fraturou a sétima costela do terço posterior e a sexta do terço anterior, teve contusões na fronte e luxação no quarto direito, perdendo os sentidos. Mal os havia recobrado quando o recolheram à casa mais próxima, do marquês de Cantagalo, João Maria da Gama Freitas Berquó. Segundo oBoletim sobre o Desastre de Sua Majestade Imperial e Fidelíssima publicado no Jornal do Commercio, Dona Amélia foi a que menos cuidado exigiu: "não teve dano sensível senão o abalo e o susto que tal desastre lhe devia ocasionar". A filha primogênita, futura Maria II de Portugal, "recebeu grande contusão na face direita, compreendendo parte da cabeça do mesmo lado". Augusto de Beauharnais, príncipe de Eichstadt, Duque de Leuchtenberg e de Santa Cruz, irmão da imperatriz, "teve uma luxação no cúbito do lado direito com fratura do mesmo". A baronesa Slorefeder, aia da Imperatriz, "deu uma queda muito perigosa sobre a cabeça". Diversos criados de libré, ao dominarem os animais, ficaram contundidos. Convergiram para a casa de Cantagalo os médicos da Imperial Câmara e outros, os doutores Azeredo, Bontempo, o barão de Inhomirim,Vicente Navarro de Andrade, João Fernandes Tavares, Manuel Bernardes, Manuel da Silveira Rodrigues de Sá, Barão da Saúde. Ao partir, quase restabelecido, D. Pedro I condecorou Cantagalo a 1 de janeiro de 1830 com as insígnias de dignitário da Ordem e D. Amélia lhe ofereceu o seu retrato, circundado por brilhantes, e pintado por Simplício Rodrigues de Sá. Foram ainda agraciados com a Imperial Ordem da Rosa os membros da Guarda de Honra que acompanhavam o então Príncipe Regente em sua viagem à Província de São Paulo, testemunhas do "Grito do Ipiranga", marco da Independência do Brasil. Após o banimento da família imperial brasileira, a ordem foi mantida por seus membros em caráter privado, sendo seu grão-mestre o chefe da casa imperial brasileira.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.