Lote 217
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Prata de Lei

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - 21º PRESIDENTE DO BRASIL ENTRE 1956 E 1961 O CONSTRUTOR DE BRASÍLIA - PRATA DE LEI INGLESA (FORMA PAR COM A APRESENTADA NO LOTE A SEGUIR) GRANDE E ELEGANTE SALVA DE APARATO COM MARCAS DE CONTRASTE PARA CIDADE DE SHEFFIELD E LETRA DATA PARA 1956, MARCA DOS IMPORTANTES PRATEIROS WALKER & HALL E DO MODELO 53691. BORDA RECORTADA REMATADA POR GODRONS. PLANO LISO COM ELEGANTE MONOGRAMA JK. ASSENTE SOBRE TRÊS LINDOS PÉS DE GARRAS SOBRE BOLA. ESSA LINDA SALVA BEM COMO A OFERTADA A SEGUIR, IDÊNTICA A ESSA, FORAM OFERECIDAS COMO PRESENTE DA POSSE DE JUSCELINO COMO PRESIDENTE DO BRASIL EM 31 DE JANEIRO DE 1956. INGLATERRA, 1956. 37 CM DE DIAMETRO. 1275 GNOTA: Juscelino Kubitschek de Oliveira BTO GColIH GCTE, também conhecido pelas suas iniciais JK (Diamantina, 12 de setembro de 1902 Resende, 22 de agosto de 1976), foi um médico, oficial da Polícia Militar mineira e político brasileiro, foi o 21º Presidente do Brasil entre 1956 e 1961. JK concluiu o curso de humanidades do Seminário de Diamantina e em 1920 mudou-se para Belo Horizonte. Em 1927, formou-se em medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e em 1930 especializou-se em urologia em Paris. Em dezembro de 1931, casou-se com Sarah Lemos, com quem teve a filha Márcia, em 1943, e adotou Maria Estela, em 1947.Em 1931, ingressou na Polícia Militar como médico. Neste período, trabalhou na Revolução Constitucionalista e tornou-se amigo do político Benedito Valadares que, ao ser nomeado interventor federal em 1933, nomeou Juscelino como seu chefe de gabinete. Em 1934, foi eleito deputado federal, mas o seu mandato foi cassado com o advento do golpe do Estado Novo. Com a perda do mandato, retornou à medicina. Em 1940, foi nomeado prefeito de Belo Horizonte por Valadares, permanecendo neste cargo até outubro de 1945. No final do mesmo ano foi eleito deputado constituinte pelo Partido Social Democrático. Em 1950, venceu Bias Fortes nas prévias do PSD para a escolha do candidato do partido ao Governo de Minas nas eleições daquele ano. Na eleição geral, derrotou seu concunhado Gabriel Passos e foi empossado governador em 31 de janeiro de 1951. Neste cargo, criou a Companhia Energética de Minas Gerais, e também priorizou as estradas e a industrialização.Em outubro de 1954, lançou sua candidatura à Presidência da República para a eleição de 1955, sendo oficializada em fevereiro de 1955. JK apresentou um discurso desenvolvimentista e utilizou como slogan de campanha "50 anos em 5". Em uma aliança formada por seis partidos, seu companheiro de chapa foi João Goulart. Em 3 de outubro, elegeu-se presidente com 35,6% dos votos, contra 30,2% de Juarez Távora, da UDN. A oposição tentou anular a eleição com a alegação de que JK não havia obtido a maioria absoluta dos votos. No entanto, o general Henrique Lott desencadeou um movimento militar que garantiu a posse de JK e Jango em 31 de janeiro de 1956. Na presidência, foi o responsável pela construção de uma nova capital federal, Brasília, executando assim um antigo projeto para promover o desenvolvimento do interior e a integração do país. Durante todo o seu mandato, o país viveu um período de notável desenvolvimento econômico e relativa estabilidade política. No entanto, houve também um significativo aumento da dívida pública interna, da dívida externa, e, segundo alguns críticos, seu mandato terminou com crescimento da inflação, aumento da concentração de renda e arrocho salarial. Na época, não havia reeleição e em 31 de janeiro de 1961 foi sucedido por Jânio Quadros, seu opositor apoiado pela UDN.Em 1961, elegeu-se senador por Goiás e tentou viabilizar sua candidatura à presidência em 1965. No entanto, com o golpe militar de 1964, foi acusado pelos militares de corrupção e de ser apoiado pelos comunistas e como consequência teve seu mandato cassado e seus direitos políticos suspensos. A partir de então passou a percorrer cidades dos Estados Unidos e da Europa, em um exílio voluntário. Em março de 1967, voltou definitivamente ao Brasil e uniu-se a Carlos Lacerda e Goulart na articulação da Frente Ampla, em oposição à ditadura militar, que foi extinta pelos militares um ano depois, levando JK à prisão por um curto período. JK pretendia voltar à vida política depois de passados os dez anos da cassação de seus direitos políticos. Em outubro de 1975, concorreu, sem sucesso, a uma cadeira na Academia Brasileira de Letras. Ocupou a cadeira nº 34 da Academia Mineira de Letras. Em 22 de agosto de 1976, morreu em um acidente automobilístico. JK é visto por muitos como o pai do Brasil moderno e está entre os políticos cujo legado é mantido mais favoravelmente.

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Tipo: Prata de Lei

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - 21º PRESIDENTE DO BRASIL ENTRE 1956 E 1961 O CONSTRUTOR DE BRASÍLIA - PRATA DE LEI INGLESA (FORMA PAR COM A APRESENTADA NO LOTE A SEGUIR) GRANDE E ELEGANTE SALVA DE APARATO COM MARCAS DE CONTRASTE PARA CIDADE DE SHEFFIELD E LETRA DATA PARA 1956, MARCA DOS IMPORTANTES PRATEIROS WALKER & HALL E DO MODELO 53691. BORDA RECORTADA REMATADA POR GODRONS. PLANO LISO COM ELEGANTE MONOGRAMA JK. ASSENTE SOBRE TRÊS LINDOS PÉS DE GARRAS SOBRE BOLA. ESSA LINDA SALVA BEM COMO A OFERTADA A SEGUIR, IDÊNTICA A ESSA, FORAM OFERECIDAS COMO PRESENTE DA POSSE DE JUSCELINO COMO PRESIDENTE DO BRASIL EM 31 DE JANEIRO DE 1956. INGLATERRA, 1956. 37 CM DE DIAMETRO. 1275 GNOTA: Juscelino Kubitschek de Oliveira BTO GColIH GCTE, também conhecido pelas suas iniciais JK (Diamantina, 12 de setembro de 1902 Resende, 22 de agosto de 1976), foi um médico, oficial da Polícia Militar mineira e político brasileiro, foi o 21º Presidente do Brasil entre 1956 e 1961. JK concluiu o curso de humanidades do Seminário de Diamantina e em 1920 mudou-se para Belo Horizonte. Em 1927, formou-se em medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e em 1930 especializou-se em urologia em Paris. Em dezembro de 1931, casou-se com Sarah Lemos, com quem teve a filha Márcia, em 1943, e adotou Maria Estela, em 1947.Em 1931, ingressou na Polícia Militar como médico. Neste período, trabalhou na Revolução Constitucionalista e tornou-se amigo do político Benedito Valadares que, ao ser nomeado interventor federal em 1933, nomeou Juscelino como seu chefe de gabinete. Em 1934, foi eleito deputado federal, mas o seu mandato foi cassado com o advento do golpe do Estado Novo. Com a perda do mandato, retornou à medicina. Em 1940, foi nomeado prefeito de Belo Horizonte por Valadares, permanecendo neste cargo até outubro de 1945. No final do mesmo ano foi eleito deputado constituinte pelo Partido Social Democrático. Em 1950, venceu Bias Fortes nas prévias do PSD para a escolha do candidato do partido ao Governo de Minas nas eleições daquele ano. Na eleição geral, derrotou seu concunhado Gabriel Passos e foi empossado governador em 31 de janeiro de 1951. Neste cargo, criou a Companhia Energética de Minas Gerais, e também priorizou as estradas e a industrialização.Em outubro de 1954, lançou sua candidatura à Presidência da República para a eleição de 1955, sendo oficializada em fevereiro de 1955. JK apresentou um discurso desenvolvimentista e utilizou como slogan de campanha "50 anos em 5". Em uma aliança formada por seis partidos, seu companheiro de chapa foi João Goulart. Em 3 de outubro, elegeu-se presidente com 35,6% dos votos, contra 30,2% de Juarez Távora, da UDN. A oposição tentou anular a eleição com a alegação de que JK não havia obtido a maioria absoluta dos votos. No entanto, o general Henrique Lott desencadeou um movimento militar que garantiu a posse de JK e Jango em 31 de janeiro de 1956. Na presidência, foi o responsável pela construção de uma nova capital federal, Brasília, executando assim um antigo projeto para promover o desenvolvimento do interior e a integração do país. Durante todo o seu mandato, o país viveu um período de notável desenvolvimento econômico e relativa estabilidade política. No entanto, houve também um significativo aumento da dívida pública interna, da dívida externa, e, segundo alguns críticos, seu mandato terminou com crescimento da inflação, aumento da concentração de renda e arrocho salarial. Na época, não havia reeleição e em 31 de janeiro de 1961 foi sucedido por Jânio Quadros, seu opositor apoiado pela UDN.Em 1961, elegeu-se senador por Goiás e tentou viabilizar sua candidatura à presidência em 1965. No entanto, com o golpe militar de 1964, foi acusado pelos militares de corrupção e de ser apoiado pelos comunistas e como consequência teve seu mandato cassado e seus direitos políticos suspensos. A partir de então passou a percorrer cidades dos Estados Unidos e da Europa, em um exílio voluntário. Em março de 1967, voltou definitivamente ao Brasil e uniu-se a Carlos Lacerda e Goulart na articulação da Frente Ampla, em oposição à ditadura militar, que foi extinta pelos militares um ano depois, levando JK à prisão por um curto período. JK pretendia voltar à vida política depois de passados os dez anos da cassação de seus direitos políticos. Em outubro de 1975, concorreu, sem sucesso, a uma cadeira na Academia Brasileira de Letras. Ocupou a cadeira nº 34 da Academia Mineira de Letras. Em 22 de agosto de 1976, morreu em um acidente automobilístico. JK é visto por muitos como o pai do Brasil moderno e está entre os políticos cujo legado é mantido mais favoravelmente.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.