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Brasil Império

MARQUÊS DE VALENÇA ESTEVÃO RIBEIRO DE RESENDE (1777-1856) RARO PRATO RASO EM PORCELANA DA MANUFATURA DE FOUQUE ARNOUX, EM VALENTINE, PROXIMIDADES DE TOULOUSE. BORDA FILETADA EM VERMELHO COM RESERVA CONTENDO O BRASÃO DE ARMAS DO TITULAR TAMBÉM EM VERMELHO SOB COROA DE MARQUES. REPRODUZIDO NA PÁGINA 340 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR "JENNY DREYFUS". DOS APARELHOS DO MARQUÊS DE VALENÇA ESTE É O MAIS DIFICILMENTE ENCONTRADO. EXERCEU GRANDE INFLUENCIA NO POLITICA NO PRIMEIRO REINADO ATUANDO EM CONJUNTO COM JOSÉ BONIFÁCIO, FOI DEPUTADO CONSTITUINTE EM 1823, SENADOR DO IMPÉRIO, MINISTRO DO IMPÉRIO E MINISTRO DA JUSTIÇA, SUA ESPOSA DONA ILIDIA MAFALDA DE SOUZA QUEIROZ FOI DAMA DA IMPERATRIZ LEOPOLDINA. FORAM PAIS DO BARÃO GERALDO DE RESENDE, DA CONDESSA DE CARAMBOLAS, DO 2, BARAO DE VALENÇA, DO BARÃO DE REZENDE E DO BARÃO DE LORENA.FRANÇA, SEC. XIX. 22,5 CM DE DIAMETRO NOTA: Estêvão Ribeiro de Resende, filho legítimo do coronel Severino Ribeiro, de distinta família de Lisboa, e de D. Josefa Maria de Resende, de abastada e importante família de Minas Gerais, nasceu no arraial dos Prados, Comarca do Rio da Morte, província de Minas, em 20 de julho de 1777.Educado desde seus primeiros anos com todo o esmero e cuidado que sóem ter por seus filhos os pais que, como os seus, prezam mais que tudo a honra e a virtude, nunca se mostrou indigno do nome que recebeu de sua família, e pelo contrário mereceu sempre, por suas boas qualidades e morigeração, a estima de todas as pessoas que o conheceram apenas entrado no mundo, mas já pensando com um critério pouco comum em sua idade sobre as coisas da vida.Tendo mostrado muita viveza para os estudos primários, aproveitou suas disposições para as letras e mandou-o estudar em Minas os preparatórios, que ali então se ensinavam. Em breve, pois, ficou o jovem Estêvão Ribeiro de Resende pronto para exame em francês, latim, italiano, retórica e filosofia, estudos em que muito se distinguiu, e tanto que seu pai logo que o teve neles preparado mandou-o para Lisboa a seguir para Coimbra, onde devia estudar o curso de direito.Separado de seus pais e do lugar de seu nascimento, onde deixava tanta simpatia, que quase toda a população de S. José do Norte despediu-se dele com as provas do mais vivo pesar, caprichou o Sr. Resende por continuar longe de sua família a mesma norma de conduta que sempre seguira quando em seu seio; e com efeito, em Coimbra com-portou-se por tal modo, que em breve foi muito estimado por seus colegas e benquisto de seus professores. Sua inteligência não desmentiu nos novos estudos a que se aplicou, os primeiros sinais de força e agudeza que dera em seus estudos primários e secundários; seu curso ele o completou sem nenhum embaraço, antes pelo contrário, recebendo sempre boas notas e muita consideração, o que lhe facilitou ser aceito para a leitura do Desembargo do Paço, primeira porta por onde então se entrava para a carreira da magistratura. Antes, porém, que fizesse a leitura, morreu-lhe no Brasil seu pai, e essa notícia chegando-lhe a Lisboa naquele tempo, quis ele interromper sua carreira para vir à pátria beijar as mãos à mãe e apresentar-se-lhe depois de doutorado.De volta a Portugal fez sua leitura no Desembargo do Paço, e foi logo nomeado pelo Senhor D. João VI, em 21 de junho de 1806, juiz de fora de Palmela, tendo já antes recebido do mesmo monarca o hábito de Cristo com uma tença e a propriedade do ofício de tabelião do público judicial e notas da vila de S. João del-Rei, em atenção aos bons serviços de seu pai e às suas qualidades, mais que dignas daquela distinção.Pouco depois de empossado no juizado de Palmela, em Portugal, teve lugar na península a invasão francesa, que vinha com o prestígio de mil vitórias conquistadas para o irmão do vencedor do mundo uma coroa e um estado.A corte portuguesa, colocada na alternativa que lhe ofereciam, de um lado a França arrogante e orgulhosa de seus triunfos, e do outro a Inglaterra forte e sempre pertinaz em não ceder às águias imperiais, a Europa e o mundo a que se atiravam com avidez, resolveu sabiamente escolher um meio-termo, deixando a antiga metrópole para vir estabele-cer-se no Brasil; o juiz de Palmela quis aproveitar essa oportunidade de voltar à sua pátria e à sua família, e por isto muito se empenhou para fazer parte da comitiva real; porém sendo preciso, para bem do Reino, que as autoridades permanecessem em seus postos e manifestando o governo regencial a utilidade que resultava deste fato, o Sr. Resende desistiu de seus desejos, e ficou em Palmela, onde recebeu com ânimo e coragem as tropas franco-espanholas que acometiam o reino de Portugal.Esta foi talvez uma das épocas em que o Sr. Resende maiores serviços prestou à sua pátria. No ponto em que se achava não se teve com efeito que lastimar grandes males que deixavam a consternação e a desolação por onde passavam as tropas invasoras. A honra e a fortuna foram respeitadas em Palmela por esforço de seu juiz, que, revestindo-se de toda a coragem e energia, dirigia-se a fazer reclamações e censura, onde e sempre que se dava um fato de abuso de força da parte das forças ali estacionadas.Por algum tempo marcharam as coisas assim de um modo o mais satisfatório, mas nem era crível, nem mesmo imaginável, que soldados acostumados a derrubarem todas as barreiras, quer físicas, quer morais, viessem aqui estacar defronte de um só homem, embora por esse homem falassem a razão e a justiça. O vencido não tem direitos, sua lei é a vontade do vencedor, e pois o que fazer o juiz de fora de Palmela quando os franceses, fechando os ouvidos à sua voz, quiseram obrigá-lo, e obrigaram o povo que lhe tinha sido confiado a concorrer com o necessário para sua subsistência e para a satisfação de seus caprichos? Enquanto foi possível resistir-lhe, ele o fez, agora, porém, que sua influência é nula e que sua pessoa atrai sobre os que o seguem ódios e maus desejos, agora que sem dúvida com perigo iminente sem que daí resulte bem para ninguém, agora é tempo de ceder à força das circunstâncias. E com efeito, o Sr. Resende deixou Palmela e retirou-se para Lisboa, tendo antes em companhia de um vereador ocultado em um altar os dinheiros públicos que tinha à sua disposição.Recebendo del-rei a faculdade de voltar para o Brasil, ele o fez imediatamente, e ao chegar em sua pátria natal, viu apreciado por seu devido valor os serviços que acabava de prestar, e em atenção aos anuais o Senhor D. João VI nomeou-o em 13 de maio de 1810 juiz de fora da cidade de S. Paulo, lugar que foi ele encarregado de criar naquela cidade.Em 17 de dezembro de 1813 deixou ele o juizado de S. Paulo, por ter nessa mesma data sido nomeado fiscal dos diamantes, lugar importante que teve de deixar no ano seguinte, em conseqüência de ter sido nomeado em 12 de setembro de 1814 desembargador da relação da Bahia.Em toda a parte por onde passava o Sr. Resende era geralmente estimado e apreciado por suas qualidades, e cada um lugar que exercia dava-lhe novos títulos e mais direitos para alcançar lugares mais subidos.Felizmente naqueles tempos as qualidades e aptidão davam direito; e é por isto que o novo desembargador da Bahia foi a 29 de março de 1817, quadra calamitosa de revoluções, nomeado ajudante do inten-dente-geral da polícia, e no seguinte ano de 1818, a 12 de outubro, nomeado desembargador da Casa da Suplicação.A 10 de novembro de 1821 foi nomeado superintendente-geral dos contrabandos, e nessa época em que o Brasil tanto precisou do esforço de seus filhos, Estêvão Ribeiro de Resende esteve firme na estacada, prestando a seus pais e a seu príncipe os serviços que podia prestar.Procurador da província de Minas Gerais, junto ao príncipe D. Pedro, ele mostrou-se tal qual era e captou por esse modo a estima daquele príncipe, que sempre distinguiu e que elevou-o ao ponto de nomeá-lo, a 6 de abril de 1822, secretário de estado encarregado de todas as pastas para acompanhá-lo a Minas, onde uma nobre inspiração o levava com o fim de acalmar com sua presença os movimentos sediciosos que ali começavam a manifestar-se, a ponto de negar-se aquela província a obedecer ao príncipe regente.Veio a Independência, e logo após a necessidade de regular-se o pacto fundamental por onde devesse o país se regular; o imperador convoca para esse fim a Assembléia Constituinte; e Minas, que atende para o merecimento quando escolhe um alto funcionário, tanto quanto um qualquer empregado, elege seu deputado ao Sr. Resende. Cai a Constituinte em virtude do golpe de estado do primeiro imperador, tudo se amotina, parece que vamos ter uma revolução, mas graças à boa escolha do Senhor D. Pedro I, mandando, a 17 de janeiro de 1823, ao Sr. Resende para intendente-geral da polícia, toda a tempestade se desfaz sem deixar o mais ligeiro sinal de sua aterradora passagem, e nem por isto foi necessário o emprego de armas e ameaças de prisões e perseguições, bastou a influência e a confiança geral de que gozava o intendente para obter aquele resultado.Em 14 de outubro de 1824 chamou-o o Senhor D. Pedro I aos Conselhos da Coroa, encarregando-o da pasta do Império, que teve a seu cargo até 21 de novembro de 1825, em que recebeu o decreto de sua demissão, no qual elogiava muito o imperador e lhe agradecia seus bons serviços. Naquele mesmo ano de 1824 foi ainda nomeado, a 1º de dezembro, desembargador honorário do paço, e em 15 de outubro de 1825 foi galardoado por Sua Majestade o Imperador com o título e grandezas de barão de Valença.Neste ano veio o Sr. Resende eleito por sua província à as-sembléia geral legislativa, e ao mesmo tempo que tinha por essa honrosa eleição entrada na Câmara dos Deputados, recebia ainda de seus com-provincianos maior honra e maior prova de estima e consideração, tendo seu nome na lista por eles oferecida ao Monarca para escolher os senadores do Império. Conjuntamente com Minas Gerais, quis S. Paulo mostrar toda a sua afeição e agradecimento pelo distinto brasileiro, que em seu solo começou a carreira da magistratura em que tantas glórias colheu, escolhendo seu nome para mandar ao Imperador na lista dos que deviam ser escolhidos seus senadores. Assim, pois, era o Sr. Valença ao mesmo tempo deputado por Minas, e eleito senador pela mesma província e pela de S. Paulo. Entre as duas províncias optou pela de Minas, onde tinha seu berço e tudo o que há de mais caro ao coração do homem, sua família e as cinzas de seus bons pais. Em vista de sua opção, foi escolhido senador por carta imperial de 19 de abril de 1826 e nesse mesmo ano, a 12 de outubro, passou a desembargador do Paço efetivo e foi aposentado por pedido seu; assim como também a 30 do mesmo mês e ano foi o seu título de barão elevado ao de conde de Valença.A 18 de maio de 1827 entrou novamente o então conde de Valença para os Conselhos da Coroa, e desta vez coube-lhe a pasta da Justiça, em que funcionou até 20 de novembro de 1827, em que foi dissolvido o gabinete de que fazia parte e com o qual também ele caiu, tendo sido três dias antes nomeado conselheiro de estado honorário.Retirado de cena política, ficou o conde de Valença exclusivamente ocupado com os deveres de senador do Império, e foi desse posto eminente que ele agregou em torno de si esse grupo de seus colegas, que fizeram a mais heróica barreira aos excessos demagógicos que se desenvolveram no Brasil pela retirada do fundador do Império.Firme nesse posto, que a honra e o dever lhe haviam indicado, o conde de Valença não descansou um momento enquanto não viu por terra a demagogia e elevado ao trono do Brasil o filho do seu primeiro imperador. Então faltaram-lhe forças para novas lutas; já tinha 63 anos, já tinha combatido com uma geração inteira, nova geração despontava nos horizontes da pátria, era força ceder-lhe os negócios dessa cara pátria. O Sr. Valença retirou-se completamente da vida política para entregar-se exclusivamente à vida privada.Em 1848 o Senhor D. Pedro II elevou-o a marquês de Valença, e em 8 de setembro de 1856 veio a morte surpreendê-lo no seio de sua família, e na idade de 79 anos.O marquês de Valença foi casado com a Exmª Srª Elídia Mafalda de Sousa Queirós, filha do opulento fazendeiro brigadeiro Luís Antônio de Sousa e sua mulher D. Genebra de Barros Leite.Era sócio honorário do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, sócio efetivo da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, sócio efetivo da Instrução Elementar, membro da Sociedade de Agricultura do Reino da Suécia, dignitário honorário da ordem imperial do Cruzeiro por carta de 16 de agosto de 1830, cavalheiro do hábito de Cristo, grã-cruz da mesma ordem e fidalgo cavalheiro da casa imperial.

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MARQUÊS DE VALENÇA ESTEVÃO RIBEIRO DE RESENDE (1777-1856) RARO PRATO RASO EM PORCELANA DA MANUFATURA DE FOUQUE ARNOUX, EM VALENTINE, PROXIMIDADES DE TOULOUSE. BORDA FILETADA EM VERMELHO COM RESERVA CONTENDO O BRASÃO DE ARMAS DO TITULAR TAMBÉM EM VERMELHO SOB COROA DE MARQUES. REPRODUZIDO NA PÁGINA 340 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR "JENNY DREYFUS". DOS APARELHOS DO MARQUÊS DE VALENÇA ESTE É O MAIS DIFICILMENTE ENCONTRADO. EXERCEU GRANDE INFLUENCIA NO POLITICA NO PRIMEIRO REINADO ATUANDO EM CONJUNTO COM JOSÉ BONIFÁCIO, FOI DEPUTADO CONSTITUINTE EM 1823, SENADOR DO IMPÉRIO, MINISTRO DO IMPÉRIO E MINISTRO DA JUSTIÇA, SUA ESPOSA DONA ILIDIA MAFALDA DE SOUZA QUEIROZ FOI DAMA DA IMPERATRIZ LEOPOLDINA. FORAM PAIS DO BARÃO GERALDO DE RESENDE, DA CONDESSA DE CARAMBOLAS, DO 2, BARAO DE VALENÇA, DO BARÃO DE REZENDE E DO BARÃO DE LORENA.FRANÇA, SEC. XIX. 22,5 CM DE DIAMETRO NOTA: Estêvão Ribeiro de Resende, filho legítimo do coronel Severino Ribeiro, de distinta família de Lisboa, e de D. Josefa Maria de Resende, de abastada e importante família de Minas Gerais, nasceu no arraial dos Prados, Comarca do Rio da Morte, província de Minas, em 20 de julho de 1777.Educado desde seus primeiros anos com todo o esmero e cuidado que sóem ter por seus filhos os pais que, como os seus, prezam mais que tudo a honra e a virtude, nunca se mostrou indigno do nome que recebeu de sua família, e pelo contrário mereceu sempre, por suas boas qualidades e morigeração, a estima de todas as pessoas que o conheceram apenas entrado no mundo, mas já pensando com um critério pouco comum em sua idade sobre as coisas da vida.Tendo mostrado muita viveza para os estudos primários, aproveitou suas disposições para as letras e mandou-o estudar em Minas os preparatórios, que ali então se ensinavam. Em breve, pois, ficou o jovem Estêvão Ribeiro de Resende pronto para exame em francês, latim, italiano, retórica e filosofia, estudos em que muito se distinguiu, e tanto que seu pai logo que o teve neles preparado mandou-o para Lisboa a seguir para Coimbra, onde devia estudar o curso de direito.Separado de seus pais e do lugar de seu nascimento, onde deixava tanta simpatia, que quase toda a população de S. José do Norte despediu-se dele com as provas do mais vivo pesar, caprichou o Sr. Resende por continuar longe de sua família a mesma norma de conduta que sempre seguira quando em seu seio; e com efeito, em Coimbra com-portou-se por tal modo, que em breve foi muito estimado por seus colegas e benquisto de seus professores. Sua inteligência não desmentiu nos novos estudos a que se aplicou, os primeiros sinais de força e agudeza que dera em seus estudos primários e secundários; seu curso ele o completou sem nenhum embaraço, antes pelo contrário, recebendo sempre boas notas e muita consideração, o que lhe facilitou ser aceito para a leitura do Desembargo do Paço, primeira porta por onde então se entrava para a carreira da magistratura. Antes, porém, que fizesse a leitura, morreu-lhe no Brasil seu pai, e essa notícia chegando-lhe a Lisboa naquele tempo, quis ele interromper sua carreira para vir à pátria beijar as mãos à mãe e apresentar-se-lhe depois de doutorado.De volta a Portugal fez sua leitura no Desembargo do Paço, e foi logo nomeado pelo Senhor D. João VI, em 21 de junho de 1806, juiz de fora de Palmela, tendo já antes recebido do mesmo monarca o hábito de Cristo com uma tença e a propriedade do ofício de tabelião do público judicial e notas da vila de S. João del-Rei, em atenção aos bons serviços de seu pai e às suas qualidades, mais que dignas daquela distinção.Pouco depois de empossado no juizado de Palmela, em Portugal, teve lugar na península a invasão francesa, que vinha com o prestígio de mil vitórias conquistadas para o irmão do vencedor do mundo uma coroa e um estado.A corte portuguesa, colocada na alternativa que lhe ofereciam, de um lado a França arrogante e orgulhosa de seus triunfos, e do outro a Inglaterra forte e sempre pertinaz em não ceder às águias imperiais, a Europa e o mundo a que se atiravam com avidez, resolveu sabiamente escolher um meio-termo, deixando a antiga metrópole para vir estabele-cer-se no Brasil; o juiz de Palmela quis aproveitar essa oportunidade de voltar à sua pátria e à sua família, e por isto muito se empenhou para fazer parte da comitiva real; porém sendo preciso, para bem do Reino, que as autoridades permanecessem em seus postos e manifestando o governo regencial a utilidade que resultava deste fato, o Sr. Resende desistiu de seus desejos, e ficou em Palmela, onde recebeu com ânimo e coragem as tropas franco-espanholas que acometiam o reino de Portugal.Esta foi talvez uma das épocas em que o Sr. Resende maiores serviços prestou à sua pátria. No ponto em que se achava não se teve com efeito que lastimar grandes males que deixavam a consternação e a desolação por onde passavam as tropas invasoras. A honra e a fortuna foram respeitadas em Palmela por esforço de seu juiz, que, revestindo-se de toda a coragem e energia, dirigia-se a fazer reclamações e censura, onde e sempre que se dava um fato de abuso de força da parte das forças ali estacionadas.Por algum tempo marcharam as coisas assim de um modo o mais satisfatório, mas nem era crível, nem mesmo imaginável, que soldados acostumados a derrubarem todas as barreiras, quer físicas, quer morais, viessem aqui estacar defronte de um só homem, embora por esse homem falassem a razão e a justiça. O vencido não tem direitos, sua lei é a vontade do vencedor, e pois o que fazer o juiz de fora de Palmela quando os franceses, fechando os ouvidos à sua voz, quiseram obrigá-lo, e obrigaram o povo que lhe tinha sido confiado a concorrer com o necessário para sua subsistência e para a satisfação de seus caprichos? Enquanto foi possível resistir-lhe, ele o fez, agora, porém, que sua influência é nula e que sua pessoa atrai sobre os que o seguem ódios e maus desejos, agora que sem dúvida com perigo iminente sem que daí resulte bem para ninguém, agora é tempo de ceder à força das circunstâncias. E com efeito, o Sr. Resende deixou Palmela e retirou-se para Lisboa, tendo antes em companhia de um vereador ocultado em um altar os dinheiros públicos que tinha à sua disposição.Recebendo del-rei a faculdade de voltar para o Brasil, ele o fez imediatamente, e ao chegar em sua pátria natal, viu apreciado por seu devido valor os serviços que acabava de prestar, e em atenção aos anuais o Senhor D. João VI nomeou-o em 13 de maio de 1810 juiz de fora da cidade de S. Paulo, lugar que foi ele encarregado de criar naquela cidade.Em 17 de dezembro de 1813 deixou ele o juizado de S. Paulo, por ter nessa mesma data sido nomeado fiscal dos diamantes, lugar importante que teve de deixar no ano seguinte, em conseqüência de ter sido nomeado em 12 de setembro de 1814 desembargador da relação da Bahia.Em toda a parte por onde passava o Sr. Resende era geralmente estimado e apreciado por suas qualidades, e cada um lugar que exercia dava-lhe novos títulos e mais direitos para alcançar lugares mais subidos.Felizmente naqueles tempos as qualidades e aptidão davam direito; e é por isto que o novo desembargador da Bahia foi a 29 de março de 1817, quadra calamitosa de revoluções, nomeado ajudante do inten-dente-geral da polícia, e no seguinte ano de 1818, a 12 de outubro, nomeado desembargador da Casa da Suplicação.A 10 de novembro de 1821 foi nomeado superintendente-geral dos contrabandos, e nessa época em que o Brasil tanto precisou do esforço de seus filhos, Estêvão Ribeiro de Resende esteve firme na estacada, prestando a seus pais e a seu príncipe os serviços que podia prestar.Procurador da província de Minas Gerais, junto ao príncipe D. Pedro, ele mostrou-se tal qual era e captou por esse modo a estima daquele príncipe, que sempre distinguiu e que elevou-o ao ponto de nomeá-lo, a 6 de abril de 1822, secretário de estado encarregado de todas as pastas para acompanhá-lo a Minas, onde uma nobre inspiração o levava com o fim de acalmar com sua presença os movimentos sediciosos que ali começavam a manifestar-se, a ponto de negar-se aquela província a obedecer ao príncipe regente.Veio a Independência, e logo após a necessidade de regular-se o pacto fundamental por onde devesse o país se regular; o imperador convoca para esse fim a Assembléia Constituinte; e Minas, que atende para o merecimento quando escolhe um alto funcionário, tanto quanto um qualquer empregado, elege seu deputado ao Sr. Resende. Cai a Constituinte em virtude do golpe de estado do primeiro imperador, tudo se amotina, parece que vamos ter uma revolução, mas graças à boa escolha do Senhor D. Pedro I, mandando, a 17 de janeiro de 1823, ao Sr. Resende para intendente-geral da polícia, toda a tempestade se desfaz sem deixar o mais ligeiro sinal de sua aterradora passagem, e nem por isto foi necessário o emprego de armas e ameaças de prisões e perseguições, bastou a influência e a confiança geral de que gozava o intendente para obter aquele resultado.Em 14 de outubro de 1824 chamou-o o Senhor D. Pedro I aos Conselhos da Coroa, encarregando-o da pasta do Império, que teve a seu cargo até 21 de novembro de 1825, em que recebeu o decreto de sua demissão, no qual elogiava muito o imperador e lhe agradecia seus bons serviços. Naquele mesmo ano de 1824 foi ainda nomeado, a 1º de dezembro, desembargador honorário do paço, e em 15 de outubro de 1825 foi galardoado por Sua Majestade o Imperador com o título e grandezas de barão de Valença.Neste ano veio o Sr. Resende eleito por sua província à as-sembléia geral legislativa, e ao mesmo tempo que tinha por essa honrosa eleição entrada na Câmara dos Deputados, recebia ainda de seus com-provincianos maior honra e maior prova de estima e consideração, tendo seu nome na lista por eles oferecida ao Monarca para escolher os senadores do Império. Conjuntamente com Minas Gerais, quis S. Paulo mostrar toda a sua afeição e agradecimento pelo distinto brasileiro, que em seu solo começou a carreira da magistratura em que tantas glórias colheu, escolhendo seu nome para mandar ao Imperador na lista dos que deviam ser escolhidos seus senadores. Assim, pois, era o Sr. Valença ao mesmo tempo deputado por Minas, e eleito senador pela mesma província e pela de S. Paulo. Entre as duas províncias optou pela de Minas, onde tinha seu berço e tudo o que há de mais caro ao coração do homem, sua família e as cinzas de seus bons pais. Em vista de sua opção, foi escolhido senador por carta imperial de 19 de abril de 1826 e nesse mesmo ano, a 12 de outubro, passou a desembargador do Paço efetivo e foi aposentado por pedido seu; assim como também a 30 do mesmo mês e ano foi o seu título de barão elevado ao de conde de Valença.A 18 de maio de 1827 entrou novamente o então conde de Valença para os Conselhos da Coroa, e desta vez coube-lhe a pasta da Justiça, em que funcionou até 20 de novembro de 1827, em que foi dissolvido o gabinete de que fazia parte e com o qual também ele caiu, tendo sido três dias antes nomeado conselheiro de estado honorário.Retirado de cena política, ficou o conde de Valença exclusivamente ocupado com os deveres de senador do Império, e foi desse posto eminente que ele agregou em torno de si esse grupo de seus colegas, que fizeram a mais heróica barreira aos excessos demagógicos que se desenvolveram no Brasil pela retirada do fundador do Império.Firme nesse posto, que a honra e o dever lhe haviam indicado, o conde de Valença não descansou um momento enquanto não viu por terra a demagogia e elevado ao trono do Brasil o filho do seu primeiro imperador. Então faltaram-lhe forças para novas lutas; já tinha 63 anos, já tinha combatido com uma geração inteira, nova geração despontava nos horizontes da pátria, era força ceder-lhe os negócios dessa cara pátria. O Sr. Valença retirou-se completamente da vida política para entregar-se exclusivamente à vida privada.Em 1848 o Senhor D. Pedro II elevou-o a marquês de Valença, e em 8 de setembro de 1856 veio a morte surpreendê-lo no seio de sua família, e na idade de 79 anos.O marquês de Valença foi casado com a Exmª Srª Elídia Mafalda de Sousa Queirós, filha do opulento fazendeiro brigadeiro Luís Antônio de Sousa e sua mulher D. Genebra de Barros Leite.Era sócio honorário do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, sócio efetivo da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, sócio efetivo da Instrução Elementar, membro da Sociedade de Agricultura do Reino da Suécia, dignitário honorário da ordem imperial do Cruzeiro por carta de 16 de agosto de 1830, cavalheiro do hábito de Cristo, grã-cruz da mesma ordem e fidalgo cavalheiro da casa imperial.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.