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Mobiliário

FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA FILHO LEANDRO MARTINS (FORNECEDORES DA CASA IMPERIAL) A PARTIR DESSE MOMENTO APREGOAREMOS REQUINTADA MOBÍLIA DA SALA DE JANTAR ESTILO LOUIS XVI DO PERÍODO BELLE EPOQUE QUE GUARNECEU POR UM SÉCULO O PALACETE ERGUIDO POR FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA FILHO. A LINDA SALA DE JANTAR FORRADA NO TERÇO INFERIOR COM PLACAS EM JACARANDÁ REMATADAS POR BRONZE CONSERVA ATÉ OS DIAS DE HOJE SEU BELISSIMO PAPEL DE PAREDE FRANCES ORIGINAL COM EXUBERANTE DECORAÇÃO DE LARANJEIRAS COM SEUS FRUTOS, PARRAS COM FRUTOS E PESSEGUEIROS EM FLOR. PODE-SE VER PARTE DESSA MOBÍLIA DOCUMENTADA EM FOTOS DA DEC. DE 1920 DO INTERIOR DO PALACETE (VIDE FOTO NOS ANEXOS EXTRAS). DESLUMBRANTE BUFFET COM TAMPO EM MÁRMORE NERO PORTORO (O MESMO MÁRMORE PRECIOSO QUE RECOBRE BOA PARTE DA BASÍLICA DE SÃO PEDRO NO VATICANO) E ESPELHO BIZOTADO. GUARNIÇÃO EM BRONZE ORMOLU COM GUIRLANDAS. FORMIDÁVEL DECORAÇÃO EM PARQUET MARAVILHOSAMENTE EXECUTADA. O BUFFET DE QUATRO PORTAS E QUATRO GAVETAS EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO É ELEVADO POR ELEGANTES PERNAS CÔNICAS CANELADAS CIRCULARES APOIADOS POR SABOTS EM BRONZE. CADA UMA DAS PORTAS EXIBE EXCEPCINAIS DETALHES EM PARQUET. AS PORTAS CENTRAIS TEM OSTENCISA APLICAÇÃO DE BRONZE ORMOLU FORMANDO GUIRLANDAS. TAMBÉM FORMA GUIRLANDAS OS PUXADORES DAS GAVETAS QUE SÃO REMATADAS POR CANELURAS NAS CENTRAIS. AS PORTAS LATERAIS TEM MOVIMENTO BOMBE. AS PORTAS SE ABREM PARA REVELAR UMA PRATELEIRA AJUSTÁVEL E TODAS AS FERRAGENS ORIGINAIS. EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RIO DE JANEIRO, INICIO DO SEC. XX. NOTA: Fernando Augusto Nogueira Filho nasceu da união de Fernando Augusto Teixeira Nogueira e de dona Maria Gertrudes Leme. Sendo assim era primo do Barão de Itatiba (Joaquim Ferreira Penteado) e do Barão de Ibitinga (Joaquim de Camargo Andrade), também era Primo do Visconde de Indaiatuba, Joaquim Bonifácio do Amaral (1815-1884) e do Barão de Ataliba Nogueira, João de Ataliba Nogueira (1834-1921). Fernando Augusto Nogueira Filho casou-se com Dona Rita de Souza, natural de São João Baptista de Capivary, filha de Antonio José de Souza e Genoveva Dias de Aguiar Souza. Por linha direta de sua mãe, Dona Genoveva Dias de Aguiar, Dona Rita descende de Dom Simão de Toledo Piza (Angra do Heroísmo, Terceira, Açores, 4 de novembro de 1612 - São Paulo, 1668). Em 12 de fevereiro de 1640, em São Paulo, Dom Simão casou-se com Maria Pedroso, filha de Sebastião Fernandes Correia, primeiro provedor e contador da Junta da Real Fazenda da Capitania de São Paulo e São Vicente. Tempos depois tornou-se juiz de órfãos da vila, cargo que ocupou por 19 anos até 1661, quando foi sucedido por Antônio Raposo da Silveira. Simão de Toledo Piza também foi ouvidor da capitania, com posse em 1666. Foi morador antigo da cidade de São Paulo, e um dos patriarcas das primeiras famílias da cidade, as chamadas quatrocentonas. Genealogistas como Silva Leme e Pedro Taques aludem sua ascendência como proveniente da casa dos condes de Oropesa e a dos duques de Alba de Tormes. A nobre ascendência de dom Simão de Toledo Piza, mencionada acima, foi descrita por Pedro Taques, com base em documentos registrados na vedoria da guerra da cidade de Angra da ilha Terceira: "Da ilustre casa dos condes de Oropeja e duques da Alba de Tormes foi legítimo descendente, sem quebra de bastardia era neto de dom Juan de Toledo Piza nascido na vila de Tormes, o qual casou com d. Anna de Castelhano. Seu filho homônimo, Dom Juan de Toledo Pisa tomou parte na batalha naval de Lepanto em 1571 sob o comando de dom João da Áustria, lutando contra os turcos,na definitiva batalha que foi um terrível duelo entre o islamismo do turco que invadia a Europa e o cristianismo defendido pelas nações européias, e que teve como desfecho o triunfo completo do estandarte da cruz, perdendo os turcos 200 galeras, 25.000 homens e outros tantos escravos cristãos, que então foram postos em liberdade. No posto de sargento-mor Dom Juan de Toledo Pisa também esteve em 1583 na armada sob o comando do general dom Álvaro de Bazan, marques de Santa Cruz, contra Monsieur de Chatres, cavaleiro de Malta, que de França veio em socorro dos moradores da ilha Terceira partidários de dom Antônio Prior do Crato, o qual, tendo se aclamado rei de Portugal em 1580, tinha já sido derrotado pelo exército de el-rei Filippe II de Castela comandado por dom Fernando Alvares de Toledo, duque de Alba de Tormes: pelo que, tendo pedido esse socorro, veio Monsieur de Chatres aos mares da ilha Terceira onde experimentou uma derrota e ficaram os ilhéus dando obediência a Castela. Nesta batalha perdeu o sargento-mor dom Juan um olho e para tratar-se ficou em Angra, onde casou com Gracia da Fonseca Rodovalho, irmã do deão da sé dessa cidade o Rabaço . Instituiu o morgado no Pico Redondo e teve de seu consórcio quatro filhos sendo duas mulheres, que el rei de Castela fez recolher em um mosteiro em Madri com grande tença a cada uma delas, e dois varões que foram: dom Gabriel de Toledo Piza que, seguindo o real serviço, passou a Madri, e dom Simão que, seguindo o mesmo serviço, ficou na ilha Terceira; mais tarde chegando este ao posto de capitão passou à corte de Madri. Por intrigas da corte acabou sendo aprisionado no Castelo e fugindo da prisão voltou a ilha Terceira, a partir de onde transferiu-se para o Brasil fugindo incógnito e assim mantendo-se até o fim da vida como ele mesmo relata em seu testamento lavrado em São Paulo em 1668. Nesse documento orienta seu filho a apresentar-se na ilha terceira e reivindicar seu patrimônio constituído no secular morgado : ..."por secretos juízos do meu destino, fui preso no castello, d'onde fugi e vim dar a esta villa de São Paulo, onde casei e sempre cuidei em me não dar a conhecer, consentido que o morgado, que por morte de minha mãe passava a mim, o tenha desfructado, e se ache de posse d'elle meu primo Pedro de Lombreiros, conego da sé de Angra, cujas cartas estão no meu contador com os mais papeis meus, e de meu pai e irmãos. Meu filho João de Toledo, habilitando-se por meu filho irá a minha pátria para tomar posse do morgado, que lhe pertence; cobrar da fazenda real o que consta das provisões que lá se acham em processo, e tambem a minha legitima materna, que ficou em casas de sobrado." Na época em que Dom Simão foi aprisionado em Espanha, Portugal era domínio do império Espanhol (período chamado união ibérica 1580-1640) por conta da crise dinástica causada pela morte do rei português Dom Sebastião, desaparecido nas cruzadas cristãs sem deixar herdeiros para o trono lusitano.

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FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA FILHO LEANDRO MARTINS (FORNECEDORES DA CASA IMPERIAL) A PARTIR DESSE MOMENTO APREGOAREMOS REQUINTADA MOBÍLIA DA SALA DE JANTAR ESTILO LOUIS XVI DO PERÍODO BELLE EPOQUE QUE GUARNECEU POR UM SÉCULO O PALACETE ERGUIDO POR FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA FILHO. A LINDA SALA DE JANTAR FORRADA NO TERÇO INFERIOR COM PLACAS EM JACARANDÁ REMATADAS POR BRONZE CONSERVA ATÉ OS DIAS DE HOJE SEU BELISSIMO PAPEL DE PAREDE FRANCES ORIGINAL COM EXUBERANTE DECORAÇÃO DE LARANJEIRAS COM SEUS FRUTOS, PARRAS COM FRUTOS E PESSEGUEIROS EM FLOR. PODE-SE VER PARTE DESSA MOBÍLIA DOCUMENTADA EM FOTOS DA DEC. DE 1920 DO INTERIOR DO PALACETE (VIDE FOTO NOS ANEXOS EXTRAS). DESLUMBRANTE BUFFET COM TAMPO EM MÁRMORE NERO PORTORO (O MESMO MÁRMORE PRECIOSO QUE RECOBRE BOA PARTE DA BASÍLICA DE SÃO PEDRO NO VATICANO) E ESPELHO BIZOTADO. GUARNIÇÃO EM BRONZE ORMOLU COM GUIRLANDAS. FORMIDÁVEL DECORAÇÃO EM PARQUET MARAVILHOSAMENTE EXECUTADA. O BUFFET DE QUATRO PORTAS E QUATRO GAVETAS EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO É ELEVADO POR ELEGANTES PERNAS CÔNICAS CANELADAS CIRCULARES APOIADOS POR SABOTS EM BRONZE. CADA UMA DAS PORTAS EXIBE EXCEPCINAIS DETALHES EM PARQUET. AS PORTAS CENTRAIS TEM OSTENCISA APLICAÇÃO DE BRONZE ORMOLU FORMANDO GUIRLANDAS. TAMBÉM FORMA GUIRLANDAS OS PUXADORES DAS GAVETAS QUE SÃO REMATADAS POR CANELURAS NAS CENTRAIS. AS PORTAS LATERAIS TEM MOVIMENTO BOMBE. AS PORTAS SE ABREM PARA REVELAR UMA PRATELEIRA AJUSTÁVEL E TODAS AS FERRAGENS ORIGINAIS. EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RIO DE JANEIRO, INICIO DO SEC. XX. NOTA: Fernando Augusto Nogueira Filho nasceu da união de Fernando Augusto Teixeira Nogueira e de dona Maria Gertrudes Leme. Sendo assim era primo do Barão de Itatiba (Joaquim Ferreira Penteado) e do Barão de Ibitinga (Joaquim de Camargo Andrade), também era Primo do Visconde de Indaiatuba, Joaquim Bonifácio do Amaral (1815-1884) e do Barão de Ataliba Nogueira, João de Ataliba Nogueira (1834-1921). Fernando Augusto Nogueira Filho casou-se com Dona Rita de Souza, natural de São João Baptista de Capivary, filha de Antonio José de Souza e Genoveva Dias de Aguiar Souza. Por linha direta de sua mãe, Dona Genoveva Dias de Aguiar, Dona Rita descende de Dom Simão de Toledo Piza (Angra do Heroísmo, Terceira, Açores, 4 de novembro de 1612 - São Paulo, 1668). Em 12 de fevereiro de 1640, em São Paulo, Dom Simão casou-se com Maria Pedroso, filha de Sebastião Fernandes Correia, primeiro provedor e contador da Junta da Real Fazenda da Capitania de São Paulo e São Vicente. Tempos depois tornou-se juiz de órfãos da vila, cargo que ocupou por 19 anos até 1661, quando foi sucedido por Antônio Raposo da Silveira. Simão de Toledo Piza também foi ouvidor da capitania, com posse em 1666. Foi morador antigo da cidade de São Paulo, e um dos patriarcas das primeiras famílias da cidade, as chamadas quatrocentonas. Genealogistas como Silva Leme e Pedro Taques aludem sua ascendência como proveniente da casa dos condes de Oropesa e a dos duques de Alba de Tormes. A nobre ascendência de dom Simão de Toledo Piza, mencionada acima, foi descrita por Pedro Taques, com base em documentos registrados na vedoria da guerra da cidade de Angra da ilha Terceira: "Da ilustre casa dos condes de Oropeja e duques da Alba de Tormes foi legítimo descendente, sem quebra de bastardia era neto de dom Juan de Toledo Piza nascido na vila de Tormes, o qual casou com d. Anna de Castelhano. Seu filho homônimo, Dom Juan de Toledo Pisa tomou parte na batalha naval de Lepanto em 1571 sob o comando de dom João da Áustria, lutando contra os turcos,na definitiva batalha que foi um terrível duelo entre o islamismo do turco que invadia a Europa e o cristianismo defendido pelas nações européias, e que teve como desfecho o triunfo completo do estandarte da cruz, perdendo os turcos 200 galeras, 25.000 homens e outros tantos escravos cristãos, que então foram postos em liberdade. No posto de sargento-mor Dom Juan de Toledo Pisa também esteve em 1583 na armada sob o comando do general dom Álvaro de Bazan, marques de Santa Cruz, contra Monsieur de Chatres, cavaleiro de Malta, que de França veio em socorro dos moradores da ilha Terceira partidários de dom Antônio Prior do Crato, o qual, tendo se aclamado rei de Portugal em 1580, tinha já sido derrotado pelo exército de el-rei Filippe II de Castela comandado por dom Fernando Alvares de Toledo, duque de Alba de Tormes: pelo que, tendo pedido esse socorro, veio Monsieur de Chatres aos mares da ilha Terceira onde experimentou uma derrota e ficaram os ilhéus dando obediência a Castela. Nesta batalha perdeu o sargento-mor dom Juan um olho e para tratar-se ficou em Angra, onde casou com Gracia da Fonseca Rodovalho, irmã do deão da sé dessa cidade o Rabaço . Instituiu o morgado no Pico Redondo e teve de seu consórcio quatro filhos sendo duas mulheres, que el rei de Castela fez recolher em um mosteiro em Madri com grande tença a cada uma delas, e dois varões que foram: dom Gabriel de Toledo Piza que, seguindo o real serviço, passou a Madri, e dom Simão que, seguindo o mesmo serviço, ficou na ilha Terceira; mais tarde chegando este ao posto de capitão passou à corte de Madri. Por intrigas da corte acabou sendo aprisionado no Castelo e fugindo da prisão voltou a ilha Terceira, a partir de onde transferiu-se para o Brasil fugindo incógnito e assim mantendo-se até o fim da vida como ele mesmo relata em seu testamento lavrado em São Paulo em 1668. Nesse documento orienta seu filho a apresentar-se na ilha terceira e reivindicar seu patrimônio constituído no secular morgado : ..."por secretos juízos do meu destino, fui preso no castello, d'onde fugi e vim dar a esta villa de São Paulo, onde casei e sempre cuidei em me não dar a conhecer, consentido que o morgado, que por morte de minha mãe passava a mim, o tenha desfructado, e se ache de posse d'elle meu primo Pedro de Lombreiros, conego da sé de Angra, cujas cartas estão no meu contador com os mais papeis meus, e de meu pai e irmãos. Meu filho João de Toledo, habilitando-se por meu filho irá a minha pátria para tomar posse do morgado, que lhe pertence; cobrar da fazenda real o que consta das provisões que lá se acham em processo, e tambem a minha legitima materna, que ficou em casas de sobrado." Na época em que Dom Simão foi aprisionado em Espanha, Portugal era domínio do império Espanhol (período chamado união ibérica 1580-1640) por conta da crise dinástica causada pela morte do rei português Dom Sebastião, desaparecido nas cruzadas cristãs sem deixar herdeiros para o trono lusitano.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.