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Relógio

DOM ANTONIO MARIA ALVES DE SIQUEIRA: ARCEBISPO TITULAR DA CALCÍDIA, NA SÍRIA; BISPO COADJUTOR DE SÃO PAULO E ARCEBISPO DE CAMPINAS. BELISSIMO RELOIGO CANTOISE COM MOSTRADOR ESMALTADO. PENDULO LIRA. VIDRO BIZOTADO. PORTENTOSA CAIXA ARTISTICAMENTE ENTALHADA FINALIZADA EM CAPRICHADOS PÉS EM GARRA. ESSES RELOGIOS ERAM FEITOS POR FAZENDEIROS FRANCESES PRÓXIMOS DA SUIÇA QUE NO INVERNO, SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR O SOLO DEDICAVAM-SE A ESSA ARTE DE MUITOS SECULOS. OS RELOGIOS ERAM EXPORTADOS PARA O MUNDO INTEIRO SOMENTE O MECANISMO, O PÊNDULO E OS PESOS. CADA COMPRADOR ENCOMENDAVA EM SEU PRÓPRIO PAÍS O TIPO DE CAIXA QUE DESEJAVA. ERA O RELOGIO DAS FAZENDAS BRASILEIRAS DO SEC. XIX. DOM JOÃO VI TAMBÉM TINHA UM DESSES. FUNCIONANDO. FRANÇA, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. 205 CM DE ALTURA.NOTA: Dom Antônio Maria Alves de Siqueira nasceu no subdistrito de Santa Cecília, na cidade de São Paulo, em 14 de novembro de 1906, filho de Antônio Alves de Siqueira e de Luiza Alves de Siqueira. Em 1918 matriculou-se no Seminário Menor de Pirapora. Entre 1924 e 1930 cursou Filosofia e Teologia em São Paulo. Recebeu o sacerdócio das mãos de Dom Duarte Leopoldo e Silva, em 15 de agosto de 1930. Durante 17 anos lecionou no Seminário Central do Ipiranga, do qual foi diretor espiritual, vice-reitor e reitor. Foi Presidente da Comissão de Música Sacra e Diretor da liga das Senhoras Católicas de 1931 a 1947. Dom José Gaspar o nomeou membro do Cabido Metropolitano e confiou-lhe a parte musical e artística do Congresso Eucarístico de 1942. No dia 20 de julho de 1947 foi sagrado bispo auxiliar de São Paulo e no dia 19 de julho de 1957 foi designado Arcebispo titular de Calcídia, na Síria, e Arcebispo coadjutor da mesma Arquidiocese. Seu lema Episcopal, In fide et lenitate - Na Fé e na Mansidão, foi expressão de toda a sua vida. Em 1966 foi nomeado Arcebispo Coadjutor com direto a sucessão a Arquidiocese de Campinas. Por ocasião de sua nomeação, Dom Antônio exercia o cargo de Vigário episcopal de Jundiaí, com a incumbência de preparar a cidade para sede de uma nova Diocese. Com a renúncia de Dom Paulo de Tarso Campos, assumiu a Arquidiocese de Campinas em 19 de setembro de 1968, tornado-se o 4º bispo de Campinas e 2º arcebispo metropolitano. No dia 07 de março de 1976, Dom Antônio deu posse a Dom Gilberto Pereira Lopes, que fora nomeado arcebispo coadjutor com direito à sucessão de Campinas em 24 de dezembro de 1975. Juntamente com Dom Gilberto e os demais Bispos da Província, Dom Antônio criou o Instituto Teológico Paulo VI, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e o Seminário Provincial de Teologia para estudantes de toda a Província Eclesiástica. No mês de agosto de 1978 confiou todo o trabalho pastoral e administrativo a Dom Gilberto, Arcebispo Coadjutor, reservando-se apenas uma presença mais assídua na Pontifícia Universidade Católica de Campinas e assistência amiga aos presbíteros, conforme aprovação do Cardeal Sebastião Baggio, Prefeito da Congregação dos Bispos. Em novembro do mesmo ano, Dom Antônio deixou o Palácio Episcopal para morar em uma residência mais simples, no Bairro Nova Campinas, com sua irmã e familiares. Neste período continuou sua missão sacerdotal pregando retiros espirituais. Com a morte repentina de seu sobrinho, em 1980, Dom Antônio preferiu morar na Casa São Rafael, do Lar dos Velhinhos de Campinas. Durante os anos em que lá morou, teve o acompanhamento da Irmã Maria Eugênia, da Congregação das Filhas de São José. Em 1984, já com a doença de Alzheimer, passava mais tempo em Guarulhos, no Hospital Stella Maris, que ele próprio ajudou a fundar quando Auxiliar de São Paulo. Foi neste Hospital que Dom Antônio morreu no dia 20 de abril de 1993, aos 86 anos. Seu sepultamento se deu no dia 21 de abril de 1993, na cripta da Catedral Metropolitana de Campinas, após a Missa Exequial presidida por Dom Gilberto Pereira Lopes.

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Tipo: Relógio

DOM ANTONIO MARIA ALVES DE SIQUEIRA: ARCEBISPO TITULAR DA CALCÍDIA, NA SÍRIA; BISPO COADJUTOR DE SÃO PAULO E ARCEBISPO DE CAMPINAS. BELISSIMO RELOIGO CANTOISE COM MOSTRADOR ESMALTADO. PENDULO LIRA. VIDRO BIZOTADO. PORTENTOSA CAIXA ARTISTICAMENTE ENTALHADA FINALIZADA EM CAPRICHADOS PÉS EM GARRA. ESSES RELOGIOS ERAM FEITOS POR FAZENDEIROS FRANCESES PRÓXIMOS DA SUIÇA QUE NO INVERNO, SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR O SOLO DEDICAVAM-SE A ESSA ARTE DE MUITOS SECULOS. OS RELOGIOS ERAM EXPORTADOS PARA O MUNDO INTEIRO SOMENTE O MECANISMO, O PÊNDULO E OS PESOS. CADA COMPRADOR ENCOMENDAVA EM SEU PRÓPRIO PAÍS O TIPO DE CAIXA QUE DESEJAVA. ERA O RELOGIO DAS FAZENDAS BRASILEIRAS DO SEC. XIX. DOM JOÃO VI TAMBÉM TINHA UM DESSES. FUNCIONANDO. FRANÇA, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. 205 CM DE ALTURA.NOTA: Dom Antônio Maria Alves de Siqueira nasceu no subdistrito de Santa Cecília, na cidade de São Paulo, em 14 de novembro de 1906, filho de Antônio Alves de Siqueira e de Luiza Alves de Siqueira. Em 1918 matriculou-se no Seminário Menor de Pirapora. Entre 1924 e 1930 cursou Filosofia e Teologia em São Paulo. Recebeu o sacerdócio das mãos de Dom Duarte Leopoldo e Silva, em 15 de agosto de 1930. Durante 17 anos lecionou no Seminário Central do Ipiranga, do qual foi diretor espiritual, vice-reitor e reitor. Foi Presidente da Comissão de Música Sacra e Diretor da liga das Senhoras Católicas de 1931 a 1947. Dom José Gaspar o nomeou membro do Cabido Metropolitano e confiou-lhe a parte musical e artística do Congresso Eucarístico de 1942. No dia 20 de julho de 1947 foi sagrado bispo auxiliar de São Paulo e no dia 19 de julho de 1957 foi designado Arcebispo titular de Calcídia, na Síria, e Arcebispo coadjutor da mesma Arquidiocese. Seu lema Episcopal, In fide et lenitate - Na Fé e na Mansidão, foi expressão de toda a sua vida. Em 1966 foi nomeado Arcebispo Coadjutor com direto a sucessão a Arquidiocese de Campinas. Por ocasião de sua nomeação, Dom Antônio exercia o cargo de Vigário episcopal de Jundiaí, com a incumbência de preparar a cidade para sede de uma nova Diocese. Com a renúncia de Dom Paulo de Tarso Campos, assumiu a Arquidiocese de Campinas em 19 de setembro de 1968, tornado-se o 4º bispo de Campinas e 2º arcebispo metropolitano. No dia 07 de março de 1976, Dom Antônio deu posse a Dom Gilberto Pereira Lopes, que fora nomeado arcebispo coadjutor com direito à sucessão de Campinas em 24 de dezembro de 1975. Juntamente com Dom Gilberto e os demais Bispos da Província, Dom Antônio criou o Instituto Teológico Paulo VI, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e o Seminário Provincial de Teologia para estudantes de toda a Província Eclesiástica. No mês de agosto de 1978 confiou todo o trabalho pastoral e administrativo a Dom Gilberto, Arcebispo Coadjutor, reservando-se apenas uma presença mais assídua na Pontifícia Universidade Católica de Campinas e assistência amiga aos presbíteros, conforme aprovação do Cardeal Sebastião Baggio, Prefeito da Congregação dos Bispos. Em novembro do mesmo ano, Dom Antônio deixou o Palácio Episcopal para morar em uma residência mais simples, no Bairro Nova Campinas, com sua irmã e familiares. Neste período continuou sua missão sacerdotal pregando retiros espirituais. Com a morte repentina de seu sobrinho, em 1980, Dom Antônio preferiu morar na Casa São Rafael, do Lar dos Velhinhos de Campinas. Durante os anos em que lá morou, teve o acompanhamento da Irmã Maria Eugênia, da Congregação das Filhas de São José. Em 1984, já com a doença de Alzheimer, passava mais tempo em Guarulhos, no Hospital Stella Maris, que ele próprio ajudou a fundar quando Auxiliar de São Paulo. Foi neste Hospital que Dom Antônio morreu no dia 20 de abril de 1993, aos 86 anos. Seu sepultamento se deu no dia 21 de abril de 1993, na cripta da Catedral Metropolitana de Campinas, após a Missa Exequial presidida por Dom Gilberto Pereira Lopes.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.