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GORJAL MILITAR DE OFICIAL DO EXÉRCITO NACIONALISTA POLONÊS EM PRATA DE LEI DECORADO COM ÁGUIA COROADA E ICONE EM RELEVO DE NOSSA SENHORA DE OSTRA BRAMA RAINHA DA POLONIA. MARCAS DE CONTRASTE PARA O FINAL DO SEC. XIX. TRATA-SE DA INDUMENTÁRIA MILITAR OSTENTADA PELOS OFICIAIS DO EXÉRCITO NACIONALISTA POLACO NAS BATALHAS PARA INDEPEDENCIA DO IMPÉRIO RUSSO, AUSTRÍACO E PRUSSIANO. O GORJAL ERA TAMBÉM CHAMADO PROTETOR DE PESCOÇO UM RESQUÍCIO DO PERÍODO MEDIEVAL SOBREVIVENTE DAS ANTIGAS ARMADURAS. ERA DESTINADO AOS OFICIAIS UM SÍMBOLO DE PRESCEDÊNCIA E DISTINÇÃO. NO BRASIL TAMBÉM FOI ADOTADO PELAS TROPAS PORTUGUESAS DO PERIODO COLONIAL. EM 1765, O CAPITÃO-GENERAL SOUSA BOTELHO MANDOU PINTAR OS FIGURINOS DAS TROPAS PAULISTAS. SEGUNDO AS ILUSTRAÇÕES DUM MANUSCRITO EXISTENTE NO ARQUIVO NACIONAL, EM 1767, OS OFICIAIS USAVAM UM GORJAL DOURADO SOB A GOLA, DERRADEIRA REMINISCÊNCIA DA COURAÇA DO ANTIGO NOBRE. VIDE NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE UMA IMAGEM DO RETRATO DE GEORGE WASHINGTON ENTÃO COMO CORONEL DO EXÉRCITO BRITÂNICO EM 1772, OSTENTANDO UM GORJAL EM SEU UNIFORME. POLONIA, SEC. XIX. 9 X 7 CMNOTA: Em meados do século XVII, uma invasão sueca (o chamado "Dilúvio") e a revolta cossaca de Chmielnicki, que devastaram o país, marcaram o final da idade do ouro da Polônia. A gradual deterioração da nação, que passou de potência europeia a uma situação de quase anarquia controlada pelos vizinhos, foi marcada por diversas guerras contra a Rússia e pela ineficiência governamental causada pelo Liberum Veto (segundo o qual cada um dos membros do parlamento tinha o direito de dissolvê-lo e de vetar projetos de lei). As tentativas de reformas foram frustradas pelas três partilhas da Polónia (1772, 1793 e 1795) que condenaram o país a desaparecer do mapa e seu território a ser dividido entre Rússia, Prússia e Áustria. Os polacos ressentiram-se desta situação e rebelaram-se em diversas ocasiões contra as potências que partilharam o país, em especial no século XIX. Em 1807, Napoleão restabeleceu um Estado polaco, o Ducado de Varsóvia, mas em 1815, após as guerras napoleónicas, o Congresso de Viena tornou a partilhar o país. A porção oriental coube ao tsar russo, e era regida por uma constituição liberal. Entretanto, os tsares logo trataram de restringir as liberdades polacas e a Rússia terminou por anexar de facto o país. Posteriormente no século XIX, a Galícia (então governada pela Áustria) e, em particular, a Cidade Livre de Cracóvia, tornaram-se um centro da vida cultural polaca. Nesse período o povo polaco nunca desistiu da luta para restituir sua soberania e identidade nacional . Bogurodzica, Virgem, Maria, abençoada por Deus... - ainda ressoa o hino da vitória do "corte de Deus", ressoando em muitos campos de batalha, onde as armas polonesas triunfaram, porque foram levantadas em nome do Senhor e Seus santos. A imagem da Mãe de Deus adornando os casacos dos governantes e governadores da República da Polônia, ou as couraças, elmos e gorjeis de seus fiéis cavaleiros, significava que ela era sua protetora, da nação e de todo Estado. A virgem de OSTRA BRAMA ganhou um título especial: a Rainha da Coroa Polonesa e a protetora do cavaleiro e soldado polonês. A Virgem é a patrona da Cavalaria Polonesa. O gorjal apresenta-se no desenvolvimento ou evolução histórica desta marca de oficial e símbolo religioso-militar. A especificidade do gorjal polonês era a combinação do militarium de tipo ocidental com a decoração oriental do ícone. No entanto, o gorjal dos confederados de Bar tornou-se um tipo especial, um dos sinais mais difundidos e uma expressão da maior popularidade dessa forma devocional no tipo de pátria-deus. Mais tarde, eles foram referidos durante a Revolta de Janeiro e luto pós-revolta, nas formações de independência da Primeira Guerra Mundial, especialmente as Legiões Polonesas e o Exército Azul, e finalmente os anos entre guerras da Segunda República independente da Polônia e a época da a próxima Guerra Mundial e as lutas das forças armadas nacionais sob a ocupação alemã e soviética. O gorjal tornou-se popular como um sinal de equipamento pessoal de cavaleiro e soldado, bem como um memorial ou sinal ocasional - por ocasião de um evento importante, jubileu, etc. Gorgets eram populares especialmente na cavalaria, armas blindadas, infantaria, com o tempo eles cobriram todas as armas e serviços. Ao longo das gerações, tornaram-se ex-votos ancestrais, familiares, ambientais, sindicais, grêmios e organizacionais. O gorjal polonês tornou-se um "sinal da pátria". Foi pendurado primeiro no peito, depois nas paredes das casas, nas paredes dos templos, em lugares públicos e privados ... Acompanhou a vida polonesa, do nascimento à morte.

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Tipo: Militaria

GORJAL MILITAR DE OFICIAL DO EXÉRCITO NACIONALISTA POLONÊS EM PRATA DE LEI DECORADO COM ÁGUIA COROADA E ICONE EM RELEVO DE NOSSA SENHORA DE OSTRA BRAMA RAINHA DA POLONIA. MARCAS DE CONTRASTE PARA O FINAL DO SEC. XIX. TRATA-SE DA INDUMENTÁRIA MILITAR OSTENTADA PELOS OFICIAIS DO EXÉRCITO NACIONALISTA POLACO NAS BATALHAS PARA INDEPEDENCIA DO IMPÉRIO RUSSO, AUSTRÍACO E PRUSSIANO. O GORJAL ERA TAMBÉM CHAMADO PROTETOR DE PESCOÇO UM RESQUÍCIO DO PERÍODO MEDIEVAL SOBREVIVENTE DAS ANTIGAS ARMADURAS. ERA DESTINADO AOS OFICIAIS UM SÍMBOLO DE PRESCEDÊNCIA E DISTINÇÃO. NO BRASIL TAMBÉM FOI ADOTADO PELAS TROPAS PORTUGUESAS DO PERIODO COLONIAL. EM 1765, O CAPITÃO-GENERAL SOUSA BOTELHO MANDOU PINTAR OS FIGURINOS DAS TROPAS PAULISTAS. SEGUNDO AS ILUSTRAÇÕES DUM MANUSCRITO EXISTENTE NO ARQUIVO NACIONAL, EM 1767, OS OFICIAIS USAVAM UM GORJAL DOURADO SOB A GOLA, DERRADEIRA REMINISCÊNCIA DA COURAÇA DO ANTIGO NOBRE. VIDE NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE UMA IMAGEM DO RETRATO DE GEORGE WASHINGTON ENTÃO COMO CORONEL DO EXÉRCITO BRITÂNICO EM 1772, OSTENTANDO UM GORJAL EM SEU UNIFORME. POLONIA, SEC. XIX. 9 X 7 CMNOTA: Em meados do século XVII, uma invasão sueca (o chamado "Dilúvio") e a revolta cossaca de Chmielnicki, que devastaram o país, marcaram o final da idade do ouro da Polônia. A gradual deterioração da nação, que passou de potência europeia a uma situação de quase anarquia controlada pelos vizinhos, foi marcada por diversas guerras contra a Rússia e pela ineficiência governamental causada pelo Liberum Veto (segundo o qual cada um dos membros do parlamento tinha o direito de dissolvê-lo e de vetar projetos de lei). As tentativas de reformas foram frustradas pelas três partilhas da Polónia (1772, 1793 e 1795) que condenaram o país a desaparecer do mapa e seu território a ser dividido entre Rússia, Prússia e Áustria. Os polacos ressentiram-se desta situação e rebelaram-se em diversas ocasiões contra as potências que partilharam o país, em especial no século XIX. Em 1807, Napoleão restabeleceu um Estado polaco, o Ducado de Varsóvia, mas em 1815, após as guerras napoleónicas, o Congresso de Viena tornou a partilhar o país. A porção oriental coube ao tsar russo, e era regida por uma constituição liberal. Entretanto, os tsares logo trataram de restringir as liberdades polacas e a Rússia terminou por anexar de facto o país. Posteriormente no século XIX, a Galícia (então governada pela Áustria) e, em particular, a Cidade Livre de Cracóvia, tornaram-se um centro da vida cultural polaca. Nesse período o povo polaco nunca desistiu da luta para restituir sua soberania e identidade nacional . Bogurodzica, Virgem, Maria, abençoada por Deus... - ainda ressoa o hino da vitória do "corte de Deus", ressoando em muitos campos de batalha, onde as armas polonesas triunfaram, porque foram levantadas em nome do Senhor e Seus santos. A imagem da Mãe de Deus adornando os casacos dos governantes e governadores da República da Polônia, ou as couraças, elmos e gorjeis de seus fiéis cavaleiros, significava que ela era sua protetora, da nação e de todo Estado. A virgem de OSTRA BRAMA ganhou um título especial: a Rainha da Coroa Polonesa e a protetora do cavaleiro e soldado polonês. A Virgem é a patrona da Cavalaria Polonesa. O gorjal apresenta-se no desenvolvimento ou evolução histórica desta marca de oficial e símbolo religioso-militar. A especificidade do gorjal polonês era a combinação do militarium de tipo ocidental com a decoração oriental do ícone. No entanto, o gorjal dos confederados de Bar tornou-se um tipo especial, um dos sinais mais difundidos e uma expressão da maior popularidade dessa forma devocional no tipo de pátria-deus. Mais tarde, eles foram referidos durante a Revolta de Janeiro e luto pós-revolta, nas formações de independência da Primeira Guerra Mundial, especialmente as Legiões Polonesas e o Exército Azul, e finalmente os anos entre guerras da Segunda República independente da Polônia e a época da a próxima Guerra Mundial e as lutas das forças armadas nacionais sob a ocupação alemã e soviética. O gorjal tornou-se popular como um sinal de equipamento pessoal de cavaleiro e soldado, bem como um memorial ou sinal ocasional - por ocasião de um evento importante, jubileu, etc. Gorgets eram populares especialmente na cavalaria, armas blindadas, infantaria, com o tempo eles cobriram todas as armas e serviços. Ao longo das gerações, tornaram-se ex-votos ancestrais, familiares, ambientais, sindicais, grêmios e organizacionais. O gorjal polonês tornou-se um "sinal da pátria". Foi pendurado primeiro no peito, depois nas paredes das casas, nas paredes dos templos, em lugares públicos e privados ... Acompanhou a vida polonesa, do nascimento à morte.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.