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Prata de Lei

EMILE CARIOLAN HIPPOLYTE GUILEMIN (1841-1907) UN DÉFI SOUS LOUIS XIII. MAGNIFICO PAR DE ESCULTURAS EM PRATA DE LEI REPUXADA E CINZELADA COM MARCAS PARA FRANÇA, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. REPRESENTA DOIS MOSQUETEIROS EM UM DESAFIO DE ESPADAS. IMPRESSIONANTE QUALIDADE NA EXECUÇÃO! FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM DE ALTURA. 1320 gNOTA: Em países como França, os cavalheiros batiam-se em duelo face à menor ofensa feita à sua honra, apesar de a lei o proibir.No dia 12 de Maio de 1627, o conde de Bouteville e o marquês de Beuvron encontraram-se numa praça de Paris para se baterem em duelo. Aos 27 anos, Bouteville era um espadachim consumado que já participara em uma vintena de combates desse tipo e abatera pelo menos dois oponentes. Uma das suas vítimas era parente de Beuvron e, para o vingar, este passara os meses anteriores a procurar um encontro com o conde. Marcada a data, os dois apresentaram-se acompanhados de duas testemunhas. Enfrentaram-se em camisa, primeiro com espada e adaga, e depois só com esta última. Quando se agarraram mutuamente e tinham cada um a adaga sobre o pescoço do outro, decidiram dar-se por satisfeitos. Entretanto, as testemunhas tinham-se envolvido em combate: uma morreu e outra estava gravemente ferida. Nas primeiras décadas do século XVII, este tipo de episódios eram habituais em Paris e em muitas outras cidades francesas. No resto da Europa, também eram frequentes, mas todos os contemporâneos coincidem na afirmação de que França viveu uma autêntica febre de duelos. Isto explica-se pela liberdade que os nobres franceses tiveram durante as guerras religiosas (1562-1598) e também durante a governação dos reis regentes, em 1610-1617 e 1643-1661, a época, precisamente, em que decorre a ação do romance de Alexandre Dumas Os três mosqueteiros. Existiam muitos tipos de duelos. Por vezes, podiam ser resultado de um encontro acidental (o que em francês se designava por rencontre) e realizavam-se sem grande preparação. Por exemplo, em 1613, o cavalheiro de Guisa encontrou certa vez na Rua de Saint-Honoré em Paris o barão de Luz, que aparentemente difamara o seu pai tempos antes. Guisa desceu do cavalo, sacou da espada e convidou o barão a fazer o mesmo. Este era já um homem de idade madura, pelo que não conseguiu fazer frente ao jovem e impetuoso Guisa, que o atravessou numa só estocada. O barão caiu morto em frente da loja de um sapateiro. Neste caso, tratou-se mais de um assassinato a sangue-frio do que de um duelo. No entanto, por norma, os duelos incluíam uma série de rituais. No caso da ofensa à honra, o ofendido podia desafiar o ofensor para um duelo com palavras ou, de forma mais brutal, dando-lhe uma bofetada. Também se podia desafiar por escrito, mediante cartões ou cartas. Por exemplo, o filho do barão de Luz, depois de sepultar o pai, ordenou ao seu escudeiro que fosse a casa do cavalheiro de Guisa e lhe apresentasse um cartão de desafio que dizia: Senhor, convido-o com este bilhete a dar-me a honra de se encontrar comigo de espada na mão para fazer justiça à morte do meu pai. Este gentil-homem escudeiro conduzi-lo-à ao local onde me encontro, com um bom cavalo e duas espadas e poderá escolher a que lhe for mais conveniente. O duelo teve lugar e o cavalheiro, depois de ter morto o pai, fez o mesmo ao filho. Como local de combate, era frequente escolher-se um ponto nos arredores da cidade, a resguardo das autoridades. Em Paris, Pré-aux-Clercs era um local muito conhecido como cenário de duelos. Mas estes também podiam ocorrer dentro da cidade e em plena luz do dia. O cardeal Richelieu queixava-se, na década de 1630, de que os duelos tornaram-se tão comuns em França que as ruas começaram a servir de campo de batalha. Era habitual que os duelistas lutassem em camisa, deixando o torso exposto à espada do rival. Estava proibido, portanto, o uso de armaduras, como acontecia nos antigos duelos cavaleirescos, embora se conheçam casos de duelistas que tentaram levar armaduras ocultas e que foram surpreendidos pelas testemunhas do oponente. O duelo desenrolava-se geralmente a pé, embora por vezes também a cavalo. Quanto ao armamento, não eram usadas armas de fogo, que contrariavam o ideal de valentia pessoal própria dos aristocratas. No entanto, conhecem-se muitos casos de duelos com pistola, seguramente porque se prestava ao combate corpo a corpo. Em todo o caso, a arma preferida era a espada, em qualquer uma das suas múltiplas variantes, embora a mais apreciada fosse a rapière ou florete, que apesar de mais mortífera, não causava mutilações nem desfigurava o rosto do rival. Por vezes, era feita uma verificação para assegurar que as espadas tinham o mesmo comprimento, mas, com frequência, os oponentes lançavam-se no combate sem maiores delongas para não parecerem covardes. Outra novidade dos duelos do século XVII foi a figura das testemunhas ou padrinhos. Em francês, chamavam-se segundos e não se limitavam a acompanhar os duelistas e a garantir que as regras eram respeitadas. Por vezes, batiam-se também entre si como se viu no exemplo de Bouteville.Curiosamente, quando um segundo vencia o seu rival, podia ajudar o duelista que acompanhava, embora passassem a ser dois contra um. A disparidade só é levada em conta no início do embate; para o restante, só conta a Fortuna, escrevia Montaigne.Certas regras tendiam a evitar desenlaces fatais. Além da possibilidade de reconciliação antes de se cruzarem as espadas, os duelistas podiam dar-se por satisfeitos no momento em que um feria ligeiramente o outro, naquilo que se denominava por duelos ao primeiro sangue. Por vezes, os combates eram farsas para salvar a reputação e, depois de trocarem um par de estocadas, os dois oponentes davam-se por satisfeitos, No entanto, muitos duelos terminavam com a morte de um dos participantes. É difícil estabelecer a taxa de mortalidade, mas pode fazer-se uma estimativa a partir da informação que nos é dada por um cronista francês de meados do século, Tallement de Réaux. Da centena de desafios e duelos que menciona, pouco mais de um terço não teve lugar por se ter chegado a acordo. Um terço dos duelos não foram mortais e os restantes tiveram um desenlace fatal. Relativamente aos números totais, um historiador calculou que, durante o reinado de Henrique IV (1589-1610), tiveram lugar em França cerca de dez mil duelos em que participaram 20 mil duelistas, dos quais 4.000 ou 5.000 perderam a vida. Houve casos de duelistas que se comportaram como criminosos, como um certo DAndrieu, por exemplo, que com apenas 30 anos já abatera 72 homens em duelo, até ser executado pela justiça real.Embora por vezes se tenha exagerado o impacte demográfico dos duelos, o certo é que as autoridades tinham motivos para se preocuparem com a proliferação dos desafios. Por isso, a legislação contra os duelos tornou-se cada vez mais rigorosa, apesar da simpatia que boa parte da população sentia pelos duelistas. Bouteville , por exemplo, foi detido logo depois do seu duelo com Beuvron e o cardeal Richelieu fê-lo ir a julgamento e ser condenado à morte. Mais tarde, Luís XIV promulgou numerosos éditos proibindo os duelos. O seu número foi diminuindo pouco a pouco, embora sem nunca terem desaparecido por completo. O último duelo mortal em França teve lugar em 1892, entre um capitão judeu e um marquês anti-semita. Morreu o primeiro, mas tornou-se um herói da opinião liberal.

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EMILE CARIOLAN HIPPOLYTE GUILEMIN (1841-1907) UN DÉFI SOUS LOUIS XIII. MAGNIFICO PAR DE ESCULTURAS EM PRATA DE LEI REPUXADA E CINZELADA COM MARCAS PARA FRANÇA, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. REPRESENTA DOIS MOSQUETEIROS EM UM DESAFIO DE ESPADAS. IMPRESSIONANTE QUALIDADE NA EXECUÇÃO! FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM DE ALTURA. 1320 gNOTA: Em países como França, os cavalheiros batiam-se em duelo face à menor ofensa feita à sua honra, apesar de a lei o proibir.No dia 12 de Maio de 1627, o conde de Bouteville e o marquês de Beuvron encontraram-se numa praça de Paris para se baterem em duelo. Aos 27 anos, Bouteville era um espadachim consumado que já participara em uma vintena de combates desse tipo e abatera pelo menos dois oponentes. Uma das suas vítimas era parente de Beuvron e, para o vingar, este passara os meses anteriores a procurar um encontro com o conde. Marcada a data, os dois apresentaram-se acompanhados de duas testemunhas. Enfrentaram-se em camisa, primeiro com espada e adaga, e depois só com esta última. Quando se agarraram mutuamente e tinham cada um a adaga sobre o pescoço do outro, decidiram dar-se por satisfeitos. Entretanto, as testemunhas tinham-se envolvido em combate: uma morreu e outra estava gravemente ferida. Nas primeiras décadas do século XVII, este tipo de episódios eram habituais em Paris e em muitas outras cidades francesas. No resto da Europa, também eram frequentes, mas todos os contemporâneos coincidem na afirmação de que França viveu uma autêntica febre de duelos. Isto explica-se pela liberdade que os nobres franceses tiveram durante as guerras religiosas (1562-1598) e também durante a governação dos reis regentes, em 1610-1617 e 1643-1661, a época, precisamente, em que decorre a ação do romance de Alexandre Dumas Os três mosqueteiros. Existiam muitos tipos de duelos. Por vezes, podiam ser resultado de um encontro acidental (o que em francês se designava por rencontre) e realizavam-se sem grande preparação. Por exemplo, em 1613, o cavalheiro de Guisa encontrou certa vez na Rua de Saint-Honoré em Paris o barão de Luz, que aparentemente difamara o seu pai tempos antes. Guisa desceu do cavalo, sacou da espada e convidou o barão a fazer o mesmo. Este era já um homem de idade madura, pelo que não conseguiu fazer frente ao jovem e impetuoso Guisa, que o atravessou numa só estocada. O barão caiu morto em frente da loja de um sapateiro. Neste caso, tratou-se mais de um assassinato a sangue-frio do que de um duelo. No entanto, por norma, os duelos incluíam uma série de rituais. No caso da ofensa à honra, o ofendido podia desafiar o ofensor para um duelo com palavras ou, de forma mais brutal, dando-lhe uma bofetada. Também se podia desafiar por escrito, mediante cartões ou cartas. Por exemplo, o filho do barão de Luz, depois de sepultar o pai, ordenou ao seu escudeiro que fosse a casa do cavalheiro de Guisa e lhe apresentasse um cartão de desafio que dizia: Senhor, convido-o com este bilhete a dar-me a honra de se encontrar comigo de espada na mão para fazer justiça à morte do meu pai. Este gentil-homem escudeiro conduzi-lo-à ao local onde me encontro, com um bom cavalo e duas espadas e poderá escolher a que lhe for mais conveniente. O duelo teve lugar e o cavalheiro, depois de ter morto o pai, fez o mesmo ao filho. Como local de combate, era frequente escolher-se um ponto nos arredores da cidade, a resguardo das autoridades. Em Paris, Pré-aux-Clercs era um local muito conhecido como cenário de duelos. Mas estes também podiam ocorrer dentro da cidade e em plena luz do dia. O cardeal Richelieu queixava-se, na década de 1630, de que os duelos tornaram-se tão comuns em França que as ruas começaram a servir de campo de batalha. Era habitual que os duelistas lutassem em camisa, deixando o torso exposto à espada do rival. Estava proibido, portanto, o uso de armaduras, como acontecia nos antigos duelos cavaleirescos, embora se conheçam casos de duelistas que tentaram levar armaduras ocultas e que foram surpreendidos pelas testemunhas do oponente. O duelo desenrolava-se geralmente a pé, embora por vezes também a cavalo. Quanto ao armamento, não eram usadas armas de fogo, que contrariavam o ideal de valentia pessoal própria dos aristocratas. No entanto, conhecem-se muitos casos de duelos com pistola, seguramente porque se prestava ao combate corpo a corpo. Em todo o caso, a arma preferida era a espada, em qualquer uma das suas múltiplas variantes, embora a mais apreciada fosse a rapière ou florete, que apesar de mais mortífera, não causava mutilações nem desfigurava o rosto do rival. Por vezes, era feita uma verificação para assegurar que as espadas tinham o mesmo comprimento, mas, com frequência, os oponentes lançavam-se no combate sem maiores delongas para não parecerem covardes. Outra novidade dos duelos do século XVII foi a figura das testemunhas ou padrinhos. Em francês, chamavam-se segundos e não se limitavam a acompanhar os duelistas e a garantir que as regras eram respeitadas. Por vezes, batiam-se também entre si como se viu no exemplo de Bouteville.Curiosamente, quando um segundo vencia o seu rival, podia ajudar o duelista que acompanhava, embora passassem a ser dois contra um. A disparidade só é levada em conta no início do embate; para o restante, só conta a Fortuna, escrevia Montaigne.Certas regras tendiam a evitar desenlaces fatais. Além da possibilidade de reconciliação antes de se cruzarem as espadas, os duelistas podiam dar-se por satisfeitos no momento em que um feria ligeiramente o outro, naquilo que se denominava por duelos ao primeiro sangue. Por vezes, os combates eram farsas para salvar a reputação e, depois de trocarem um par de estocadas, os dois oponentes davam-se por satisfeitos, No entanto, muitos duelos terminavam com a morte de um dos participantes. É difícil estabelecer a taxa de mortalidade, mas pode fazer-se uma estimativa a partir da informação que nos é dada por um cronista francês de meados do século, Tallement de Réaux. Da centena de desafios e duelos que menciona, pouco mais de um terço não teve lugar por se ter chegado a acordo. Um terço dos duelos não foram mortais e os restantes tiveram um desenlace fatal. Relativamente aos números totais, um historiador calculou que, durante o reinado de Henrique IV (1589-1610), tiveram lugar em França cerca de dez mil duelos em que participaram 20 mil duelistas, dos quais 4.000 ou 5.000 perderam a vida. Houve casos de duelistas que se comportaram como criminosos, como um certo DAndrieu, por exemplo, que com apenas 30 anos já abatera 72 homens em duelo, até ser executado pela justiça real.Embora por vezes se tenha exagerado o impacte demográfico dos duelos, o certo é que as autoridades tinham motivos para se preocuparem com a proliferação dos desafios. Por isso, a legislação contra os duelos tornou-se cada vez mais rigorosa, apesar da simpatia que boa parte da população sentia pelos duelistas. Bouteville , por exemplo, foi detido logo depois do seu duelo com Beuvron e o cardeal Richelieu fê-lo ir a julgamento e ser condenado à morte. Mais tarde, Luís XIV promulgou numerosos éditos proibindo os duelos. O seu número foi diminuindo pouco a pouco, embora sem nunca terem desaparecido por completo. O último duelo mortal em França teve lugar em 1892, entre um capitão judeu e um marquês anti-semita. Morreu o primeiro, mas tornou-se um herói da opinião liberal.

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Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

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    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

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