Lote 52A
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Joias

IMPERADOR DOM PEDRO II (EX ACERVO PROF. PIETRO MARIA BARDI) JÓIA DE CRIOULA FORMIDÁVEL PULSEIRA DE ESTEIRA EM OURO COMPOSTA POR CHAPAS COM RESERVAS CONTENDO EFIGIE DO IMPERADOR DOM PEDRO II MENINO EM RELEVO REMATADAS POR FENESTRAS. AS PLACAS SÃO CONECTADAS ENTRE SI POR ELOS COM FEITIO DE CANUTILHOS REMATADOS NAS EXTREMIDADES POR COROAS. EXEMPLAR IDÊNTICO A ESTA , CERTAMENTE OBRA DO MESMO OURIVES, INTEGRA A COLEÇÃO DE JÓIAS DE CRIOULA DO MUSEU COSTA PINTO EM SALVADOR, O MAIS EXPRESSIVO ACERVO DESSA TEMÁTICA NO BRASIL E ESTÁ REPRODUZIDA NO LIVRO JÓIAS DE CRIOULA DE LAURA CUNHA E THOMAS MILZ NA PÁGINAS 77 (VIDE FOTO DA PUBLICAÇÃO NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE) . PERTENCEU AO ACERVO DA GALERIA MIRANTE DAS ARTES DO PROF PIETRO MARIA BARDI. PEÇA EXCEPCIONAL! BRASIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 22 CM DE COMPRIMENTO. 44,3 GNOTA: Um das principais características das chamadas jóias de crioula eram a extravagância e os volumes. Não importavam a pureza das ligas ou se muitas vezes eram ocas, mas tinha de ser opulentas ao abservador . O livro Formas de Liberdade: Gratidão, condicionalidade e incertezas no mundo ... Por Jonis Freire e María Verónica Secreto traz as informações do inventário da escrava isabel dos santos, da Bahia, na primeira metade do sec. XiX. segundo a publicação a liberta isabel dos santos se distinguiu pelo investimento em jóias. Em seu inventário, foram descritas cerca de 40 peças de ouro lavrado, dentre as quais vários pares de brincos, botões, caixilhos de ouro para breve, imagens de nossa senhora da conceição de pendurar como essa apregoada no presente lote, caixilhos para breve com seu trancelim, cordões grossos de ouro, fios de contas de ouro, corais com contras de ouro e bichinhos engranzados em ouro,. possuir ouro significava naquele contexto liquidez, isto é, a possibilidade de transformá-lo rapidamente em dinheiro. Rompendo com regras sociais e até leis, mulheres negras que compraram sua alforria encontraram em adornos feitos em ouro e prata a forma mais direta de afirmar sua identidade. Só para se ter uma ideia da ousadia delas, no Brasil do período colonial, os negros eram proibidos de usar tecidos finos e joias. A venda de produtos diversos pelas ruas, principalmente alimentos, foi a forma que elas encontraram não só para comprar a liberdade como também para bancar a ostentação. Eram as chamadas escravas de ganho. Entre os elementos pendentes, em sua maioria também em prata, os mais frequentes são a figa, a chave, as moedas, o cilindro, a romã, o cacho de uvas, o peixe e os dentes de animais, remetendo a diferentes tradições. As jóias das crioulas confeccionadas nos séculos XVIII e XIX, consistem em uma coleção de peças de joalheria, especificamente para serem usadas por mulheres negras ou mestiças, na condição de escravas, alforriadas ou libertas. Estes adornos são hoje, objetos de museu, apresentados como exemplares de um tipo muito particular de joalheria, sempre associados às crenças religiosas de suas usuárias, ou vinculados aos senhores de escravos, como exemplo paradigmático de comportamento destes indivíduos, que adornavam suas escravas com uma quantidade exacerbada de jóias de ouro para exibir poder e riqueza. Os escravos de ganho saíam para trabalhar, em tempo parcial ou integral e deviam entregar ao senhor uma parte previamente acertada entre ambos do dinheiro que recebiam por dia ou por semana. Alguns desses cativos não moravam na casa do seu proprietário. Os exemplos mais marcantes desses escravos ganhadores são os mascates de ambos os sexos, os carregadores que trabalhavam em grupo, os artesãos e as quitandeiras Nas novas condições, a melhor estratégia era acumular em jóia, os valores, que um dia, seriam suficientes para a compra de sua alforria, de seus filhos, de parentes e amigos, ou seja, a compra da sua liberdade e também, a dos seus entes queridos. Ou ainda, participando da rede de solidariedade estabelecida pelos escravos, doando suas jóias para caixa de alforrias (fundos comuns para a libertação de escravos). Esta é a principal razão de se classificar estas peças como um design de resistência, por estes adornos de corpo significarem a sobrevivência ao sistema escravocrata. Assim, a joalheria escrava simboliza a resistência destas mulheres a condição de mercadoria. Usar jóias como acessório era imprescindível à elegância da mulher negra, sendo um fato tão pujante que vários viajantes de passagem pela Bahia foram uníssonos em apontar esta peculiar característica, impactante ao ponto de determinar uma portaria real no ano de 1636: El-Rei, tendo tomado conhecimento do luxo exagerado que as escravas do Estado do Brasil mostram no seu modo de vestir, e a fim de evitar este abuso e o mau exemplo que poderia seguir-se-lhe, Sua Majestade dignou-se decidir que elas não poderiam usar vestidos de seda nem de tecido de cambraia ou de holanda, com ou sem rendas, com ou sem rendas, nem enfeites de ouro e de prata sobre seus vestuários. Com este luxo, as escravas causam uma baixa de moral nas capitanias, pervertem os homens brancos, do que resulta o cruzamento das raças e o aumento sempre crescente do numero de pessoas de cor, o que de modo algum é conveniente (Jóia Escrava: design de resistência Slave Jewel: resistances design- Ana Beatriz Simon Factum)

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Tipo: Joias

IMPERADOR DOM PEDRO II (EX ACERVO PROF. PIETRO MARIA BARDI) JÓIA DE CRIOULA FORMIDÁVEL PULSEIRA DE ESTEIRA EM OURO COMPOSTA POR CHAPAS COM RESERVAS CONTENDO EFIGIE DO IMPERADOR DOM PEDRO II MENINO EM RELEVO REMATADAS POR FENESTRAS. AS PLACAS SÃO CONECTADAS ENTRE SI POR ELOS COM FEITIO DE CANUTILHOS REMATADOS NAS EXTREMIDADES POR COROAS. EXEMPLAR IDÊNTICO A ESTA , CERTAMENTE OBRA DO MESMO OURIVES, INTEGRA A COLEÇÃO DE JÓIAS DE CRIOULA DO MUSEU COSTA PINTO EM SALVADOR, O MAIS EXPRESSIVO ACERVO DESSA TEMÁTICA NO BRASIL E ESTÁ REPRODUZIDA NO LIVRO JÓIAS DE CRIOULA DE LAURA CUNHA E THOMAS MILZ NA PÁGINAS 77 (VIDE FOTO DA PUBLICAÇÃO NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE) . PERTENCEU AO ACERVO DA GALERIA MIRANTE DAS ARTES DO PROF PIETRO MARIA BARDI. PEÇA EXCEPCIONAL! BRASIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 22 CM DE COMPRIMENTO. 44,3 GNOTA: Um das principais características das chamadas jóias de crioula eram a extravagância e os volumes. Não importavam a pureza das ligas ou se muitas vezes eram ocas, mas tinha de ser opulentas ao abservador . O livro Formas de Liberdade: Gratidão, condicionalidade e incertezas no mundo ... Por Jonis Freire e María Verónica Secreto traz as informações do inventário da escrava isabel dos santos, da Bahia, na primeira metade do sec. XiX. segundo a publicação a liberta isabel dos santos se distinguiu pelo investimento em jóias. Em seu inventário, foram descritas cerca de 40 peças de ouro lavrado, dentre as quais vários pares de brincos, botões, caixilhos de ouro para breve, imagens de nossa senhora da conceição de pendurar como essa apregoada no presente lote, caixilhos para breve com seu trancelim, cordões grossos de ouro, fios de contas de ouro, corais com contras de ouro e bichinhos engranzados em ouro,. possuir ouro significava naquele contexto liquidez, isto é, a possibilidade de transformá-lo rapidamente em dinheiro. Rompendo com regras sociais e até leis, mulheres negras que compraram sua alforria encontraram em adornos feitos em ouro e prata a forma mais direta de afirmar sua identidade. Só para se ter uma ideia da ousadia delas, no Brasil do período colonial, os negros eram proibidos de usar tecidos finos e joias. A venda de produtos diversos pelas ruas, principalmente alimentos, foi a forma que elas encontraram não só para comprar a liberdade como também para bancar a ostentação. Eram as chamadas escravas de ganho. Entre os elementos pendentes, em sua maioria também em prata, os mais frequentes são a figa, a chave, as moedas, o cilindro, a romã, o cacho de uvas, o peixe e os dentes de animais, remetendo a diferentes tradições. As jóias das crioulas confeccionadas nos séculos XVIII e XIX, consistem em uma coleção de peças de joalheria, especificamente para serem usadas por mulheres negras ou mestiças, na condição de escravas, alforriadas ou libertas. Estes adornos são hoje, objetos de museu, apresentados como exemplares de um tipo muito particular de joalheria, sempre associados às crenças religiosas de suas usuárias, ou vinculados aos senhores de escravos, como exemplo paradigmático de comportamento destes indivíduos, que adornavam suas escravas com uma quantidade exacerbada de jóias de ouro para exibir poder e riqueza. Os escravos de ganho saíam para trabalhar, em tempo parcial ou integral e deviam entregar ao senhor uma parte previamente acertada entre ambos do dinheiro que recebiam por dia ou por semana. Alguns desses cativos não moravam na casa do seu proprietário. Os exemplos mais marcantes desses escravos ganhadores são os mascates de ambos os sexos, os carregadores que trabalhavam em grupo, os artesãos e as quitandeiras Nas novas condições, a melhor estratégia era acumular em jóia, os valores, que um dia, seriam suficientes para a compra de sua alforria, de seus filhos, de parentes e amigos, ou seja, a compra da sua liberdade e também, a dos seus entes queridos. Ou ainda, participando da rede de solidariedade estabelecida pelos escravos, doando suas jóias para caixa de alforrias (fundos comuns para a libertação de escravos). Esta é a principal razão de se classificar estas peças como um design de resistência, por estes adornos de corpo significarem a sobrevivência ao sistema escravocrata. Assim, a joalheria escrava simboliza a resistência destas mulheres a condição de mercadoria. Usar jóias como acessório era imprescindível à elegância da mulher negra, sendo um fato tão pujante que vários viajantes de passagem pela Bahia foram uníssonos em apontar esta peculiar característica, impactante ao ponto de determinar uma portaria real no ano de 1636: El-Rei, tendo tomado conhecimento do luxo exagerado que as escravas do Estado do Brasil mostram no seu modo de vestir, e a fim de evitar este abuso e o mau exemplo que poderia seguir-se-lhe, Sua Majestade dignou-se decidir que elas não poderiam usar vestidos de seda nem de tecido de cambraia ou de holanda, com ou sem rendas, com ou sem rendas, nem enfeites de ouro e de prata sobre seus vestuários. Com este luxo, as escravas causam uma baixa de moral nas capitanias, pervertem os homens brancos, do que resulta o cruzamento das raças e o aumento sempre crescente do numero de pessoas de cor, o que de modo algum é conveniente (Jóia Escrava: design de resistência Slave Jewel: resistances design- Ana Beatriz Simon Factum)

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Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.