Lote 260A
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Porcelana

PADRÃO FOLHA DE TABACO - LINDO POTICHE EM PORCELANA COM PADRÃO DECORATIVO DITO FOLHA DE TABACO. MARCAS SOB A BASE DO PERIODO QIANLONG. CHINA, INICIO SDO SEC. XX. 37 CM DE ALTURA NOTA: A primeira peça de porcelana chinesa que chegou ao Ocidente parece ter sido um gomil ofertado ao Rei de Portugal Dom Manuel ainda antes de 1500. Isso foi possível graças a expedição comandada por Bartolomeu Dias que chegou ao Oriente após dobrar o Cabo da Boa Esperança. Foram também os portugueses a iniciar o comércio da porcelana no início do sec. XVI quando venderam com facilidade, em Portugal todas as peças trazidas da China. Em 1602 e 1604, duas naus portuguesas, o San Yago e Santa Catarina, foram capturados pelos holandeses e suas cargas, que incluiam milhares de itens de porcelana, foram vendidos em um leilão, acendendo um interesse europeu para a porcelana, com compradores comos os Reis da Inglaterra e da França. Depois disso, uma série de nações europeias estabeleceram empresas de comércio com os países do Extremo Oriente, a mais importante foi a poderosa Companhia da Índias, criada na Holanda, cujo nome passou a designar o nome da porcelana chinesa. Como a porcelana chinesa é rica em símbolos e significados não compreendidos nos mercados Ocidentais (agressivos cães de fó, flores de pessegueiro, flores de cerejeira, animais imaginários, deuses orientais para citar algusns), os agentes comerciais europeus passaram a levar modelos, formas, brasões, inicias do Ocidente que com alguma dificuldade começaram a ser produzidos pelos oleiros chineses. Até que os artesãos chineses conseguiram adaptar sua produção, com maestria, a partir do sec. XVIII aos padrões de gosto europeu e da América (notadamente Brasil e EUA). Surgiu então a louça de exportação. Para os ceramistas de Jingdezhen (cidade centro de fabricação de louça Companhia das Índias) a fabricação de louças de porcelana para o mercado europeu de exportação apresentou novas dificuldades. Escrevendo dessa cidade em 1712, o francês missionário jesuíta Père François Xavier d'Entrecolles registra que: "... a porcelana que é enviado para a Europa é feita após novos modelos que são muitas vezes excêntrico e difíceis de reproduzir, porque o mínimo defeito faz com que sejam recusadas pelos comerciantes, e assim eles permanecem nas mãos dos oleiros, que não podem vendê-los para os chineses, porque eles não gostam de tais peças. A despeito das dificuldades nasceu o lucrativo comércio de Porcelana das Índias de Exportação. O padrão folha de tabaco surgido no final do sec. XVIII principalmente para o mercado inglês, americano, português e brasileiro, é o de porcelana Cia das Índias mais valorizado de todos os produzidos no período setecentista. Os ingleses o adoravam porque diziam que refletia as luzes das velas. George Washington também tinha peças desse serviço e são hoje em dia presença obrigatória nas coleções mais importantes do mundo.

Peça

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Tipo: Porcelana

PADRÃO FOLHA DE TABACO - LINDO POTICHE EM PORCELANA COM PADRÃO DECORATIVO DITO FOLHA DE TABACO. MARCAS SOB A BASE DO PERIODO QIANLONG. CHINA, INICIO SDO SEC. XX. 37 CM DE ALTURA NOTA: A primeira peça de porcelana chinesa que chegou ao Ocidente parece ter sido um gomil ofertado ao Rei de Portugal Dom Manuel ainda antes de 1500. Isso foi possível graças a expedição comandada por Bartolomeu Dias que chegou ao Oriente após dobrar o Cabo da Boa Esperança. Foram também os portugueses a iniciar o comércio da porcelana no início do sec. XVI quando venderam com facilidade, em Portugal todas as peças trazidas da China. Em 1602 e 1604, duas naus portuguesas, o San Yago e Santa Catarina, foram capturados pelos holandeses e suas cargas, que incluiam milhares de itens de porcelana, foram vendidos em um leilão, acendendo um interesse europeu para a porcelana, com compradores comos os Reis da Inglaterra e da França. Depois disso, uma série de nações europeias estabeleceram empresas de comércio com os países do Extremo Oriente, a mais importante foi a poderosa Companhia da Índias, criada na Holanda, cujo nome passou a designar o nome da porcelana chinesa. Como a porcelana chinesa é rica em símbolos e significados não compreendidos nos mercados Ocidentais (agressivos cães de fó, flores de pessegueiro, flores de cerejeira, animais imaginários, deuses orientais para citar algusns), os agentes comerciais europeus passaram a levar modelos, formas, brasões, inicias do Ocidente que com alguma dificuldade começaram a ser produzidos pelos oleiros chineses. Até que os artesãos chineses conseguiram adaptar sua produção, com maestria, a partir do sec. XVIII aos padrões de gosto europeu e da América (notadamente Brasil e EUA). Surgiu então a louça de exportação. Para os ceramistas de Jingdezhen (cidade centro de fabricação de louça Companhia das Índias) a fabricação de louças de porcelana para o mercado europeu de exportação apresentou novas dificuldades. Escrevendo dessa cidade em 1712, o francês missionário jesuíta Père François Xavier d'Entrecolles registra que: "... a porcelana que é enviado para a Europa é feita após novos modelos que são muitas vezes excêntrico e difíceis de reproduzir, porque o mínimo defeito faz com que sejam recusadas pelos comerciantes, e assim eles permanecem nas mãos dos oleiros, que não podem vendê-los para os chineses, porque eles não gostam de tais peças. A despeito das dificuldades nasceu o lucrativo comércio de Porcelana das Índias de Exportação. O padrão folha de tabaco surgido no final do sec. XVIII principalmente para o mercado inglês, americano, português e brasileiro, é o de porcelana Cia das Índias mais valorizado de todos os produzidos no período setecentista. Os ingleses o adoravam porque diziam que refletia as luzes das velas. George Washington também tinha peças desse serviço e são hoje em dia presença obrigatória nas coleções mais importantes do mundo.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante. A Dargent Leilões atuará nesse caso como facilitador do transporte e o arrematante o agente ativo para definir a retirada e encaminhamento ao endereço de destino