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Brasil Império

VISCONDE DE PIABANHA HILÁRIO JOAQUIM DE ANDRADE MEMBRO DA GUARDA DE HONRA DE DOM PEDRO I POR OCASIÃO DO GRITO DE INDEPENDÊNCIA AS MARGENS DO IPIRANGA.. GRANDE DESPOJADOR EM PRATA DE LEI COM FEITIO DE CONCHA DEC0RADA EM FENESTRAS COM FLORES E RAMAGENS. ELEVADA SOBRE TRÊS PÉS. VAZADOS. RESERVA COM GRANDE MONOGRAMA COM AS INICIAIS ENTRELAÇADAS HA SOB COROA DE VISCONDE. PERTENCEU A RESIDÊNCIA DE HILÁRIO JOAQUIM DE ANDRADE, UM DOS HOMENS QUE AJUDARAM A FORJAR NOSSA INDEPENDÊNCIA E A CONSOLIDA-LA AO LONGO DO SEC. XIX. PEÇA BELÍSSIMA E HISTÓRICA. DEC. 1860. 37 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Titulado em 2 de dezembro de 1854, Hilário Joaquim de Andrade nasceu em Paraíba do Sul, na antiga Província do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1796 e faleceu em 17 de abril de 1865 na Fazenda da Serraria, de sua propriedade, localizada nas atuais terras do município de Levy Gasparian, sendo filho do capitão-mor Cristóvão (ou Christóvam) Rodrigues de Andrade, natural da freguesia de Cota Viseu, Portugal, e de Ana Esméria de Pontes França, natural da Freguesia de Paty do Alferes de Serra Acima.Durante o ano de 1824, Hilário exerceu as funções de Presidente¹ da Câmara Municipal de Paraíba do Sul, ocupando ainda o cargo de Presidente do Partido Conservador que mantinha sérias divergências com o Partido Liberal comandado pelo visconde da Paraíba (João Gomes Ribeiro de Avelar). De fato, os dois homens possuíam forte personalidade e imenso prestígio em Paraíba do Sul. De viés conservador e comandante desse partido na cidade, Hilário cultivava ideias e convicções políticas frontalmente contrárias ao liberalismo do visconde da Paraíba, mas tais divergências não impediram que ambos promovessem grandes melhorias no lugar.Anteriormente, Hilário ocupara o ambicionado cargo de Coronel da Guarda de Honra de Sua Majestade D. Pedro I. Além de se eleger como deputado à Assembleia Provincial do Rio de Janeiro, presidiu a Comissão Sanitária de 1855, quando prestou serviços de enorme relevância durante o violento surto de cólera que se abateu na região naquele ano, chegando a montar em sua fazenda, por sua conta e risco, um hospital especializado para atendimento dos doentes afetados pelo mal. Por conta de seus trabalhos humanitários, recebeu do Império as honras de Dignatário da Imperial Ordem da Rosa e Comendador da Imperial Ordem de Cristo.Hilário - casado com Matilda Rosa da Veiga - foi um notável senhor de fazenda e terras e grande exemplo de cafeicultor na zona periférica às terras de Entre-Rios (hoje Três Rios), destacando-se ainda como produtor de açúcar e de madeiras beneficiadas, estas aparelhadas em sua propriedade de mil alqueires, daí a designação de Fazenda da Serraria. Em 1860 - quando proliferavam as melhores safras de café pelo Vale do Paraíba - o precioso grão já configurava uma das mais lucrativas lavouras em suas vastas propriedades. Para que se tenha uma ideia mais precisa a respeito da riqueza e da extensão de suas terras, basta dizer que, nos meses finais daquele ano auspicioso, o visconde administrava em sua fazenda um total de 340.000 pés de café, todos em franca produção e prontos para envio às casas de comercialização do Rio de Janeiro.Na Fazenda da Serraria destacou-se bastante a senhora Ana Esméria de Pontes França, mãe do visconde e de Eufrásia Joaquina do Sacramento. Esta iria casar-se com Laureano Corrêa e Castro que, ao se mudar para Vassouras, iria se destacar na cafeicultura e como senhor da famosa fazenda do Secretário. Laureano, posteriormente, ver-se-ia agraciado, em 2 de dezembro de 1854, com o título de barão de Campo Belo.Graças a um forte entrelaçamento familiar determinado pelas atividades agrícolas em Vassouras, uma das filhas de Laureano, batizada como Ana Esméria Corrêa e Castro (certamente como homenagem à avó) viria a ser esposa de Joaquim José Teixeira Leite, filho dos barões de Itambé e irmão do barão de Vassouras (Francisco José Teixeira Leite). Da união de Laureano com Ana Esméria nasceriam duas meninas: Francisca Bernardina Teixeira Leite e Eufrásia Teixeira Leite. Por conseguinte, Ana Esméria de Pontes França e o capitão Cristóvão Rodrigues de Andrade, pais do visconde de Piabanha, detinham a condição de bisavós de Eufrásia, a conhecida dama da sociedade vassourense.Em face de tantas ligações, o visconde de Piabanha tornou-se cunhado do barão de Campo Belo e concunhado de Pedro Corrêa e Castro, (o 1 barão de Tinguá), irmão de Laureano.Sobre a personalidade e os feitos do visconde de Piabanha, a História Geral dos Homens Vivos e dos Homens Mortos do século XIX - editada em Genebra - publicou um longo artigo elogiando suas qualidades, lembrando que "(...) a Fazenda da Serraria, de sua propriedade, era um verdadeiro templo de hospitalidade: Saint-Hilaire, Selleau e Castelnau, além de outros eminentes naturalistas que por lá passaram, o atestam em suas obras (..."

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VISCONDE DE PIABANHA HILÁRIO JOAQUIM DE ANDRADE MEMBRO DA GUARDA DE HONRA DE DOM PEDRO I POR OCASIÃO DO GRITO DE INDEPENDÊNCIA AS MARGENS DO IPIRANGA.. GRANDE DESPOJADOR EM PRATA DE LEI COM FEITIO DE CONCHA DEC0RADA EM FENESTRAS COM FLORES E RAMAGENS. ELEVADA SOBRE TRÊS PÉS. VAZADOS. RESERVA COM GRANDE MONOGRAMA COM AS INICIAIS ENTRELAÇADAS HA SOB COROA DE VISCONDE. PERTENCEU A RESIDÊNCIA DE HILÁRIO JOAQUIM DE ANDRADE, UM DOS HOMENS QUE AJUDARAM A FORJAR NOSSA INDEPENDÊNCIA E A CONSOLIDA-LA AO LONGO DO SEC. XIX. PEÇA BELÍSSIMA E HISTÓRICA. DEC. 1860. 37 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Titulado em 2 de dezembro de 1854, Hilário Joaquim de Andrade nasceu em Paraíba do Sul, na antiga Província do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1796 e faleceu em 17 de abril de 1865 na Fazenda da Serraria, de sua propriedade, localizada nas atuais terras do município de Levy Gasparian, sendo filho do capitão-mor Cristóvão (ou Christóvam) Rodrigues de Andrade, natural da freguesia de Cota Viseu, Portugal, e de Ana Esméria de Pontes França, natural da Freguesia de Paty do Alferes de Serra Acima.Durante o ano de 1824, Hilário exerceu as funções de Presidente¹ da Câmara Municipal de Paraíba do Sul, ocupando ainda o cargo de Presidente do Partido Conservador que mantinha sérias divergências com o Partido Liberal comandado pelo visconde da Paraíba (João Gomes Ribeiro de Avelar). De fato, os dois homens possuíam forte personalidade e imenso prestígio em Paraíba do Sul. De viés conservador e comandante desse partido na cidade, Hilário cultivava ideias e convicções políticas frontalmente contrárias ao liberalismo do visconde da Paraíba, mas tais divergências não impediram que ambos promovessem grandes melhorias no lugar.Anteriormente, Hilário ocupara o ambicionado cargo de Coronel da Guarda de Honra de Sua Majestade D. Pedro I. Além de se eleger como deputado à Assembleia Provincial do Rio de Janeiro, presidiu a Comissão Sanitária de 1855, quando prestou serviços de enorme relevância durante o violento surto de cólera que se abateu na região naquele ano, chegando a montar em sua fazenda, por sua conta e risco, um hospital especializado para atendimento dos doentes afetados pelo mal. Por conta de seus trabalhos humanitários, recebeu do Império as honras de Dignatário da Imperial Ordem da Rosa e Comendador da Imperial Ordem de Cristo.Hilário - casado com Matilda Rosa da Veiga - foi um notável senhor de fazenda e terras e grande exemplo de cafeicultor na zona periférica às terras de Entre-Rios (hoje Três Rios), destacando-se ainda como produtor de açúcar e de madeiras beneficiadas, estas aparelhadas em sua propriedade de mil alqueires, daí a designação de Fazenda da Serraria. Em 1860 - quando proliferavam as melhores safras de café pelo Vale do Paraíba - o precioso grão já configurava uma das mais lucrativas lavouras em suas vastas propriedades. Para que se tenha uma ideia mais precisa a respeito da riqueza e da extensão de suas terras, basta dizer que, nos meses finais daquele ano auspicioso, o visconde administrava em sua fazenda um total de 340.000 pés de café, todos em franca produção e prontos para envio às casas de comercialização do Rio de Janeiro.Na Fazenda da Serraria destacou-se bastante a senhora Ana Esméria de Pontes França, mãe do visconde e de Eufrásia Joaquina do Sacramento. Esta iria casar-se com Laureano Corrêa e Castro que, ao se mudar para Vassouras, iria se destacar na cafeicultura e como senhor da famosa fazenda do Secretário. Laureano, posteriormente, ver-se-ia agraciado, em 2 de dezembro de 1854, com o título de barão de Campo Belo.Graças a um forte entrelaçamento familiar determinado pelas atividades agrícolas em Vassouras, uma das filhas de Laureano, batizada como Ana Esméria Corrêa e Castro (certamente como homenagem à avó) viria a ser esposa de Joaquim José Teixeira Leite, filho dos barões de Itambé e irmão do barão de Vassouras (Francisco José Teixeira Leite). Da união de Laureano com Ana Esméria nasceriam duas meninas: Francisca Bernardina Teixeira Leite e Eufrásia Teixeira Leite. Por conseguinte, Ana Esméria de Pontes França e o capitão Cristóvão Rodrigues de Andrade, pais do visconde de Piabanha, detinham a condição de bisavós de Eufrásia, a conhecida dama da sociedade vassourense.Em face de tantas ligações, o visconde de Piabanha tornou-se cunhado do barão de Campo Belo e concunhado de Pedro Corrêa e Castro, (o 1 barão de Tinguá), irmão de Laureano.Sobre a personalidade e os feitos do visconde de Piabanha, a História Geral dos Homens Vivos e dos Homens Mortos do século XIX - editada em Genebra - publicou um longo artigo elogiando suas qualidades, lembrando que "(...) a Fazenda da Serraria, de sua propriedade, era um verdadeiro templo de hospitalidade: Saint-Hilaire, Selleau e Castelnau, além de outros eminentes naturalistas que por lá passaram, o atestam em suas obras (..."

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.