Lote 89
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Tipo:
Brasil Império

VISCONDE DE IBITURUNA - GOVERNADOR DE MNAS GERAIS - DR. JOÃO BATISTA DOS SANTOS COVILHETE EM PORCELANA APRESENTANDO MARCA DO ATELIER DE DECORAÇÃO DE J. KLOTZ NA RUE PARADIS. FEITIO DE FOLHA DE PARRA, CORPO COM NERVURAS RELEVADAS COMO AS DE FOLHA. EXTREMIDADE DELINEADA POR FRISO DOURADO. COM OS DIZERES DR. B DOS SANTOS EM DOURADO, PEGA COM FEITIO DE ALÇA. PERTENCEU AO SERVIÇO DO VISCONDE DE IBITURUNA , DR. JOÃO BATISTA DOS SANTOS. ESSA MESMA PEÇA ESTA REPRODUZIDA NA PAG. 266 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL POR JENNY DREYFUS. FRNAÇA, SEC. XIX. 12 CM DE COMPRIMENTONOTA: Visconde com Grandeza de Ibituruna Médico de Suas Majestades Imperiais D. Pedro II e Dona Tereza Cristina. Foi Combatente da Guerra do Paraguai como Coronel Médico Cirurgião de Cavalaria Dr. João Baptista dos Santos. Nasceu em 14 de junho de 1828, em São João DEl Rey, no Estado de Minas Gerais e faleceu em 11 de janeiro de 1911 em Belo Horizonte, MG. Filho de João dos Santos Pinho, natural de São João DEl Rey e de Maria Justiniana do Sacramento. Foi sepultado no Cemitério do Catumbi na Cidade do Rio de Janeiro.Doutorou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em 1849, defendendo a tese intitulada: Exíguas Reflexões acerca de Extirpação de Coxa.Médico ilustrado, entre outros trabalhos, escreve Instruções para o tratamento das queimaduras, oferecidas aos senhores Fazendeiros, em 1859; Águas potáveis, contribuição à higiene do Rio de Janeiro, em 1877; Projeto de alguns melhoramentos para o saneamento da cidade do Rio de Janeiro, apresentado ao Governo Imperial, em 1886; e, Conselhos ao povo, em 1886, contra a febre amarela. Deixou vários trabalhos médicos importantes.Eleito Membro Titular na Academia Imperial de Medicina em 1863. Com a Revolução de 15 de novembro de 1889 passou a ser Membro da Academia Nacional de Medicina. Apresentou memória intitulada Formação do Calo nas Fraturas. Durante o período em que esteve na Academia Imperial de Medicina, exerceu os cargos de Vice-Presidente (1888-1889/ 1887-1888/ 1885-1886), Secretário (1886-1887) e Redator dos Anais (1864-1865).Foi membro de conselhos, sociedades e associações nacionais, tais como Vice-Presidente Associação Protetora da Criança Desamparada, e, Presidente da Sociedade de Beneficência e de Socorro Mútuos das Ciências Médicas e Pharmacêuticas do Rio de Janeiro.Como era um médico notável serviu como médico efetivo na Imperial Câmara, ou seja, Médico do Paço Imperial. No reinado de D. Pedro II, nomeado em 26 de abril de 1880, integrou o Conselho de Sua Majestade e em 1882, através do Decreto Imperial de 18 de junho de 1882, tornou-se Barão.Era Oficial da imperial Ordem da Rosa, Comendador da Real Ordem de Cristo de Portugal e Grande do Império. Era sócio do IHGB em 1888 e da Imperial Academia de Medicina do Rio de Janeiro. Professor da Escola de Medicina do Rio de Janeiro.Foi o primeiro Inspetor da Inspetoria Geral de Higiene Pública, cargo que exerceu no período de 1886 a 1889. Foi diretor do Banco Luzo-Brazileiro. Atuou também como médico e cirurgião na Enfermaria de Cirurgia do Hospital da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência dos Mínimos de S. Francisco de Paula no Estado do Rio de Janeiro, RJ, localizado no Bairro da Tijuca à Rua Conde de Bonfim, 1033. Recebeu o título de Barão com Grandeza por decreto Imperial em 19 de maio de 1887 e dois anos depois, através do decreto Imperial em 3 de agosto de 1889, ascendeu para Visconde com Grandeza.Politicamente, foi atuante sendo o último presidente da Província de Minas Gerais, governando de 28 de junho a 16 de novembro de 1889.Devido aos seus feitos para com o Império do Brasil, recebeu a condecoração de Oficial da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da Real Ordem de Cristo de Portugal e Grande do Império.Foi homenageado tendo seu nome em um logradouro público, Rua Barão de Ibituruna, no bairro Alto Caiçaras, Belo Horizonte MG, onde residiu até seu falecimento e Av. Visconde de Ibituruna, em Barreiros, Belo Horizonte - MG. Na Cidade do Rio de Janeiro também foi homenageado dando nome à Rua Barão de Ibituruna na Tijuca, mas no início da República um Decreto extinguiu os Títulos concedidos no Império do Brasil, e assim foi retirado do nome da rua o Barão e esta passou a se chamar Ibituruna.Casou com Clara Jacinta Alves Barbosa, filha do Capitão Jacintho Alves Barbosa, primeiro Barão de Santa Justa, filho de Francisco Rodrigues Alves, fundador da Cidade de Vassouras e de Thomásia Maria de Jesus Morais Alves Barbosa, Baronesa de Santa Justa. Clara Jacintha foi batizada em 18 de outubro de 1828, em Vassouras e faleceu em 22 de novembro de l888, no Rio de Janeiro. Sepultada no cemitério do Catumbi, na mesma cidade.

Peça

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VISCONDE DE IBITURUNA - GOVERNADOR DE MNAS GERAIS - DR. JOÃO BATISTA DOS SANTOS COVILHETE EM PORCELANA APRESENTANDO MARCA DO ATELIER DE DECORAÇÃO DE J. KLOTZ NA RUE PARADIS. FEITIO DE FOLHA DE PARRA, CORPO COM NERVURAS RELEVADAS COMO AS DE FOLHA. EXTREMIDADE DELINEADA POR FRISO DOURADO. COM OS DIZERES DR. B DOS SANTOS EM DOURADO, PEGA COM FEITIO DE ALÇA. PERTENCEU AO SERVIÇO DO VISCONDE DE IBITURUNA , DR. JOÃO BATISTA DOS SANTOS. ESSA MESMA PEÇA ESTA REPRODUZIDA NA PAG. 266 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL POR JENNY DREYFUS. FRNAÇA, SEC. XIX. 12 CM DE COMPRIMENTONOTA: Visconde com Grandeza de Ibituruna Médico de Suas Majestades Imperiais D. Pedro II e Dona Tereza Cristina. Foi Combatente da Guerra do Paraguai como Coronel Médico Cirurgião de Cavalaria Dr. João Baptista dos Santos. Nasceu em 14 de junho de 1828, em São João DEl Rey, no Estado de Minas Gerais e faleceu em 11 de janeiro de 1911 em Belo Horizonte, MG. Filho de João dos Santos Pinho, natural de São João DEl Rey e de Maria Justiniana do Sacramento. Foi sepultado no Cemitério do Catumbi na Cidade do Rio de Janeiro.Doutorou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em 1849, defendendo a tese intitulada: Exíguas Reflexões acerca de Extirpação de Coxa.Médico ilustrado, entre outros trabalhos, escreve Instruções para o tratamento das queimaduras, oferecidas aos senhores Fazendeiros, em 1859; Águas potáveis, contribuição à higiene do Rio de Janeiro, em 1877; Projeto de alguns melhoramentos para o saneamento da cidade do Rio de Janeiro, apresentado ao Governo Imperial, em 1886; e, Conselhos ao povo, em 1886, contra a febre amarela. Deixou vários trabalhos médicos importantes.Eleito Membro Titular na Academia Imperial de Medicina em 1863. Com a Revolução de 15 de novembro de 1889 passou a ser Membro da Academia Nacional de Medicina. Apresentou memória intitulada Formação do Calo nas Fraturas. Durante o período em que esteve na Academia Imperial de Medicina, exerceu os cargos de Vice-Presidente (1888-1889/ 1887-1888/ 1885-1886), Secretário (1886-1887) e Redator dos Anais (1864-1865).Foi membro de conselhos, sociedades e associações nacionais, tais como Vice-Presidente Associação Protetora da Criança Desamparada, e, Presidente da Sociedade de Beneficência e de Socorro Mútuos das Ciências Médicas e Pharmacêuticas do Rio de Janeiro.Como era um médico notável serviu como médico efetivo na Imperial Câmara, ou seja, Médico do Paço Imperial. No reinado de D. Pedro II, nomeado em 26 de abril de 1880, integrou o Conselho de Sua Majestade e em 1882, através do Decreto Imperial de 18 de junho de 1882, tornou-se Barão.Era Oficial da imperial Ordem da Rosa, Comendador da Real Ordem de Cristo de Portugal e Grande do Império. Era sócio do IHGB em 1888 e da Imperial Academia de Medicina do Rio de Janeiro. Professor da Escola de Medicina do Rio de Janeiro.Foi o primeiro Inspetor da Inspetoria Geral de Higiene Pública, cargo que exerceu no período de 1886 a 1889. Foi diretor do Banco Luzo-Brazileiro. Atuou também como médico e cirurgião na Enfermaria de Cirurgia do Hospital da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência dos Mínimos de S. Francisco de Paula no Estado do Rio de Janeiro, RJ, localizado no Bairro da Tijuca à Rua Conde de Bonfim, 1033. Recebeu o título de Barão com Grandeza por decreto Imperial em 19 de maio de 1887 e dois anos depois, através do decreto Imperial em 3 de agosto de 1889, ascendeu para Visconde com Grandeza.Politicamente, foi atuante sendo o último presidente da Província de Minas Gerais, governando de 28 de junho a 16 de novembro de 1889.Devido aos seus feitos para com o Império do Brasil, recebeu a condecoração de Oficial da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da Real Ordem de Cristo de Portugal e Grande do Império.Foi homenageado tendo seu nome em um logradouro público, Rua Barão de Ibituruna, no bairro Alto Caiçaras, Belo Horizonte MG, onde residiu até seu falecimento e Av. Visconde de Ibituruna, em Barreiros, Belo Horizonte - MG. Na Cidade do Rio de Janeiro também foi homenageado dando nome à Rua Barão de Ibituruna na Tijuca, mas no início da República um Decreto extinguiu os Títulos concedidos no Império do Brasil, e assim foi retirado do nome da rua o Barão e esta passou a se chamar Ibituruna.Casou com Clara Jacinta Alves Barbosa, filha do Capitão Jacintho Alves Barbosa, primeiro Barão de Santa Justa, filho de Francisco Rodrigues Alves, fundador da Cidade de Vassouras e de Thomásia Maria de Jesus Morais Alves Barbosa, Baronesa de Santa Justa. Clara Jacintha foi batizada em 18 de outubro de 1828, em Vassouras e faleceu em 22 de novembro de l888, no Rio de Janeiro. Sepultada no cemitério do Catumbi, na mesma cidade.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante. A Dargent Leilões atuará nesse caso como facilitador do transporte e o arrematante o agente ativo para definir a retirada e encaminhamento ao endereço de destino