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Brasil Império

DONA CARLOTA JOAQUINA SERVIÇO COMPANHIA DAS INDIAS EX COLEÇÃO ALCIDES VIDIGAL MUITO RARO PRATO EM PORCELANA DE COMPANHIA DAS INDIAS, REINADO JIAQING FINAL DO SEC. XVIII. ATRIBUIÇÃO AUTENTICADA PELO MUSEU MARIANO PROCÓPIO, DE JUIZ DE FORA QUE CONSERVA UM DE SEUS EXEMPLARES ADQUIRIDO NOS LEILÓES DO PAÇO IMPERIAL. BORDA , DELIMITADA POR GUIRLANDA EM DOURADO, PANEJAMENTO MARROM, AO CENTRO RESERVA CIRCULAR COM VISTA EM SÉPIA E MARROM; REPRODUZIDO À PÁGINA 103 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR JENNY DREYFUS. CHINA SÉC. XVIII. 19,5 CM DE DIÂMETRO. NOTA: Dona Carlota Joaquina de Bourbón nasceu em 25 de abril de 1775, Infanta de Espanha, era filha do rei Dom Carlos IV e de sua esposa, a rainha Maria Luísa de Parma.Aprendeu idiomas, história, etiqueta da corte e religião. Possuía uma energia extraordinária e durante toda sua vida foi ativa na política portuguesa, brasileira e espanhola.Foi esposa de Dom João VI e mãe do Imperador Dom Pedro I do Brasil.O casamento entre o príncipe português e a infanta espanhola fazia parte do projeto de aproximação entre os dois reinos. Afinal era vantajoso para ambos os países manterem a paz através de matrimônios.Aos dez anos, a infanta Dona Carlota Joaquina deixa Madri para casar-se com Dom João. Por sua vez, a irmã de D. João, Dona Maria Ana Vitória, se casaria com o infante espanhol D. Gabriel.A união renderia nove filhos dos quais oito chegaram à idade adulta.Casados em tenra idade, o matrimônio nunca foi feliz e D. Carlota Joaquina e D. João VI apenas cumpriam suas obrigações protocolares. De todas as maneiras, os filhos foram nascendo e crescendo num ambiente de tensão familiar e política.Em 1788, o primogênito de D. Maria I, D. José (Príncipe do Brasil), falece, e D. João é aclamado como herdeiro do trono português. Nesta época, a saúde mental da Rainha D. Maria já dava mostras de estar abalada; D. João assume a regência do império ultramarino a partir de 1792.Carlota Joaquina sempre foi descrita como uma pessoa muito feia. Ela seria pequena, manca e ainda trazia no rosto as marcas de uma varíola contraída na infância.Enquanto isso, Napoleão Bonaparte expande o seu império para além das fronteiras francesas. Negocia com o rei espanhol para invadir Portugal através da Espanha e o faz em 1807.Com a proteção da esquadra inglesa, a Corte portuguesa deixa Lisboa em 30 de novembro de 1807. Chegam a Salvador em janeiro de 1808 e no Rio de Janeiro, em março do mesmo ano, onde ficariam até 1821.Quando a corte portuguesa se mudou para o Brasil, D. Carlota Joaquina se instalou no bairro de Botafogo, em palacete particular, com as filhas, enquanto D. João ocupou o Palácio de São Cristóvão. Assim, se encontravam somente quando era necessário.Do palacete em Botafogo, onde D. Carlota morou, ainda existe a Capela de Nossa Senhora da Piedade.Apesar de ter deixado a Espanha na infância, o certo é que nunca deixou de manter contatos com seus parentes espanhóis.Com a prisão do seu irmão, o rei D. Fernando VII, Dona Carlota Joaquina planejou proclamar-se regente das colônias espanholas na América.Para isso, manteve contato com as Juntas de Governo de diversas regiões como o Vice-Reino da Prata e do Vice-Reino do Peru. Contou com o apoio do almirante Sydney Smith para cooptar adeptos aos seus propósitos. D. João informado de seus planos pediu ao governo britânico que substituísse o dito almirante.Igualmente, recebeu no Rio de Janeiro o emissário espanhol, o general José Manuel de Goyeneche.O oficial remeteu as cartas de Dona Carlota Joaquina às colônias e à Junta de Sevilha. Nessa correspondência, ela se oferecia para ser a regente das possessões espanholas na América, enquanto o rei da Espanha estivesse prisioneiro.Não encontrou apoio para seu projeto nem na América, nem na Espanha. Ali, se declarou que somente era reconhecida a regência do rei Fernando VII na América, ainda que estando em prisão.Apesar dos atritos políticos, D. Carlota Joaquina continuou ativa na política através dos arranjos matrimoniais entre suas filhas e os seus irmãos.A infanta D. Maria Isabel de Portugal se casaria com seu tio, o rei espanhol Dom Fernando VII e viria a ser rainha da Espanha.Na mesma ocasião, a filha D. Maria Francisca de Assis (1800-1834), se casaria com o Infante D. Carlos, irmão de D. Carlota, e após o falecimento desta, com a outra sobrinha, D. Maria Thereza (1793-1874).Vale lembrar que nesta época, o casamento entre sobrinhos e tios era permitido mediante dispensa papal.Insatisfeitos com a permanência da Corte brasileira no Brasil, populares da cidade do Porto iniciam uma série de protestos que culminariam na Revolução Liberal do Porto.Nesta ocasião, os portugueses exigem a volta de Dom João VI e da Corte a Portugal e que o monarca reconheça a Constituição elaborada pelas Cortes.Enquanto isso, seu filho Dom Pedro foi deixado no Brasil e em 7 de setembro de 1822 romperia os laços com Portugal ao proclamar a independência do Brasil.A notícia da volta a Portugal deixou D. Carlota Joaquina muito feliz, pois voltaria para a Europa. Porém, a situação política do continente havia mudado.Ao chegar em Portugal, ela se recusa a assinar a Constituição que limita os poderes dos monarcas. Também insiste, sem sucesso, para que D. João VI, faça o mesmo.Desta maneira, através do filho D. Miguel, encontra uma forma de conquistar o poder novamente. Era notória a preferência de D. Carlota Joaquina por seu filho D. Miguel em relação a D. Pedro. Assim, ela o ajuda a conspirar contra seu próprio pai em episódios conhecidos como Vilafrancada e Abrilada.No entanto, temeroso que sua esposa continuasse a conspirar contra seu governo, D. João VI mandou-a primeiro à Quinta do Ramalhão e, posteriormente, ao Palácio de Queluz. Ali, D. Carlota Joaquina permaneceu praticamente encerrada até seu falecimento, em 7 de janeiro de 1830.

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DONA CARLOTA JOAQUINA SERVIÇO COMPANHIA DAS INDIAS EX COLEÇÃO ALCIDES VIDIGAL MUITO RARO PRATO EM PORCELANA DE COMPANHIA DAS INDIAS, REINADO JIAQING FINAL DO SEC. XVIII. ATRIBUIÇÃO AUTENTICADA PELO MUSEU MARIANO PROCÓPIO, DE JUIZ DE FORA QUE CONSERVA UM DE SEUS EXEMPLARES ADQUIRIDO NOS LEILÓES DO PAÇO IMPERIAL. BORDA , DELIMITADA POR GUIRLANDA EM DOURADO, PANEJAMENTO MARROM, AO CENTRO RESERVA CIRCULAR COM VISTA EM SÉPIA E MARROM; REPRODUZIDO À PÁGINA 103 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR JENNY DREYFUS. CHINA SÉC. XVIII. 19,5 CM DE DIÂMETRO. NOTA: Dona Carlota Joaquina de Bourbón nasceu em 25 de abril de 1775, Infanta de Espanha, era filha do rei Dom Carlos IV e de sua esposa, a rainha Maria Luísa de Parma.Aprendeu idiomas, história, etiqueta da corte e religião. Possuía uma energia extraordinária e durante toda sua vida foi ativa na política portuguesa, brasileira e espanhola.Foi esposa de Dom João VI e mãe do Imperador Dom Pedro I do Brasil.O casamento entre o príncipe português e a infanta espanhola fazia parte do projeto de aproximação entre os dois reinos. Afinal era vantajoso para ambos os países manterem a paz através de matrimônios.Aos dez anos, a infanta Dona Carlota Joaquina deixa Madri para casar-se com Dom João. Por sua vez, a irmã de D. João, Dona Maria Ana Vitória, se casaria com o infante espanhol D. Gabriel.A união renderia nove filhos dos quais oito chegaram à idade adulta.Casados em tenra idade, o matrimônio nunca foi feliz e D. Carlota Joaquina e D. João VI apenas cumpriam suas obrigações protocolares. De todas as maneiras, os filhos foram nascendo e crescendo num ambiente de tensão familiar e política.Em 1788, o primogênito de D. Maria I, D. José (Príncipe do Brasil), falece, e D. João é aclamado como herdeiro do trono português. Nesta época, a saúde mental da Rainha D. Maria já dava mostras de estar abalada; D. João assume a regência do império ultramarino a partir de 1792.Carlota Joaquina sempre foi descrita como uma pessoa muito feia. Ela seria pequena, manca e ainda trazia no rosto as marcas de uma varíola contraída na infância.Enquanto isso, Napoleão Bonaparte expande o seu império para além das fronteiras francesas. Negocia com o rei espanhol para invadir Portugal através da Espanha e o faz em 1807.Com a proteção da esquadra inglesa, a Corte portuguesa deixa Lisboa em 30 de novembro de 1807. Chegam a Salvador em janeiro de 1808 e no Rio de Janeiro, em março do mesmo ano, onde ficariam até 1821.Quando a corte portuguesa se mudou para o Brasil, D. Carlota Joaquina se instalou no bairro de Botafogo, em palacete particular, com as filhas, enquanto D. João ocupou o Palácio de São Cristóvão. Assim, se encontravam somente quando era necessário.Do palacete em Botafogo, onde D. Carlota morou, ainda existe a Capela de Nossa Senhora da Piedade.Apesar de ter deixado a Espanha na infância, o certo é que nunca deixou de manter contatos com seus parentes espanhóis.Com a prisão do seu irmão, o rei D. Fernando VII, Dona Carlota Joaquina planejou proclamar-se regente das colônias espanholas na América.Para isso, manteve contato com as Juntas de Governo de diversas regiões como o Vice-Reino da Prata e do Vice-Reino do Peru. Contou com o apoio do almirante Sydney Smith para cooptar adeptos aos seus propósitos. D. João informado de seus planos pediu ao governo britânico que substituísse o dito almirante.Igualmente, recebeu no Rio de Janeiro o emissário espanhol, o general José Manuel de Goyeneche.O oficial remeteu as cartas de Dona Carlota Joaquina às colônias e à Junta de Sevilha. Nessa correspondência, ela se oferecia para ser a regente das possessões espanholas na América, enquanto o rei da Espanha estivesse prisioneiro.Não encontrou apoio para seu projeto nem na América, nem na Espanha. Ali, se declarou que somente era reconhecida a regência do rei Fernando VII na América, ainda que estando em prisão.Apesar dos atritos políticos, D. Carlota Joaquina continuou ativa na política através dos arranjos matrimoniais entre suas filhas e os seus irmãos.A infanta D. Maria Isabel de Portugal se casaria com seu tio, o rei espanhol Dom Fernando VII e viria a ser rainha da Espanha.Na mesma ocasião, a filha D. Maria Francisca de Assis (1800-1834), se casaria com o Infante D. Carlos, irmão de D. Carlota, e após o falecimento desta, com a outra sobrinha, D. Maria Thereza (1793-1874).Vale lembrar que nesta época, o casamento entre sobrinhos e tios era permitido mediante dispensa papal.Insatisfeitos com a permanência da Corte brasileira no Brasil, populares da cidade do Porto iniciam uma série de protestos que culminariam na Revolução Liberal do Porto.Nesta ocasião, os portugueses exigem a volta de Dom João VI e da Corte a Portugal e que o monarca reconheça a Constituição elaborada pelas Cortes.Enquanto isso, seu filho Dom Pedro foi deixado no Brasil e em 7 de setembro de 1822 romperia os laços com Portugal ao proclamar a independência do Brasil.A notícia da volta a Portugal deixou D. Carlota Joaquina muito feliz, pois voltaria para a Europa. Porém, a situação política do continente havia mudado.Ao chegar em Portugal, ela se recusa a assinar a Constituição que limita os poderes dos monarcas. Também insiste, sem sucesso, para que D. João VI, faça o mesmo.Desta maneira, através do filho D. Miguel, encontra uma forma de conquistar o poder novamente. Era notória a preferência de D. Carlota Joaquina por seu filho D. Miguel em relação a D. Pedro. Assim, ela o ajuda a conspirar contra seu próprio pai em episódios conhecidos como Vilafrancada e Abrilada.No entanto, temeroso que sua esposa continuasse a conspirar contra seu governo, D. João VI mandou-a primeiro à Quinta do Ramalhão e, posteriormente, ao Palácio de Queluz. Ali, D. Carlota Joaquina permaneceu praticamente encerrada até seu falecimento, em 7 de janeiro de 1830.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

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    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante. A Dargent Leilões atuará nesse caso como facilitador do transporte e o arrematante o agente ativo para definir a retirada e encaminhamento ao endereço de destino