Lote 16
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Tipo:
Porcelana

A partir desse momento apregoaremos parte da coleção em porcelana que foi originalmente pertencente ao DR ALCIDES DA COSTA VIDIGAL. Tratam-se de peças de excepcional qualidade, algumas foram de serviços reais de Dom João VI e de Dona Carlota Joaquina. Também peças do período KANGXI E QIANLONG. Iniciaremos com o lote que segue: COMPANHIA DAS INDIAS FAMILIA ROSA REINADO QIANLONG (1735 -1796) LINDA TRAVESSA EM PORCELANA DA COMPANHIA DAS INDIAS DECORADA COM ESMALTES DA FAMÍLIA ROSA. FEITIO FACETADO, TEM BORDA FILETADA EM OURO SUCEDIDADA POR DELICADA GUIRLANDA EM CORAL DELIMITADA POR FRISOS EM GRIZZEILE. AINDA NA BORDA ARRANJOS FLORAIS E RAMAGENS. A CALDEIRA APRESENTA TAMBÉM GUIRLANDA EM CORAL QUE EMOLDURA GRANDE RESERVA CONTENDO FLORES E RAMAGENS. NO FUNDO DA TRAVESSA, A BASE TEM A DESEJÁVEL FINALIZAÇÃO UNGLAZED (SEM COBERTURA DO ESMALTE) QUE MOSTRA A PASTA RUGOSA DA PORCELANA COM A COR NATURAL DA ARGILA (TÍPICA DA BOA PRODUÇÃO DO PERÍODO QIANLONG). CHINA, SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII. 31,9 CM DE COMPRIMENTONOTA: Alcides da Costa Vidigal nasceu na cidade de São Paulo no dia 1º de agosto de 1895, filho de Afrodísio Vidigal e de Luísa Benvinda da Costa Vidigal. Seu irmão, Gastão Vidigal, foi deputado classista representando os empregadores do comércio de 1935 a 1937 e ministro da Fazenda em 1946.Realizou os primeiros estudos no Grupo Escolar Prudente de Morais e no Ginásio São Bento, entre 1906 e 1911, diplomando-se em 1916 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Durante sua vida universitária foi primeiro-secretário do Centro Acadêmico XI de Agosto e membro da primeira biblioteca circular da sua faculdade. Foi inspetor federal do Ginásio de Campinas de 1916 a 1920, curador das vítimas de acidentes do trabalho entre 1920 e 1924 e procurador de banco de 1927 a 1931. Participou da Revolução Constitucionalista de 1932, irrompida em São Paulo, tendo sido secretário da comissão executiva da Campanha do Ouro, organizada para financiar as ações dos rebeldes paulistas. Diretor do Banco de São Paulo de 1934 a 1937, em 1936 tornou-se consultor jurídico da Bolsa de Valores do estado e em 1941 foi nomeado diretor da Caixa Econômica Federal em São Paulo, cargo que exerceria até 1945. De 1943 a 1945 integrou também o conselho administrativo e em 1949 foi nomeado presidente da Caixa Econômica Federal de São Paulo. Nas eleições de outubro e 1950 elegeu-se suplente de deputado federal por São Paulo na legenda do Partido Social Democrático (PSD). Em 1953 passou a presidir o Instituto dos Advogados de São Paulo e a integrar o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados. De junho a novembro de 1954 ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados. Em abril de 1955 foi nomeado presidente do Banco do Brasil, sucedendo a Clemente Mariani, que se exonerara do cargo no dia 5 de abril, por discordar dos termos do chamado Acordo Jânio Quadros-Café Filho. Segundo esse acordo, Jânio Quadros, então governador de São Paulo (1955-1958), deveria desistir de sua candidatura à presidência da República em favor da de Juarez Távora, apoiada pelo presidente Café Filho (1954-1955). Em troca, os paulistas teriam sua presença assegurada em dois ministérios e na presidência do Banco do Brasil. Alcides Vidigal deixou o cargo em outubro do mesmo ano. Foi superintendente da Companhia Brasileira de Material Ferroviário e da sucursal de São Paulo da Companhia de Seguros Minas Brasil, diretor da sociedade Construtora de Imóveis, diretor-presidente da construtora de imóveis Casa Bancária, vice-presidente da Companhia Industrial São Paulo-Rio e presidente da Fábrica de Tecidos Labor, da Companhia Vidigal Prado Comissária Exportadora de Café e da Vidigal Aranha Comissionária Exportadora (também de café). Casou-se em primeiras núpcias com Tercília Camargo Vidigal, e em segundas núpcias com Maria da Costa Carvalho Vidigal. Teve 13 filhos. Publicou Legislação social (1925) e Acidentes do trabalho (1935).

Peça

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Tipo: Porcelana

A partir desse momento apregoaremos parte da coleção em porcelana que foi originalmente pertencente ao DR ALCIDES DA COSTA VIDIGAL. Tratam-se de peças de excepcional qualidade, algumas foram de serviços reais de Dom João VI e de Dona Carlota Joaquina. Também peças do período KANGXI E QIANLONG. Iniciaremos com o lote que segue: COMPANHIA DAS INDIAS FAMILIA ROSA REINADO QIANLONG (1735 -1796) LINDA TRAVESSA EM PORCELANA DA COMPANHIA DAS INDIAS DECORADA COM ESMALTES DA FAMÍLIA ROSA. FEITIO FACETADO, TEM BORDA FILETADA EM OURO SUCEDIDADA POR DELICADA GUIRLANDA EM CORAL DELIMITADA POR FRISOS EM GRIZZEILE. AINDA NA BORDA ARRANJOS FLORAIS E RAMAGENS. A CALDEIRA APRESENTA TAMBÉM GUIRLANDA EM CORAL QUE EMOLDURA GRANDE RESERVA CONTENDO FLORES E RAMAGENS. NO FUNDO DA TRAVESSA, A BASE TEM A DESEJÁVEL FINALIZAÇÃO UNGLAZED (SEM COBERTURA DO ESMALTE) QUE MOSTRA A PASTA RUGOSA DA PORCELANA COM A COR NATURAL DA ARGILA (TÍPICA DA BOA PRODUÇÃO DO PERÍODO QIANLONG). CHINA, SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII. 31,9 CM DE COMPRIMENTONOTA: Alcides da Costa Vidigal nasceu na cidade de São Paulo no dia 1º de agosto de 1895, filho de Afrodísio Vidigal e de Luísa Benvinda da Costa Vidigal. Seu irmão, Gastão Vidigal, foi deputado classista representando os empregadores do comércio de 1935 a 1937 e ministro da Fazenda em 1946.Realizou os primeiros estudos no Grupo Escolar Prudente de Morais e no Ginásio São Bento, entre 1906 e 1911, diplomando-se em 1916 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Durante sua vida universitária foi primeiro-secretário do Centro Acadêmico XI de Agosto e membro da primeira biblioteca circular da sua faculdade. Foi inspetor federal do Ginásio de Campinas de 1916 a 1920, curador das vítimas de acidentes do trabalho entre 1920 e 1924 e procurador de banco de 1927 a 1931. Participou da Revolução Constitucionalista de 1932, irrompida em São Paulo, tendo sido secretário da comissão executiva da Campanha do Ouro, organizada para financiar as ações dos rebeldes paulistas. Diretor do Banco de São Paulo de 1934 a 1937, em 1936 tornou-se consultor jurídico da Bolsa de Valores do estado e em 1941 foi nomeado diretor da Caixa Econômica Federal em São Paulo, cargo que exerceria até 1945. De 1943 a 1945 integrou também o conselho administrativo e em 1949 foi nomeado presidente da Caixa Econômica Federal de São Paulo. Nas eleições de outubro e 1950 elegeu-se suplente de deputado federal por São Paulo na legenda do Partido Social Democrático (PSD). Em 1953 passou a presidir o Instituto dos Advogados de São Paulo e a integrar o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados. De junho a novembro de 1954 ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados. Em abril de 1955 foi nomeado presidente do Banco do Brasil, sucedendo a Clemente Mariani, que se exonerara do cargo no dia 5 de abril, por discordar dos termos do chamado Acordo Jânio Quadros-Café Filho. Segundo esse acordo, Jânio Quadros, então governador de São Paulo (1955-1958), deveria desistir de sua candidatura à presidência da República em favor da de Juarez Távora, apoiada pelo presidente Café Filho (1954-1955). Em troca, os paulistas teriam sua presença assegurada em dois ministérios e na presidência do Banco do Brasil. Alcides Vidigal deixou o cargo em outubro do mesmo ano. Foi superintendente da Companhia Brasileira de Material Ferroviário e da sucursal de São Paulo da Companhia de Seguros Minas Brasil, diretor da sociedade Construtora de Imóveis, diretor-presidente da construtora de imóveis Casa Bancária, vice-presidente da Companhia Industrial São Paulo-Rio e presidente da Fábrica de Tecidos Labor, da Companhia Vidigal Prado Comissária Exportadora de Café e da Vidigal Aranha Comissionária Exportadora (também de café). Casou-se em primeiras núpcias com Tercília Camargo Vidigal, e em segundas núpcias com Maria da Costa Carvalho Vidigal. Teve 13 filhos. Publicou Legislação social (1925) e Acidentes do trabalho (1935).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante. A Dargent Leilões atuará nesse caso como facilitador do transporte e o arrematante o agente ativo para definir a retirada e encaminhamento ao endereço de destino