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Brasil Império

CONDESSA DE BARRAL - CARTÃO DE VISITAS DA CONDESSA DE BARRAL - DONA LUÍSA MARGARIDA DE BARROS PORTUGAL (SANTO AMARO DA PURIFICAÇÃO, 13 DE ABRIL DE 1816 FRANÇA, JANEIRO DE 1891). O CARTÃO QUE É O PESSOAL DO CONDE E DA CONDESSA DE BARRAL, FOI ESCRITO POR SEU FILHO O SEGUNDO CONDE DE BARRAL, ACEITANDO CONVITE PARA O HIPÓDROMO AGRADECENDO A GATERIE (GERNTILEZA) E DIZ SEREM TANTAS QUE NUNCA SERÁ POSSIVEL DEIXAR DE DIZER MERCI. DESPEDE-SE AGRADECENDO MAIS UMA VEZ E ANOTA NO FINAL QUE SUA MÃE A CONDESSA DE BARRAL PEDE DESCULPAS POR NÃO PODER COMPARECER. INTERESSANTE NOTAR QUE O SEGUNNDO CONDE DE BARRAL USOU POR ANOS OS CARTÇOES DE APRESENTAÇÃO DE SEUS PAIS, QUANDO O PAI FALECEU ELE RISCAVA NO CARTÃO A PALAVRA CONDE (COMO É O CASO DESSE)DEPOIS DA MORTE DA MÃE ELE RISCAVA TAMBÉM A PALAVRA CONDESSA E DEIXAVA SOMENTE O NOME BARRAL. CONDESSA DE BARRAL FOI UMA GRANDE PAIXÃO DO IMPERADOR DOM PEDRO II. No Brasil ERA condessa da Pedra Branca E MAIS TARDE na França, por MATRIMONIO TORNOU-SE condessa de Barral e marquesa de Monferrato. Foi Preceptora das princesas D. Isabel e D. Leopoldina e uma das mais vivazes figuras da corte do rei Luís Filipe I da França. Brasil, FINAL DO SEC. XIX.. 9 CM DE COMPRIMENTO. NOTA: Luísa era a única filha de Domingos Borges de Barros, o visconde de Pedra Branca, estadista do primeiro reinado, e de sua esposa Maria do Carmo Gouveia Portugal, descendente de tradicionais famílias de cristãos novos da Bahia e do último rabino da Espanha antes da inquisição, Dom Abraham Sênior, conforme genealogista Francisco Antonio Doria, no livro "Herdeiros do Poder" e a obra "O Rabino Oculto - a saga de uma família de origem judaica -, de Carmen Nogueira. Desde cedo, passou a viver com a família entre a França e o Brasil. Luísa então desposou Eugène de Barral, conde de Barral (fr) e 4. marquês de Montferrat, parente distante de Alexandre de Beauharnais, Visconde de Beauharnais, primeiro marido de Josefina de Beauharnais, a famosa esposa de Napoleão Bonaparte. Isso fazia dele primo em 5º grau da Imperatriz do Brasil e segunda esposa de D. Pedro I, a Imperatriz Amélia de Leuchtenberg, e passou a viver na corte do rei Luís Filipe I. Eles tiveram um filho, Horace Dominique, o qual contrairia matrimônio com Maria Francisca de Paranaguá, filha do 2. marquês de Paranaguá. Com o seu casamento, ela se tornou amiga e dama de companhia de D. Francisca de Bragança, a princesa de Joinville, irmã de D. Pedro II. Quando a madrasta do imperador, D. Amélia de Leuchtenberg, recusou a tarefa de ser preceptora de suas duas filhas, D. Francisca indicou Luísa Margarida de Barros Portugal ao imperador. Após muita negociação e a certificação de seus poderes, Luísa aceitou o posto. Momentaneamente distanciada do marido, Eugène, e acompanhada de seu filho, transferiu-se para o Rio de Janeiro. A condessa passou a residir em uma casa alugada, uma vez que, por ter uma família, não poderia se contentar com um apartamento no Palácio de São Cristóvão. Foi, também, nomeada dama de companhia de D. Teresa Cristina em setembro de 1855, apesar de que a verdadeira companheira da imperatriz fosse Josefina da Fonseca Costa. Com o casamento das princesas, a Condessa voltou para a Europa e foi nesse momento que as correspondências começaram e a paixão se fortaleceu. O imperador até menciona em uma das cartas que sonhava em poder chegar de balão até a janela do quarto da mulher. O relacionamento, uma amizade colorida ao tom das que existiam na França durante o período romântico, duraria até o ano da morte de ambos. Durante um largo período, manteve-se apenas por via epistolar. O imperador encontrou-se com a amiga nas duas viagens que empreendeu à Europa, em 1870 e 1887, e nos últimos meses de vida, quando, viúvo e exilado, passou algumas temporadas na residência da condessa, em Cannes. D. Pedro II teria mantido romances também com outras mulheres, como a condessa de Villeneuve, a madame de La Tour e Eponina Otaviano. As duas primeiras eram amigas pessoais dela e teriam sido apresentadas ao imperador como forma de "entreterem" o amante. A condessa de Barral viria a falecer poucos meses antes do imperador. Luísa Margarida tratou logo de estabelecer sua autoridade no palácio, um local em que o poder era muito disputado, e por isso causou a fúria de muitos dos funcionários mais interesseiros. Possuía personalidade exuberante, ar assertivo, inteligência e, ao mesmo tempo, contraditória mentalidade católica, além de beleza física. Dotada de cultura sólida e amiga de intelectuais e celebridades da época, como Franz Liszt e o conde de Gobineau, a condessa servia de intermediária entre o imperador e muitos intelectuais, com os quais D. Pedro II trocou vasta correspondência. D. Pedro II sentia-se atraído por tipos parecidos com o de sua madrasta D. Amélia. A condessa, assim, tornou-se amiga íntima do imperador e, segundo a maioria dos historiadores contemporâneos, sua amante. Imediatamente, criou-se um conflito entre a imperatriz D. Teresa Cristina e a condessa de Barral. No entanto, logo ficou claro que a condessa iria tentar rivalizar com a imperatriz e não há provas conclusivas de que tenha consumado seu caso com o imperador. As poucas correspondências remanescentes entre eles levam à dúvida se o relacionamento de ambos não foi puramente platônico. Afinal, apesar de moderna e liberal, Luísa Margarida aparentava ser uma católica rígida. Na década de 1940, o conde de Barral e marquês de Montferrat, seu neto, doou ao Museu Imperial de Petrópolis as cartas trocadas entre sua avó e o imperador do Brasil, que evidenciam o relacionamento entre ambos. O acordo entre a condessa e o imperador dizia que ambos deveriam queimar as cartas recebidas um do outro imediatamente após serem lidas. Embora D. Pedro II tenha seguido as regras, Luísa Margarida desobedecia-lhes esporadicamente e guardava algumas cartas. Assim, as únicas cartas que sobreviveram foram recebidas pela condessa, mas nenhuma enviada por ela ao imperador.

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CONDESSA DE BARRAL - CARTÃO DE VISITAS DA CONDESSA DE BARRAL - DONA LUÍSA MARGARIDA DE BARROS PORTUGAL (SANTO AMARO DA PURIFICAÇÃO, 13 DE ABRIL DE 1816 FRANÇA, JANEIRO DE 1891). O CARTÃO QUE É O PESSOAL DO CONDE E DA CONDESSA DE BARRAL, FOI ESCRITO POR SEU FILHO O SEGUNDO CONDE DE BARRAL, ACEITANDO CONVITE PARA O HIPÓDROMO AGRADECENDO A GATERIE (GERNTILEZA) E DIZ SEREM TANTAS QUE NUNCA SERÁ POSSIVEL DEIXAR DE DIZER MERCI. DESPEDE-SE AGRADECENDO MAIS UMA VEZ E ANOTA NO FINAL QUE SUA MÃE A CONDESSA DE BARRAL PEDE DESCULPAS POR NÃO PODER COMPARECER. INTERESSANTE NOTAR QUE O SEGUNNDO CONDE DE BARRAL USOU POR ANOS OS CARTÇOES DE APRESENTAÇÃO DE SEUS PAIS, QUANDO O PAI FALECEU ELE RISCAVA NO CARTÃO A PALAVRA CONDE (COMO É O CASO DESSE)DEPOIS DA MORTE DA MÃE ELE RISCAVA TAMBÉM A PALAVRA CONDESSA E DEIXAVA SOMENTE O NOME BARRAL. CONDESSA DE BARRAL FOI UMA GRANDE PAIXÃO DO IMPERADOR DOM PEDRO II. No Brasil ERA condessa da Pedra Branca E MAIS TARDE na França, por MATRIMONIO TORNOU-SE condessa de Barral e marquesa de Monferrato. Foi Preceptora das princesas D. Isabel e D. Leopoldina e uma das mais vivazes figuras da corte do rei Luís Filipe I da França. Brasil, FINAL DO SEC. XIX.. 9 CM DE COMPRIMENTO. NOTA: Luísa era a única filha de Domingos Borges de Barros, o visconde de Pedra Branca, estadista do primeiro reinado, e de sua esposa Maria do Carmo Gouveia Portugal, descendente de tradicionais famílias de cristãos novos da Bahia e do último rabino da Espanha antes da inquisição, Dom Abraham Sênior, conforme genealogista Francisco Antonio Doria, no livro "Herdeiros do Poder" e a obra "O Rabino Oculto - a saga de uma família de origem judaica -, de Carmen Nogueira. Desde cedo, passou a viver com a família entre a França e o Brasil. Luísa então desposou Eugène de Barral, conde de Barral (fr) e 4. marquês de Montferrat, parente distante de Alexandre de Beauharnais, Visconde de Beauharnais, primeiro marido de Josefina de Beauharnais, a famosa esposa de Napoleão Bonaparte. Isso fazia dele primo em 5º grau da Imperatriz do Brasil e segunda esposa de D. Pedro I, a Imperatriz Amélia de Leuchtenberg, e passou a viver na corte do rei Luís Filipe I. Eles tiveram um filho, Horace Dominique, o qual contrairia matrimônio com Maria Francisca de Paranaguá, filha do 2. marquês de Paranaguá. Com o seu casamento, ela se tornou amiga e dama de companhia de D. Francisca de Bragança, a princesa de Joinville, irmã de D. Pedro II. Quando a madrasta do imperador, D. Amélia de Leuchtenberg, recusou a tarefa de ser preceptora de suas duas filhas, D. Francisca indicou Luísa Margarida de Barros Portugal ao imperador. Após muita negociação e a certificação de seus poderes, Luísa aceitou o posto. Momentaneamente distanciada do marido, Eugène, e acompanhada de seu filho, transferiu-se para o Rio de Janeiro. A condessa passou a residir em uma casa alugada, uma vez que, por ter uma família, não poderia se contentar com um apartamento no Palácio de São Cristóvão. Foi, também, nomeada dama de companhia de D. Teresa Cristina em setembro de 1855, apesar de que a verdadeira companheira da imperatriz fosse Josefina da Fonseca Costa. Com o casamento das princesas, a Condessa voltou para a Europa e foi nesse momento que as correspondências começaram e a paixão se fortaleceu. O imperador até menciona em uma das cartas que sonhava em poder chegar de balão até a janela do quarto da mulher. O relacionamento, uma amizade colorida ao tom das que existiam na França durante o período romântico, duraria até o ano da morte de ambos. Durante um largo período, manteve-se apenas por via epistolar. O imperador encontrou-se com a amiga nas duas viagens que empreendeu à Europa, em 1870 e 1887, e nos últimos meses de vida, quando, viúvo e exilado, passou algumas temporadas na residência da condessa, em Cannes. D. Pedro II teria mantido romances também com outras mulheres, como a condessa de Villeneuve, a madame de La Tour e Eponina Otaviano. As duas primeiras eram amigas pessoais dela e teriam sido apresentadas ao imperador como forma de "entreterem" o amante. A condessa de Barral viria a falecer poucos meses antes do imperador. Luísa Margarida tratou logo de estabelecer sua autoridade no palácio, um local em que o poder era muito disputado, e por isso causou a fúria de muitos dos funcionários mais interesseiros. Possuía personalidade exuberante, ar assertivo, inteligência e, ao mesmo tempo, contraditória mentalidade católica, além de beleza física. Dotada de cultura sólida e amiga de intelectuais e celebridades da época, como Franz Liszt e o conde de Gobineau, a condessa servia de intermediária entre o imperador e muitos intelectuais, com os quais D. Pedro II trocou vasta correspondência. D. Pedro II sentia-se atraído por tipos parecidos com o de sua madrasta D. Amélia. A condessa, assim, tornou-se amiga íntima do imperador e, segundo a maioria dos historiadores contemporâneos, sua amante. Imediatamente, criou-se um conflito entre a imperatriz D. Teresa Cristina e a condessa de Barral. No entanto, logo ficou claro que a condessa iria tentar rivalizar com a imperatriz e não há provas conclusivas de que tenha consumado seu caso com o imperador. As poucas correspondências remanescentes entre eles levam à dúvida se o relacionamento de ambos não foi puramente platônico. Afinal, apesar de moderna e liberal, Luísa Margarida aparentava ser uma católica rígida. Na década de 1940, o conde de Barral e marquês de Montferrat, seu neto, doou ao Museu Imperial de Petrópolis as cartas trocadas entre sua avó e o imperador do Brasil, que evidenciam o relacionamento entre ambos. O acordo entre a condessa e o imperador dizia que ambos deveriam queimar as cartas recebidas um do outro imediatamente após serem lidas. Embora D. Pedro II tenha seguido as regras, Luísa Margarida desobedecia-lhes esporadicamente e guardava algumas cartas. Assim, as únicas cartas que sobreviveram foram recebidas pela condessa, mas nenhuma enviada por ela ao imperador.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.