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Tipo:
Brasil Império

PRINCESA ISABEL E CONDE DEU PRATO PARA FRUTAS EM METAL ESPESSURADO A PRATA DA MANUFATURA CHRISTOFLE. POSSUI MEDALHÃO COM BRASÃO DAS FAMÍLIAS ORLEÃNS E BRAGANÇA SOB COROA IMPERIAL ENTRE RAMOS DE FUMO E DE CAFÉ UNIDOS POR CAPRICHADO LAÇO. B0RDA COM ANÉIS CONCENTRICOS RELEVADOS. SERVIU A RESIDÊNCIA DA PRINCESA ISABEL E DO CONDE DEU. FRANÇA, MARCAS DA MANUFATURA PARA O SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRO.NOTA: A 29 de julho de 1846, nascia Isabel Christina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Orléans e Bragança. Era a segunda filha do Imperador D. Pedro II e da Imperatriz Teresa Cristina. Seu irmão, Afonso Pedro, herdeiro presuntivo do trono brasileiro morreria, em 1850. Isabel tornou-se assim Princesa Imperial. A perda do pequeno príncipe causou um abalo sem precedentes no regime monárquico. A irmã mais nova, Leopoldina, nasceu em 13 de julho de 1847. Esses eram tempos em que mulheres eram educadas para viver no espaço privado. Daí seu pai ter se preocupado, e muito, com a educação que lhes foi dada. Sua aia, a Condessa de Barral, figura cosmopolita e que já tinha atuado em Cortes europeias, foi encarregada de proporcionar a melhor instrução possível. Línguas estrangeiras, conhecimentos de geografia e história, artes, desenho, música, astronomia, mineralogia, botânica, enfim, uma educação preciosa. Com a entrada das princesas na puberdade, era preciso casá-las. Não sobravam candidatos, pois poucos príncipes de sangue europeu se interessavam por um império agrícola e ainda escravista.Dom Pedro II procurou um marido para Isabel e Leopoldina entre as casas reais francesas, inicialmente considerando o príncipePedro, Duque de Penthièvree filho deFrancisco, Príncipe de Joinville.A mãe dele era a princesa D.Francisca, irmã do imperador. Entretanto o Príncipe de Joinville , sugeriu seus sobrinhos os príncipes Gastão, Conde d'Eu, eLuís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota como escolhas adequadas para as duas princesas. Os dois homens viajaram para o Brasil em agosto de 1864 a fim que os quatro pudessem se conhecer antes de qualquer acordo final ser acertado. Isabel e Leopoldina só foram informadas quando Gastão e Luís Augusto já estavam a caminho. Os dois chegaram no começo de setembro e a Princesa Isabel em suas próprias palavras "começou a sentir um terno amor" pelo conde. Gastão e Isabel e Luís Augusto e Leopoldina, ficaram noivos em 18 de setembro. No dia 15 de outubro de 1864, casaram-se a herdeira do trono do Brasil e o Conde dEu, filho do Duque de Nemours, da França. O cortejo saiu da Quinta da Boa Vista cerca de 9 horas e seguiu, sob aplausos do povo, até o Largo do Paço (atual Praça XV), onde aguardavam a Guarda Nacional e um Batalhão de Fuzileiros, em trajes de gala. As salas do Paço estavam cheias de gente. Às 10 e meia anunciaram a chegada dos noivos e os foram esperar, à porta da Catedral, as Damas e os Oficiais da Casa. A Princesa trajava um vestido de filó branco com renda de Bruxelas e uma grinalda de flores de laranjeira. O noivo, em farda de Marechal, trazia a grã-cruz do Cruzeiro, a comenda da Ordem Militar de Espanha, a comenda da Ordem da Casa de Saxe e a medalha da Campanha do Marrocos. Os noivos, ajoelhados em almofadas bordadas a ouro, ouviram as palavras cerimoniais do arcebispo da Bahia, Dom Manoel Joaquim da Silveira, e confirmaram os votos perante Igreja. Terminada a cerimônia, D. Pedro II abraçou o genro e lhe condecorou com o colar da Ordem da Rosa. Seguiram todos para o salão do Paço, onde representantes estrangeiros, altos funcionários, membros do Legislativo e da Magistratura, muitos cidadãos de várias comissões especialmente designadas para cumprimentar Suas Majestades. Às duas horas da tarde, recolheu-se a família Imperial, partindo os recém-casados do Arsenal de Marinha na galeota com destino a Petrópolis.E o povo comemorou, até altas horas o acontecimento.

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PRINCESA ISABEL E CONDE DEU PRATO PARA FRUTAS EM METAL ESPESSURADO A PRATA DA MANUFATURA CHRISTOFLE. POSSUI MEDALHÃO COM BRASÃO DAS FAMÍLIAS ORLEÃNS E BRAGANÇA SOB COROA IMPERIAL ENTRE RAMOS DE FUMO E DE CAFÉ UNIDOS POR CAPRICHADO LAÇO. B0RDA COM ANÉIS CONCENTRICOS RELEVADOS. SERVIU A RESIDÊNCIA DA PRINCESA ISABEL E DO CONDE DEU. FRANÇA, MARCAS DA MANUFATURA PARA O SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRO.NOTA: A 29 de julho de 1846, nascia Isabel Christina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Orléans e Bragança. Era a segunda filha do Imperador D. Pedro II e da Imperatriz Teresa Cristina. Seu irmão, Afonso Pedro, herdeiro presuntivo do trono brasileiro morreria, em 1850. Isabel tornou-se assim Princesa Imperial. A perda do pequeno príncipe causou um abalo sem precedentes no regime monárquico. A irmã mais nova, Leopoldina, nasceu em 13 de julho de 1847. Esses eram tempos em que mulheres eram educadas para viver no espaço privado. Daí seu pai ter se preocupado, e muito, com a educação que lhes foi dada. Sua aia, a Condessa de Barral, figura cosmopolita e que já tinha atuado em Cortes europeias, foi encarregada de proporcionar a melhor instrução possível. Línguas estrangeiras, conhecimentos de geografia e história, artes, desenho, música, astronomia, mineralogia, botânica, enfim, uma educação preciosa. Com a entrada das princesas na puberdade, era preciso casá-las. Não sobravam candidatos, pois poucos príncipes de sangue europeu se interessavam por um império agrícola e ainda escravista.Dom Pedro II procurou um marido para Isabel e Leopoldina entre as casas reais francesas, inicialmente considerando o príncipePedro, Duque de Penthièvree filho deFrancisco, Príncipe de Joinville.A mãe dele era a princesa D.Francisca, irmã do imperador. Entretanto o Príncipe de Joinville , sugeriu seus sobrinhos os príncipes Gastão, Conde d'Eu, eLuís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota como escolhas adequadas para as duas princesas. Os dois homens viajaram para o Brasil em agosto de 1864 a fim que os quatro pudessem se conhecer antes de qualquer acordo final ser acertado. Isabel e Leopoldina só foram informadas quando Gastão e Luís Augusto já estavam a caminho. Os dois chegaram no começo de setembro e a Princesa Isabel em suas próprias palavras "começou a sentir um terno amor" pelo conde. Gastão e Isabel e Luís Augusto e Leopoldina, ficaram noivos em 18 de setembro. No dia 15 de outubro de 1864, casaram-se a herdeira do trono do Brasil e o Conde dEu, filho do Duque de Nemours, da França. O cortejo saiu da Quinta da Boa Vista cerca de 9 horas e seguiu, sob aplausos do povo, até o Largo do Paço (atual Praça XV), onde aguardavam a Guarda Nacional e um Batalhão de Fuzileiros, em trajes de gala. As salas do Paço estavam cheias de gente. Às 10 e meia anunciaram a chegada dos noivos e os foram esperar, à porta da Catedral, as Damas e os Oficiais da Casa. A Princesa trajava um vestido de filó branco com renda de Bruxelas e uma grinalda de flores de laranjeira. O noivo, em farda de Marechal, trazia a grã-cruz do Cruzeiro, a comenda da Ordem Militar de Espanha, a comenda da Ordem da Casa de Saxe e a medalha da Campanha do Marrocos. Os noivos, ajoelhados em almofadas bordadas a ouro, ouviram as palavras cerimoniais do arcebispo da Bahia, Dom Manoel Joaquim da Silveira, e confirmaram os votos perante Igreja. Terminada a cerimônia, D. Pedro II abraçou o genro e lhe condecorou com o colar da Ordem da Rosa. Seguiram todos para o salão do Paço, onde representantes estrangeiros, altos funcionários, membros do Legislativo e da Magistratura, muitos cidadãos de várias comissões especialmente designadas para cumprimentar Suas Majestades. Às duas horas da tarde, recolheu-se a família Imperial, partindo os recém-casados do Arsenal de Marinha na galeota com destino a Petrópolis.E o povo comemorou, até altas horas o acontecimento.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.