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Tipo:
Brasil Império

CONDE DE MESQUITA LINDA TAÇA EM CRISTAL TRANSLÚCIDO E RUBI, PROVAVELMENTE DE BACCARAT, DECORADA COM GRANDE RESERVA EM OURO COM A INICIAL M SOBRE COROA DE CONDE. ESSE SERVIÇO PERTENCEU AO CONDE DE MESQUITA, JERÔNIMO JOSÉ DE MESQUITA, FILHO DO MARQUÊS DE BONFIM. POR SUA VEZ FOI LEGADO AO FILHO DESSE TITULAR, O 2. BARÃO DE BONFIM, JOSÉ JERONIMO DE MESQUITA. POR HERANÇA FOI DESTINADO A MARIA JOSÉ DE MESQUITA E BONFIM, CONDESSA MORCALDI (E POR ESSA COINCIDENCIA DE INICIAL DO TÍTULO FOI AQUINHOADA COM O APARELHO). A CÓNDESSA MORCALDI FOI CASADA COM PAOLO MORCALDI, CONDE MORCALDE E NÃO DEIXOU DESCENDENTES DESSA UNIÃO. NA DÉCADA DE 1950 FOI APREGOADO EM HASTA PÚBLICA PELO LEILOEIRO HORÁCIO HERNANI DE MELLO, GRANDE MARCHAND DOS REMANESCENTES DE OBJTOS DO PERÍODO IMPERIAL E DAS FAMÍLIAS DOS TITULARES QUE DENTRE OUTROS ACERVOS LEILOOU OS OBJETOS HISTÓRICOS DO BRASIL - COLÔNIA E DOS PRIMEIRO E SEGUNDO REINADOS (COLEÇÃO DR. RAUL DE MORAES), LEILÃO DAS PEÇAS IMPERIAIS DO MUSEU HISTÓRICO SIMOES DA SILVA, QUE CONTINHAM RELÍQUIAS QUE OS MAIS IMPORTANTES MUSEUS DO PAÍS NÃO CONSEGUIRAM REUNIR EM SEUS ACERVOS E A COLEÇÃO DA VIÚVA ZULMIRA DE MATTOS VELLOSO, LEILOOU O CÉLEBRE QUADRO DE ALMEIDA JUNIOR "ÚLTIMO MODELO", QUE FOI A CAUSA DA MORTE TRÁGICA DO ARTISTA: O MARIDO DA MODELO, INVESTIDO DE CIÚMES, ESCOLHEU A VINGANÇA PELO ASSASSINATO. FRANÇA, SEC. XIX. 11,5 CM DE ALTURANOTA: CONDE DE MESQUITA - Jerônimo José de Mesquita, primeiro barão, visconde com grandeza e conde de Mesquita, (Rio de Janeiro, 25 de junho de 1826 Rio de Janeiro, 1º de setembro de 1886) foi um fazendeiro, empresário e político brasileiro. Filho natural do Marquês do Bonfim e de Luísa Cândida d'Oliveira Penna, foi pai do 2º Barão do Bonfim e do 2º Barão de Mesquita. Foi vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1853. Também membro da Caixa de Amortização, diretor do Banco do Brasil e presidente da Associação Comercial. Realizou vários donativos ao Estado e também para erigir o Monumento do Ipiranga e a estátua equestre de D. Pedro I. Agraciado barão em 13 de agosto de 1873, visconde em 19 de março de 1883 e finalmente conde em 12 de agosto de 1885. Era comendador da Imperial Ordem da Rosa, da Imperial Ordem de Cristo e da Real Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa. BARÃO DE BONFIM - José Jerônimo de Mesquita, segundo barão do Bonfim (Mariana, 15 de novembro de 1856 23 de setembro 1895), foi um fazendeiro brasileiro.Filho natural de Jerônimo José de Mesquita, conde de Mesquita, e de Elisa Maria de Amorim; era meio-irmão de Jerônimo Roberto de Mesquita, segundo barão de Mesquita, e neto de José Francisco de Mesquita, marquês do Bonfim. Casou-se com Maria José Vilas Boas de Siqueira. A filha, Jerônima Mesquita, foi pioneira na luta pelo direito feminino e a emancipação da mulher e foi fundadora do Movimento Bandeirante no Brasil.Em 1886, às vésperas da abolição da escravatura, decidiu libertar 300 escravos de suas propriedades. Em reconhecimento, o imperador D. Pedro II lhe agraciou com o título de barão, em 19 de agosto de1888. CONDESSA MORCALDI- Maria José de Mesquita - Condessa Morcaldi, nasceu em 1887 na Fazenda Paraíso, Leopoldina, MG e faleceu em 1980 no Rio de Janeiro/RJ. Casou com Paolo Morcaldi que faleceu em Roma na Itália em 1964. Sem geração. O anuário do Museu Imperial publicado em 1957 relata que nesse ano, a condessa de Morcaldi e as sras. Jerônima Mesquita e Maria José Mesquita Lynch doaram ao acervo do Museu Imperial uma tela a óleo, com moldura dourada, representando o barão de Mesquita

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CONDE DE MESQUITA LINDA TAÇA EM CRISTAL TRANSLÚCIDO E RUBI, PROVAVELMENTE DE BACCARAT, DECORADA COM GRANDE RESERVA EM OURO COM A INICIAL M SOBRE COROA DE CONDE. ESSE SERVIÇO PERTENCEU AO CONDE DE MESQUITA, JERÔNIMO JOSÉ DE MESQUITA, FILHO DO MARQUÊS DE BONFIM. POR SUA VEZ FOI LEGADO AO FILHO DESSE TITULAR, O 2. BARÃO DE BONFIM, JOSÉ JERONIMO DE MESQUITA. POR HERANÇA FOI DESTINADO A MARIA JOSÉ DE MESQUITA E BONFIM, CONDESSA MORCALDI (E POR ESSA COINCIDENCIA DE INICIAL DO TÍTULO FOI AQUINHOADA COM O APARELHO). A CÓNDESSA MORCALDI FOI CASADA COM PAOLO MORCALDI, CONDE MORCALDE E NÃO DEIXOU DESCENDENTES DESSA UNIÃO. NA DÉCADA DE 1950 FOI APREGOADO EM HASTA PÚBLICA PELO LEILOEIRO HORÁCIO HERNANI DE MELLO, GRANDE MARCHAND DOS REMANESCENTES DE OBJTOS DO PERÍODO IMPERIAL E DAS FAMÍLIAS DOS TITULARES QUE DENTRE OUTROS ACERVOS LEILOOU OS OBJETOS HISTÓRICOS DO BRASIL - COLÔNIA E DOS PRIMEIRO E SEGUNDO REINADOS (COLEÇÃO DR. RAUL DE MORAES), LEILÃO DAS PEÇAS IMPERIAIS DO MUSEU HISTÓRICO SIMOES DA SILVA, QUE CONTINHAM RELÍQUIAS QUE OS MAIS IMPORTANTES MUSEUS DO PAÍS NÃO CONSEGUIRAM REUNIR EM SEUS ACERVOS E A COLEÇÃO DA VIÚVA ZULMIRA DE MATTOS VELLOSO, LEILOOU O CÉLEBRE QUADRO DE ALMEIDA JUNIOR "ÚLTIMO MODELO", QUE FOI A CAUSA DA MORTE TRÁGICA DO ARTISTA: O MARIDO DA MODELO, INVESTIDO DE CIÚMES, ESCOLHEU A VINGANÇA PELO ASSASSINATO. FRANÇA, SEC. XIX. 11,5 CM DE ALTURANOTA: CONDE DE MESQUITA - Jerônimo José de Mesquita, primeiro barão, visconde com grandeza e conde de Mesquita, (Rio de Janeiro, 25 de junho de 1826 Rio de Janeiro, 1º de setembro de 1886) foi um fazendeiro, empresário e político brasileiro. Filho natural do Marquês do Bonfim e de Luísa Cândida d'Oliveira Penna, foi pai do 2º Barão do Bonfim e do 2º Barão de Mesquita. Foi vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1853. Também membro da Caixa de Amortização, diretor do Banco do Brasil e presidente da Associação Comercial. Realizou vários donativos ao Estado e também para erigir o Monumento do Ipiranga e a estátua equestre de D. Pedro I. Agraciado barão em 13 de agosto de 1873, visconde em 19 de março de 1883 e finalmente conde em 12 de agosto de 1885. Era comendador da Imperial Ordem da Rosa, da Imperial Ordem de Cristo e da Real Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa. BARÃO DE BONFIM - José Jerônimo de Mesquita, segundo barão do Bonfim (Mariana, 15 de novembro de 1856 23 de setembro 1895), foi um fazendeiro brasileiro.Filho natural de Jerônimo José de Mesquita, conde de Mesquita, e de Elisa Maria de Amorim; era meio-irmão de Jerônimo Roberto de Mesquita, segundo barão de Mesquita, e neto de José Francisco de Mesquita, marquês do Bonfim. Casou-se com Maria José Vilas Boas de Siqueira. A filha, Jerônima Mesquita, foi pioneira na luta pelo direito feminino e a emancipação da mulher e foi fundadora do Movimento Bandeirante no Brasil.Em 1886, às vésperas da abolição da escravatura, decidiu libertar 300 escravos de suas propriedades. Em reconhecimento, o imperador D. Pedro II lhe agraciou com o título de barão, em 19 de agosto de1888. CONDESSA MORCALDI- Maria José de Mesquita - Condessa Morcaldi, nasceu em 1887 na Fazenda Paraíso, Leopoldina, MG e faleceu em 1980 no Rio de Janeiro/RJ. Casou com Paolo Morcaldi que faleceu em Roma na Itália em 1964. Sem geração. O anuário do Museu Imperial publicado em 1957 relata que nesse ano, a condessa de Morcaldi e as sras. Jerônima Mesquita e Maria José Mesquita Lynch doaram ao acervo do Museu Imperial uma tela a óleo, com moldura dourada, representando o barão de Mesquita

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.