Lote 117
Carregando...

Tipo:
Brasil Império

DOM JOÃO VI SERVIÇO PINGO DE OURO BELO PRATO EM PORCELA COM MARCAS DO ATELIER DO DECORADOR DEROCHE. CONHECIDO COMO SERVIÇO PINGO DE OURO. ABA COM BORDA CONTENDO FRISO DOURADO QUE DELIMITA FAIXA EM BRANCO REMATADA EM OURO. SEGUINDO EM DIREÇÃO A CALDEIRA LARGA FAIXA EM ROUGE DE FEUR PONTILHADAS EM OURO. NO CENTRO DA CALDEIRA ROSÁCEA TAMBEM EM OURO. REPRODUZIDO NA PAGINA 179 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, CIRCA DE 1813. 22 CM DE DIAMETRO NOTA: De acordo com Leila Mezan Algranti, em seu artigo: Em torno da mesa do rei: artefatos, convivialidade e celebração no Rio de Janeiro joanino, em 26 de abril de 1821, após doze anos de estadia no Rio de Janeiro, iniciava-se a viagem de regresso de D. João VI a Portugal a fim de, mais uma vez, preservar sua Coroa e domínios. Para a autora, a partida da Corte foi precedida de muitas indecisões políticas e de intensos preparativos de ordem prática, da mesma forma como acontecera ao viajar para o Brasil, em 1807. Naquela ocasião, em meio aos riscos de invasão do Exército napoleônico, foi necessário acomodar nas embarcações não só os ilustres passageiros, mas também um conjunto imenso e variado de coisas destinadas ao uso particular de seus proprietários, bem como da Casa Real.Um conjunto de peças de prata, roupas de mesa e artigos de copa, recém-chegados do Rio de Janeiro, viajou para Lisboa sob a incumbência de Joze de Britto, fiel da mantearia do rei, e foi entregue no pátio das cozinhas do Palácio da Ajuda a Joze Caetano Trigo, também funcionário do mesmo departamento da Casa Real, o qual realizou o registro das peças e o assinou por ordem de João Lourenço de Andrade que, por sua vez, recebeu todo o material em nome de Caetano Joze de Campos e Andrade Pinto, manteeiro da Casa Real, naquele momento. O título do registro Inventário da Prata, Roupa e mais trem pertencente à Mantearia de Sua Majestade que veio do Ryo de Janeiro indica claramente que, ao retornar do Rio de Janeiro, D. João VI fez embarcar objetos de prata, os quais constituíam parte ou a totalidade de um serviço de mesa. Entretando deixou no país quase todos os serviços de porcelana adquiridos para seu uso aqui ou trasladados de Portugal quando de sua fuga. O conjunto poderia conter elementos da famosa baixela Germain, assim denominada por ter sido encomendada a François Germain por D. José I, em 1756, após o terremoto ter destruído a baixela de D. João V, fabricada pelo ourives de Luís XIV (Thomas Germain) e pai do prateiro de D. José. A suposição de que poderia haver peças da baixela Germain de D. José I entre os artefatos registrados no inventário advém do fato de que há informações sobre seu transporte para o Brasil, bem como estudos referentes à divisão da mesma entre D. João VI e D. Pedro I, antes do retorno do monarca a Portugal. Os bens que permaneceram no Brasil, por sua vez, teriam sido gravados com as insígnias imperiais e o monograma P1º. De acordo com Leonor d'Orey, considerando-se o que atualmente se encontra preservado desta baixela em Portugal, o lote do imperador do Brasil era menor, embora incluísse várias peças muito prestigiosas, as quais se encontram dispersas em coleções particulares e de museus estrangeiros, vendidas após a deposição de D. Pedro II. Sabe-se igualmente que entre a prataria de mesa de grande aparato pertencente à Casa Real havia peças da baixela dos duques de Aveiro, confiscada pela Coroa, após o atentado a D. José em 1759,15 assim como peças denominadas avulsas. Por outro lado, as baixelas para D. Pedro I foram encomendadas às famosas casas francesas, embora a técnica dos ourives radicados no Brasil fosse excelente, como apontou Francisco Marques dos Santos. Segundo o mesmo autor, muitas dessas peças emigraram, mas algumas voltaram. Havia, portanto, na corte no Rio de Janeiro, mais de um serviço de mesa em prata, sendo que um conjunto significativo dessas peças atravessou o Atlântico pelo menos duas vezes, a exemplo do que se sucedeu com a Família Real. Além disso, vários desses objetos foram possivelmente fabricados na França e na Inglaterra, uma vez que os prateiros portugueses nem sempre eram considerados, na época, suficientemente habilidosos para agradar o sofisticado gosto da alta nobreza portuguesa, consumidora de produtos de luxo importados não só de outros países da Europa, como do Oriente. Embora, como apontou Gonçalo de Vasconcelos e Sousa, houvesse prateiros de renome em Portugal, fabricando artefatos de mesa e mesmo baixelas completas, cuja qualidade do trabalho atingiu durante o século das Luzes um dos seus momentos mais importantes. De qualquer modo, a mesa da Casa Real e aquelas de outros membros das elites europeias e luso-brasileiras eram há muito tempo aparamentadas com artefatos de prata estrangeiros, bem como com porcelanas e vidros chineses, germânicos e franceses. Como bem apontou Nuno Vassallo e Silva, em seu estudo sobre a ourivesaria da mantearia da Casa de Aveiro, não é possível refletir sobre as baixelas de prata ou de porcelana usadas na mesa real sem levar em conta a conexão dessa indústria com as manufaturas europeias e orientais. Assim, é possível dizer que os objetos de luxo destinados ao serviço de mesa da Corte joanina, no Rio de Janeiro, resultavam de um circuito comercial e de comunicação que interligava diferentes impérios coloniais (português, inglês, francês), os quais se estendiam por três continentes: Europa, Ásia e América. No caso dos artefatos de prata que nos interessam comentar neste estudo, é provável que a matéria-prima utilizada fosse originária da América espanhola, tendo retornado ao mesmo continente após ter sido trabalhada por habilidosos artesãos franceses para uso e ostentação dos monarcas portugueses. Por outro lado, tais objetos indicam um movimento mais amplo de evolução do gosto e da maneira de viver dos membros da aristocracia europeia, que remonta ao final do século XVII, cuja etiqueta de mesa foi fixada na corte de Luís XIV. Como assinalou Marco Daniel Duarte, a alta sociedade quando se sentava à mesa se quer aprisionar por regras de etiqueta rígida. Mesmo levando-se em conta que no final do século XVIII Portugal acompanhava o restante da Europa, adotando nos banquetes reais a porcelana das índias e francesa como alternativas às baixelas de prata, conforme esclareceu Cristina Neiva, a prataria de mesa continuava a representar a riqueza e o poder das famílias reais, haja vista não só a encomenda de D. José I a François Germain, cuja baixela foi produzida ao longo da segunda metade do século XVIII, como também o fato de esta ter sido dividida entre o monarca e seu primogênito, antes da partida de D. João VI para a Europa. Sinal de que as mesas dos reis não poderiam prescindir dos objetos de prata em algumas situações. Observa-se de imediato na lista de bens que chegaram do Rio de Janeiro que os objetos destinados à copa eram de cobre ou de bronze, enquanto os de mesa eram em prata. Um dado indicativo da separação dos dois espaços tanto em termos de funções destinadas à alimentação como de simbologia e hierarquia dos objetos no ambiente doméstico. Estes atestam algumas tarefas desempenhadas no espaço, como a preparação das frutas e dos doces, bem como de clarear o sal, fazer e distribuir o pão e as saladas, além de confeccionar e realizar as obras de decoração. A copa oferecia ainda suporte ao serviço de mesa. Na lista analisada, há diferentes tipos de objetos, como, por exemplo, cafeteiras de cobre com e sem torneiras, além de chocolateiras e chaleiras do mesmo material, assim como tachos, escumadeiras, frigideira de ferro para torrar café, caixas para conduzir a prata e as iguarias, tabuleiros sortidos, gral de pedra e bancos para arear facas. A qualidade e, especialmente, a quantidade dos objetos nos permitem pensar que estes poderiam ser utilizados em uma mesa servida à francesa forma ainda predominante no período joanino , na qual os alimentos eram oferecidos em duas ou três mesas sucessivas cobertas com travessas de alimentos de vários tipos. Daí denominarem-se primeira, segunda e terceira cobertas ou serviços. A última coberta era de doces e de frutas, como indicam os livros de receitas do período e os protocolos a serem seguidos nos banquetes oficiais. O serviço de mesa à francesa necessitava de um grande número de objetos do mesmo tipo, não só para dispor simultaneamente os vários alimentos de uma coberta, como para promover rapidamente a reposição das iguarias nas sucessivas mesas ou cobertas. Os serviços em porcelana são divididos entre as porcelanas de encomenda da China (cia das índias): Galos , Pavões, Corças, Correios, Pastores, das Rosas, Vista Grande e Vista Pequena. Há também registro dos Europeus: Reino Unido e Camaristas, em porcelana francesa, Espinha de peixe e os chamados 'de barra bordeaux' , 'sépia e verde' e "de barra rosa"chamado Pingo de Ouro, em porcelana possivelmente também francesa, o de "Wedgwood" e o conhecido também como "das Rosas", em porcelana inglesa.

Peça

Visitas: 135

DOM JOÃO VI SERVIÇO PINGO DE OURO BELO PRATO EM PORCELA COM MARCAS DO ATELIER DO DECORADOR DEROCHE. CONHECIDO COMO SERVIÇO PINGO DE OURO. ABA COM BORDA CONTENDO FRISO DOURADO QUE DELIMITA FAIXA EM BRANCO REMATADA EM OURO. SEGUINDO EM DIREÇÃO A CALDEIRA LARGA FAIXA EM ROUGE DE FEUR PONTILHADAS EM OURO. NO CENTRO DA CALDEIRA ROSÁCEA TAMBEM EM OURO. REPRODUZIDO NA PAGINA 179 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL" POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, CIRCA DE 1813. 22 CM DE DIAMETRO NOTA: De acordo com Leila Mezan Algranti, em seu artigo: Em torno da mesa do rei: artefatos, convivialidade e celebração no Rio de Janeiro joanino, em 26 de abril de 1821, após doze anos de estadia no Rio de Janeiro, iniciava-se a viagem de regresso de D. João VI a Portugal a fim de, mais uma vez, preservar sua Coroa e domínios. Para a autora, a partida da Corte foi precedida de muitas indecisões políticas e de intensos preparativos de ordem prática, da mesma forma como acontecera ao viajar para o Brasil, em 1807. Naquela ocasião, em meio aos riscos de invasão do Exército napoleônico, foi necessário acomodar nas embarcações não só os ilustres passageiros, mas também um conjunto imenso e variado de coisas destinadas ao uso particular de seus proprietários, bem como da Casa Real.Um conjunto de peças de prata, roupas de mesa e artigos de copa, recém-chegados do Rio de Janeiro, viajou para Lisboa sob a incumbência de Joze de Britto, fiel da mantearia do rei, e foi entregue no pátio das cozinhas do Palácio da Ajuda a Joze Caetano Trigo, também funcionário do mesmo departamento da Casa Real, o qual realizou o registro das peças e o assinou por ordem de João Lourenço de Andrade que, por sua vez, recebeu todo o material em nome de Caetano Joze de Campos e Andrade Pinto, manteeiro da Casa Real, naquele momento. O título do registro Inventário da Prata, Roupa e mais trem pertencente à Mantearia de Sua Majestade que veio do Ryo de Janeiro indica claramente que, ao retornar do Rio de Janeiro, D. João VI fez embarcar objetos de prata, os quais constituíam parte ou a totalidade de um serviço de mesa. Entretando deixou no país quase todos os serviços de porcelana adquiridos para seu uso aqui ou trasladados de Portugal quando de sua fuga. O conjunto poderia conter elementos da famosa baixela Germain, assim denominada por ter sido encomendada a François Germain por D. José I, em 1756, após o terremoto ter destruído a baixela de D. João V, fabricada pelo ourives de Luís XIV (Thomas Germain) e pai do prateiro de D. José. A suposição de que poderia haver peças da baixela Germain de D. José I entre os artefatos registrados no inventário advém do fato de que há informações sobre seu transporte para o Brasil, bem como estudos referentes à divisão da mesma entre D. João VI e D. Pedro I, antes do retorno do monarca a Portugal. Os bens que permaneceram no Brasil, por sua vez, teriam sido gravados com as insígnias imperiais e o monograma P1º. De acordo com Leonor d'Orey, considerando-se o que atualmente se encontra preservado desta baixela em Portugal, o lote do imperador do Brasil era menor, embora incluísse várias peças muito prestigiosas, as quais se encontram dispersas em coleções particulares e de museus estrangeiros, vendidas após a deposição de D. Pedro II. Sabe-se igualmente que entre a prataria de mesa de grande aparato pertencente à Casa Real havia peças da baixela dos duques de Aveiro, confiscada pela Coroa, após o atentado a D. José em 1759,15 assim como peças denominadas avulsas. Por outro lado, as baixelas para D. Pedro I foram encomendadas às famosas casas francesas, embora a técnica dos ourives radicados no Brasil fosse excelente, como apontou Francisco Marques dos Santos. Segundo o mesmo autor, muitas dessas peças emigraram, mas algumas voltaram. Havia, portanto, na corte no Rio de Janeiro, mais de um serviço de mesa em prata, sendo que um conjunto significativo dessas peças atravessou o Atlântico pelo menos duas vezes, a exemplo do que se sucedeu com a Família Real. Além disso, vários desses objetos foram possivelmente fabricados na França e na Inglaterra, uma vez que os prateiros portugueses nem sempre eram considerados, na época, suficientemente habilidosos para agradar o sofisticado gosto da alta nobreza portuguesa, consumidora de produtos de luxo importados não só de outros países da Europa, como do Oriente. Embora, como apontou Gonçalo de Vasconcelos e Sousa, houvesse prateiros de renome em Portugal, fabricando artefatos de mesa e mesmo baixelas completas, cuja qualidade do trabalho atingiu durante o século das Luzes um dos seus momentos mais importantes. De qualquer modo, a mesa da Casa Real e aquelas de outros membros das elites europeias e luso-brasileiras eram há muito tempo aparamentadas com artefatos de prata estrangeiros, bem como com porcelanas e vidros chineses, germânicos e franceses. Como bem apontou Nuno Vassallo e Silva, em seu estudo sobre a ourivesaria da mantearia da Casa de Aveiro, não é possível refletir sobre as baixelas de prata ou de porcelana usadas na mesa real sem levar em conta a conexão dessa indústria com as manufaturas europeias e orientais. Assim, é possível dizer que os objetos de luxo destinados ao serviço de mesa da Corte joanina, no Rio de Janeiro, resultavam de um circuito comercial e de comunicação que interligava diferentes impérios coloniais (português, inglês, francês), os quais se estendiam por três continentes: Europa, Ásia e América. No caso dos artefatos de prata que nos interessam comentar neste estudo, é provável que a matéria-prima utilizada fosse originária da América espanhola, tendo retornado ao mesmo continente após ter sido trabalhada por habilidosos artesãos franceses para uso e ostentação dos monarcas portugueses. Por outro lado, tais objetos indicam um movimento mais amplo de evolução do gosto e da maneira de viver dos membros da aristocracia europeia, que remonta ao final do século XVII, cuja etiqueta de mesa foi fixada na corte de Luís XIV. Como assinalou Marco Daniel Duarte, a alta sociedade quando se sentava à mesa se quer aprisionar por regras de etiqueta rígida. Mesmo levando-se em conta que no final do século XVIII Portugal acompanhava o restante da Europa, adotando nos banquetes reais a porcelana das índias e francesa como alternativas às baixelas de prata, conforme esclareceu Cristina Neiva, a prataria de mesa continuava a representar a riqueza e o poder das famílias reais, haja vista não só a encomenda de D. José I a François Germain, cuja baixela foi produzida ao longo da segunda metade do século XVIII, como também o fato de esta ter sido dividida entre o monarca e seu primogênito, antes da partida de D. João VI para a Europa. Sinal de que as mesas dos reis não poderiam prescindir dos objetos de prata em algumas situações. Observa-se de imediato na lista de bens que chegaram do Rio de Janeiro que os objetos destinados à copa eram de cobre ou de bronze, enquanto os de mesa eram em prata. Um dado indicativo da separação dos dois espaços tanto em termos de funções destinadas à alimentação como de simbologia e hierarquia dos objetos no ambiente doméstico. Estes atestam algumas tarefas desempenhadas no espaço, como a preparação das frutas e dos doces, bem como de clarear o sal, fazer e distribuir o pão e as saladas, além de confeccionar e realizar as obras de decoração. A copa oferecia ainda suporte ao serviço de mesa. Na lista analisada, há diferentes tipos de objetos, como, por exemplo, cafeteiras de cobre com e sem torneiras, além de chocolateiras e chaleiras do mesmo material, assim como tachos, escumadeiras, frigideira de ferro para torrar café, caixas para conduzir a prata e as iguarias, tabuleiros sortidos, gral de pedra e bancos para arear facas. A qualidade e, especialmente, a quantidade dos objetos nos permitem pensar que estes poderiam ser utilizados em uma mesa servida à francesa forma ainda predominante no período joanino , na qual os alimentos eram oferecidos em duas ou três mesas sucessivas cobertas com travessas de alimentos de vários tipos. Daí denominarem-se primeira, segunda e terceira cobertas ou serviços. A última coberta era de doces e de frutas, como indicam os livros de receitas do período e os protocolos a serem seguidos nos banquetes oficiais. O serviço de mesa à francesa necessitava de um grande número de objetos do mesmo tipo, não só para dispor simultaneamente os vários alimentos de uma coberta, como para promover rapidamente a reposição das iguarias nas sucessivas mesas ou cobertas. Os serviços em porcelana são divididos entre as porcelanas de encomenda da China (cia das índias): Galos , Pavões, Corças, Correios, Pastores, das Rosas, Vista Grande e Vista Pequena. Há também registro dos Europeus: Reino Unido e Camaristas, em porcelana francesa, Espinha de peixe e os chamados 'de barra bordeaux' , 'sépia e verde' e "de barra rosa"chamado Pingo de Ouro, em porcelana possivelmente também francesa, o de "Wedgwood" e o conhecido também como "das Rosas", em porcelana inglesa.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.