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CARTA DA PRINCESA DE JOINVILLE, A PRINCESA FRANCISCA, EM PAPEL TIMBRADO COM MONOGRAMA EM RELEVO F SOB COROA PRINCIPESCA, O MESMO MONOGRAMA EM PAPEL TIMBRADO DIRIGIDA A SUA IRMÃ A PRINCESA JANUÁRIA DO BRASIL (INRMÃS DE DOM PEDRO II E FILHAS DE DOM PEDRO I COM A IMPERATRIZ LEOPOLDINA). VERSA A MISSIVA: NEVILLY 31 DE MAIO DE 1844. MINHA QUERIDA MANA JANUÁRIA. AINDA QUE JÁ TE ENVIEI POR ESTE NAVIO OUTRAS CARTAS NÃO QUERO DEIXAR DE TE DAR NOTÍCIAS MINHAS QUE CONTINUARÃO A SER BOAS. VOU SEMPRE PASSANDO BEM. HOJE O TEMPO ESTA LINDISSIMO FAZ MESMO CALOR. CONITNUA A CARTA FALANDO SOBRE O CASAMENTO DA PRINCESA DONA JANUARIA E QUE ESCREVEU AO MANO PEDRO (DOM PEDRO II) FAAL SOBRE SEU JARDIM E DESPEDE DIZENDO:DESTA TUA AFETUOSA MANA FRANCISCA. NOTA: Sendo a quarta filha do imperador D. Pedro I com a imperatriz Maria Leopoldina, Francisca de Bragança foi uma princesa brasileira que, posteriormente, se casou com Francisco, Príncipe de Joinville, assumindo este novo título.Nascida no dia 2 de agosto de 1824, no Palácio de São Cristóvão, localizado no Rio de Janeiro, Francisca de Bragança teve uma juventude ao lado dos irmãos D. Pedro de Alcântara, Paula Mariana e Januária. Acredita-se, ainda, que seu nome tenha sido escolhido por seu pai, em homenagem ao rio São Francisco. Aos três anos de idade, sua mãe Maria Leopoldina veio a falecer, e Francisca passou a ser criada por D. Pedro I e sua madrasta, Amélia de Leuchtenberg. No entanto, quando tinha apenas sete anos, a princesa viu seu pai, sua irmã mais velha e sua madrasta se mudarem para Portugal. Sem os pais ao lado, Francisca e seus irmãos foram criados a base de uma educação extremamente rígida. Em 1837, conheceu o Príncipe de Joinville, chamado Francisco Fernando de Orléans. Na ocasião, o rapaz tinha acabado de desembarcar no Brasil. Durante a sua estadia, o príncipe se reuniu com o até então imperador do Brasil, D. Pedro II, que lhe apresentou a sua irmã Francisca. Em 1843, o rapaz voltou ao Brasil, casando-se com a princesa brasileira. Após a união, o casal partiu em direção a França.Conhecida como La Belle Françoise, Francisca se tornou uma das princesas mais queridas e populares da corte europeia. Durante seu processo de adaptação ao novo lar, a jovem contou, ainda, com a ajuda da Condessa de Barral, que mais tarde se tornou sua melhor amiga. Após a monarquia ser extinta na França, em 1848, a família Orléans foi enviada para o exílio em Claremont, na Inglaterra. Acredita-se que o destino da realeza só não tenha sido pior graças a Francisca.Embora morasse na Europa, a princesa manteve contato com o irmão. No entanto, ele não pode ajudá-la quando o marido foi à falência. Com dificuldades financeiras, Francisco Fernando de Orléans negociou as terras catarinenses com a Companhia Colonizadora Alemã, fato que mais tarde originou a Colônia Dona Francisca, atualmente chamada de Joinville. Engajada na política, Francisca lutou o resto de sua vida contra o avanço da república no Brasil e defendia, ainda, o combate aos republicanos e a oposição. Em 27 de março de 1898, a princesa veio a falecer, em Paris, aos 73 anos de idade.

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CARTA DA PRINCESA DE JOINVILLE, A PRINCESA FRANCISCA, EM PAPEL TIMBRADO COM MONOGRAMA EM RELEVO F SOB COROA PRINCIPESCA, O MESMO MONOGRAMA EM PAPEL TIMBRADO DIRIGIDA A SUA IRMÃ A PRINCESA JANUÁRIA DO BRASIL (INRMÃS DE DOM PEDRO II E FILHAS DE DOM PEDRO I COM A IMPERATRIZ LEOPOLDINA). VERSA A MISSIVA: NEVILLY 31 DE MAIO DE 1844. MINHA QUERIDA MANA JANUÁRIA. AINDA QUE JÁ TE ENVIEI POR ESTE NAVIO OUTRAS CARTAS NÃO QUERO DEIXAR DE TE DAR NOTÍCIAS MINHAS QUE CONTINUARÃO A SER BOAS. VOU SEMPRE PASSANDO BEM. HOJE O TEMPO ESTA LINDISSIMO FAZ MESMO CALOR. CONITNUA A CARTA FALANDO SOBRE O CASAMENTO DA PRINCESA DONA JANUARIA E QUE ESCREVEU AO MANO PEDRO (DOM PEDRO II) FAAL SOBRE SEU JARDIM E DESPEDE DIZENDO:DESTA TUA AFETUOSA MANA FRANCISCA. NOTA: Sendo a quarta filha do imperador D. Pedro I com a imperatriz Maria Leopoldina, Francisca de Bragança foi uma princesa brasileira que, posteriormente, se casou com Francisco, Príncipe de Joinville, assumindo este novo título.Nascida no dia 2 de agosto de 1824, no Palácio de São Cristóvão, localizado no Rio de Janeiro, Francisca de Bragança teve uma juventude ao lado dos irmãos D. Pedro de Alcântara, Paula Mariana e Januária. Acredita-se, ainda, que seu nome tenha sido escolhido por seu pai, em homenagem ao rio São Francisco. Aos três anos de idade, sua mãe Maria Leopoldina veio a falecer, e Francisca passou a ser criada por D. Pedro I e sua madrasta, Amélia de Leuchtenberg. No entanto, quando tinha apenas sete anos, a princesa viu seu pai, sua irmã mais velha e sua madrasta se mudarem para Portugal. Sem os pais ao lado, Francisca e seus irmãos foram criados a base de uma educação extremamente rígida. Em 1837, conheceu o Príncipe de Joinville, chamado Francisco Fernando de Orléans. Na ocasião, o rapaz tinha acabado de desembarcar no Brasil. Durante a sua estadia, o príncipe se reuniu com o até então imperador do Brasil, D. Pedro II, que lhe apresentou a sua irmã Francisca. Em 1843, o rapaz voltou ao Brasil, casando-se com a princesa brasileira. Após a união, o casal partiu em direção a França.Conhecida como La Belle Françoise, Francisca se tornou uma das princesas mais queridas e populares da corte europeia. Durante seu processo de adaptação ao novo lar, a jovem contou, ainda, com a ajuda da Condessa de Barral, que mais tarde se tornou sua melhor amiga. Após a monarquia ser extinta na França, em 1848, a família Orléans foi enviada para o exílio em Claremont, na Inglaterra. Acredita-se que o destino da realeza só não tenha sido pior graças a Francisca.Embora morasse na Europa, a princesa manteve contato com o irmão. No entanto, ele não pode ajudá-la quando o marido foi à falência. Com dificuldades financeiras, Francisco Fernando de Orléans negociou as terras catarinenses com a Companhia Colonizadora Alemã, fato que mais tarde originou a Colônia Dona Francisca, atualmente chamada de Joinville. Engajada na política, Francisca lutou o resto de sua vida contra o avanço da república no Brasil e defendia, ainda, o combate aos republicanos e a oposição. Em 27 de março de 1898, a princesa veio a falecer, em Paris, aos 73 anos de idade.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.