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Brasil Império

DONA MARIA II RAINHA DE PORTUGAL E PRINCESA DO BRASIL LINDA CAIXA TABAQUEIRA EM MADEIRA LACADA COM TAMPA DECORADA COM RETRATO DE DONA MARIA II POR OCASIÃO DA RECUPERAÇÃO DO TRONO USURPADO POR SEU TIO DOM MIGUEL. POSSUI A LEGENDA: D. MARIA II RAINHA DE PORTUGAL E ALGARVES. JUNTO COM SEU IRMÃO DOM PEDRO II FOI UMA DAS DUAS ÚNICAS PESSOAS NASCIDAS NA AMÉRICA QUE SE TORNARAM MONARCAS. PORTUGAL. CHAMADA DE RAINHA INSUBMISSA FOI UMA MULHER INDEPENTE E EMPODERADA, ALGO INCOMUM PARA SEU TEMPO. DEC. 1830. 7 CM DE DIAMETRO. NOTA: Quando, a 4 de abril de 1819, nasceu no Rio de Janeiro D. Maria da Glória, futura Rainha D. Maria II, filha do então Infante D. Pedro, que seria o Rei D. Pedro IV de Portugal, e da arquiduquesa Dona Leopoldina de Áustria, o Reino encontrava-se ainda a recuperar da devastação provocada pelas Invasões Francesas, que tinha motivado a deslocação, em 1808, da Casa Real Portuguesa para o Brasil. A possibilidade dessa colónia caminhar para a independência, levam D. João VI, avô de D. Maria, a retardar o regresso da Corte à Europa. Contudo, em 1821, apesar desta divisão de interesses e vontades, agravada pelo conflito entre liberais e absolutistas, que lacerava a própria Casa Real, a Coroa acaba por regressar a Portugal.É nesta complicada teia política e com apenas sete anos, que o seu pai abdica, em abril de 1826, do trono de Portugal a seu favor, numa tentativa de evitar o confronto entre as fações liberais e absolutistas que dividiam, na época, o Reino e a Europa. Neste sentido, estava previsto que a futura rainha, logo que tivesse maior idade, casasse com o seu tio, D. Miguel, entretanto nomeado, em julho de 1826 regente e lugar-tenente do Reino. Contudo, após este assumir a regência ao chegar a Lisboa, em janeiro de 1828, o projeto de matrimónio depressa foi esquecido. Perante a perspetiva de fracasso do acordo, D. Maria, que tinha permanecido no Brasil, viajou para a Europa em julho de II - 18 1828, mas com os grupos políticos, entretanto em confronto, viu-se impossibilitada de entrar no seu futuro Reino. Só a 23 de setembro de 1834, com o fim da Guerra Civil e já com quinze anos de idade, é que pisa pela primeira vez solo português e inicia o seu reinado.Casa em 1 de dezembro 1834 com Augusto de Leuchtenberg, neto da Imperatriz Josefina, primeira mulher de Napoleão Bonaparte, mas este viria a falecer logo em março do ano seguinte. Volta a casar em 9 de abril de 1836, com Fernando de SaxeCoburgo-Gotha, irmão de Leopoldo I, rei dos Belgas e primo do príncipe Alberto, marido da Rainha Vitória da Inglaterra.Ao longo de quase todo o reinado sucederam-se graves acontecimentos políticos, tendo D. Maria II, logo de início, se deparado com um reino mergulhado em antagonismos ideológicos e ambições rivais que originavam fraturas sociais e crises políticas profundas.Neste complexo ambiente sociopolítico, a monarca entre cedências e resistências, e mesmo perante todas as adversidades, demonstrou sempre grande firmeza e habilidade política na defesa das prerrogativas reais e a legalidade constitucional.Apesar de todas as dificuldades, esta também foi uma época em se deu uma modernização marcante de Portugal, bem visível nas políticas de saúde e de obras públicas de Costa Cabral, na remoção das antigas estruturas feudais, nas importantes reformas do ensino e instrução, na abertura económica e na internacionalização do País, nos projetos coloniais e marítimos de Sá da Bandeira, na estabilização política e no início de um dos períodos mais prósperos de Portugal com a Regeneração, em 1851. D. Maria II foi cognominada de A Boa Mãe, em face da aprimorada educação que dispensou aos seus sete filhos ou de A Educadora, devido às grandes reformas que tiveram lugar durante o seu reinado no campo do Ensino e da Educação.Entre essas alterações destaca-se a criação de um ensino técnico e politécnico e a profunda reforma do ensino naval com a instituição da moderna Escola Naval. Esta reforma iniciou-se em 1836, após a Revolução Setembrista ter colocado no poder Sá da Bandeira e Passos Manuel, os quais deram início a uma série de mudanças estruturais. É neste âmbito que, em 11 de janeiro de 1837, foi criada a Escola Politécnica, em substituição da Academia Real da Marinha, situação que originaria nos anos seguintes um aceso debate entre aqueles que queriam dar maior enfâse na teoria e os que consideravam mais importante a formação no campo da liderança e do comando de um navio de guerra, perto das lides marítimas e da hierarquia da Marinha.É então nomeada uma comissão que acaba por propor o fim do modelo existente, incluindo a extinção da Academia Real dos Guardas-Marinhas e a criação de um novo modelo de ensino. Assim, por decreto de D. Maria II promulgado a 23 de abril de 1845, nascia a "Escola Naval", cuja respetiva estrutura e normas de funcionamento foram promulgadas alguns dias depois, mais concretamente a 19 de maio. A nova escola dos futuros oficiais de Marinha a situar no Terreiro do Paço, na antiga Ribeira das Naus, local simbólico associado aos Descobrimentos e às Navegações Portuguesas, seria chefiada por um diretor, dotado de largos poderes administrativos e disciplinares, acompanhado de um corpo docente estabilizado, formado por oficiais e civis dotados de elevado prestígio académico e científico.Desta forma, D. Maria II ficará indelevelmente, associada a uma das maiores e mais fecundas reformas do ensino naval que tiveram lugar em Portugal.A Rainha veio a falecer ao dar à luz o seu décimo primeiro filho, a 15 de novembro de 1853, tendo sido considerada uma perda irreparável pelas suas qualidades de mãe e soberana, numa altura em que o País tinha finalmente entrado numa fase de tranquilidade e desenvolvimento.

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DONA MARIA II RAINHA DE PORTUGAL E PRINCESA DO BRASIL LINDA CAIXA TABAQUEIRA EM MADEIRA LACADA COM TAMPA DECORADA COM RETRATO DE DONA MARIA II POR OCASIÃO DA RECUPERAÇÃO DO TRONO USURPADO POR SEU TIO DOM MIGUEL. POSSUI A LEGENDA: D. MARIA II RAINHA DE PORTUGAL E ALGARVES. JUNTO COM SEU IRMÃO DOM PEDRO II FOI UMA DAS DUAS ÚNICAS PESSOAS NASCIDAS NA AMÉRICA QUE SE TORNARAM MONARCAS. PORTUGAL. CHAMADA DE RAINHA INSUBMISSA FOI UMA MULHER INDEPENTE E EMPODERADA, ALGO INCOMUM PARA SEU TEMPO. DEC. 1830. 7 CM DE DIAMETRO. NOTA: Quando, a 4 de abril de 1819, nasceu no Rio de Janeiro D. Maria da Glória, futura Rainha D. Maria II, filha do então Infante D. Pedro, que seria o Rei D. Pedro IV de Portugal, e da arquiduquesa Dona Leopoldina de Áustria, o Reino encontrava-se ainda a recuperar da devastação provocada pelas Invasões Francesas, que tinha motivado a deslocação, em 1808, da Casa Real Portuguesa para o Brasil. A possibilidade dessa colónia caminhar para a independência, levam D. João VI, avô de D. Maria, a retardar o regresso da Corte à Europa. Contudo, em 1821, apesar desta divisão de interesses e vontades, agravada pelo conflito entre liberais e absolutistas, que lacerava a própria Casa Real, a Coroa acaba por regressar a Portugal.É nesta complicada teia política e com apenas sete anos, que o seu pai abdica, em abril de 1826, do trono de Portugal a seu favor, numa tentativa de evitar o confronto entre as fações liberais e absolutistas que dividiam, na época, o Reino e a Europa. Neste sentido, estava previsto que a futura rainha, logo que tivesse maior idade, casasse com o seu tio, D. Miguel, entretanto nomeado, em julho de 1826 regente e lugar-tenente do Reino. Contudo, após este assumir a regência ao chegar a Lisboa, em janeiro de 1828, o projeto de matrimónio depressa foi esquecido. Perante a perspetiva de fracasso do acordo, D. Maria, que tinha permanecido no Brasil, viajou para a Europa em julho de II - 18 1828, mas com os grupos políticos, entretanto em confronto, viu-se impossibilitada de entrar no seu futuro Reino. Só a 23 de setembro de 1834, com o fim da Guerra Civil e já com quinze anos de idade, é que pisa pela primeira vez solo português e inicia o seu reinado.Casa em 1 de dezembro 1834 com Augusto de Leuchtenberg, neto da Imperatriz Josefina, primeira mulher de Napoleão Bonaparte, mas este viria a falecer logo em março do ano seguinte. Volta a casar em 9 de abril de 1836, com Fernando de SaxeCoburgo-Gotha, irmão de Leopoldo I, rei dos Belgas e primo do príncipe Alberto, marido da Rainha Vitória da Inglaterra.Ao longo de quase todo o reinado sucederam-se graves acontecimentos políticos, tendo D. Maria II, logo de início, se deparado com um reino mergulhado em antagonismos ideológicos e ambições rivais que originavam fraturas sociais e crises políticas profundas.Neste complexo ambiente sociopolítico, a monarca entre cedências e resistências, e mesmo perante todas as adversidades, demonstrou sempre grande firmeza e habilidade política na defesa das prerrogativas reais e a legalidade constitucional.Apesar de todas as dificuldades, esta também foi uma época em se deu uma modernização marcante de Portugal, bem visível nas políticas de saúde e de obras públicas de Costa Cabral, na remoção das antigas estruturas feudais, nas importantes reformas do ensino e instrução, na abertura económica e na internacionalização do País, nos projetos coloniais e marítimos de Sá da Bandeira, na estabilização política e no início de um dos períodos mais prósperos de Portugal com a Regeneração, em 1851. D. Maria II foi cognominada de A Boa Mãe, em face da aprimorada educação que dispensou aos seus sete filhos ou de A Educadora, devido às grandes reformas que tiveram lugar durante o seu reinado no campo do Ensino e da Educação.Entre essas alterações destaca-se a criação de um ensino técnico e politécnico e a profunda reforma do ensino naval com a instituição da moderna Escola Naval. Esta reforma iniciou-se em 1836, após a Revolução Setembrista ter colocado no poder Sá da Bandeira e Passos Manuel, os quais deram início a uma série de mudanças estruturais. É neste âmbito que, em 11 de janeiro de 1837, foi criada a Escola Politécnica, em substituição da Academia Real da Marinha, situação que originaria nos anos seguintes um aceso debate entre aqueles que queriam dar maior enfâse na teoria e os que consideravam mais importante a formação no campo da liderança e do comando de um navio de guerra, perto das lides marítimas e da hierarquia da Marinha.É então nomeada uma comissão que acaba por propor o fim do modelo existente, incluindo a extinção da Academia Real dos Guardas-Marinhas e a criação de um novo modelo de ensino. Assim, por decreto de D. Maria II promulgado a 23 de abril de 1845, nascia a "Escola Naval", cuja respetiva estrutura e normas de funcionamento foram promulgadas alguns dias depois, mais concretamente a 19 de maio. A nova escola dos futuros oficiais de Marinha a situar no Terreiro do Paço, na antiga Ribeira das Naus, local simbólico associado aos Descobrimentos e às Navegações Portuguesas, seria chefiada por um diretor, dotado de largos poderes administrativos e disciplinares, acompanhado de um corpo docente estabilizado, formado por oficiais e civis dotados de elevado prestígio académico e científico.Desta forma, D. Maria II ficará indelevelmente, associada a uma das maiores e mais fecundas reformas do ensino naval que tiveram lugar em Portugal.A Rainha veio a falecer ao dar à luz o seu décimo primeiro filho, a 15 de novembro de 1853, tendo sido considerada uma perda irreparável pelas suas qualidades de mãe e soberana, numa altura em que o País tinha finalmente entrado numa fase de tranquilidade e desenvolvimento.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

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    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.