Lote 110A
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Tipo:
Brasil Império

DONA MARIA UMBELINA MACHADO COELHO DE CASTRO - DAMA DE HONRA DA PRINCESA DONA LEOPOLDINA DE BRAÇANÇA, SEGUNDA FILHA DO IMPERADOR DOM PEDRO II E POR CASAMENTO PRINCESA DE SAXE-COBURGO-GOTHA E DUQUESA DE SAXE.. BELISSIMO GOBLET EM CRISTAL FACETADO COM MAGNIFICA LAPIDAÇÃO REALIZADA NO ATELIER DOS IRMÃOS SIEBER DE PETRÓPOLIS CONSTANDO DE ROSAS E SUAS RAMAGENS, PARRAS E CACHOS DE UVA, GRANDES FLOREIROS COM ALÇAS ARRANJADOS COM FLORES E LAURÉIS REUNIDOS POR FESTÕES. POSSUI A DEDJCATÓRIA ESCRITA COM LETRAS GÓTICAS: D. MARIA MACHADO, LEMBRANÇA DOS BONS DIAS PASSADOS EM PETRÓPOLIS LP (LEOPOLDINA PRINCESA) OFERECIDO NA DÉC DE 1860 A DONA MARIA MACHADO PELA PRINCESA DONA LEOPOLDINA, DE QUEM A ILUSTRE SENHOIRA FOI DAMA DE HONRA. UM EXEMPLAR SOBERBO E HISTÓRICO DA PRODUÇÃO DOS IRMÃOS SIEBER QUE NA SEGUNDA METADE DO SEC. XIX NOTABILIZARAM-SE NA DECORAÇÃO DE PEÇAS DE APARATO E RECORDAÇÃO EM CRISTAL EUROPEU SEGUNDO A TRADIÇÃO DA BOHEMIA. DONA MARIA MACHADO FOI ESPOSA DO CONSELHEIRO JOSÉ MACHADO COELHO DE CASTRO, MOÇO DA IMPERIAL CAMARA, GUARDA ROUPA DA IMPERATRIZ, CONSELHEIRO, COMENDADOR DA ORDEM DE CRISTO E DA ORDEM DA Rosa. EM 1866 O CASAL RECEBEU DO IMPERADOR DOM PEDRO II A INCUMBENCIA DE ACOMPANHAR A PRINCESA LEOPOLDINA E SEU ESPOSO EM SUA PRIMEIRA VIAGEM A EUROPA JÁ COMO PRINCESA DE SAXE-COBURGO-GOTHA E DUQUESA DE SAXE. PARA TAL O CONSELHEIRO JOSÉ MACHADO DE CASTRO FOI INVESTIDO DA DIGNIDADE DE VEADOR E DONA MARIA MACHADO NOMEADA DAMA DE HONRA.UM FATO TRÁGICO OCORREU DURANTE ESSA VIAGEM, O COMENDADOR E SUA ESPOSA FIZERAM-SE ACOMPANHAR DA FILHA MAIS NOVA, EUGÊNIA QUE ACABOU FALECENDO DURANTE ESSE PERÍODO. FORAM AMIGOS DA FAMÍLIA IMPERIAL O CONSELHEIRO FOI PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL E DEPUTADO. ESSE GOBLET PERTENCE A DONA MARIA ELY MACHADO DE CASTRO, TRINETA DO CONSELHEIRO MACHADO DE CASTRO, FOI-LHE DESTINADO ESSE LEGADO FAMILIAR GUARDADO POR GERAÇÕES, UM TRIBUTO DA AMIZADE DE DONA LEOPOLDINA DE BRAGANÇA A SUA DAMA DE HONRA DONA MARIA MACHADO. DONA MARIA ELY MACHADO COELHO DESEJA QUE INTEGRE UMA COLEÇÃO ONDE PODERÁ SER PRESERVADO E TER SUA HISTÓRIA PERPETUADA. PARA TANTO VIAJOU DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ONDE RESIDE ATÉ CAMPINAS PARA TRAZER AQUI ESSE INESTIMÁVEL OBJETO DE FAMÍLIA PELO QUAL TEM MUITO APREÇO. A FAMÍLIA IMPERIAL FOI GRANDE INCENTIVADORA DOS TALENTOSOS IRMÃOS SIEBER A IMPERATRIZ DONA TEREZA CRISTINA FEZ DIVERSAS ENCOMENDAS DE GOBLETS COMO ESSE AO LONGO DOS ANOS. ESTÁ EM IMPECÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO! DEC. 1860. 11 X 9 CMNOTA: Os irmãos Sieber (Guilherme e Henrique) são alemães em Petrópolis. Gravadores de vidro e cristais, estabelecidos inicialmente na rua Boubon (antiga João Pessoa, hoje Nelson de Sá Earp) e depois, em 1862, na rua da Imperatriz, 134 (Hoje, Av. 15 de Novembro). O viajante ou veranista que passasse por Petrópolis, querendo levar uma lembrança do lugar, adquiria na Casa dos Irmãos Sieber, um copo de vidro, com a inscrição "Lembrança de Petrópolis", ou ainda, punha, quando pessoal o timbre, monograma ou qualquer detalhe que distinguisse o seu possuidor. Essa gravação era feita à vista do freguês. Quanto a decoração, deixada ao gosto dos gravadores era sempre a mesma "Paço Imperial de Petrópolis", "Matriz de Petrópolis", motivos florais e as inscrições em letras de estilo gótico. Grande admiradora desses gravadores, era a Imperatriz Teresa Cristina, que encomendou, em 1868, como relatam os livros da Mordomia, quatro copos com vistas do Paço de Petrópolis. Era intenção do Diretor da Colônia, o major Sérgio Marcondes de Andrade, em relatório enviado ao Presidente da Província, em 1857, criar-se uma fábrica de vidros, aproveitando-se a matéria prima do monte da Mosela e esses habilidosos gravadores. Tal intento não foi realizada e dois anos após a Colônia se extingue. Henrique Sieber, casou-se com Catarina Glassow, filha do colono Joaquim Glassow. Henrique e Guilherme foram premiados com medalha de prata, na Exposição Industrial e Artística de 1886

Peça

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DONA MARIA UMBELINA MACHADO COELHO DE CASTRO - DAMA DE HONRA DA PRINCESA DONA LEOPOLDINA DE BRAÇANÇA, SEGUNDA FILHA DO IMPERADOR DOM PEDRO II E POR CASAMENTO PRINCESA DE SAXE-COBURGO-GOTHA E DUQUESA DE SAXE.. BELISSIMO GOBLET EM CRISTAL FACETADO COM MAGNIFICA LAPIDAÇÃO REALIZADA NO ATELIER DOS IRMÃOS SIEBER DE PETRÓPOLIS CONSTANDO DE ROSAS E SUAS RAMAGENS, PARRAS E CACHOS DE UVA, GRANDES FLOREIROS COM ALÇAS ARRANJADOS COM FLORES E LAURÉIS REUNIDOS POR FESTÕES. POSSUI A DEDJCATÓRIA ESCRITA COM LETRAS GÓTICAS: D. MARIA MACHADO, LEMBRANÇA DOS BONS DIAS PASSADOS EM PETRÓPOLIS LP (LEOPOLDINA PRINCESA) OFERECIDO NA DÉC DE 1860 A DONA MARIA MACHADO PELA PRINCESA DONA LEOPOLDINA, DE QUEM A ILUSTRE SENHOIRA FOI DAMA DE HONRA. UM EXEMPLAR SOBERBO E HISTÓRICO DA PRODUÇÃO DOS IRMÃOS SIEBER QUE NA SEGUNDA METADE DO SEC. XIX NOTABILIZARAM-SE NA DECORAÇÃO DE PEÇAS DE APARATO E RECORDAÇÃO EM CRISTAL EUROPEU SEGUNDO A TRADIÇÃO DA BOHEMIA. DONA MARIA MACHADO FOI ESPOSA DO CONSELHEIRO JOSÉ MACHADO COELHO DE CASTRO, MOÇO DA IMPERIAL CAMARA, GUARDA ROUPA DA IMPERATRIZ, CONSELHEIRO, COMENDADOR DA ORDEM DE CRISTO E DA ORDEM DA Rosa. EM 1866 O CASAL RECEBEU DO IMPERADOR DOM PEDRO II A INCUMBENCIA DE ACOMPANHAR A PRINCESA LEOPOLDINA E SEU ESPOSO EM SUA PRIMEIRA VIAGEM A EUROPA JÁ COMO PRINCESA DE SAXE-COBURGO-GOTHA E DUQUESA DE SAXE. PARA TAL O CONSELHEIRO JOSÉ MACHADO DE CASTRO FOI INVESTIDO DA DIGNIDADE DE VEADOR E DONA MARIA MACHADO NOMEADA DAMA DE HONRA.UM FATO TRÁGICO OCORREU DURANTE ESSA VIAGEM, O COMENDADOR E SUA ESPOSA FIZERAM-SE ACOMPANHAR DA FILHA MAIS NOVA, EUGÊNIA QUE ACABOU FALECENDO DURANTE ESSE PERÍODO. FORAM AMIGOS DA FAMÍLIA IMPERIAL O CONSELHEIRO FOI PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL E DEPUTADO. ESSE GOBLET PERTENCE A DONA MARIA ELY MACHADO DE CASTRO, TRINETA DO CONSELHEIRO MACHADO DE CASTRO, FOI-LHE DESTINADO ESSE LEGADO FAMILIAR GUARDADO POR GERAÇÕES, UM TRIBUTO DA AMIZADE DE DONA LEOPOLDINA DE BRAGANÇA A SUA DAMA DE HONRA DONA MARIA MACHADO. DONA MARIA ELY MACHADO COELHO DESEJA QUE INTEGRE UMA COLEÇÃO ONDE PODERÁ SER PRESERVADO E TER SUA HISTÓRIA PERPETUADA. PARA TANTO VIAJOU DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ONDE RESIDE ATÉ CAMPINAS PARA TRAZER AQUI ESSE INESTIMÁVEL OBJETO DE FAMÍLIA PELO QUAL TEM MUITO APREÇO. A FAMÍLIA IMPERIAL FOI GRANDE INCENTIVADORA DOS TALENTOSOS IRMÃOS SIEBER A IMPERATRIZ DONA TEREZA CRISTINA FEZ DIVERSAS ENCOMENDAS DE GOBLETS COMO ESSE AO LONGO DOS ANOS. ESTÁ EM IMPECÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO! DEC. 1860. 11 X 9 CMNOTA: Os irmãos Sieber (Guilherme e Henrique) são alemães em Petrópolis. Gravadores de vidro e cristais, estabelecidos inicialmente na rua Boubon (antiga João Pessoa, hoje Nelson de Sá Earp) e depois, em 1862, na rua da Imperatriz, 134 (Hoje, Av. 15 de Novembro). O viajante ou veranista que passasse por Petrópolis, querendo levar uma lembrança do lugar, adquiria na Casa dos Irmãos Sieber, um copo de vidro, com a inscrição "Lembrança de Petrópolis", ou ainda, punha, quando pessoal o timbre, monograma ou qualquer detalhe que distinguisse o seu possuidor. Essa gravação era feita à vista do freguês. Quanto a decoração, deixada ao gosto dos gravadores era sempre a mesma "Paço Imperial de Petrópolis", "Matriz de Petrópolis", motivos florais e as inscrições em letras de estilo gótico. Grande admiradora desses gravadores, era a Imperatriz Teresa Cristina, que encomendou, em 1868, como relatam os livros da Mordomia, quatro copos com vistas do Paço de Petrópolis. Era intenção do Diretor da Colônia, o major Sérgio Marcondes de Andrade, em relatório enviado ao Presidente da Província, em 1857, criar-se uma fábrica de vidros, aproveitando-se a matéria prima do monte da Mosela e esses habilidosos gravadores. Tal intento não foi realizada e dois anos após a Colônia se extingue. Henrique Sieber, casou-se com Catarina Glassow, filha do colono Joaquim Glassow. Henrique e Guilherme foram premiados com medalha de prata, na Exposição Industrial e Artística de 1886

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.