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Prata de Lei

CARRUAGEM DE APARATO - GRANDE MEDALHÃO HERÃLDICO EM PRATA DE LEI PROVENIENTE DE ANTIGA CARRUAGEM DE APARATO. ESCUDO ESQUARTELADO SOBRE TIMBRE ARMORIAL DE ÁGUIA. O ANUÁRIO DO MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPOLIS PUBLICADO NA DÉCADA DE 1940 RELATA A DIVERTIDA HISTÓRIA DE UM NOBRE QUE CONVERSAVA COM UM OUTRO RECÉM TITULADO NOBRE DOJOVEM IMPÉRIO BRASILEIRO INDAGANDO PORQUE ELE NÃO HAVIA PINTADO NA PORTA DE SUA CARRUAGEM AS SUAS ARMAS DE NOBREZA. CONTA A ANEDOTA QUE COM UM MEIO SORRISO ELE RESPONDEU: DECORRE QUE MINHA CARRUAGEM É MAIS ANTIGA DO QUE MINHA NOBREZA. NA VERDADE AS CARRUGENS DESDE SEMPRE FORAM O MAIOR SÍMBOLO DE PODER E RIQUEZA OSTENTADO FORA DOS PALÁCIOS. FORAM ENOBRECIDAS COM OURO, PRATA, TECIDOS PRECIOSOS, MADEIRAS RARAS E SUNTUOSAS ESTRUTURAS ESCULTURAIS. QUEM NÃO DELICIA AO PRESENCIAR TRANSMISSÕES DE EVENTOS SOLENES DA MONARQUIA INGLESA QUANDO VEMOS A RAINHA ELIZABETH E SUA FAMÍLIA DESFILAREM NESSES LUXUOSOS CARROS DE APARATO? VIDE NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE IMAGENS DE ALGUNS ELEMENTOS DECORATIVOS EM PRATA DA CARRUAGEM DE DOM PEDRO II, CONHECIDA COMO MONTE DE PRATA E UMA RARA IMAGEM DA ÚLTIMA APARIÇÃO DA CARRUAGEM DE APARATO DE DOM PEDRO I DURANTE A FEIRA MUNDIAL DE CHICAGO EM 1892. EUROPA, SEC. XVII. 14 X 10 CMNOTA: NO Brasil a carruagem de aparato que passou a história foi a utilizada por Dom Pedro I para transporte em cerimonias de Estado como coroação, casamento do Imperador e depois das Princesas Imperiais, abertura do ano legislativo com falas do Trono etc. A Carruagem cerimonial foi construída em 1837 pela firma britânica Pearce & Countz, fornecedora da Casa Real Inglesa, especialmente para a cerimônia de sagração e coroação de d. Pedro II, que ocorreu no dia 18 de julho de 1841. Puxada por oito cavalos, a carruagem foi confeccionada em prata e trazia os brasões do império, tendo ainda seus estofamentos e revestimentos em veludo germânico bordado. Devido ao nobre metal utilizado na sua confecção, era chamada pela população do Rio de Janeiro de "Monte de Prata". Também era conhecida como "Carro cor de cana", em função da sua coloração. Curiosamente o Brasil teve outra carruagem de aparato Imperial que perdeu-se no tempo. Uma rara gravura, que pertence ao arquivo da revista AUTO&TÉCNICA, é datada de 1894. Mostra a carruagem que foi de Dom Pedro I, exibida na Feira Mundial de Chicago, que aconteceu em 1893. De lá para cá, nunca mais se soube do paradeiro desse tesouro nacional, e talvez seja este o único registro de que a carruagem não só existia no final dos anos 1800, como estava em bom estado de conservação. Temos duas destas raras imagens. O modelo é provavelmente francês, no estilo gingerbread. A carruagem de Dom Pedro II está bem conservada, no Museu Imperial de Petrópolis, RJ. Mas seria importante localizar e repatriar a que pertenceu a Dom Pedro I

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Tipo: Prata de Lei

CARRUAGEM DE APARATO - GRANDE MEDALHÃO HERÃLDICO EM PRATA DE LEI PROVENIENTE DE ANTIGA CARRUAGEM DE APARATO. ESCUDO ESQUARTELADO SOBRE TIMBRE ARMORIAL DE ÁGUIA. O ANUÁRIO DO MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPOLIS PUBLICADO NA DÉCADA DE 1940 RELATA A DIVERTIDA HISTÓRIA DE UM NOBRE QUE CONVERSAVA COM UM OUTRO RECÉM TITULADO NOBRE DOJOVEM IMPÉRIO BRASILEIRO INDAGANDO PORQUE ELE NÃO HAVIA PINTADO NA PORTA DE SUA CARRUAGEM AS SUAS ARMAS DE NOBREZA. CONTA A ANEDOTA QUE COM UM MEIO SORRISO ELE RESPONDEU: DECORRE QUE MINHA CARRUAGEM É MAIS ANTIGA DO QUE MINHA NOBREZA. NA VERDADE AS CARRUGENS DESDE SEMPRE FORAM O MAIOR SÍMBOLO DE PODER E RIQUEZA OSTENTADO FORA DOS PALÁCIOS. FORAM ENOBRECIDAS COM OURO, PRATA, TECIDOS PRECIOSOS, MADEIRAS RARAS E SUNTUOSAS ESTRUTURAS ESCULTURAIS. QUEM NÃO DELICIA AO PRESENCIAR TRANSMISSÕES DE EVENTOS SOLENES DA MONARQUIA INGLESA QUANDO VEMOS A RAINHA ELIZABETH E SUA FAMÍLIA DESFILAREM NESSES LUXUOSOS CARROS DE APARATO? VIDE NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE IMAGENS DE ALGUNS ELEMENTOS DECORATIVOS EM PRATA DA CARRUAGEM DE DOM PEDRO II, CONHECIDA COMO MONTE DE PRATA E UMA RARA IMAGEM DA ÚLTIMA APARIÇÃO DA CARRUAGEM DE APARATO DE DOM PEDRO I DURANTE A FEIRA MUNDIAL DE CHICAGO EM 1892. EUROPA, SEC. XVII. 14 X 10 CMNOTA: NO Brasil a carruagem de aparato que passou a história foi a utilizada por Dom Pedro I para transporte em cerimonias de Estado como coroação, casamento do Imperador e depois das Princesas Imperiais, abertura do ano legislativo com falas do Trono etc. A Carruagem cerimonial foi construída em 1837 pela firma britânica Pearce & Countz, fornecedora da Casa Real Inglesa, especialmente para a cerimônia de sagração e coroação de d. Pedro II, que ocorreu no dia 18 de julho de 1841. Puxada por oito cavalos, a carruagem foi confeccionada em prata e trazia os brasões do império, tendo ainda seus estofamentos e revestimentos em veludo germânico bordado. Devido ao nobre metal utilizado na sua confecção, era chamada pela população do Rio de Janeiro de "Monte de Prata". Também era conhecida como "Carro cor de cana", em função da sua coloração. Curiosamente o Brasil teve outra carruagem de aparato Imperial que perdeu-se no tempo. Uma rara gravura, que pertence ao arquivo da revista AUTO&TÉCNICA, é datada de 1894. Mostra a carruagem que foi de Dom Pedro I, exibida na Feira Mundial de Chicago, que aconteceu em 1893. De lá para cá, nunca mais se soube do paradeiro desse tesouro nacional, e talvez seja este o único registro de que a carruagem não só existia no final dos anos 1800, como estava em bom estado de conservação. Temos duas destas raras imagens. O modelo é provavelmente francês, no estilo gingerbread. A carruagem de Dom Pedro II está bem conservada, no Museu Imperial de Petrópolis, RJ. Mas seria importante localizar e repatriar a que pertenceu a Dom Pedro I

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.